Para o magistrado, a exigência é "extremada"e inconstitucional no caso dos brasileiros
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Humberto Martins, teve entendimento diferente ao decidir, neste sábado (2/1), negar pedido de dois brasileiros que tentavam retornar de Punta Cana, na República Dominicana, sem antes realizar exame para detecção da covid-19. Na decisão, Martins diz que a portaria não tem ilegalidade. Além disso, afirma que "não é razoável" autorizar o embarque sem que os brasileiros tenham atendido às "restrições impostas excepcionalmente e temporariamente pelas autoridades tidas como coatoras, em detrimento da coletividade”. [o que motiva os dois brasileiros a se negarem realizar um teste que já se tornou rotineiro? - até para brasileiros residentes no Brasil e que não viajaram para o exterior.
Nos parece mais dois que buscam holofotes.
Atraem atenção, a imprensa inimiga do presidente maximiza o evento e os dois será candidatos em 2022 a, no mínimo, deputados por algum estado. ] Em mandado de segurança, com pedido de liminar, a dupla queria suspender trecho de portaria editada pelo governo federal em 23 de dezembro, que exige a apresentação do resultado negativo para entrar no Brasil.
A medida do governo federal exige que brasileiros ou estrangeiros que quiserem entrar no país de avião apresentem à companhia aérea um teste PCR, feito com 72h de antecedência, com resultado negativo para covid-19 ao embarcar.
Correio Braziliense
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