Coluna na Folha: o juiz
Moro já teria mandado prender o empresário Moro ... - Veja mais em
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Segundo
os critérios com que o então juiz Sergio Moro conduziu a Lava Jato — e ele a
conduziu, não é mesmo? —, o agora "sócio-diretor" da Alvarez &
Marsal estaria em prisão preventiva, que seria decretada no mesmo dia em que se
efetuaria um espalhafatoso mandado de busca e apreensão em seus endereços, devidamente
acompanhado por ao menos uma equipe de televisão, previamente avisada. Tudo
combinado com os parças do MPF.
Homens de
preto invadiriam a sua casa. Com algum requinte, um helicóptero sobrevoaria a
residência para indicar a periculosidade da pessoa sob investigação. Ato
contínuo, haveria uma entrevista dos procuradores e do delegado federal
encarregados da operação. Nessa oportunidade, então, acusações novas se fariam,
ausentes do despacho do juiz que autorizou o espetáculo. E pronto! A defesa não
teria o que dizer porque sem acesso aos autos. No dia seguinte, um repórter
farejador de procuradores e delegados vazaria uma informação exclusiva contra o
preso.
Moro mandaria prender Moro com base em que
fundamento? "Garantia da ordem econômica e conveniência da instrução
criminal", conforme estabelece o artigo 312 do Código de Processo Penal,
uma vez que o suposto crime investigado é grave: corrupção passiva, segundo
dispõe o artigo 317 do Código Penal.
Lá está
escrito: "Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou
indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão
dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem: Pena "“
reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa".
Mas Moro fez isso? "Calma, senhores!", di
ria o diligente juiz morista. As decisões foram tomadas
"em regime de cognição sumária" apenas. É que não existe circo sem
espetáculo. Como diria o ministro Luiz Fux, o amigão de Adriana Ancelmo, não
podemos permitir "que a Lava Jato seja desconstruída", com o que
concorda o punitivismo dedicado de Edson Fachin e Cármen Lúcia, por exemplo.
Depois de
ter ajudado a quebrar a indústria de construção pesada no país, inclusive a
Odebrecht, Moro se torna "sócio-diretor" da empresa que comanda a
recuperação judicial do grupo. A A & M já recebeu R$ 17,6 milhões pelo serviço.
Fez o mesmo com a OAS e tem ainda como clientes a Queiroz Galvão e a Sete
Brasil, todas elas vitimadas pela dita "maior operação de combate à
corrupção da Terra".
O então
juiz homologou os benefícios da delação concedidos a diretores de empresas que
caíram na teia da Lava Jato e gerenciou as facilidades dos acordos de
leniência. Os beneficiários de sua ação são agora clientes da empresa
que vai enriquecê-lo. Ganha o pão onde comeu a carne. No terreno moral, o conflito de interesses é óbvio,
a menos que o observador já tenha se despedido de tais pruridos. Mas isso é
pouco. É preciso que se apure a eventual ocorrência de crime de corrupção
passiva.
Como
repudio os métodos de Moro e do morismo, não defendo que o ex-juiz e agora
empresário seja preso antes de eventual condenação, se condenado for, sempre de
olho no 312 do CPP. Ele tem de ter direito àquilo que sempre negou às suas
vítimas: as garantias de um Estado democrático e de Direito. Mas, para tanto,
precisa ser investigado. Augusto Aras, no entanto, deve se acoelhar.
Aqui e
ali, os passadores de pano afirmam que a investigação constituiria uma soma de
vinganças: do PT e de Bolsonaro. Assim, mais uma vez, Moro pode se colocar
acima da lei e da moralidade, protegido pela mesma esfera de inimputabilidade
que levou a Lava Jato a destruir o devido processo legal no país, jogando-nos
no buraco do bolsonarismo.
Para
arrematar: o juiz Moro rejeitou relatórios da A & M, de que agora o
empresário Moro é sócio, segundo os quais o tal tríplex de Guarujá pertencia à
OAS, não a Lula. Até o objeto do processo que levou o ex-presidente à cadeia
era fraudulento. Faz sentido. O líder petista já estava condenado antes de
qualquer investigação, como deixou claro a Vaza Jato. Por ato
falho ou desconhecimento da I & B (Inculta e Bela), a A&M informou
nesta quarta que Moro vai se ocupar do "desenvolvimento de políticas
antifraude e corrupção".
Bingo!
ReinaldoAzevedo, jornalista - Coluna na Folha de S. Paulo