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domingo, 28 de agosto de 2022

Grupo de delegados aposentados da PF critica decisões de Moraes

Mais de 100 profissionais assinaram uma nota em que deploram as recentes ações do presidente do TSE

Um grupo de mais de cem delegados aposentados da Polícia Federal (PF) divulgou, na quinta-feira 25, uma nota contra as recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), especialmente do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No documento, os profissionais se dizem inconformados com o uso da PF como um instrumento de implementação de medidas autoritárias e ilegais”. Eles mencionam também o artigo da Constituição Federal sobre a liberdade de expressão. “Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica”, diz o texto.

Em outro trecho, os delegados aposentados criticam a decisão de Moraes que determinou a busca e apreensão, a quebra de sigilo bancário e a condução coercitiva de empresários apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Segundo o grupo, “as medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espalham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria-Geral da República (PGR), em total desrespeito ao princípio da reserva legal”.

Para os delegados aposentados, a troca de mensagens em grupos de WhatsApp “não constitui crime de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens ser utilizadas como meio de prova, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”. Por isso, os profissionais afirmam que as decisões de Moraes “configuram um evidente abuso de poder, praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da nossa amada instituição Polícia Federal”.

Leia na íntegra a carta

Nós, Delegados de Polícia Federal aposentados, abaixo assinados, em razão de nossos anos de experiência na aplicação da lei penal, vimos pela presente manifestar nosso inconformismo e indignação perante o uso da instituição Polícia Federal como um instrumento para a implementação de medidas autoritárias e ilegais, por parte de integrantes do Supremo Tribunal Federal.

A Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos IV, X e XIII, respectivamente, estabelece que é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política e que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas.

As recentes decisões do ministro Alexandre de Moraes, determinando a busca e apreensão, a quebra de sigilo bancário e a condução coercitiva de empresários por meras conversas de WhatsApp, constituem aberrantes afrontas aos direitos individuais dos cidadãos, consagrados no referido artigo 5º da Constituição. Tais medidas, solicitadas por policiais cujas convicções não espelham o entendimento da inteira categoria de Delegados de Polícia Federal, foram tomadas ao arrepio da lei e sem a participação da Procuradoria-Geral da República, em total desrespeito ao princípio da reserva legal. 

Meras conversas em grupo privado de WhatsApp não constituem crimes de ameaça às instituições democráticas, muito menos poderiam tais mensagens ser utilizadas como meio de prova , conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça. Portanto, as medidas adotadas por ordem do ministro Alexandre de Moraes configuram um evidente abuso de poder, praticado com o uso da força policial, o que fere a imagem e a reputação da nossa amada instituição Polícia Federal

É chegada a hora de romper o espiral de silêncio dos operadores do Direito do país, que submersos em uma teia de interesses e medo, deixaram de se manifestar contra os abusos do STF na condução do famigerado inquérito das fake news, um inquérito inconstitucional, pois foi instaurado e vem sendo conduzido sem a observância dos princípios que regem o devido processo legal. Neste inquérito vêm sendo diuturnamente desrespeitados os princípios do juiz natural, pois que não houve a devida distribuição dos autos; da imparcialidade, uma vez que conduzido por ministro que figura como vítima dos supostos crimes; da competência em razão da pessoa, uma vez que vários dos investigados não detêm privilégio de foro. Não é de estranhar que a apuração tenha sido denominada por respeitados operadores do Direito, entre eles, o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello, como o “Inquérito do Fim do Mundo“, por não ter por objetivo investigar determinado fato criminoso concreto, como normalmente ocorre nas milhares de investigações criminais presididas por Delegados de Polícia Federal em todo o país, mas, sim, apurar aleatória, genérica e globalmente condutas por parte de integrantes de apenas um dos espectros do atual embate político nacional. O mesmo ex-ministro, sobre a operação contra empresários ocorrida em 23/08/22, afirmou estar ‘atônito’ e observou que ‘não há crime de cogitação’. 

Por fim, lamentamos profundamente que nota emitida em um passado recente pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), sem a devida consulta e a permissão de seus afiliados, tenha sido citada pelos jornalistas  do Jornal Nacional, da Rede Globo, na entrevista com o candidato Jair Bolsonaro, que foi ao ar na noite de 22/08/2022, questionando-o quanto a supostas interferências na Polícia Federal. Lembramos que alegações do ex-ministro Sergio Moro de interferências do Senhor Presidente da República foram objeto de apuração em inquérito policial que foi encerrado em março deste ano, no qual a própria Polícia Federal concluiu não haver indícios de interferências do Presidente na instituição.

República Federativa do Brasil, 25 de agosto de 2022.

Delegados de Polícia Federal, aposentados, de Grupo Privado de WhatsApp.

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Revista Oeste


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