'Pessoas que não têm foro privilegiado perante o STF têm de ser investigadas e processadas na primeira instância', observou
A procuradora Thaméa Danelon criticou a ação da Polícia Federal (PF) contra empresários pró-governo nesta terça-feira, 23, a mando do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O grupo se tornou alvo da Justiça depois de vazadas mensagens com suposto teor golpista. “Pessoas que não têm foro privilegiado perante o STF têm de ser investigadas e processadas na primeira instância”, explicou Thaméa Danelon. “Alguém que não tem foro no STF poderá ser processada perante a Corte, desde que comprovado seu envolvimento em crime praticado por indivíduo sem foro.”
A procuradora lembrou que o artigo 102 da Constituição estabelece
quem tem foro privilegiado na sociedade: presidente da República e
vice-presidente, parlamentares, ministros de Estado, Ministério Público
Federal, membros do STF e do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, os
empresários estariam fora. [pergunta motivada pela postagem do ilustre articulista Sérgio Alves de Oliveira: e os ministros do TSE, os que não são ministros do STF, que não é um "tribunal superior", possuem, ou não foro privilegiado?E ops do TST?do ST
2. Pessoas que não têm foro privilegiado perante o STF devem ser investigadas e processadas na 1a Instância.
— Thaméa Danelon (@thameadanelon) August 23, 2022
4. Contudo, para que um Min do STF seja competente (processualmente falando) para julgar alguém sem foro, necessária a demonstração do envolvimento de pessoa com foro nos crimes em apuração.
— Thaméa Danelon (@thameadanelon) August 23, 2022
Eis os alvos da ação: Luciano Hang (lojas Havan), José Isaac Peres (rede de shopping Multiplan), Ivan Wrobel (Construtora W3), José Koury (Barra World Shopping), Luiz André Tissot (Grupo Serra), Meyer Joseph Nirgri (Tecnisa), Marco Aurélio Raymundo (Mormaii) e Afrânio Barreira Filho (Coco Bambu).
Além das buscas nos endereços ligados aos empresários, o ministro Alexandre de Moraes autorizou a Polícia Federal a ouvir os investigados. O ministro do STF também determinou o bloqueio das contas bancárias dos envolvidos, o bloqueio de contas nas redes sociais e a quebra de sigilo bancário.
Leia também: “O custo da ineficiência”, reportagem publicada na Edição 126 da Revista Oeste
Nenhum comentário:
Postar um comentário