Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER

quarta-feira, 24 de agosto de 2022

Ação de Moraes contra empresários pró-governo é arbitrária, afirmam juristas

  Cristyan Costa

Ministro autorizou quebra de sigilo, bloqueou contas bancárias e permitiu mandados judiciais em endereços de investigados do STF 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) cumprisse mandados de busca e apreensão em endereços de oito empresários nesta terça-feira, 23. Em um grupo de WhatsApp, eles trocaram mensagens com teor supostamente golpista.

Moraes estabeleceu ainda a quebra de sigilos, mandou bloquear as contas bancárias e as redes sociais dos investigados pela Corte. O juiz do STF permitiu ainda à Polícia Federal interrogar os empresários. Para advogados e juristas ouvidos pela Revista Oeste, a medida do ministro foi excessiva e arbitrária. “Pessoas sem foro privilegiado perante o STF têm de ser investigadas e processadas na primeira instância”, explicou a procuradora Thaméa Danelon. “Alguém que não tem foro no STF poderá ser processada perante a Corte, desde que comprovado envolvimento em crime de um indivíduo com foro.”

A procuradora lembrou que o artigo 102 da Constituição estabelece quem tem foro privilegiado na sociedade: presidente da República e vice-presidente, parlamentares, ministros de Estado, Ministério Público Federal, membros do STF e do Superior Tribunal de Justiça, ou seja, os empresários estariam fora da lista.

Procuradoria-Geral da República (PGR) só foi notificada sobre a operação depois de ela ter sido autorizada por Moraes. Ao jornal Folha de S.Paulo, servidores informaram que o documento ainda não chegou à PGR.[ao que se sabe a notificação ocorreu com um papel 'esquecido' em um sala da PGR, por uma funcionária terceirizada do STF.]

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, lembra que compete ao Ministério Público Federal “apresentar denúncias, dar diligências e exercer o controle externo da atividade policial”, segundo determina o artigo 129 da Constituição. Isso não ocorreu.

“Avalio que houve excessos”, constatou o jurista Ives Gandra da Silva Martins, professor universitário e doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Segundo ele, o conteúdo das mensagens avaliado por Moraes representa mera opinião política. “Empresários não dão golpe de Estado. Quem teria de fazer isso são as Forças Armadas. E as chances de os militares executarem um plano dessa magnitude é igual a três vezes zero.”

A advogada Adriana Spengler, professora de Direito Penal da Univali, relembra uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O STJ já entendeu que prints de WhatsApp não podem servir como prova”, constatou. “As medidas expedidas foram arbitrárias. Tratou-se de algo desnecessário.”

“Tempos estranhos”, classificou o ex-ministro do STF Marco Aurélio Mello sobre a decisão de Moraes acerca dos empresários. “A liberdade de expressão é um princípio constitucional básico em um Estado Democrático de Direito. Não há crime de opinião. Discordar, sim. Impor atos de construção, não.”

Leia também: “O custo da ineficiência”, reportagem publicada na Edição 126 da Revista Oeste

Revista Oeste


Nenhum comentário: