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segunda-feira, 14 de novembro de 2022

Pensamentos republicanos - Gazeta do Povo

Guilherme Fiuza

 


  Foto: Otavio Souza Junior/Pixabay


Dia 15 de novembro é momento de visitação aos valores vigentes na República Federativa do Brasil. Segue a última atualização dos valores mais essenciais:

1) Todo poder emana do povo até o dia em que eu disser que o povo é uma organização criminosa destinada a destruir a democracia. Aí eu posso inaugurar a democracia particular, na qual eu trato a maioria a pontapés e escolho o representante máximo no escurinho do cinema;

2) Cala a boca já morreu, mas passa bem. Censura nunca mais
- só essa semana, pra resolver um probleminha aí que apareceu. Não dá nem pra chamar de censura. É uma medida excepcionalíssima que visa exclusivamente a assegurar o bem, contra o mal;

3) Depois que passou o período excepcionalíssimo eu precisei dar uma esticadinha no cala a boca democrático, cheiroso e de boa aparência porque excepcionalissimamente apareceu um pedido educado do xerife para ficar com o chicote um pouquinho mais na mão, vai que alguém resolve desinformar e prejudicar a coletividade. O bom da excepcionalidade é que, por ser excepcional, agrada a todos e não ameaça ninguém. Censura nunca mais, só excepcionalmente;

Veja Também: Eleição não se toma

4) Lei é que nem jogo do bicho: vale o que tá escrito. Assim não tem erro. O que significa o que tá escrito sou eu que digo. Eu sou bom de interpretação, desde a escola. Por exemplo: eu não posso abrir um inquérito para investigar um delito contra mim, sendo eu mesmo quem vai julgar o resultado da investigação e determinar punições. 
Mas se eu precisar muito fazer isso, se eu disser que tem pessoas horríveis e más ameaçando a democracia, não há nada na lei me proibindo expressamente de fazer o que não tá escrito na lei. 
Desafio alguém a me mostrar que estou errado. 
Dou 48 horas a todos os cidadãos do país para me darem razão, do contrário aplicarei multas individuais de 100 mil reais por hora e quebrarei o sigilo de todo mundo por conspiração contra o Estado Nacional;
 
5) O direito de ir e vir é sagrado. A não ser que vocês estejam indo e vindo demais, sem parar, ou que estejam parados demais, o que também me irrita. 
O direito de ir e vir é soberano, mas nada de ir a lugares que eu não quero e vir de lugares que eu não gosto, muito menos ficarem parados em qualquer lugar. Circulando!  
Ou seja: se vocês abusarem do direito de ir e vir estarão colocando a democracia em risco e eu vou ter que botar a minha polícia em cima de vocês
A regra é clara, vale o que tá escrito e quem interpreta, de forma republicana, sou eu. [a sensação, a quase certeza, de que esse texto constitucional, democrático e republicando tem a mão do ministro Moraes, da ministra Carmem Lúcia e também do ministro Toffoli - identificar de quem é o que é fácil. Acrescentamos um adendo: ao ministro Toffoli se deve dois principios aqui omitidos: o que decretou, em evento fora do território soberano do Brasil, que existe em nossa Pátria um quarto poder = o MODERADOR - que é exercido pelo STF e  o que cria por RESOLUÇÃO a Polícia Judicial.]

Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima

Guilherme Fiuza, colunista - Gazeta do Povo 

 

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