J. R. Guzzo
É mais ou menos assim, pelo que deu para entender das acusações feitas no TSE contra o ex-presidente
Um golpe de Estado é um golpe de Estado;
todo mundo sabe o que é. Alguém derruba com o uso da força o presidente
legítimo, eleito e tudo o mais, para ficar no seu lugar.
Ou, então, usa
essa mesma força para continuar ilegalmente no governo, quando deveria
sair porque o seu mandato acabou.
Na República Popular Democrática do
Brasil, governada pela associação Lula-STF-TSE as coisas são mais
complicadas. O sujeito pode ser punido por “flertar com o golpe” – e,
como resultado, 140 milhões de eleitores ficam proibidos de votar nele
nos próximos oito anos. É mais ou menos assim, pelo que deu para
entender das acusações feitas no TSE contra o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Ele não derrubou ninguém para assumir o governo. Também não ficou na
Presidência depois que venceu o seu prazo de validade legal – para dizer
a verdade, até saiu um pouco antes.
Obedeceu a todas as ordens que
recebeu do TSE
durante a campanha eleitoral. Não fez nada para impedir as eleições de
2022, e nem teve qualquer interferência no resultado; concorreu e
perdeu, só isso.
No fim do mandato foi-se embora. O inimigo ficou no seu
lugar. Fim do caso.
Por decisão do Comitê Central que hoje manda nas eleições brasileiras,
porém, não é preciso nada disso para alguém ser condenado como
golpista. Basta pensar em dar o golpe, ou ter um jeitão de quem gosta de
golpe, ou incomodar os agentes da polícia eleitoral com a impressão de
que vai haver um golpe; pronto, já é golpe.
Como provar que o infeliz
pensou mesmo em dar esse golpe?
Não pode haver prova nenhuma de algo
assim, é claro. Provar pensamento – de que jeito?
Mas não é preciso, no
atual sistema nacional de justiça, que a acusação apresente provas.
Bolsonaro, segundo a esquadra de execução que trata do seu caso, criou uma “paranoia” com as suas afirmações de que o sistema de urnas eletrônicas do TSE,
não utilizado em nenhuma democracia do mundo, estava sujeito a fraudes.
Espalhou junto ao eleitorado a desconfiança em relação ao sistema
eleitoral.
Não apresentou “provas” do que dizia – como se alguém, no
processo, estivesse preocupado em apresentar provas contra ele.
Chega:
ele atentou contra a democracia. Não pode mais tomar parte da vida política do Brasil.
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O presidente é acusado até pelas violências do dia 8 de janeiro em Brasília
– quando já não era mais presidente de nada, não mandava em coisa
nenhuma e estava de viagem nos Estados Unidos.
Nada disso consta da
denúncia inicial, como a lei exige de qualquer peça acusatória – pelo
excelente fato de que aconteceu depois dela. Nenhum problema: o TSE acha
que “nesse caso” a lei não se aplica. É assim que funciona.
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J. R. Guzzo, colunista - O Estado de S. Paulo
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