Escolha de advogado que o defendeu na Lava Jato para ocupar uma cadeira na Corte divide especialista a respeito do requisito do notório saber jurídico; nome foi adiantado pelo Estadão
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou a indicação para o Supremo Tribunal Federal (STF) do advogado Cristiano Zanin Martins, de 47 anos. A escolha, embora esperada, é polêmica. A preferência de Lula e a data na qual o nome de Zanin seria indicado foram revelados pelo Estadão.
A principal crítica na indicação diz respeito ao princípio administrativo da impessoalidade. Advogado de Lula, Zanin atuou nos processos do petista na Operação Java Jato, o que sugere que o presidente quer um aliado fiel na Corte.
A qualificação de Zanin para o cargo também é questionada (não tem mestrado ou doutorado), e suas posições sobre temas centrais do ordenamento jurídico nacional são desconhecidas.
Ao confirmar a indicação, Lula disse que Zanin será “excepcional ministro” e que “conhece as qualidades dele como advogado”. A decisão do presidente, no entanto, contraria seu discurso de campanha, quando defendeu que indicação ao STF fosse definida “por competência e currículo; e não por amizade”.
A escolha do Lula ainda precisa ser aprovada pelo Senado, em um processo que envolve uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se for aprovado, Zanin ocupará a cadeira de Ricardo Lewandowski, que se aposentou aos 75 anos.Abaixo leia análises exclusivas sobre a indicação de Zanin ao STF.
Notável saber jurídico?; leia análise de Ives Gandra Martins
(...) A figura do notável saber jurídico estabelece que, para ser ministro, precisa estar acima de uma titulação normal. Não só ser brilhante profissional – esse requisito, indiscutivelmente, Zanin preenche –, mas titulação acadêmica é o que lhe falta. É o que está na Constituição. Não é a tradição de todos os presidentes da República que este seja o critério maior.
‘Nem tudo o que é lícito é moral’; leia análise Manoel Gonçalves Ferreira Filho
(...) A indicação dos que virão a ser nomeados para tal cargo pertence ao presidente da República. Assim, aparece como legal que ele possa indicar para o elevado cargo qualquer pessoa que atenda aos requisitos postos por esse preceito legal. É isto juridicamente lícito.
Entretanto, nem sempre isto será moral. Com efeito, a moral exige que ele indique quem tenha o mérito necessário para cargo e não o faça por interesse pessoal.
Indicação diz mais sobre quem indicou do que sobre indicado; leia análise Luciano Benetti Timm
(...) Uma indicação ao posto máximo de nosso sistema de Justiça diria muito mais sobre a pessoa que indicou do que a indicada; vale dizer, que uma nomeação ao STF dá muitas pistas do que o presidente da República pensa sobre um ministro do STF.
E nosso presidente (talvez como a maioria dos brasileiros) não acredita nas instituições! Por isso indicou pessoa de sua estrita confiança. Com isso, ele indiretamente comunicou que não acredita em um Tribunal imparcial e independente composto de pessoas desconhecidas que aplicariam a lei com independência.
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