Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Advocacia-Geral da União. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Advocacia-Geral da União. Mostrar todas as postagens

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

O programa anticorrupção – O Estado de S. Paulo

Opinião

Pacote anunciado pelo chefe da CGU é uma das raras surpresas positivas do governo.

Ao participar de um seminário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre estratégias para combate à corrupção, o chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), ministro Wagner Rosário, anunciou que o governo lançará nas próximas semanas um programa com mais de 240 recomendações. Algumas serão de caráter pontual e dependerão de alterações na legislação dispositiva. Outras, por serem de caráter estrutural, só poderão ser implementadas por projetos de lei aprovados pelo Congresso. 

Em fase de finalização, o trabalho foi elaborado pela CGU em parceria com o Ministério da Justiça, o Ministério da Economia, o Gabinete de Segurança Institucional e a Advocacia-Geral da União e prevê medidas e ações a serem postas em prática nos próximos 15 anos. Segundo o ministro, uma das iniciativas é a regulamentação da prática do lobby. Até hoje ela não foi prevista em lei, mas tramitam no Congresso vários projetos que a institucionalizam. 

Outra iniciativa é a ampliação do alcance dos mecanismos de compliance nos diferentes órgãos da administração pública, com o objetivo de induzir os servidores a cumprir rigorosamente as normas jurídicas e os regulamentos a que estão submetidos. No Brasil, apesar de esses mecanismos terem sido criados em 2017 por decreto, só no último mês de setembro é que a administração pública implantou “unidades de compliance” em todos os seus órgãos. 

Já nos países desenvolvidos a prática de compliance é antiga e cresceu significativamente no início da década de 2000, após o escândalo da Enron Corporation, uma empresa americana de energia. Ela foi flagrada aproveitando-se, com a anuência da consultoria que auditava suas contas, de manipular a contabilidade para esconder dívidas que não tinha como pagar, ao mesmo tempo que inflava os lucros em seus balanços, prejudicando os acionistas. Depois da quebra do Lehman Brothers, durante a crise financeira de 2008, quando se descobriu que o banco havia escondido mais de US$ 50 bilhões em empréstimos que não tinha condição de arcar, o rigor nos mecanismos de compliance foi aumentado ainda mais.

O mérito da CGU, contudo, não está nas medidas que anunciará, mas em sua linha programática. Segundo Rosário, o objetivo é trazer para o Brasil todas as recomendações dos organismos multilaterais em matéria de combate à corrupção, especialmente as elaboradas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para combater a máfia italiana e os grupos terroristas europeus não por meio de repressão policial, mas por meio de serviços de inteligência, sufocando suas fontes de financiamento, a OCDE criou no final da década de 1980 um grupo de ação financeira internacional destinado a coibir a lavagem de dinheiro.

O êxito dessa experiência no enfrentamento dos crimes transnacionais foi tão grande que, na década seguinte, esse grupo produziu várias minutas de leis no campo do direito penal econômico, para serem adotadas pelos países-membros da OCDE. A ideia era, com a uniformização desse ramo do direito, criar condições para que o terrorismo e o crime organizado pudessem ser combatidos em qualquer parte do mundo e julgados em qualquer tribunal. 

Graças a essa estratégia, à medida que a economia foi se globalizando, a articulação entre os recursos ilícitos de grupos criminosos e os circuitos bancários que deles se alimentavam foi sendo desmontada. Embora não pertença à OCDE, o Brasil foi aos poucos adotando as minutas do órgão. Na década de 2010, as leis que tipificam o crime de lavagem de dinheiro e regulamentam o combate à criminalidade organizada foram inspiradas nessa experiência. 

Se o presidente Bolsonaro não interferir na implementação dessas medidas, tentando explorá-las politicamente para minar a imagem de adversários políticos e livrar filhos das malhas da Justiça, a iniciativa da Controladoria-Geral da União poderá ser positiva.

Opinião - O Estado de S. Paulo

 

 

sexta-feira, 15 de maio de 2020

Bolsonaro admite ter dito 'PF', mas alega que não era sobre Polícia Federal

O chefe do Executivo afirma que se referiu a assuntos de segurança da família, e não a temas de investigações

O presidente Jair Bolsonaro voltou atrás e admitiu, na manhã desta sexta-feira (15/5) que falou a sigla "PF" (que se refere à Polícia Federal) na reunião ministerial ocorrida no último dia 22 de abril. Porém, o chefe do Executivo disse que se referiu a assuntos de segurança da família, e não a temas de investigações.

[Presidente Bolsonaro!com todo o respeito, mas  insistindo em dar pitaco que não foi pedido.
O senhor deveria evitar entrevistas, tem um competente porta-voz ao seu dispor e utilizar os seus serviços é excelente política.
Mas se o seu desejo de 'bater papo' com os repórteres estivesse muito intenso, o senhor poderia ter dito apenas o que disse - transcrito abaixo, em itálico vermelho; 
Citando uma única vez aquele parágrafo,  o senhor iniciava e encerrava a entrevista.]
Já no começo da semana, o presidente falou outra coisa e se apegou ao termo literal. Ele afirmou que não falava a palavra “Polícia Federal” no vídeo. Nesta sexta, na saída do Palácio da Alvorada, ao ser questionado sobre a palavra “PF” constar na transcrição da Advocacia-Geral da União (AGU) divulgada na noite dessa quinta-feira (14/5), ele mudou a justificativa.

"Está a palavra PF, duas letras: PF", disse. Bolsonaro disse esperar que o que ele tenha falado na reunião de ministros seja liberado pelo ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). “Eu quero que quem esteja assistindo guarde isso daqui, porque eu espero nos próximos dias a liberação da parte da fita onde eu falei sobre tudo, exceto a questão, duas questões que têm a ver com política externa e segurança nacional, para mostrar que é uma mentira”, apontou.

E o ''interferir e ponto final"?

Na sequência, Bolsonaro foi perguntado sobre o que quis dizer sobre “interferir e ponto final”. Ele se mostrou irritado e disse que "não responderia a um interrogatório".
“Eu não vou me submeter a um interrogatório por parte de vocês. Eu espero que a fita se torne pública para que a análise correta venha a ser feita, tá? A interferência não é nesse contexto da inteligência não, é na segurança familiar. É bem claro, segurança familiar. Eu não toco PF e nem Polícia Federal na palavra segurança”.

No Correio Braziliense, MATÉRIA COMPLETA

quarta-feira, 15 de janeiro de 2020

Aposentados do INSS começam a ganhar revisão da vida inteira na Justiça - Folha de S. Paulo

Ana Paula Branco - Clayton Castelani

Ações voltam a andar após decisão do STJ; aposentada vai receber R$ 3.214,75 a mais no benefício 


A recente decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça autorizando o recálculo da aposentadoria ou pensão com todas as contribuições pagas antes da concessão já está sendo aplicada nos tribunais dos estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Nessa revisão, o aposentado inclui no cálculo do benefício as contribuições antigas, pagas em outras moedas. 


No interior de São Paulo, uma aposentada, representada pelo escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, vai aumentar a sua renda de R$ 1.039 para R$ 4.253,75 com a chamada revisão da vida toda. Uma diferença de R$ 3.214,75.  O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) entendeu que a segurada preencheu os requisitos necessários para a revisão de sua aposentadoria por idade, com a inclusão de contribuições feitas antes de julho de 1994. A trabalhadora se aposentou aos 60 anos de idade, em outubro de 2014, e conseguiu, por meio da ação judicial, incluir as contribuições feitas desde 1976. 


Além da diferença mensal, a aposentada vai receber R$ 203 mil de atrasados.

Outro caso, no Rio de Janeiro, também teve decisão favorável a um aposentado em primeira instância. A aposentadoria passou de R$ 954 (salário mínimo de 2018) para R$ 4.798,93, com atrasados calculados em R$ 42.119,20. Ele se aposentou por idade, com 15 anos de contribuição. Há ainda outros dois casos de primeira instância do Rio de Janeiro, que voltaram a andar após o julgamento do Tribunal Superior.
 
Quem ganha ação contra o INSS tem direito a atrasados

Segundo o advogado João Badari, responsável pelas ações, a chamada revisão da vida toda costuma dar atrasados e diferenças mensais menores no benefício. "Atrasados muito altos, de R$ 200 mil, por exemplo, são raros para esse tipo de revisão", diz.

Para o especialista, é mais comum o trabalhador começar a carreira ganhando pouco e depois aumentar a renda, e não o contrário. Além disso, a revisão só pode ser pedida em até dez anos do pagamento da primeira aposentadoria.Interessados em ingressar na Justiça com esse tipo de processo devem dar atenção a alguns detalhes da ação, pois ela só vale a pena para beneficiários que realizaram contribuições previdenciárias sobre salários relativamente altos antes de julho de 1994.Será esse o período de recolhimentos que irá entrar no cálculo da nova média salarial para definir o novo valor da aposentadoria. 

Como o cálculo inclui a conversão em reais e a atualização monetária dos valores contribuídos, a recomendação é procurar um especialista previdenciário ou consultor atuarial. O serviço costuma ter custo e o pagamento não depende do resultado da ação judicial. Procurado, o TRF-3 afirmou que "a partir do julgamento realizado pelo STJ, os magistrados das instâncias inferiores devem aplicar o entendimento imediatamente nos julgamentos sobre a matéria"

Contribuições da vida inteira -  Correção do benefício

  • Os segurados que tinham altas contribuições antes da implantação do Plano Real, em julho de 1994, podem se dar bem com a revisão da vida inteira. A correção foi aprovada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça)

Para quem vale a pena

  • Em geral, a revisão da vida inteira ou da vida toda vale a pena para quem tinha carteira assinada e contribuía com valores altos à Previdência em outras moedas

Como funciona

  • Aposentados que contribuíram sobre salários altos antes de 1994 estão indo à Justiça para pedir a revisão do seu PBC (Período Básico de Cálculo)
  • Na ação judicial, os salários recebidos antes da criação do real entram no cálculo da aposentadoria
  • Essa regra foi criada pela lei 9.876/99, após a reforma previdenciária realizada no governo Fernando Henrique Cardoso

Prazo para fazer o pedido

  • O prazo para pedir a revisão da vida toda é de até dez anos
  • Para o segurado que se aposentou no início de 2010, o prazo está chegando ao final

Só na Justiça

  • A revisão da vida toda é reconhecida pela Justiça, mas não no INSS
  • O pedido dessa revisão, se feito direto para o INSS, será negado
  • Mas vale a pena fazer a solicitação primeiro para o órgão previdenciário
  • Isso demonstrará à Justiça que o segurado tentou a solução administrativa
  • Essa tentativa de revisão no posto elimina o risco de a ação ser rejeitada pelo juiz
  • Um advogado especialista em Previdência conhece o procedimento para iniciar a ação

Faça as contas

  • Antes de ir ao Judiciário para pedir a correção, é importante buscar um especialista e fazer as contas
  • Isso porque a revisão não é válida para todo mundo
  • Quem ganhava salários menores antes de 1994 ou recebia salário mínimo não será beneficiado

Recurso

  • A decisão do STJ ainda pode ser contestada pelo INSS no Supremo Tribunal Federal
  • A AGU (Advocacia-Geral da União), que representa o governo na Justiça, já informou que vai analisar se irá recorrer ao STF
  • Neste caso, a revisão poderá ficar parada, à espera de decisão final
  • No entanto, para especialistas, quem tem direito deve fazer o pedido o quanto antes

Atrasados

  • Os trabalhadores que conseguem revisão da renda têm direito aos atrasados
  • Os valores são de até cinco anos antes do pedido

Fontes: Gisele Kravchychyn, da Kravchychyn Advocacia e Consultoria, STJ (Superior Tribunal de Justiça), IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), AGU (Advocacia-Geral da União), emenda constitucional 103/2019 e reportagem

Agora - Folha de S. Paulo - Ana Paula Branco - Clayton Castelani