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quinta-feira, 29 de abril de 2021

Sentença a favor de Revista Oeste pode encorajar órgãos de imprensa - Cristyan Costa

Os meios de comunicação não devem se intimidar perante as agências de checagem

A decisão judicial em prol da Revista Oeste é um exemplo para que outros meios de comunicação não se intimidem perante as agências de checagem de fatos. A avaliação é de Marcelo Figueiredo, advogado e professor associado de Direito Constitucional da PUC-SP. Na sexta-feira 23, o juiz Marcelo Augusto Oliveira, da 41ª Vara Cível de São Paulo, determinou a exclusão dos textos da agência de checagem Aos Fatos tachando de fake news reportagens da Revista Oeste
 
Na ação, a primeira do gênero no Brasil, ficou provado que elas atuam como controladoras do que é publicado nas redes sociais e na imprensa, decidindo o que será lido. “Na democracia, não há monopólio da verdade; já na obra de George Orwell”, observou Alexandre Fidaldo, advogado de Oeste, ao comentar a decisão. “O caso pode, inclusive, render indenização”, acrescentou Figueiredo.
 
Especialista ressalta que o caso expõe a necessidade de autorregulamentação dos veículo

O docente ressaltou que a circunstância expôs a necessidade de autorregulamentação dos veículos, incluindo as agências, para reduzir a ocorrência de erros e publicação de informações inverídicas que prejudiquem terceiros, como ocorreu com a Revista Oeste. “O setor de comunicação, na totalidade, tem de ter um código de conduta rigoroso, para policiar a si mesmo; faz-se necessário que as empresas de mídia busquem um complicance sobre o assunto com a finalidade de se ter mais responsabilidade”, salientou Figueiredo, ao mencionar que a solução não virá do poder público. “Tem de partir do próprio veículo. Qualquer regulamentação feita pelo Estado cai na censura”, disse.

Revista Oeste

 

segunda-feira, 8 de março de 2021

Fachin declara a incompetência do Supremo - [falta só revogar o tempo de 'prisão' do condenado]

O lavajatista Edson Fachin um dos mais instáveis entre os que tornam o Supremo o centro da insegurança jurídica no Brasil anulou todas as condenações de Lula pela 13o Vara Federal de Curitiba. Com uma só canetada, e obviamente não sem cálculo, tornou Lula elegível – penso que seria inevitável, com o tempo – e protegeu Sergio Moro, cuja casa ia marcada para demolição. A incompetência territorial declarada, tão impessoal, blindando o ex-juiz de ser dado como incompetente por suspeição; uma vez que quedam sem efeito os habeas corpus que lhe questionavam a correção.

[Importante: a suprema decisão anula as condenações de Lula, no triplex e sítio, mas não elimina os crimes que motivaram as sentenças ora anuladas e ele será julgado pela Justiça Federal em Brasilia. 

Também pode o Supremo decidir, alguns acreditam... especialmente os que acreditam em Papai Noel, em colegiado por anular a decisão do ministro Fachin.]

A Vaza-Jato já escancarara os métodos de Moro. Um horror. E era esperado que as condenações caíssem – e não se poderia reclamar – face ao modo inaceitável como a turma, sem qualquer fronteira entre MP e juízo, manipulava o estado de direito. (Levaria mais tempo, e tiraria mais sangue.)  Mas, caramba, dessa maneira? Com um ministro da corte constitucional comunicando ao mundo que incompetente mesmo, acima de todos, é o Supremo? (Garantindo, no entanto, que Moro possa continuar dando consultoria sobre compliance...)

Relator dos casos no STF desde 2018, tendo tratado várias vezes da questão jurisdicional de Curitiba naquele tribunal, Fachin só agora terá descoberto – muito mais tapados sendo seus pares, portanto – que aquela não era a jurisdição adequada para quatro processos de monta, todos interferindo na dinâmica política nacional, dois dos quais talvez os de maior impacto sobre a vida pública brasileira na história, um dos quais tendo avançado para colocar o ex-presidente na cadeia?

Uau!
Lembro da condenação de Lula na ação do tríplex no Guarujá. Moro contou a história; perfeitamente crível. Desenhou no ar – como escrevi à época. Mas a ligação entre empreiteira e Petrobras, naquela sentença pobre de materialidade, não havia. Bastava ler. E, se não havia, de Curitiba não seria. Fachin, porém, só descobriu esse vácuo agora, em março de 2021. [lembrem-se que Fachin aprecia se manifestar sobre o passado bem atrasado - vejam o caso dos twitter do general Villas Bôas.] Seus colegas, nem isso. Que gente ruim de serviço...

Têm, pois, razão – é o que informa o ministro – os apoiadores de Lula quando dizem que ele foi vítima de um golpe, apeado de disputar a eleição a presidente por um juízo que, sob anos de aval de um Supremo distraído, tomara, por justiceiro, a competência da Justiça Federal do Distrito Federal. É isso. Certo? É o que diz Edson Fachin (ao poupar alguns anéis da Lava Jato): somos barbaramente incompetentes e permitimos que alguém fosse condenado num foro onde jamais poderia ser julgado.

Que zorra.
Mas, qual a surpresa?
E politicamente? Foi bom para Bolsonaro? Independentemente da polarização desejada com Lula (um clichê verdadeiro e que serve também ao petista), tudo quanto for movimento gerador de instabilidade-imprevisibilidade será maravilhoso para o presidente. Ponto final. Em curto prazo, de resto, desconcentrando a atenção do país da calamidade decorrente da falta de vacinas como ato de governo. Lula voltou. O Supremo foi. 
 
[esquecendo os beneficios que colocar Lula no páreo trará para o nosso presidente Bolsonaro - que com Lula preso ou solto, sem Lula ou com Lula - vencerá as eleições 2022.
Outro consolo é que mesmo com todas as supremas absolvições do antigamente julgado  criminoso, o petista Lula da Silva,  o tempo que ele perdeu, ainda que preso com todo o conforto, NÃO SERÁ JAMAIS RECUPERADO - mesmo com todas as supremas decisões que o Supremo Tribunal Federal, decida proferir.
Para nós, bolsonaristas de raiz e antes de tudo Brasileiros, a alegria é dupla:
- Lula escalado para perder em 2022;
- e o tempo que esteve em Curitiba, não será recuperado.]
 
Carlos Andreazza, jornalista - O Globo

sexta-feira, 27 de novembro de 2020

O programa anticorrupção – O Estado de S. Paulo

Opinião

Pacote anunciado pelo chefe da CGU é uma das raras surpresas positivas do governo.

Ao participar de um seminário promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre estratégias para combate à corrupção, o chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), ministro Wagner Rosário, anunciou que o governo lançará nas próximas semanas um programa com mais de 240 recomendações. Algumas serão de caráter pontual e dependerão de alterações na legislação dispositiva. Outras, por serem de caráter estrutural, só poderão ser implementadas por projetos de lei aprovados pelo Congresso. 

Em fase de finalização, o trabalho foi elaborado pela CGU em parceria com o Ministério da Justiça, o Ministério da Economia, o Gabinete de Segurança Institucional e a Advocacia-Geral da União e prevê medidas e ações a serem postas em prática nos próximos 15 anos. Segundo o ministro, uma das iniciativas é a regulamentação da prática do lobby. Até hoje ela não foi prevista em lei, mas tramitam no Congresso vários projetos que a institucionalizam. 

Outra iniciativa é a ampliação do alcance dos mecanismos de compliance nos diferentes órgãos da administração pública, com o objetivo de induzir os servidores a cumprir rigorosamente as normas jurídicas e os regulamentos a que estão submetidos. No Brasil, apesar de esses mecanismos terem sido criados em 2017 por decreto, só no último mês de setembro é que a administração pública implantou “unidades de compliance” em todos os seus órgãos. 

Já nos países desenvolvidos a prática de compliance é antiga e cresceu significativamente no início da década de 2000, após o escândalo da Enron Corporation, uma empresa americana de energia. Ela foi flagrada aproveitando-se, com a anuência da consultoria que auditava suas contas, de manipular a contabilidade para esconder dívidas que não tinha como pagar, ao mesmo tempo que inflava os lucros em seus balanços, prejudicando os acionistas. Depois da quebra do Lehman Brothers, durante a crise financeira de 2008, quando se descobriu que o banco havia escondido mais de US$ 50 bilhões em empréstimos que não tinha condição de arcar, o rigor nos mecanismos de compliance foi aumentado ainda mais.

O mérito da CGU, contudo, não está nas medidas que anunciará, mas em sua linha programática. Segundo Rosário, o objetivo é trazer para o Brasil todas as recomendações dos organismos multilaterais em matéria de combate à corrupção, especialmente as elaboradas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Para combater a máfia italiana e os grupos terroristas europeus não por meio de repressão policial, mas por meio de serviços de inteligência, sufocando suas fontes de financiamento, a OCDE criou no final da década de 1980 um grupo de ação financeira internacional destinado a coibir a lavagem de dinheiro.

O êxito dessa experiência no enfrentamento dos crimes transnacionais foi tão grande que, na década seguinte, esse grupo produziu várias minutas de leis no campo do direito penal econômico, para serem adotadas pelos países-membros da OCDE. A ideia era, com a uniformização desse ramo do direito, criar condições para que o terrorismo e o crime organizado pudessem ser combatidos em qualquer parte do mundo e julgados em qualquer tribunal. 

Graças a essa estratégia, à medida que a economia foi se globalizando, a articulação entre os recursos ilícitos de grupos criminosos e os circuitos bancários que deles se alimentavam foi sendo desmontada. Embora não pertença à OCDE, o Brasil foi aos poucos adotando as minutas do órgão. Na década de 2010, as leis que tipificam o crime de lavagem de dinheiro e regulamentam o combate à criminalidade organizada foram inspiradas nessa experiência. 

Se o presidente Bolsonaro não interferir na implementação dessas medidas, tentando explorá-las politicamente para minar a imagem de adversários políticos e livrar filhos das malhas da Justiça, a iniciativa da Controladoria-Geral da União poderá ser positiva.

Opinião - O Estado de S. Paulo

 

 

domingo, 15 de dezembro de 2019

Caso não se torne ministro ou se candidate, Moro já sabe o que fazer - Lauro Jardim/O Globo

BRASIL

Por Gabriel Mascarenhas


Mauro Pimentel


Sérgio Moro vai amargar a incerteza sobre o próprio futuro até Jair Bolsonaro indicar o nome à última vaga a que terá direito de preencher no Supremo, em 2021, quando Marco Aurélio Mello pendura a toga.

Mas Moro tem plano B. Ele não cogita se submeter a outro concurso para voltar a magistratura e nem advogar. Se não virar ministro ou candidato em 2022 — planeja migrar para a área jurídica e de "compliance" de uma grande empresa.

Lauro Jardim, colunista - Blog em O Globo 


quinta-feira, 26 de abril de 2018

Transporte de provas

Decisão da 2ª turma ignora engenharia financeira da corrupção. A ação penal que trata do Instituto Lula está na fase das alegações finais, a do sítio de Atibaia está começando a ouvir as testemunhas e agora, por decisão da 2ª turma do STF, os documentos das delações da Odebrecht sobre isso serão enviados para São Paulo. É só o transporte de provas, ou é o começo de algo muito maior que levaria os processos do ex-presidente Lula para longe de Curitiba? [pode até  que um, dois ou até mais  dos supremos ministros da 2ª Turma estejam considerando a possibilidade de levar Lula para longe de Moro.
É perder tempo.
A manobra da Segunda Turma - se for manobra e for exitosa -  não livra Lula dos doze anos de prisão já garantidos e ainda que os processos do Instituto Lula e Sítio de Atibaia saiam da alçada de Moro, nenhum juiz encontraria forma de não condenar Lula, o que rende mais uns 20 anos.

E tem outros processos em curso que nas mãos de Moro, do Bretas ou do Valisney, vão gerar mais condenações: somando tudo e passando a régua Lula tem uns 100 anos  de cadeia para puxar - nos resta pedir a Deus vida longa para o reeducando  para que ele consiga puxar pelo menos 1/5 da cana total.
De qualquer forma, ao chegar aos 80 anos Lula deverá ganhar por razões humanitárias  uma prisão domiciliar, com tornozeleira.]
 
Pode ser muito mais, pode ser apenas um detalhe confuso criado por ministros do Supremo no processo da Lava-Jato. Não será a primeira vez que isso ocorre. Procuradores da Força Tarefa anexaram, ontem, declaração nos processos em que afirmam que não houve discussão sobre a competência, como o próprio ministro Dias Toffoli disse. No voto, ele registrou que não firmaria “em definitivo a competência do juízo”. A porta está aberta. O único que se sabe é que isso não afeta, obviamente, o caso do triplex, que já está julgado. Mas dos outros não há certeza.

É curioso o argumento do voto do ministro Toffoli, acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandovsky, de que não há ligação entre esses casos investigados nas duas ações penais e as propinas pagas nos negócios escusos com a Petrobras.
É preciso ter estado em Marte nos últimos anos para desconhecer que as empresas corruptas trabalhavam com uma espécie de “caixa geral da propina”. Alguns delatores chegaram a usar essa expressão em suas delações. A Odebrecht tinha um departamento secreto no qual estruturava o pagamento de suborno e a distribuição de vantagens. Não havia propinas em compartimentos estanques que, por algum tipo de compliance, não pudessem ser usadas em outra ponta do mesmo negócio de comprar benefícios no setor público. É preciso também ser estrangeiro aos fatos para desconhecer que esses casos começaram a ser investigados em Curitiba e, portanto, pegar alguns papeis e enviá-los para São Paulo, por qualquer minudência jurídica, é uma forma de confundir.

No voto, o ministro Dias Toffoli disse que o empresário Emílio Odebrecht falou em hidrelétricas do Rio Madeira como parte dos benefícios a Lula. Alexandrino Alencar falou em gastos no sítio de Atibaia feitos “como contrapartida pela influência política exercida pelo ex-presidente”, e Marcelo Odebrecht disse que os valores para a compra do Instituto Lula sairiam da conta “amigo”, onde foram provisionados R$ 35 milhões, em 2010, “para suportar gastos e despesas do então presidente Lula”.

Diante disso, o ministro concluiu: “não diviso, ao menos por ora, nenhuma imbricação específica dos fatos descritos nos termos de colaboração com desvios de valores operados no âmbito da Petrobras”. Como não se pode acusar o ministro, e os que o acompanharam, de ingenuidade, a conclusão é de que eles se esqueceram da forma imbricada como a engenharia financeira da corrupção sempre funcionou. Tirou-se dinheiro de vários negócios com o governo, mas a Petrobras sempre foi ordenhada para financiar o esquema.

Várias investigações de corrupção no passado foram sepultadas por detalhes levantados pelos advogados para se requerer a nulidade das provas. Inúmeras manobras deram certo. O Brasil poderia estar bem mais adiantado na luta contra a corrupção, se os tribunais superiores não tivessem derrubado os processos por questiúnculas. O ex-senador Demóstenes está livre para se candidatar por uma dessas. O ministro Dias Toffoli suspendeu a inelegibilidade porque houve a nulidade da prova do processo contra ele. A prova foi considerada nula porque um juiz de primeira instância não poderia determinar uma escuta telefônica envolvendo um senador da República, já que ele tem foro privilegiado. Com esse argumento foram invalidadas as interceptações telefônicas das operações Vegas e Monte Carlo. O problema é que ninguém na primeira instância havia autorizado ouvir o senador. Os telefones que estavam sendo gravados eram os de Carlinhos Cachoeira e outros integrantes da quadrilha. O então senador é que tinha relação com eles e só por isso foi ouvido. Mas por este detalhe, as provas obtidas com o esforço de sempre dos investigadores foram anuladas, e o ex-senador poderá limpar sua ficha e se candidatar.
O risco nessa decisão da 2ª turma não é esse transporte de provas, é o que pode vir em consequência disso.

Coluna da Miriam Leitão - O Globo 
 

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Lula pode ser proibido de pisar em solo americano e outros países, se for condenado nos EUA pelo envolvimento na Lava-Jato

Executivos da Lava-Jato podem ser processados com base em lei anticorrupção dos EUA

Departamento de Justiça dos EUA (DoJ) prefere prender envolvidos em vez de punir companhias e seus acionistas

Os envolvidos no escândalo de corrupção da Petrobras investigado pela Operação Lava-Jato ganharam um motivo a mais para se preocupar. Em conferência na última quarta-feira, a procuradora-geral assistente do Departamento de Justiça dos EUA (DoJ), Leslie Caldwell, responsável pelos casos de corrupção fora do país, foi bastante clara sobre a intenção de prender mais pessoas corruptas, em vez de punir companhias e seus acionistas, apelando para países parceiros colaborarem na busca dos protagonistas dos crimes. A Petrobras vem sendo acompanhada pelas autoridades dos EUA, que mantêm contato com o escritório Gibson, Dunn & Crutcher LLP, contratado pela própria estatal brasileira. - O nosso histórico de sucessos nesses processos (mais recentes) nos permite mostrar aos executivos que, se eles participam de atos de corrupção, como influenciar indevidamente um funcionário público estrangeiro, individualmente terão uma perspectiva muito real de ir para a prisão - disse ela, durante conferência em Washington sobre a Lei contra Atos de Corrupção no Exterior (FCPA, na sigla em inglês).

A legislação permite ao Departamento de Justiça e à SEC (a Comissão de Valores Mobiliários dos EUA), com dose extra de rigor, investigar e punir empresas estrangeiras, sob alegação de que elas podem comprometer a competitividade de companhias americanas. Os casos são ainda mais rigorosos quando as empresas têm ações ou ativos nos EUA ou competem com empresas globais, quesitos nos quais a Petrobras se encaixa.

Das 50 pessoas individualmente processadas pelo DoJ, em casos relacionados à lei anticorrupção nos últimos cinco anos, metade foi em 2013, afirmou Leslie Caldwell. Há nos EUA uma grande pressão da sociedade para que pessoas envolvidas em crimes de “colarinho branco” sejam presas, e não apenas suas companhias multadas em valores significativos, o que não deixou de continuar acontecendo.

Caso a Justiça americana comece a responsabilizar e punir com cadeia executivos de empresas envolvidas em fraudes, dirigentes da Petrobras e de empresas envolvidas nos escândalos da estatal poderão ser impedidos de pisar em solo americano e até em outros países, sob risco de prisão.

Se forem responsabilizados nos EUA, pode-se repetir com eles a situação do deputado Paulo Maluf (PP-SP). Indiciado pela Justiça de Nova York em 2007 por roubos de fundos públicos, transferência de recursos de origem ilícita e conspiração, Maluf seria preso se pisasse nos EUA. A partir de 2010, a situação se agravou com sua inclusão na difusão vermelha da Interpol. Isso o impede de deixar o Brasil e de passar por qualquer um dos 188 países signatários da organização policial internacional.

Uma eventual condenação pela Justiça americana, porém, não pode redundar em prisão no Brasil e em extradição, já que a Constituição impede a extradição de brasileiro nato. Assim, eles só serão presos no Brasil se condenados aqui. Se a Operação Lava-Jato levou para a prisão presidentes e diretores de grandes empreiteiras tradicionais, e pôs em xeque as operações da maior empresa do Brasil, nos EUA a Petrobras, seus executivos e conselheiros deverão enfrentar rigor ainda maior. No âmbito das pessoas jurídicas, os EUA tendem a punir as empresas não só pelos atos, mas pela falta de controles anticorrupção, explica Richard Craig Smith, chefe de Investigações Regulatórias e Governamentais do escritório Norton Rose Fullbright em Washington, e ex-procurador do DoJ. - As empresas também podem ser consideradas vítimas de processos de corrupção pelas autoridades americanas, mas apenas se tiverem os controles internos e comprovarem que seus processos são suficientemente acurados para indicar essas situações - disse Smith.

Qualquer ação no sentido de maior controle é bem-vinda pelos EUA. Em um caso envolvendo a Statoil, por exemplo, o governo da Noruega, que controla a empresa, preferiu diluir a diretoria da empresa, investigada nos EUA, para mostrar boa vontade em relação às autoridades americanas. A Embraer possui um processo em curso junto às autoridades americanas que envolve investigações sobre o pagamento de propinas em países estrangeiros para a venda de aeronaves, e também optou pela criação de um departamento de controle (“compliance”). - As empresas não têm culpa ou dolo em atos desse tipo, o que compete às decisões de pessoas físicas, mas estão sujeitas a penalidades e têm de provar seus métodos de controle, para indicar que não são lenientes - explica Marta Viegas Rocha, integrante do Conselho de Administração do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

CONSELHO DA ESTATAL NÃO DEVE SER INCRIMINADO
O caso da Embraer mostra um pouco como funcionam as investigações da SEC e do DoJ. Ele se arrasta desde 2010 e levou a empresa brasileira a conviver com restrições operacionais ou de acesso a crédito. A Embraer vem indicando em seu balanço, desde 2011, que as investigações no âmbito do FCPA “podem resultar em multas significativas ou em outras sanções ou consequências adversas”. A empresa diz que vem conduzindo uma investigação interna e cooperando com autoridades do Brasil e dos EUA, mas que não pode fazer comentários adicionais.

Assim como a Embraer criou a área de “compliance”, a Petrobras vem atuando em sua defesa — e na de seu conselho, principalmente — ao anunciar diretoria similar e ao abrir investigação contra ex-diretores e empreiteiras envolvidas. Essa vem sendo considerada, por especialistas e parlamentares, uma tentativa do conselho de dar satisfação ao mercado e tentar evitar que o caso chegue aos seus integrantes da época de negócios como a compra de Pasadena.

Tradicionalmente, o DoJ aceitava acordos propostos pelas empresas que envolviam multas elevadas (na casa até do bilhão de dólares) mas que preservavam as pessoas envolvidas nos atos. Nessa linha, especialistas e advogados ainda veem como pequena a possibilidade de o Conselho de Administração da Petrobras, do qual fazia parte a presidente Dilma Rousseff, ser incriminado nos EUA. Ao focar nas empresas, e não nas pessoas, o governo americano vinha amealhando bilhões de dólares do exterior em investigações no âmbito do FCPA.

Para Glen Kopp, advogado do escritório Bracewell & Giuliani LLP, é difícil que uma investigação do FCPA puna membros do Conselho de Administração de uma empresa processada. - As pessoas que atuavam na autorização de pagamentos, na intermediação de valores, que deveriam saber o que ocorria, mas olhavam para o outro lado, os que cobrem ações e que fraudam documentos são tipicamente as pessoas processadas em casos envolvendo o FCPA. É algo que o DoJ gostaria de fazer, mas os sistemas de gestão e a burocracia acabam protegendo diretores e conselheiros - disse Kopp.

O destino mais provável para o caso da Petrobras nos EUA, mantida a tradição das autoridades, seria assumir novas posturas de controle de práticas e pagar uma salgada multa, correndo o risco de sofrer ações judiciais por parte de acionistas minoritários em busca de compensações.


Deu no O Globo