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sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Há um Joesley do Mato Grosso: até quando STF coonestará ações criminosas de combate ao crime?

Delator premiado por Rodrigo Janot confessa em gravação que mentiu, que omitiu e que só falou o que quis. Fux homologou e posou para as câmeras

No dia 15, publiquei aqui um texto cujo título era este: “Todo cuidado é pouco no caso Blairo: o acusador, Janot, é quem é, e Fux busca os holofotes”. Tomei pancadas.  
Como de hábito. Desta feita, não tive de esperar dois anos para que se evidenciasse que tinha razão. Nesta quinta, vieram à luz coisas do arco da velha sobre a delação no Mato Grosso, que tão excitado deixa o buliçoso ministro Luiz Fux, à caça de holofotes. Cabe a pergunta: até quando o Supremo vai ser feito de boneco de mamulengo dos métodos criminosos que tomaram conta do Ministério Público Federal? Raquel Dodge mal tomou posse, e devemos lhe dar tempo para trabalhar. Que a doutora saiba: combater os procedimentos moralmente corrompidos que se espalham na instituição é tão importante como combater a corrupção no país.

Nota à margem: Luiz Fux autorizou uma absurda operação de busca e apreensão na casa de Blairo. O que se queria era barulho.  Reportagem da informa “o ex-chefe de gabinete Silvio Corrêa, delator que gravou políticos de Mato Grosso recebendo maços de dinheiro vivo, foi gravado em áudio que pode acabar anulando a sua e a delação ‘monstruosa’ do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e de seus familiares.

E o que conta, sem saber que estava sendo gravado, mais este bandido premiado de Janot, numa gravação de 1 hora e 24 minutos? O homem diz que:
– os R$ 500 mil que teria de devolver aos cofres públicos ficariam a cargo de Silval Barbosa, o chefão da gangue;
– tem um garimpo, que lhe garante a boa vida, o que ocultou da PGR;
que, na delação, só falou “o que quis”;
– que Silval Barbosa teria dito a um interlocutor seu: “Se me prender, pode ficar tranquilo, que eu tenho… tô com a mala pronta, tá com documentos, no outro dia todo mundo cai’;
– que a gravação em que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), aparece guardando maços de dinheiro foi feita “em contexto diferente” e só incluída no caso para que as denúncias ganhassem visibilidade;
que um dos valores recebidos, de R$ 20 mil, destinava-se a pagamento de dívida com o empresário Marco Polo Pinheiro, irmão do prefeito e dono do Instituto de Pesquisa Mark.
Pois é…

E quem gravou a confissão involuntária? Alan Zanatta, ex-secretário de Indústria e Comércio do Estado. Chamado para uma conversa com Corrêa, Zanatta ficou com medo de ser enredado na teia criminosa e resolveu se proteger. Parece que fez bem.
Notem que o vai na gravação não é coisa muito distinta do que aquilo que se deu com a JBS: bandidos percebem que podem manipular à vontade o Ministério Público Federal. Sequiosos por uma denúncia e por envolver o nome de pessoas graúdas em supostas falcatruas — no caso, tenta-se enredar Maggi os senhores membros do MPF e a PGR topam qualquer parada.
Observem: não há trabalho investigação aí. As denúncias decorrem de um arranjo envolvendo grampos e delações. E agora?

O Supremo
Não há como descolar esse fato da votação no Supremo e dos discursos que lá se ouviram. Ministros pregam abertamente que se jogue no lixo cláusula pétrea da Constituição — no caso, o Inciso LVI do Artigo 5º, a saber: “São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”. Alguns medalhões do colunismo vão no mesmo tom.

Na votação encerrada nesta quinta, em que Gilmar Mendes ficou sozinho de um lado, com 10 de seus, digamos, pares de outro, o que se tinha, de fato, era uma questão: pode ter curso um processo eivado de ilegalidades, falcatruas, malandragens e, naquele caso, inconstitucionalidade? ENQUANTO A CORTE DISSER QUE SIM, NOVOS CRIMES SERÃO COMETIDOS SOB O PRETEXTO DE SE COMBATEREM CRIMES.

Como esquecer o discurso, com a a devida vênia, acaciano de Celso de Mello, que faz com o direito o que Horácio recomendava que não se fizesse com a poesia: começar pelas musas? O doutor se esmera em lembrar os fundamentos da República, o dever do homem público, o repúdio que todos devemos à corrupção… Ora, quem há de dizer o contrário? A questão é saber se a defesa desses princípios se coaduna com a prática sistemática de crimes, sob o pretexto de preservá-los.

A questão é saber se o direito de defesa e o ônus da prova, que cabe ao acusador, são fundamentos a ser evocados só na fase do julgamento, quando a reputação dos acusados já foi para a lata do lixo. Conselheiro Acácio era, coitado!, um falastrão aborrecido, a fazer digressões obviedades, mas não fazia mal a ninguém. Quando o órgão por excelência destinado à defesa do interesse público se enreda no crime e se deixa manipular por criminosos, sob o silêncio cúmplice ou a peroração ruidosa daqueles que podem coibi-lo, bem, nesse caso, os Acácios se tornam protagonistas de um desastre.

Lembro também a entrevista concedida por Luiz Fux ao Estado — é ele o relator desse caso do Mato Grosso — atestando a excelência do trabalho de Rodrigo Janot, antecipando, diga-se, seu voto em favor da continuidade da segunda denúncia contra Temer, mesmo sabendo que ela tem suas raízes fincadas em procedimentos criminosos.

Mal posso esperar por seu pronunciamento. Vamos ver de que maneira, mais uma vez, se vai tentar a acomodação com o trabalho porco executado por aquela facção do Ministério Público Federal.  Termino com uma advertência óbvia: quem condescende com tanta feitiçaria ainda acaba vítima dos feiticeiros. Aliás, o Supremo sabe que está sob a ameaça de gravações clandestinas — sim, elas existem —, que jogam na lama a reputação de alguns de seus membros. Esse lixão é subproduto dos métodos consagrados por Janot, aquele tantas vezes aplaudido por Celso, Barroso, Fux e Fachin, para citar os mais notórios  expoentes desta magia: enxergar virtudes na obra do ex-procurador.
Fala, Fux! Mal podemos esperar.


 

 

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Barroso, o comensal de Dilma do dia 11, tira as contas das mãos de Cunha e as entrega a Renan, o poderoso!

As forças do “Fica Dilma”, meus caros, são poderosas. Nesta quinta, Roberto Barroso, ministro do Supremo alinhado coma a esquerda e um dos cinco membros do tribunal que compareceram ao jantar oferecido por Dilma no Alvorada, no dia 11, deu uma ajuda e tanto à presidente. E o fez de modo sofisticado, com aparência de decisão salomônica. Explico.

A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão Mista do Orçamento e um dos braços operantes de Renan Calheiros (PMDB-AL), o presidente do Senado recém-convertido ao dilmismo radical, recorreu ao Supremo para anular as sessões da Câmara que aprovaram as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, FHC e Lula, o que abria caminho para que a Casa julgasse as de Dilma. Argumento da senadora: as contas têm de ser votadas em sessões conjuntas, do Congresso, que reúne a Câmara e o Senado.

E o que decidiu Barroso, em caráter liminar, cabendo ainda recurso? Ele não anulou as sessões porque reconheceu que, de fato, até então, as Casas faziam esse juízo em sessões separadas. Mas, ora vejam…, o homem determinou que, doravante, não será mais assim, e as contas de Dilma terão de ser votadas em sessão… conjunta!

Alvíssaras, presidente! Sabem o que isso significa, na prática, caso a decisão seja mantida? Que Renan é que vai determinar quando as contas serão postas em votação porque as sessões conjuntas são comandadas pelo presidente do Senado, que também é o presidente do Congresso.
Viram?
Dispõe o Inciso IX do Artigo 45 da Constituição:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

IX  julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

Vamos lá. Algo ser competência do Congresso não implica que a sessão tenha de ser conjunta. Cunha observou, com correção: “Ele [Barroso] parte de uma premissa de que tudo que é em comissão mista é [tem de ser votado no] plenário do Congresso. As Medidas Provisórias são votadas em comissão mista e vão a cada Casa. Além disso, o regimento comum [Regimento do Congresso] prevê o rito que é adotado. Vamos avaliar com calma e agravaremos até terça-feira”. Vale dizer: Cunha anunciou que vai entrar com um agravo regimental, isto é, pedir que o pleno do Supremo se manifeste.

Convenham, não? É bastante exótico que Barroso considere, então, ser inconstitucional votar as contas em cada uma das Casas, mas tenha deixado tudo por isso mesmo no caso dos ex-presidentes, pedindo que a Constituição, então, passe a ser cumprida só a partir das contas de Dilma.

Confesso que não prestei atenção ao cardápio servido pela presidente aos senadores governistas e depois aos ministros do Supremo e a Rodrigo Janot. Mas a comida, pelo visto, era muito convincente. Caso a decisão de Barroso seja mantida, Dilma estará nas mãos de um neo aliado entusiasmadíssimo, Renan Calheiros, na hipótese de o TCU realmente recomende a rejeição das contas. Mas isso também já não é tão certo se depender de… Renan.

No TSE, quem decidiu segurar a barra da presidente foi Luiz Fux, quando o placar, na prática, já estava 3 a 1 em favor da investigação das contas de campanha de Dilma. Para que o processo seja aberto falta apenas um voto. Agora, o julgamento será retomado quando Fux quiser.

Eduardo Sterblitch, do Pânico, que se cuide! Renan Calheiros ainda acabará abrindo uma nova “Igreja do Poderoso”!

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo


 

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Por que o "companheiro de PT" Luiz Edson Fachin para o STF? Entenda!



Corria no Palácio do Planalto o nome de três candidatos possíveis para a indicação de Dilma Rousseff. Os nomes do tributarista Heleno Torres, do presidente do Conselho Federal da OAB Marcos Vinícius Coêlho e como carta na manga e fator surpresa, o nome do professor e civilista Luiz Edson Fachin, que já houvera sido indicado por ocasião da escolha de Barroso em 2013. 

Como o nome do tributarista e do presidente do Conselho da OAB haviam vazado, e Dilma precisava de uma indicação de impacto em um momento de caos sistêmico, Fachin foi o escolhido. Impacto houve e haverá! Particularmente a presidente tentou replicar como fez com oportuna competência quando da escolha de Barroso, que se não tão prestigiado como Barroso pela academia, possui um passado na cultura jurídica e para alguns possui o predicado do notório saber jurídico. Indiscutivelmente tem um bom currículo profissional para apresentar.

Não há como deixar de lado o fator fundamental que impulsionou indigitada escolha. Entre as “qualidades” distintivas para ser lembrado como candidato à vaga, ressaltava-se a coincidência ideológica a partir de uma comprometimento futuro. A presidente sabedora, que ao indicar, assina um “cheque em branco” capaz de alimentar ou asfixiar as aspirações partidárias de seu partido junto ao STF, e que o PT está em um momento político-jurídico que não pode cometer equívocos que comprometam seu projeto de aparelhamento, havia o escopo inarredável pela indicação de mais um companheiro que ostentasse o subjetivo requisito constitucional do notório saber jurídico, como fez com Barroso, como forma de contar com argumentos capazes de inibir insinuações vindas da oposição. 

O PT que já tem sua sigla constantemente protagonizando escândalos como foi o do “mensalão”, é o da Petrobras em maiores proporções e poderá ser a qualquer momento o da CEF, do BNDES, de proporções incalculáveis (...), entende que manter o aparelhamento no Supremo Tribunal Federal é “conditio sine qua non” de sobrevivência política de seus companheiros, aliados e colaboradores.

Fachin de fato é um daqueles adoradores dos ideais petistas, um verdadeiro petista de carteirinha amigo pessoal e de convicções. Em 2010 já houvera sido cogitado na “era Lula” para ocupar uma das cadeiras, mas fez um tão entusiasmado pronunciamento em exaltação ao MST, que Lula declinou de sua indicação, estereotipando-o de “basista” demais. Desde então sempre foi o nome de consenso do MST.

Em um de seus últimos artigos mostrou que era sim, a bola da vez para o Partido dos Trabalhadores, quando acreditamos com o objetivo de carimbar sua indicação disse [assustadoramente]: “lei é aquilo que o juiz diz ser lei, desde que esteja afinado com os bons propósitos”. Neste pensar mostra-se um autocrata que despreza o princípio basilar e estruturante de nossa Carta, a Separação dos Poderes. Perguntamos: bons propósitos para quem nobre colega e professor ativista? Hitler sempre alegou estar com bons propósitos, bons propósitos não bastam como argumento jurídico válido. Seja bem-vindo professor Luiz Edson Fachin, companheiro do PT e agora também do STF, já que sabemos que a sabatina promovida pelo Senado segue apenas um roteiro previsto pela Constituição que se faz posterior a indicação da presidente, mas que é apenas confirmatória desta, seguindo as máximas da experiência.

Deixemos assentado que a política e o direito são forças conexas de poder transformadoras da realidade social. "De lege ferenda", em um Estado de Direito administrado nos lindes do art. 37 da Constituição Federal de 1988, direito e política ocupariam seus espaços próprios e escambiaram para o desenvolvimento social, de interesse público e pelo ideal de justiça. "De lege lata", em um Estado de Direito desviado dos princípios do mencionado artigo, direito e política se sobrepõem em busca do território conexo, causando um indesejado desequilíbrio na balança da justiça. Quando as razões da política passam a prevalecer em relação às razões do direito, o Estado de Direito torna-se Estado de Política e a ordem posta sucumbi diante da desordem.

É neste compasso que, na atual conjuntura de Estado presente não há como analisar a indicação do civilista apenas à luz de sua "notoriedade jurídica", quando suas prospecções políticas são capazes de interferir no direito. Da mesma forma confirmamos nossa sustentação no sentido da imprestabilidade do modelo político de escolha dos ministros do Casa Constitucional para as nossas realidades. Necessário que tenhamos um PEC que propicie a chegada de ministros inteiramente comprometidos com o melhor direito, não mais com as mazelas da política.

Graduado em direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR) em 1980, Luiz Edson Fachin obteve os títulos de mestre e doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP), defendendo, em 1986 e 1991, respectivamente, as teses "Negócio jurídico e ato jurídico em sentido estrito: diferenças e semelhanças sob uma tipificação exemplificativa no Direito Civil brasileiro" e "Paternidade presumida: do Código Civil brasileiro à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal".

Tendo ingressado como docente na UFPR em 1991, foi um dos professores que capitaneou a implantação do Doutorado em Direito nessa instituição, tendo, ainda, criado o Núcleo de Estudo em Direito Civil-Constitucional "Virada de Copérnico" em 1996, contribuindo de forma impactante sobre a chamada repersonalização do Direito Civil brasileiro.

Dentre as diversas contribuições teóricas importantes, destaca-se a tese do Estatuto Jurídico do Patrimônio Mínimo, apresentada para o Concurso de Professor Titular de Direito Civil da UFPR em 1999. A obra que sagrou o autor professor titular de Direito Civil é hoje pedra angular da discussão sobre a dignidade da pessoa humana. Finalizamos com a informação que, em evento no STF no dia 14/04/2015, o nome de Fachin foi duramente criticado entre os advogados presente, que em verdade só foi festejado por seu padrinho, Ricardo Lewandowski. Chamado de prolixo por suas obras e um "oba-oba" em matéria constitucional. Desta particular percepção preferimos o silêncio. Para os interessados há um vídeo no Youtube em que o senhor Fachin,indicado por Dilma, democratiza seu apoio ao Partido dos Trabalhadores nas eleições.

Autor: Leonardo Sarmento – Professor Constitucionalista - http://leonardosarmento.jusbrasil.com.br/

Veja mais este: 

 

Fachin Volta A Ser Favorito Para Cadeira No STF by @ReinaldoAzevedo - @RachelSherazade