As
forças do “Fica Dilma”, meus caros, são poderosas. Nesta quinta,
Roberto Barroso, ministro do Supremo alinhado coma a esquerda e um dos
cinco membros do tribunal que compareceram ao jantar oferecido por Dilma
no Alvorada, no dia 11, deu uma ajuda e tanto à presidente. E o fez de
modo sofisticado, com aparência de decisão salomônica. Explico.
A senadora
Rose de Freitas (PMDB-ES), presidente da Comissão Mista do Orçamento e
um dos braços operantes de Renan Calheiros (PMDB-AL), o presidente do
Senado recém-convertido ao dilmismo radical, recorreu ao Supremo para
anular as sessões da Câmara que aprovaram as contas dos ex-presidentes
Itamar Franco, FHC e Lula, o que abria caminho para que a Casa julgasse
as de Dilma. Argumento da senadora: as contas têm de ser votadas em
sessões conjuntas, do Congresso, que reúne a Câmara e o Senado.
E o que
decidiu Barroso, em caráter liminar, cabendo ainda recurso? Ele não
anulou as sessões porque reconheceu que, de fato, até então, as Casas
faziam esse juízo em sessões separadas. Mas, ora vejam…, o homem
determinou que, doravante, não será mais assim, e as contas de Dilma
terão de ser votadas em sessão… conjunta!
Alvíssaras,
presidente! Sabem o que isso significa, na prática, caso a decisão seja
mantida? Que Renan é que vai determinar quando as contas serão postas em
votação porque as sessões conjuntas são comandadas pelo presidente do
Senado, que também é o presidente do Congresso.
Viram?
Dispõe o Inciso IX do Artigo 45 da Constituição:
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
“Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
IX julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;
Vamos lá.
Algo ser competência do Congresso não implica que a sessão tenha de ser
conjunta. Cunha observou, com correção: “Ele [Barroso] parte de uma
premissa de que tudo que é em comissão mista é [tem de ser votado no]
plenário do Congresso. As Medidas Provisórias são votadas em comissão
mista e vão a cada Casa. Além disso, o regimento comum [Regimento do
Congresso] prevê o rito que é adotado. Vamos avaliar com calma e
agravaremos até terça-feira”. Vale dizer: Cunha anunciou que vai entrar
com um agravo regimental, isto é, pedir que o pleno do Supremo se
manifeste.
Convenham,
não? É bastante exótico que Barroso considere, então, ser
inconstitucional votar as contas em cada uma das Casas, mas tenha
deixado tudo por isso mesmo no caso dos ex-presidentes, pedindo que a
Constituição, então, passe a ser cumprida só a partir das contas de
Dilma.
Confesso que
não prestei atenção ao cardápio servido pela presidente aos senadores
governistas e depois aos ministros do Supremo e a Rodrigo Janot. Mas a
comida, pelo visto, era muito convincente. Caso a decisão de Barroso
seja mantida, Dilma estará nas mãos de um neo aliado entusiasmadíssimo,
Renan Calheiros, na hipótese de o TCU realmente recomende a rejeição das
contas. Mas isso também já não é tão certo se depender de… Renan.
No TSE, quem
decidiu segurar a barra da presidente foi Luiz Fux, quando o placar, na
prática, já estava 3 a 1 em favor da investigação das contas de
campanha de Dilma. Para que o processo seja aberto falta apenas um voto.
Agora, o julgamento será retomado quando Fux quiser.
Eduardo Sterblitch, do Pânico, que se cuide! Renan Calheiros ainda acabará abrindo uma nova “Igreja do Poderoso”!
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