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quinta-feira, 1 de junho de 2023

Como Alexandre de Moraes se tornou o homem mais poderoso do Brasil - Ideias

Gabriel de Arruda Castro


O ministro do STF Alexandre de Moraes veio ao mundo numa sexta-feira, 13 de dezembro de 1968. O dia em que o AI-5 foi promulgado.

As manchetes dos jornais matutinos noticiavam com surpresa o fato de a Câmara dos Deputados ter rejeitado a autorização para que o Supremo Tribunal Federal processasse o deputado Márcio Moreira Alves. 
A maioria dos parlamentares se opôs à permissão, o que significa que o STF não poderia levar adiante as acusações contra o parlamentar.

A queda-de-braço tivera início três meses antes, depois que Moreira Alves fez declarações contundentes contra o regime militar. “Creio haver chegado, após os acontecimentos de Brasília, o grande momento da união pela democracia”, disse ele, que pedia um boicote aos militares e prosseguia: “Enquanto não se pronunciarem os silenciosos, todo e qualquer contato entre civis e militares deve cessar, porque só assim conseguiremos fazer com que este país volte à democracia.”

Sem a autorização ou “licença”, Moreira Alves não poderia ser responsabilizado. 
As repercussões políticas eram graves: por causa disso, o presidente Costa e Silva colocou as tropas do Exército de prontidão. "Votei pela licença na presunção de optar por um mal menor. A atitude da Câmara, porém, foi corajosa, porque a maioria dos deputados assumiu o risco conscientemente", elogiou o deputado Clóvis Stenzel ao jornal O Estado de S. Paulo.

No mesmo dia 13, o Executivo decidiria por uma das maiores violações dos direitos políticos praticada na história do país: o Ato Institucional número 5. Em nome da" ordem democrática" e com base "na liberdade" e no "respeito à dignidade humana", o presidente fechava o Congresso Nacional e suspendia direitos básicos, como o habeas corpus.

A coincidência de datas talvez seja insignificante. Mas, como jurista e professor de Direito, Moraes certamente estudou com detalhes os acontecimentos daquele 13 de dezembro
Talvez ela tenha percebido que parte das pessoas está disposta a aceitar muita coisa em nome da democracia e da liberdadeaté mesmo a dilapidação da democracia e da liberdade.

Jurista precoce, autor respeitado
O jurista Alexandre de Moraes não aceitaria que o político Alexandre de Moraes se tornasse o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes.

Em sua tese de doutorado, defendida em 2000, ele escreveu que o presidente da República não deveria ter o poder de indicar para a Suprema Corte alguém que tenha ocupado cargo de confiança em sua gestão.  

Mas foi exatamente assim que Moraes chegou ao STF: alçado por Michel Temer de ministro da Justiça a integrante da corte. Sem escalas.

Esta é uma das muitas contradições na trajetória do ministro que, tendo sido aluno exemplar, promotor implacável e político hábil, em pouco tempo se tornou o protagonista do Supremo Tribunal Federal.  
De estudante de Direito a político a promotor de justiça a ministro do STF a (dizem alguns) “imperador absoluto” do Brasil, o paulistano Alexandre de Moraes já fez muito em seus 54 anos de vida.

Tanto que é fácil esquecer como, há apenas seis anos, ele era a esperança de um nome mais conservador para o STF, motivo pelo qual foi duramente atacado por figuras da esquerda. A vida pública de Moraes tem suas raízes na Faculdade de Direito do Largo de São Francisco,  a mais tradicional instituição de ensino superior brasileira. Alexandre de Moraes formou-se lá, na turma de 1990, e ainda hoje é tratado como o grande destaque da classe que também formou advogados e professores influentes.

Ele foi considerado um jurista precoce. Já em 1997, Moraes lançou a primeira edição de um livro que o tornaria conhecido entre alunos de graduação país afora: Direito Constitucional, hoje com mais de 30 edições, apresenta de forma objetiva os dispositivos constitucionais. Ele tinha apenas 29 anos quando a obra foi publicada.

Em 2000, Moraes obteve o título de doutor também pela USP, orientado pelo jurista Dalmo de Abreu Dallari — tão conhecido por sua obra acadêmica respeitada quanto por sua militância a favor do Partido dos Trabalhadores.

A tese de doutorado recebeu o título de “Teoria geral do direito constitucional administrativo — perfil constitucional da administração pública.” Nela, o futuro ministro do Supremo Tribunal Federal faz uma sugestão curiosa: ele propõe que figuras com vínculo com o governo não possam ser indicadas ao STF — como ele, então ministro da Justiça, acabaria sendo 17 anos depois. “É vedado para o cargo de Ministro do STF o acesso daqueles que estiverem no exercício ou tenham exercido cargo de confiança no Poder Executivo [...] durante o mandato do Presidente da República em exercício no momento da escolha, de maneira a evitar-se demonstração de gratidão política ou compromissos que comprometam a independência da nossa Corte Constitucional”, escreveu Moraes, em suas recomendações.

O antigo Moraes também se opunha à usurpação de prerrogativas pelo Poder Judiciário. Em entrevista dada em 2008 ao site Conjur, ele afirmou que uma intervenção excessiva da Justiça sobre os outros poderes levaria a uma crise de legitimidade. “O Judiciário, por meio do Supremo Tribunal Federal, fica responsável por interpretar a Constituição. Pode extrapolar de vez em quando mas, se isso acontecer sempre, vai haver uma guerrilha institucional. Se o Judiciário começar a interferir muito nos outros dois Poderes, estes passam a não cumprir mais as decisões judiciais e o Judiciário perde sua legitimidade.”

O promotor do “frangogate”
Um ano depois de se formar, Moraes passou em primeiro lugar no concurso para promotor de Justiça do Estado de São Paulo. Olhando em retrospectiva, a escolha pelo Ministério Público em vez da advocacia ou a magistratura talvez fosse um indicativo do perfil de alguém que prefere acusar em vez de defender. Há quem diga que Direito Constitucional, ainda hoje muito usado em cursos de graduação, dá relativamente pouco espaço a opiniões divergentes; Moraes apresenta suas ideias com eloquência, mas sem se preocupar em contemplar visões alternativas.

Em 1996, Moraes se envolveu no primeiro caso de grande repercussão na carreira. Ele e outros promotores pediram à Justiça a cassação do mandato do então prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, por improbidade administrativa. Quando o juiz negou o pedido, Moraes não fez questão de esconder sua contrariedade. “A decisão é absurda e foi totalmente equivocada. A rapidez com que o juiz despachou causa muita estranheza”, ele insinuou ao jornal O Estado de S. Paulo.

Como promotor, Moraes aparecia nos jornais com frequência. Em 1999, por exemplo, ele abriu dois inquéritos contra fabricantes de cigarros. Um pedia o fim de propagandas que associassem o fumo a profissionais bem-sucedidos e a praticantes de esportes. O outro pedia uma indenização à Philip Morris e à Souza Cruz por não terem informado os clientes a respeito dos riscos oferecidos pelo cigarro.

Durante seu tempo na promotoria, ele também se envolveu em uma controvérsia. Em 1997, aos 29 anos de idade, Moraes convocou uma coletiva de imprensa para anunciar uma denúncia contra o prefeito Paulo Maluf. Moraes afirmou que a gestão do então prefeito havia comprado frangos superfaturados, e pior: de empresas ligadas a sua família.

O advogado Ênnio Bastos de Barros criticou Moraes: “Ele não guarda o necessário comedimento”, disse o defensor de Maluf. Na época, a insinuação era que Moraes teria agido politicamente para favorecer o PSDB ao lançar uma operação contra Paulo Maluf, possível adversário dos tucanos na disputa pelo governo estadual.

Maluf foi inicialmente condenado a ressarcir os cofres públicos em R$ 21,7 mil, além de ter os direitos políticos suspensos por cinco anos. Mas recorreu e saiu vitorioso "Há um grande abismo entre suspeitar de algo e perpetrar a condenação pretendida. Há a necessidade de provas mais robustas de fraude ou da existência de medidas tomadas sem a menor justificativa", afirmou o desembargador Nogueira Diefenthaler, ao dar razão a Maluf.

Embora o caso propriamente dito seja prosaico (especialmente quando se leva em conta as outras denúncias que surgiriam contra Maluf), o episódio alimentou  a suspeita, até hoje sem provas, de que Moraes estivesse tentando tirar Maluf da disputa pelo governo de São Paulo em 1998 — o que favoreceria o tucano Mário Covas.

O salto para a política pelas mãos de Alckmin
Moraes continuaria sendo promotor de Justiça até 2002, quando deixou o cargo para se tornar Secretário de Justiça do governo de São Paulo, na gestão de Geraldo Alckmin. O time também tinha Gabriel Chalita na Educação, Eduardo Guardia na Fazenda e Cláudia Costin na Cultura. Entre 2004 e 2005, Moraes acumulou o cargo com o comando da Febem. A acusação contra Maluf continuava sendo o ponto de maior destaque na sua carreira até ali. “Promotor do Frangogate assume a Justiça em SP”, noticiou o Diário do Grande ABC quando o futuro ministro do STF tomou posse.

Advogado do PCC?
Fora de Prefeitura, Moraes decidiu advogar. Essa foi a sua ocupação principal entre julho de 2010 e dezembro de 2014. Entre julho de 2010 e dezembro de 2014, atuou como advogado. O escritório “Alexandre de Moraes Sociedade de Advogados” ocupava o nono andar de um prédio espelhado no bairro do Itaim Bibi, um dos mais caros da capital paulista.

Em abril de 2014, por exemplo, ele se reuniu com o então Secretário de Transportes da capital paulista, o petista Jilmar Tatto. Moraes também advogou para o PSDB e para Aécio Neves na campanha presidencial de 2014 e entregou um parecer jurídico encomendado pelo Conselho Federal de Farmácia por R$ 150.000.

Mas o caso mais controverso deste período envolve o PCC
(Primeiro Comando da Capital).

A rigor, ninguém é “advogado do PCC” porque o PCC não existe formalmente. Mas a organização criminosa opera em muitas frentes. Uma delas, o transporte alternativo. 

Pai bolsonarista
O ministro do STF é casado desde 1992 com a advogada Viviane Barci de Moraes. Formada na UNIP (tanto em Direito quanto em Propaganda e Marketing), ela comanda o escritório Barci de Moraes, que já atuou em 23 processos no Supremo Tribunal Federal — muitos deles depois que Alexandre já havia se tornado ministro.

O endereço e o CPF do escritório de Viviani Barci de Moraes são exatamente os mesmos daquele comandado pelo marido na década passada. Na verdade, o escritório também é o mesmo: somente o nome mudou. O ex-deputado Gabriel Chalita também advoga lá. O time inclui dois ex-colegas de Moraes na prefeitura paulistana: Mágino Alves e Olheno Ricardo Scucuglia.

Com Viviane, o ministro do STF teve três filhos: Giuliana, Alexandre e Gabriela. Todos seguiram carreira no Direito. Mas as ceias de Natal na família Moraes não devem ser das mais harmônicas.

O pai do ministro, Leon Lima de Moraes, é apoiador declarado de Jair Bolsonaro. Ao lado da madrasta do ministro do STF, Elizete Gomes Lima, Leon exibe suas preferências políticas no Facebook. A madrasta disse estar de “luto” no dia que Bolsonaro perdeu a reeleição. No ano passado, o casal se mudou para Toledo, nos Estados Unidos, onde vive uma filha de Elizete.

Leon é conterrâneo e contemporâneo de Michel Temer: ambos se criaram na cidade de Tietê (SP). Do pai, o ministro do STF herdou a torcida pelo Corinthians.

A chegada ao STF
Moraes sempre foi hábil em construir relacionamentos no poder. Ainda em 2002, quando lançou o livro “Constituição do Brasil interpretada e legislação constitucional”, ele convenceu o então ministro do STF Celso de Mello a assinar o prefácio da obra. Nele Mello afirma que o livro tem um “alto nível científico”. Moraes tinha 33 anos. Ainda em 2002, Moraes já estava sendo citado pelo mesmo Celso de Mello como integrante de um grupo de “eminentes autores.”

Na mesma época, Moraes também assinou um artigo na Folha de S. Paulo em que apresenta medidas do governo paulista a favor dos direitos humanos. O artigo tem trechos de difícil leitura, como este: “A previsão dos direitos humanos fundamentais direciona-se basicamente para a proteção à dignidade humana em seu sentido mais amplo, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar.”

(...) 

Ascensão rápida dentro do STF
No Supremo Tribunal Federal, o tempo de casa produz uma espécie de hierarquia: os ministros mais novos prestam deferência aos mais antigos.

Com Moraes, as coisas aconteceram de forma mais rápida. Ele tem duas características únicas em relação a seus colegas: a ampla experiência política e o histórico de procurador de Justiça. Moraes é o único integrante da corte a ter sido membro do Ministério Público.

A mudança do status do ministro novato aconteceu de forma mais marcante em abril de 2019, quando o novato recebeu uma missão do então presidente da corte, Dias Toffoli: investigar “ataques” e “ameaças” contra membros da corte.

O então presidente da corte — que, assim como Moraes, frequentou a Faculdade do Largo de São Francisco — se baseou numa argumentação frágil: o artigo 43 do Regimento Interno do STF afirma que o presidente poderá instaurar inquérito (tarefa que normalmente cabe ao Ministério Público) se a infração penal ocorrer “na sede ou dependência do tribunal.” O dispositivo foi criado para tratar de casos internos, como atos de vandalismo dentro do prédio da corte. Mas, em uma canetada, Toffoli passou a considerar que qualquer “ataque” publicado na internet era equivalente a um pedrada nas vidraças do prédio do Supremo. “O objeto deste inquérito é a investigação de notícias fraudulentas (fake news), falsas comunicações de crimes, denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações revestidas de animus caluniandi, diffamandi ou injuriandi, que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros; bem como de seus familiares, quando houver relação com a dignidade dos Ministros”, escreveu Moraes, em seu primeiro despacho no inquérito.

(...)

Se Moraes cumprir o tempo que lhe resta para a aposentadoria compulsória, ficará no cargo até 13 de dezembro de 2043. Ele — e o AI-5 — completarão 75 anos naquele dia.

Correção
A primeira versão deste texto trazia a informação que o ex-ministro do STF Teori Zavascki morreu em um acidente de helicóptero. Ele morreu em um acidente de avião.
Corrigido em 29/05/2023 às 10:11

 MATÉRIA COMPLETA

 Gabriel de Arruda Castro, colunista - Gazeta do Povo - Ideias

 


domingo, 21 de fevereiro de 2021

Supremo AI-5 do Supremo - Ernesto Caruso

Transcrito do Alerta Total

A revolta dos ministros ofendidos, sob o ditame do sentimento corporativo, talvez explique, além de Freud, o resultado em favor da prisão do deputado Daniel Silveira, por extensão e retumbância midiática negativista, chamado de deputado bolsonarista. E que de joelhos a Câmara dos Deputados confirmou no dia 19 de fevereiro de 2021, data a ficar na História.

A liberdade de expressão, que é o bem maior, deve ser respeitada e, inconcebível com conclusões diversas em processos, a depender dos envolvidos.

Exemplos de fundamentos:
- Em situações em que o limite entre a ofensa e a liberdade de expressão não seja claro, o Judiciário deve priorizar a imunidade parlamentar para “quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”, nos termos do artigo 53 da CF.
- A imunidade parlamentar é uma proteção adicional ao direito fundamental de todas as pessoas à liberdade de expressão.
- A regra do art. 53, caput, da Constituição da República contempla as hipóteses em que supostas ofensas proferidas por parlamentares guardem pertinência com suas atividades, ainda que as palavras sejam proferidas fora do recinto do Congresso Nacional. Essa imunidade material tem por finalidade dotar os membros do Congresso Nacional da liberdade necessária ao pleno exercício da atividade parlamentar.

Em pauta o Art 53, da Constituição da República, a versar sobre a “incidência da regra imunizante mesmo quando as palavras forem proferidas fora do recinto do parlamento”.

Aplicabilidade, ou não, ao caso concreto, pois as supostas ofensas proferidas guardam (ou não) pertinência com o exercício da atividade parlamentar.

Na penumbra desse contexto, o prender deputado, ou não prender, eis a questão. Nem sempre “clara” no mundo jurídico supremo. Com anuência ou não da casa legislativa.

A recordar o tão criticado AI-5 (Ato Institucional nº 5), fartamente abordado na argumentação dos magistrados do saber jurídico para aprovar a prisão imposta pelo ministro Alexandre de Moraes ao deputado Daniel Silveira.  Há quem entenda que a causa da promulgação do AI-5, em 13 de dezembro de 1968, se deve ao discurso do então deputado federal Márcio Moreira Alves em setembro desse ano, apelando ao povo para que não comparecesse ao desfile de Sete de Setembro e outras insinuações.

Assim, o governo — “em plena ditadura” solicitou licença ao STF para processar o deputado Marcio M. Alves.  
O Supremo passou o caso para a Câmara a fim de que fosse julgado por seus pares. Na defesa do seu mandato, prevaleceu a imunidade parlamentar, vitoriosa na votação.

O então deputado Paulo Brossard, assim se pronunciou: “Ignorava o nome do deputado que se queria réu. Trata-se de defender a instituição: a imunidade. De 1824 até agora, todos os autores sem exceção como não podiam deixar de ser, ensinam o caráter permanente e absoluto da imunidade material, da qual, nem a Câmara pode dispor.”. Outros políticos famosos se manifestaram com o mesmo norte soberano, a imunidade parlamentar.

Há também quem entende que a promulgação do Ato citado deveu-se aos atentados de terrorismo efetuados por grupos comunistas. Bomba posta no Consulado dos EUA, março/1968 que ao explodir, fez com que, Orlando Lovechio, 22 anos, que passava pelo local, tivesse a perna amputada e o sonho perdido de ser piloto comercial; mais dois jovens com sequelas. O carro-bomba lançado contra o QG do II Exército em São Paulo-SP, explodiu o jovem soldado Mário Kozel Filho que estava de sentinela (26/06/1968).

Segundo levantamento da Folha, houve em 1968, um total de 24 bombas e explosões. Sendo que em 1966 já ocorrera o atentado ao Aeroporto de Guararapes, Recife-PE, com mortos e feridos. Mas, como tais fatos são apenas “entre parênteses”, para posicionar no tempo o ato institucional que marca indelevelmente o Art. 53 da Constituição de 1988, “Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.”, naquela época, com a mesma regência, mas da Constituição de 1967.

Extrai-se do publicado pelo Supremo, que por unanimidade, o Plenário manteve a prisão em flagrante do deputado federal Daniel Silveira, decretada pelo ministro Alexandre de Moraes, após a divulgação de vídeo em que Silveira defende medidas antidemocráticas...  A decisão foi proferida no Inquérito 4781, que investiga notícias fraudulentas, denunciações caluniosas e ameaças à Corte. A fantasia chega a super-estimar a força do deputado, pouco conhecido, que ameaça “destruir o regime democrático juntamente com as suas instituições republicanas”.

Por ironia do destino, Alexandre de Moraes também se fundamenta na Lei de Segurança Nacional (Lei nº 7.170/1983), assinada pelo presidente general João Figueiredo, que faz parte do que chamam de “lixo autoritário”.[bem lembrado - quando se cogita aplicar a Lei de Segurança Nacional aos adeptos do 'quanto pior, melhor', aos inimigos do Brasil, ela é
“lixo autoritário” - quando querem aplicar aos apoiadores do presidente Bolsonaro se torna uma lei justa, aplicada inclusive no Vaticano.]

Assim, o tal inquérito (o do fim do mundo), implícito no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 572, teve como voto vencido o do ministro Marco Aurélio que o pôs por terra na sua argumentação. A começar pelo que impera na existência de um ente público: o cidadão tem o direito de fazer o que a lei não proíbe, ao passo que o servidor — a sublinhar que ele e os colegas são servidoressó executa o que a lei prescreve.

Ressaltou que o sistema penal acusatório é marcado por vários princípios e o principal deles é que o órgão estatal responsável pela acusação necessariamente não será responsável pelo julgamento. 
Fez considerações profundas e dissonantes quanto ao que estavam praticando os seus pares:
- Não pode a vítima instaurar inquérito.
-  Formalizado o inquérito,
cumpre observar o sistema democrático da distribuição (no caso foi designado o ministro Alexandre de Moraes), sob pena de começarmos a ter um juízo de exceção em contrariedade ao previsto no principal rol das garantias constitucionais da carta de 1988.
- O sistema acusatório é oposto ao sistema inquisitorial que concentra as ações de acusar e julgar.
“É o inquérito do fim do mundo, sem limites... enfatiza Marco Aurélio.

Hoje, a insatisfação da sociedade, pelo clamor transparente nas redes sociais é visceral e racionalmente contra as decisões dos ministros da corte. Hoje, não. Faz tempo pelo desrespeito à Constituição.

Inquestionável aberração, ao fatiar a votação do impeachment da presidente Dilma, quando o artigo 52 da Constituição da República, pressupõe a perda do cargo e a inabilitação, por oito anos, para exercício de função pública.
Afronta que a sociedade não engoliu e repudia o tanto de corrupto sendo libertado e reforçando o narcotráfico, como foi ao colocar em prisão domiciliar mães traficantes — 13 mil — na cauda da liberalidade proporcionada à mãe, corrupta e esposa do ex-governador condenado a 332 anos de cadeia pelo mesmo crime.

É perceptível que o perigo mora ao lado do Executivo e do Congresso Nacional e se chama STF.  
Ditado por um autoritarismo de partidos radicais de esquerda com magistrados que manipulam as leis, as interpretam ao seu talante, aproveitando-se da infausta pandemia chegando ao nível de coagir o Executivo para lhes informar a quantidade vacinas, seringas e máscaras, como se fossem almoxarifes da União.

A ameaça à democracia está presente nesses procedimentos e não nas palavras mal postas, do linguajar baixo de um deputado, exasperado, mas, que representa o grau de insatisfação de grande parte da população de todas as classes, em relação aos ministros, com outros argumentos.

A falta de polidez que ruboriza os ministros — sem palavrões, mas com referências graves — também faz parte da Alta Corte, quando um deles, Luiz Barroso, diz a Gilmar Mendes, “Você é uma pessoa horrível. Uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia... Vossa Excelência defende interesses que não são os da Justiça...”, que ouve em resposta eivada de advertência, “Eu vou recomendar ao ministro Barroso que feche seu escritório de advocacia...”.

Quem não se lembra dos debates nada diplomáticos, civilizados, entre o relator do processo do mensalão (AP 470), ministros Lewandowski, em favor dos corruptos e, Joaquim Barbosa a pretender condená-los, como foram, abrandando as penas do núcleo político e agravando dos núcleos publicitário e financeiro.

Pois, todo esse passado justificaria que o deputado Daniel Silveira, considerado culpado, fosse condenado ou não, no seio dos seus pares em respeito à Constituição da República, como muito bem demonstrado pela altivez dos deputados que integravam a Câmara Federal no episódio envolvendo o deputado Márcio Moreira Alves em 1968. A perigosa subserviência da atual Câmara ao Supremo Tribunal, que na visão de muitos constitucionalistas, já tem extrapolado as suas atribuições, esta sim é uma ameaça à salutar tripartite divisão dos Poderes da República, de forma harmônica e independente.

A turbulência gerada por essa instabilidade encobre o crescimento avassalador do terrorismo imposto pelo narcotráfico, em zonas liberadas (no varejo), e muito mais grave, as ações de assalto aos carros de transporte de valores, aos estabelecimentos bancários (no atacado), gerando, não só, prejuízos na destruição que provocam, mas de pânico na população circunstante e no vulto da “expropriação” que vai fortalecer grupos que se fundem, se adestram em táticas de combate, “importam” armamento mais potente a provocar um desequilíbrio nas forças regulares que devem defender a sociedade e manter a segurança interna. [lembrando que decisão do ministro Fachin, monocrática e confirmada pelo plenário do STF, tornou as favelas do Rio livres da ação policial  - que só pode ingressar em tais áreas após atender uma série de exigências, atendimento que demanda muito tempo, permitindo que os bandidos sejam alertados.
Um exemplo flagrante foi que durante os feriados de carnaval na favela do Vidigal,  no Rio, foi realizado nos quatro dias, bailes de carnaval, com grande aglomeração de populares = concentração de focos de contágio do covid-19.
Apesar de tais eventos serem proibidos, a fiscalização Secretaria de Saúde teve que se limitar a observar, de longe.
Motivo: para atuar os infratores havia a necessidade de entrar na favela, o que só era possível com escolta policial, e a Suprema decisão proibiu o ingresso  da polícia nas favelas.
O risco de pessoas serem contaminada é imenso,mas se resolve na manha: dizem que a culpa é do Bolsonaro.]

A experiência histórica demonstrou que a centralização de comando foi fundamental no combate à guerrilha e ao terrorismo urbano e rural. E o Supremo a fustigar o Executivo para saber quantas seringas estão disponíveis.

 

Ernesto Caruso é Coronel de Artilharia e Estado-Maior, reformado.

 

quarta-feira, 15 de julho de 2020

Inaceitável invocar a Lei de Segurança Nacional contra ministro do STF - Míriam Leitão

O Globo

O Ministério da Defesa tomou uma decisão completamente despropositada ao basear sua representação contra o ministro Gilmar Mendes na Lei de Segurança Nacional e no Código Penal Militar. Em poucas palavras, a Defesa quer a prisão do ministro Gilmar Mendes e com base numa lei da ditadura. Isso cheira a pretexto. 
[Dois pontos:
- o cado Marcio Moreira Alves foi consequência de uma conduta inadequada e devidamente provada do então deputado;
- quando a Lei de Segurança Nacional é invocada, ou mesmo usada, contra partidários do  presidente Bolsonaro a concordância dos inimigos do presidente Bolsonaro, com o uso da LSN ou ameaça do uso é total.
Quando é o contrário, a LSN é chamada de lei da ditadura, esquecem que a mesma está em plena vigência -35 anos após o fim do Governo Militar.
O Código Penal Militar é outro instrumento adequado para punir crimes contra as Forças Armadas.]


O Brasil já viu uma palavra infeliz, um discurso fora do tom, ser usado como pretexto para crimes políticos. O AI-5 nasceu de um discurso controverso do então deputado Márcio Moreira Alves. [induzia à população a nutrir desprezo aos os militares.
Não implicava em ofensa física,  sendo gravoso que danoso que chamar o glorioso Exército Brasileiro de genocida.]
A palavra genocídio é muito pesada, e por isso é fácil entender a nota de repúdio das Forças Armadas. O passo seguinte foi a representação à Procuradoria Geral da República. Já era um endurecimento. Mas o texto da representação é um despropósito.

Gilmar disse que está preparado para responder a uma representação, explicando sua fala. O vice-presidente Hamilton Mourão acha que é preciso uma retratação do ministro do STF. Até aí tudo bem, mas usar a lei da época da ditadura e o Código Militar Penal contra o ministro do Supremo não faz sentido. Agora, o fato ao qual o ministro Gilmar Mendes estava se referindo é que o ministro é um general da ativa. Eduardo Pazuello é general de brigada [divisão = três estrelas], e tem todo o direito de sonhar com as quatro estrelas, mas o fato de ser da ativa aumenta a relação das Forças Armadas com o que está acontecendo no Ministério da Saúde. Pazuello levou tanto vários militares para assumir cargos técnicos, afastando servidores do Ministério. O que se diz é que são 29 os militares da reserva e da ativa. Isso não faz sentido porque estamos numa pandemia.

As Forças Armadas estão assumindo cada vez mais funções dos servidores civis em várias áreas, o governo Bolsonaro está se militarizando. Isso é bom para Bolsonaro e péssimo para as Forças Armadas. É isso que os comandantes militares deveriam refletir. Eles estão ficando com ônus de decisões erradas. Porque o presidente Bolsonaro está errado sobre como combater a pandemia, está 100% errado. [o presidente Bolsonaro sempre foi favorável à 'imunidade de rebanho' e esta está sendo a solução efetiva nas cidades que estão desativando hospitais de campanha = a relação começa por Manaus = a quarentena lá foi tardia, péssima - pior do que a mais usada no Brasil que é a 'quarentena meia boca', isolamento social mínimo e a cidade está livre do corona, graças a DEUS.]

Míriam Leitão, colunista - O Globo