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terça-feira, 20 de fevereiro de 2018

Tudo errado - se eventuais crimes cometidos por militares estão sob a competência da Justiça Militar, os mandados - essenciais para sustentar as ações dos militares - devem ser expedidos pela Justiça MIlitar da União

Ministros explicam ao TJ do Rio medidas e acertam que mandados são caso a caso

Ministros do governo Michel Temer acertaram nesta terça-feira, 20, com a cúpula do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) que os mandados de busca e apreensão coletivos, defendidos por militares envolvidos na intervenção federal de segurança no Estado, serão analisados caso a caso e não serão feitos como uma medida indiscriminada ou “genérica”. O uso de mandados coletivos foi defendido na segunda-feira, 19, pelo ministro da Defesa, Raul Jungmann, e recebeu críticas, por exemplo, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, a advogada-geral da União, Grace Mendonça, e o ministro-chefe do Gabinete de Segurança Institucional, general Sérgio Etchegoyen, reuniram-se no fim da manhã desta terça com o presidente do TJ-RJ, desembargador Milton Fernandes de Souza. Eles garantiram que as operações vão respeitar a Constituição e os direitos fundamentais.   O objetivo, de acordo com um dos ministros presentes, “não era discutir se vale ou não vale mandado coletivo, mas sobre como preservar direitos e garantias nesta nova realidade ditada pelo crime organizado”. De acordo com a administração federal, não houve recuo de decisão.

O Planalto entende que os mandados coletivos para busca e apreensão são necessários para as operações e eles serão apresentados à Justiça a cada nova investida contra o crime, se este for o caminho da ação a ser deflagrada. O fato de ser caso a caso, afirmou a fonte, “é óbvio, por ser um princípio jurídico”.  Torquato Jardim explicou que “serão assegurados todos os direitos e garantias fundamentais postos na Carta republicana”.

Torquato, porém, não descartou por completo que as operações policiais sejam baseadas em pedidos de busca e apreensão contra alvos em grupo, identificados por nomes ou apelidos. Ele disse que o local das buscas poderá ter a indicação aproximada ou imaginada dos suspeitos, como uma localização geográfica num determinado “perímetro”, por causa da configuração urbanística das favelas.  Apesar de haver não um mandado genérico, auxiliares dos ministros dizem que o governo não descarta pedir busca e apreensão em áreas amplas, sem discriminar um endereço específico, como já ocorreu no Rio antes. Ainda não houve um pedido formal à Justiça, mas o governo tenta construir uma saída jurídica para endossar pedidos policiais de buscas coletivas.

“Não há mandado coletivo, há mandado de busca e apreensão. E, conforme a operação, se dedicará a um número maior de pessoas”, disse o ministro. “Mas nós concordamos com o critério de que é preciso garantir o devido processo legal, é fundamental garantir os direitos e as garantias postos na Constituição. Esse é o grande norte: fazer tudo conforme a Carta e os direitos individuais.”

Segundo o ministro, “a intervenção federal não suspende nenhum direito fundamental”. Ele comentou ainda o posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que declarou que mandados coletivos são inconstitucionais.  “Eu sou advogado. Se a OAB tem uma posição, não é muito diferente da minha. A posição clássica e história da OAB é justamente a garantia dos direitos individuais”, ponderou Torquato. “Insisto: serão assegurados todos os direitos e garantias fundamentais postos na Carta republicana. A intervenção federal, ao contrário do Estado de Defesa, não inibe, não retira direitos e garantias fundamentais. E eles serão todos observados no trato concreto, caso a caso, conforme o mandado de busca e apreensão seja necessário.” [logo vão começar a ser impetrados mandados de segurança, ações e outras peças jurídicas buscando entravar o trabalho das FF AA.
Faltou publicar no Diário Oficial, melhor dizendo, Diário do Congresso, a emenda constitucional declarando a OAB corte constitucional.]
Oficialmente, a reunião era para explicar os termos da intervenção e reiterar o funcionamento normal do Judiciário.

IstoÉ - Estadão
 

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

400 mil poupadores tungados por bancos morreram sem ver acordo de reparação


O acordo sobre o ressarcimento dos poupadores lesados nos planos econômicos do século passado Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991)chegou tarde para 20% dos 2 milhões de brasileiros que guerreavam contra os bancos na Justiça há 24 anos. “Desde que foram ajuizadas as primeiras ações, em 1993, 400 mil poupadores morreram à espera de uma sentença que lhes restituísse a correção de suas cadernetas de poupança”, disse o advogado Luiz Fernando Casagrande Pereira em entrevista ao blog.

Contratado para atuar no Supremo Tribunal Federal, Luiz Fernando foi um dos três advogados de poupadores que participaram da negociação com representantes da banca. Foram 12 reuniões. Todas intermediadas por uma auxiliar de Michel Temer: Grace Mendonça, a ministra-chefe da Advocacia-Geral da União. Nos casos que envolvem poupadores que desceram à cova antes do desfecho da negociação o ressarcimento será feito ao espólio. Os herdeiros que conseguirem documentar o litígio vão para o final da fila.

Na conversa com o repórter, Luiz Fernando revelou os bastidores de uma das mais longevas batalhas judiciais travadas entre particulares no Brasil. Contou detalhes do jogo de empurra que os bancos impuseram aos poupadores tungados no final dos anos 80 e início da década de 90. Vai abaixo a entrevista:
— Quando nasceu a pendência judicial sobre a correção dos planos econômicos? As primeiras ações coletivas, movidas pelo Idec, são de 1993. Vieram depois também as ações individuais. O Judiciário não soube resolver isso. Só agora, 24 anos depois, foi resolvido por meio de um acordo. Ao longo desse período, os poupadores foram ganhando sistematicamente, em todas as instâncias da Justiça: a primeira instância, os 27 tribunais estaduais e do Distrito Federal, cinco Tribunais Regionais Federais, o Superior Tribunal de Justiça. No total, foram cerca de 300 decisões.

— O que os poupadores ganharam, efetivamente, na Justiça? Em cada um dos planos econômicos o governo mudava o índice de correção monetária que incidia sobre as cadernetas de poupança. O índice novo era sempre menor do que o anterior. No Plano Verão, por exemplo, trocaram o INPC, que fixava correção da poupança na casa dos 40%, pela TR, que pagava algo em torno de 20%. Ao calcular a correção das poupanças, os bancos aplicaram retroativamente o índice menor. Em vez de pagar 40%, pagaram 20%. Foi essa diferença que os poupadores ganharam. O Judiciário entendeu que o cálculo não poderia ser retroativo. E mandou devolver a diferença.

— Após duas décadas de um litígio que parecia interminável, como surgiu o acordo? A grande responsável pelo avanço da tese do acordo foi a ministra Grace Mendonça [advogada-geral da União]. Quem levantou o assunto, afirmando que era preciso fazer um acordo, foi o Idec, de São Paulo. As pessoas que foram à Justiça estão morrendo.

— Há uma estimativa sobre o número de mortos? De um total de 2 milhões de poupadores, morreram 20%. O acordo envolverá 400 mil espólios.

— Morreram 400 mil poupadores? Sim. Desde que foram ajuizadas as primeiras ações, em 1993, 400 mil poupadores morreram à espera de uma sentença que lhes restituísse a correção de suas cadernetas de poupança.

Nesses casos, os herdeiros é que receberão? Sim, nos casos em que houver a adesão ao acordo, os herdeiros serão os beneficiários.


(...)

Como se explica o sucesso que os bancos vinham obtendo no STJ para desidratar o valor das causas? De fato, os bancos foram muito competentes no seu esforço para desidratar a conta no STJ. Foram vitórias esquisitas. As vitórias dos bancos no STJ contra os poupadores sempre ocorreram virando jurisprudencial consolidada no tribunal. Pode ter sido coincidência. Mas constatou-se que os ministros do STJ, nos processos relacionados aos bancos, costumam mudar mais de opinião do que em relação a outros temas. Eles viraram três jurisprudências consolidadíssimas no STJ. Sempre em detrimento dos poupadores.

— Qual é o valor da dívida dos bancos com os poupadores? Essa é uma questão interessante. Durante os anos de litígio, os bancos disseram que a conta seria de R$ 150 bilhões. Fizeram isso para atemorizar o Supremo Tribunal Federal. Diziam que haveria uma crise sistêmica, que levaria a uma quebradeira de bancos. Na época, o Banco Central endossou essa tese. A gente sempre sustentou que a conta dos bancos, fruto de terrorismo econômico, era inflada artificialmente. Nós falávamos em algo como R$ 10 bilhões. Verificando os balanços dos bancos, vimos que os mais importantes, os maiores haviam provisionado apenas R$ 6 bilhões para a eventualidade de ter de pagar a dívida com os poupadores. Mencionei essa cifra na sustentação oral que fiz no plenário do Supremo. Perguntei: os bancos mentem para o Supremo ou para os seus acionistas?

(...)

— Como avalia a atuação do governo neste caso? Houve uma mudança nítida de posição. Nas gestões anteriores, o governo estava claramente ao lado dos bancos. No governo Dilma Rousseff, o então advogado-geral da União, Luís Ignácio Adams,  fez uma sustentação oral no Supremo na qual declarou que os poupadores não tinham direito a nada. Depois da posse da ministra Grace Mendonça, a AGU passou a atuar fortemente para que o acordo ocorresse.

— O que mais lhe chamou a atenção durante os vários anos de batalha judicial? Primeiro, a constatação de que temos o Judiciário mais caro do mundo em relação ao PIB. Mesmo assim, não conseguimos resolver em duas décadas um litígio que atingia 2 milhões de pessoas. O Judiciário é caro e ineficiente. Em segundo lugar, me impressionou muito a força que os bancos têm no STJ. Eles ganharam todas as teses que levantaram para reduzir o montante da dívida. Isso forçou os poupadores a aceitarem um acordo que não contempla o que eles queriam.

[o único reparo a fazer ao acordo foi a não inclusão no ajuste dos poupadores que não ingressaram na Justiça;
muitos não o fizeram por acreditar que seria impossível ganhar alguma coisa e a maior parte era forma por pessoas de poucas posses e de pouco conhecimento jurídico - a desestimular há o fato de que o reajuste dos  salários quando da edição do Plano Collor 1, foi tungado em mais de 80% e houve poucos casos em que os trabalhadores tiveram ganho de causa, visto que o procurador-geral na época Aristides Junqueira impôs ao STF a tese de 'expectativa de direitos' em substituição a que realmente contemplava a situação, ou seja = direitos adquiridos.
A inclusão no acordo dos poupadores que não acionaram a Justiça não traria prejuízos aos bancos que dispõe de registros precisos do valor subtraído de cada poupador deixado de lado.
E que fique o registro que um acordo é fácil de ser estendido a terceiros.]





terça-feira, 28 de novembro de 2017

Planos econômicos: poupadores terão que comprovar saldo para receber ressarcimento



Extensão do acordo para quem não entrou na Justiça ainda está em discussão, diz ministra da AGU

A ministra da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Mendonça, disse nesta terça-feira que os poupadores terão que comprovar o saldo nas cadernetas de poupança durante a adoção dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990 para ter direito ao ressarcimento. Inicialmente, o acordo entre representantes de bancos e de consumidores vale para quem ingressou na Justiça em ações coletivas e individuais cobrando a compensação para as perdas. A extensão do acordo para quem não entrou na Justiça ainda está em discussão, ressaltou Grace. — É de fundamental importância que se tenha a comprovação — disse a ministra, acrescentando:

— O ponto de partida foram as ações judiciais, mas a extensão dos usuários ainda está sendo tratada.


Nesta segunda-feira, depois de meses de negociação, representantes de bancos e poupadores anunciaram um acordo para a compensação das perdas nas cadernetas de poupança com os planos econômicos dos anos 1980 e 1990. Grace Mendonça não quis entrar em detalhes sobre o acordo. A ministra disse que um dos pontos que precisam ser acordados é a forma como será feita a comprovação. Geralmente, quem entrou na Justiça já anexou à ação os comprovantes de saldo à época dos planos. Não está definido, por exemplo, que os bancos serão obrigados a entregar comprovantes de extrato. Ela afirmou que outras reuniões serão feitas nesta semana, antes da assinatura.

Esse acordo ainda não foi assinado, tem pontos que ainda precisam ser equacionados, que fazem parte de discussões que serão tratadas nos próximos dias. A expectativa é apresentar uma proposta para que o STF possa homologar esse acordo e a partir do momento passar a implementá-lo, com recebimento dos valores — afirmou Grace.

O cronograma de pagamento ainda será anunciado. O dinheiro só será liberado após aval do STF. Há cerca de um milhão de ações, coletiva e individuais, que tramitam na Justiça. O acordo é mediado pela AGU, com apoio do Banco Central.



Será aplicado um fator multiplicador, que vai incidir sobre o valor que a pessoa tinha na poupança durante a adoção de cada plano. Cada um terá um valor diferente de correção. Nuances distintas em cada plano também serão contempladas no momento de calcular o valor a ser recebido.  Também é preciso definir como serão pagos os poupadores que tinham dinheiro em bancos que faliram ou foram incorporados a outras instituições financeiras. O cronograma de pagamento e a forma como o montante será repassado também precisam ser decididos. Isso vai depender do valor a ser recebido. Parte deverá ser parcelada, com correção pela inflação oficial, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

— Detalhes em torno das condições financeiras não tenho condições de avançar porque o acordo não foi assinado. Estamos em um processo de reta final para virarmos a página na nossa História em relação a essa pendência que vem se arrastando há anos. Vamos encerrar 1 milhão de processos. Sabemos que essa questão dos planos atinge em especial pessoas em idade avançada, daí o esforço para fechar o mais rápido possível — afirmou a ministra da AGU.


O Globo