Blog Prontidão Total NO TWITTER

Blog Prontidão Total NO  TWITTER
SIGA-NOS NO TWITTER
Mostrando postagens com marcador Intercept Brasil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Intercept Brasil. Mostrar todas as postagens

domingo, 28 de fevereiro de 2021

Gilmar fará uma Lava-Jato na Lava-Jato - Elio Gaspari

Folha de S. Paulo - O Globo 
 

Pente-fino poderá responder à sua grande pergunta: 'Como nós chegamos até aqui?'

Ministro do STF levará, nas próximas semanas, o julgamento da suspeição do juiz Sergio Moro para a mesa da Segunda Turma

 Nas próximas semanas, o ministro Gilmar Mendes levará para a mesa da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento da suspeição do juiz Sergio Moro no processo da Lava Jato. São pedras cantadas a exposição da parcialidade do doutor e a promiscuidade de suas relações com o Ministério Público. O ministro deu uma pista do que vem por aí ao lembrar que irá além do que chama de “questão Lula”: Será algo “muito maior.”

Põe maior nisso. Gilmar tem assessores passando o pente-fino nas mensagens trocadas em Curitiba. Desde junho de 2019, quando o site “Intercept Brasil” levou ao ar os primeiros grampos dos sete terabytes capturados, eles têm aparecido de forma explosiva, porém desordenada. Colocados em ordem cronológica e contextualizados, revelam a extensão das malfeitorias blindadas pela mística da Operação Lava-Jato.

A última novidade saída dos grampos foi um episódio ocorrido em 25 de janeiro de 2016. Nele, é mencionada a delegada da Polícia Federal Erika Marena, que integrava a equipe. Nas palavras do procurador Deltan Dallagnol: “Ela entendeu que era um pedido nosso e lavrou termo de depoimento como se tivesse ouvido o cara, com escrivão e tudo, quando não ouviu nada. (...) Se o colaborador e a defesa revelarem como foi o procedimento, a Erika pode sair muito queimada nessa... Pode dar falsidade contra ela... Isso que me preocupa”.

Dallagnol propôs um remendo:“Combinar com ela de ela nos provocar diante das notícias do jornal para reinquiri-lo ou algo parecido. Podemos conversar com ela e ver qual estratégia ela prefere. (...) Se não fizermos cairemos em descrédito”. Havia sido simulado um depoimento que não tinha acontecido, e o caso seria resolvido ricocheteando-se uma notícia que seria plantada na imprensa.

No início de 2016, o juiz Moro ordenava operações irregulares de busca e apreensão: “Russo deferiu uma busca que não foi pedida
por ninguém… hahahah. Kkkkk”, escreveu um delegado da PF. “Como assim?!”, respondeu uma delegada. “Normal… deixa quieto…Vou ajeitar…kkkk”.

O depoimento mencionado pela delegada Erika era uma das muitas peças da colaboração do lobista Fernando Moura, um amigo do comissário José Dirceu. Ele havia sido preso, negociara um acordo, mas vinha se desdizendo. Numa audiência, tratando de um caso de corrupção explícita na Petrobras, Moura perguntou ao juiz: “Assinei isso? Devem ter preenchido um pouco a mais do que eu tinha falado.”  Estava feia a coisa. A delegada já havia dado sua versão para o depoimento que não aconteceu: “Usaram meu nome no cabeçalho, mas não tomei e não participei de nenhum termo. Se ele está se desdizendo, infelizmente não haverá gravações.”

Os procuradores negociavam o que um deles chamou de “terceirização dos depoimentos”. (Ganha uma vacina de vento quem souber o que é isso.) O devido processo legal não era devido, nem processo, muito menos legal. Criminalistas veteranos lembram que esse tipo de “depoimento” era prática comum para rábulas bem relacionados com escrivães.

Um procurador exclamou: “Erramos !!” Outro, Júlio Noronha, resolveu a questão com um xeque-mate: Fernando Moura deveria ser “exemplarmente punido, inclusive com prisão — ou o instituto (da delação premiada) sofrerá um abalo”.  Assim, a discrepância foi varrida para baixo do tapete em 2016, e a turma da Lava-Jato pagará a conta em 2021.

O pente-fino da equipe de Gilmar Mendes poderá responder à sua grande pergunta:  “Como nós chegamos até aqui? (...) O que nós fizemos de errado para que institucionalmente produzíssemos isso que se produziu. (...) Sabiam que estavam fazendo uma coisa errada, mas fizeram”. [No Brasil tem milhões e milhões de idiotas e de  tal abundância o Prontidão Total não consegue escapar; 
alguns imbecis, dos nossos, estão sempre a perguntar: mas aquela norma constitucional, inserida em cláusula pétrea, art. 5º, inciso LVI, 'que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos', foi revogada?  os diálogos foram hackeados e  além da forma ilegal usada para sua obtenção, também há dúvidas sobre sua autenticidade - dúvidas que uma perícia não pode resolver, visto que não foi preservada a cadeia de custódia.
Não simpatizamos com Moro - na busca do êxito em  uma promessa de carreira política, o triplo EX foi desleal, e a LEALDADE anda ao lado  da HONRA e são valores incomensuráveis - mas o que está na Constituição tem que ser cumprido... - um idiota acaba de perguntar: e, se estivermos no Brasil?]
 
 (.....)
 
250 mil mortos
A “gripezinha” estava no “finalzinho” e a segunda onda era “conversinha”. [no dia a dia vemos algumas práticas absurdas - tipo destacar comentários de VALOR ZERO (especialmente quando o resultado da maximização pode reduzir em 0,00000001 % o número dos apoiadores do capitão) que nos obrigam a perguntar: se o presidente houvesse mencionado  'gripezona', 'começando' e 'conversona', o número de mortos seria menor? mudaria a taxa de letalidade? antes de responder, lembrem-se que o Brasil ocupa, infelizmente, o décimo lugar no índice de letalidade e que na maioria dos  nove países que estão a nossa frente, seus governantes não minimizaram a covid-19.]
 
Folha de S. Paulo - Jornal O Globo - Leiam MATÉRIA COMPLETA -  Elio Gaspari, jornalista 
 

quinta-feira, 2 de janeiro de 2020

Acertos e erros na cobertura da Lava Jato - O Estado de S.Paulo

Eugênio Bucci

A partidárias e que veicucobertura ampla das conversas impróprias foi um acerto de boa parte da imprensa, mas há também um saldo negativo a ser contabilizado

Depois de projetar para o primeiro escalão da República o ministro mais popular da Esplanada, Sergio Moro, da Justiça, a Lava Jato atravessou um ano amargo. As revelações do Intercept Brasil, publicadas em conjunto com outros órgãos de imprensa - Veja e Folha de S. Paulo entre eles -, fez os mais notórios expoentes da operação serem chamados explicar as evidências de jogo combinado entre integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário para prejudicar réus escolhidos a dedo. Foi um ano ruim para eles. Sua aura de liga de heróis investido de uma missão sacrossanta avinagrou.

A perda de prestígio não se deu sem, como anda na moda dizer, disputa de narrativas. Uma breve recapitulação nas páginas dos jornais mostra como foi. No começo, algumas das personagens flagradas nas conversas expostas pelo Intercept e pelos veículos a ele associados saíram dizendo que não reconheciam a autenticidade dos diálogos, mas, alegavam preventivamente, caso fossem verídicos não viam nada “de mais” no que estava ali. Essa primeira tática teve fôlego curto. A desconversa defensiva durou pouco, não só porque o material se mostrou autêntico (tal como foi atestado por diversas verificações feitas por diversos repórteres que apareciam nos registros vazados), mas principalmente porque as falas de uns e outros tinham, sim, muita coisa “de mais”. [não esperávamos que as mentiras advindas do material roubado e repassado ao site intercePTação, voltasse a ser veiculado - não é notícia, está apenas sendo destacado como se notícia fosse; 
Afinal, foi apenas o 'escândalo que encolheu' - na sábia e adequada classificação efetuada pelo colunista do Estadão, Eliane Cantanhêde.
apenas para lembrar aos que por não darem importância a assuntos menores possam ter esquecido:
- o material, que alguns chamam de conversas, repassado por criminosos (alguns estão presos e já começam a falar, admitindo a prática do ato criminoso) ao site intercePTação e por esses a órgãos da grande imprensa, continua:
- material roubado, seja ouro em pó ou fezes e outras coisas do tipo, se roubados se tornam produtos de crimes e quem os recebe pratica o crime de receptação;
- a Constituição Federal continua estabelecendo que provas obtidas de modo ilicito sequer podem ser anexadas ao processo;
- o material não foi submetido a uma cadeia de custódia para ser submetido a uma perícia oficial e ter sua autenticidade confirmada ou não - afirmação de jornalista se reconhecendo em trecho de uma suposta conversa, não tem fé pública e nem autentica nada;
- o fato de um dos supostos interlocutores deixar em aberto a possibilidade de ter participado na conversa e que nada de mais foi conversado é perfeitamente aceitável - fossem verdadeiras as conversas obtidas por meios ilícitos, mesmo assim seriam conversas privadas e expressar opinião não é crime.
Isto posto, vamos em frente.]

Em seguida, vieram as acusações de que o Intercept se teria beneficiado de material roubado por um hacker, o que constituiria vício jornalístico equivalente ao crime de receptação, previsto no Código Penal. Outra vez o argumento logo caiu no vazio. As reportagens não surripiaram nada de ninguém; ao contrário, entregaram ao público e à Justiça o conhecimento de condutas que jamais deveriam ter sido adotadas às escondidas. Em outras palavras, o trabalho jornalístico liderado pelo Intercept devolveu ao público o que era do público e retirou dos porões da clandestinidade o que nunca deveria ter estado lá. O público tinha o direito de saber; as autoridades é que não tinha o direito de esconder o que tentaram esconder.


Com os meses, passadas as escaramuças verbais (ou não apenas verbais), o saldo para a Lava Jato ficou ruim, mas o saldo para o jornalismo é positivo. A cobertura ampla das conversas impróprias foi um acerto de boa parte da imprensa - aí não devemos contar apenas os veículos que se associaram ao Intercept, mas também os que repercutiram e debateram, de boa-fé, sem parti pris, as revelações apresentadas.
Mas há também um saldo negativo a ser contabilizado. Sinais claros de abusos da Lava Jato já se mostravam desde antes da publicação dos diálogos escabrosos e não tiveram a cobertura aprofundada. Lembremos alguns deles.

Em setembro de 2016, um fatídico powerpoint do Ministério Público mostrou uma tela em que o nome de Lula aparecia como o centro de uma constelação de ilícitos, sem provas da ligação dos ilícitos a Lula. No powerpoint aparecia a palavra “propinocracia”, que não consta dos tipos penais previstos na legislação. Apontei essas e outras inconsistências numa coluna da revista Época, em 20/9/2016. O que estava por trás daquele delírio de data show? Não se descobriu a tempo.

Em outro artigo, publicado aqui em 27/10/2016, relembrei outras duas tratoradas da operação: a desnecessária condução coercitiva pela qual Lula foi levado a depor no Aeroporto de Congonhas em 4 março de 2016 e a divulgação, por ato do então juiz Sergio Moro, em 16 de março, de falas telefônicas entre Lula e Dilma. As falas tinham sido gravadas depois de expirado o prazo da autorização judicial para a escuta telefônica e, por isso, no final daquele mês Moro teve de se explicar ao ministro Teori Zavascki, a quem pediu “respeitosas escusas”. [furtar - furto qualificado - material composto que dizem ser conversas entre o juiz Sérgio Moro e membros da Lava-jato, é apresentado como ato lícito, já que o material era do público e estava sendo a ele devolvido pelos ladrões e receptadores = estes são os  que receberam o produto do furto diretamente dos ladrões.
Mas, divulgar uma conversa autêntica, divulgação efetuada por quem autorizou a escuta, havendo apenas o pequeno inconveniente do diálogo divulgado, ter ocorrido minutos após a autorização expirar - se a autoridade fizesse um adendo mantendo a validade da permissão por mais dez minutos estava tudo legal. ]

No mesmo artigo procurei chamar atenção para outros indícios de autoritarismo. Em carta enviada à Folha de S.Paulo (12 de outubro, pág. A3) em que protestava contra alguém que o criticara, Moro afirmou que “a publicação de opiniões panfletárias-partidárias e que veiveriam ser evitadas”. Ora, que visão era aquela de liberdade de imprensa? Por acaso a opinião de um juiz federal sobre o que sejam causas “panfletárias-partidárias”, “preconceito”, “rancor” e “base factual” deveria orientar critérios editoriais na imprensa? O que ele quis dizer com “deveriam ser evitadas”? Pretenderia ele censurar a pauta? Ou tudo não teria passado de um ato falho do juiz que meses depois, em março 2017, usou seus poderes para constranger um blogueiro a revelar sua fonte?

De novo as interrogações ficaram sem resposta. Não mereceram maiores investigações jornalísticas. Por quê? De minha parte, tenho uma hipótese - que, como hipótese que é, terá de ser ainda testada com metodologias e parâmetros mais finos. Minha hipótese é a seguinte: durante longo período o tom geral dos principais órgãos de imprensa, com poucas exceções, tratava as autoridades da Lava Jato não como representantes de poderes (aos quais o jornalismo tem o dever de lançar um olhar crítico e investigativo), mas como aliados das redações ou mesmo como sucursais avançadas das redações no interior da máquina estatal. Como essas autoridades presenteavam as redações com furos semanais - e eram furos relevantes, que escancararam capítulos de uma corrupção faraônica, na casa dos bilhões de dólares -, ganhavam em troca uma simpatia inercial.

Se a hipótese se mostrar verdadeira, o núcleo da chamada imprensa de qualidade no Brasil terá aderido acriticamente (e, talvez, inadvertidamente) à estratégia gerenciada pelos líderes da Lava Jato, uma operação que, sim, ajudou o Brasil contra uma parte da corrupção sistêmica, mas, como ficaria claro ao final de 2018, abrigava no seu DNA uma plataforma oculta de ambições partidárias.[?????]  Terá havido, então, um erro de método. Deveríamos dedicar-nos a estudar o assunto.

Eugênio Bucci, jornalista - Folha de S.Paulo

 

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Sócio oculto - Merval Pereira

O Globo

PF quer saber quem contratou e pagou os hackers 

Os hackers presos ontem pela PF invadiram centenas de celulares de jornalistas, autoridades do governo e pessoas ligadas a eles e não apenas ligadas à Lava-Jato. Ao que tudo indica, foi uma invasão geral do governo. É de grande dimensão, que evidentemente não pode ser taxada de amadora, como estavam dizendo. A partir da certeza de que foram eles, a PF quer saber por quem foram contratados, quem pagou e quem pode ter divulgado a parte ligada à Lava-Jato, além de quem repassou para o Intercept e o que foi feito com o material que não se refere à Lava-Jato. É um trabalho muito grande, com um esquema enorme de suporte, que  não pode ter sido feito em casa.
 
 

SPOOFING: 

O spoofing é um tipo de ataque no qual um hacker se passa por outro aparelho ou usuário de uma rede com o objetivo de roubar dados, disseminar malware ou contornar controles de acesso. Suas formas mais comuns são spoofing de IP, e-mail e DNS.

AVAST - acesse, saiba mais e como se proteger



Com a confissão e provável delação premiada de Walter Delgatti Neto, líder dos presos na Operação Spoofing, resta saber quem está por trás do hackeamento de mais de mil autoridades dos três poderes, pessoas ligadas a elas, e jornalistas. O sócio oculto da ação criminosa.  Se alguém pagou aos hackers pelo serviço, é preciso localizá-lo e saber qual sua intenção. Se essa pessoa repassou as informações sobre a Lava-Jato para o site Intercept Brasil, os editores não têm nada a ver com os crimes cometidos, e cumpriram sua função jornalística protegida pela Constituição. [receptação é o uso de produto de crime - no caso furto e outros - constitui crime, segundo o artigo 180 do Código Penal:
Código Penal:
"Receptação
        Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)

        Receptação qualificada          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        § 1º - Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime:           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.          (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
      
        § 3º - Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso:         (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.           (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
        § 4º - A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.            (Redação dada pela Lei nº 9.426, de 1996)
       ..." 
Pode o sigilo da fonte, assegurado pela Constituição, incentivar a prática de crimes - no caso furto e também receptação.
O código penal também pune o 'receber' e o recebimento tanto pode ocorrer a título gratuito quanto pago.]
Mesmo que alguns juristas entendam que, como esse tipo de informação só pode ser conseguido com autorização judicial, o órgão de imprensa deveria desconfiar que a origem era ilegal. Se tiverem pago pelas informações, há uma questão ética e outra jurídica. A ética, não parece estar ligada a nenhum crime. Mesmo assim, há uma dúvida sobre o momento do pagamento: antes do hackeamento, ou depois de o material obtido?  Se antes, podem ser considerados cúmplices. Também o período em que pagaram é importante na definição. Se pagaram por um pacote de informações depois de o crime ter sido praticado pelos hackers, e não receberam nenhuma informação adicional, não há como acusá-los.  Como o crime continuou a ser praticado até a véspera da prisão, com o celular do ministro Paulo Guedes sendo invadido, se o Intercept pagou por novas informações nesse período, pode ser considerado cúmplice.
A única mulher presa, Suelen de Oliveira, transaciona com bitcoins, e a Polícia Federal suspeita que parte do pagamento possa ter sido feita em moedas virtuais.   O editor do Intercept Brasil Glenn Greenwald comparou-se ontem a Julian Assange, fundador do site WikiLeaks,  atualmente preso em Londres, depois de viver sete anos exilado na embaixada do Equador na capital inglesa. Assange é o fundador do site Wikileaks, que publicou documentos sigilosos sobre a atuação dos Estados Unidos nas guerras o Iraque e Afeganistão. Vazados pelo soldado Bradley Manning, que hoje se chama Chelsea depois de uma operação de troca de sexo, os documentos foram publicados em vários grandes jornais do mundo.

Chelsea foi condenada por divulgar documentos de Estado sigilosos, mas teve a pena comutada em 2017 pelo presidente Obama.  Outro caso famoso é o de Edward Snowden, analista de sistemas que trabalhou na CIA e na NSA, e divulgou no  Guardian, de Londres, e no Washington Post, dos Estados Unidos, documentos detalhando programas do sistema de vigilância global de comunicações do governo americano. Foi acusado de roubo de propriedade do governo, comunicação não autorizada de informações de defesa nacional e comunicação intencional de informações classificadas como de inteligência para pessoa não autorizada.

Houve também os Pentagon Papers, documento sigiloso sobre a atuação militar dos Estados Unidos na guerra do Vietnã tornado público por Daniel Ellsberg, funcionário do Pentágono, primeiro pelo New York Times e em seguida pelo  Washington Post. O então presidente Richard Nixon tentou impedir a publicação dos segredos de Estado, mas a Suprema Corte considerou legítima a atuação dos jornais. Mais recentemente, durante as primárias do Partido Democrata em 2016, o Wikileaks divulgou e-mails da candidata Hillary Clinton.

Os democratas e técnicos em informática denunciaram que órgãos de inteligência da Rússia  hackearam os e-mails e os entregaram ao WikiLeaks, o que é negado por Julian Assange. Como se vê, em nenhum dos casos mais famosos os jornais foram punidos, e quando o governo tentou barrar a divulgação, prevaleceu a liberdade de imprensa e de informação. Mas todos os casos, com exceção do de Hillary Clinton, foram protagonizados por indivíduos que acessaram documentos oficiais para denunciar o que consideravam práticas indefensáveis dos governos. São os “wistleblowers” (literalmente “sopradores de apito”, os que alertam a sociedade). Os presos em São Paulo e seus antecedentes de estelionato e fraudes cibernéticas não parecem ser “whistleblowers”.  Não foram documentos oficiais divulgados, mas conversas privadas através de invasão de privacidade de cerca de mil autoridades e jornalistas.


Merval Pereira, jornalista - O Globo