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quarta-feira, 18 de setembro de 2019

Direitos individuais e o advogado - Michel Temer

O Estado de S.Paulo

São as prerrogativas que permitem exercer de forma sobranceira o mister advocatício

Não me canso de registrar o necessário e inafastável cumprimento do que dispõe a Constituição federal. Repetirei mil vezes que o Direito existe para regular as relações sociais. E dar segurança às pessoas. Sei, em razão da Constituição, quais serão meus direitos e deveres. Sei, ao praticar um ato, quais as suas consequências.
direitos individuais e coletivos. Os individuais são os mais prezáveis. Até porque repercutem positivamente, se obedecidos, nos coletivos. Não é sem razão que a Constituição os arrola em 78 parágrafos e ainda registra que os direitos e garantias expressados não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados ou constantes de tratados internacionais, firmados pelo Brasil (Constituição federal, artigo 5.º).

Tais dispositivos, como toda e qualquer norma jurídica, buscam o justo, o reto. Buscam a justiça, ao fundamento de que justo é aplicar rigorosamente o preceituado no sistema normativo. Nesses termos, é preciso administrar, dar, oferecer justiça. E é para tanto que o Texto Magno abre o capítulo IV com o título Das Funções Essenciais à Justiça. Arrola quatro instituições para exercê-las: o Ministério Público, a advocacia pública, a advocacia privada e a Defensoria Pública. É o que está nos artigos 127 a 135 da Constituição federal. Todas elas ao lado, naturalmente, do Judiciário, a quem essas entidades se dirigem para movimentá-lo.

Reporto-me à advocacia privada. E o faço em função de veto aposto pelo presidente da República a texto da Lei de Abuso de Autoridade, que se caracteriza se houver violação às prerrogativas profissionais do advogado (artigo 43), e porque, como parlamentar, sempre defendi essas prerrogativas. De logo registro que abusa da autoridade o agente público que ultrapassa os limites da lei. [óbvio que bandidos são comuns em todas as profissões e a classe dos advogados não é uma exceçãoi, assim as prerrogativas do advogado, em alguns casos, dificultam o combate ao crime.
É recorrente, a imprensa noticiar situações em que advogados são flagrados usando prerrogativas em prol de criminosos - seja qual seja o tipo de criminoso a conduta do advogado é reprovável, mas se torna execrável, repugnante,  quando busca beneficiar chefes ou integrantes de organizações criminosas - situações que ocorrem com mais frequência.]

A partir desse veto faço duas observações. A primeira: juiz, advogado (privado, público e defensor) e Ministério Público são iguais. Grifo iguais. São partes que movimentam a Justiça e deverão ter tratamento parificado. Respeito institucional entre si. Por isso o advogado é indispensável à administração da justiça (artigo 133 da Constituição). Mais, e aqui a segunda observação: o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, nos limites da lei. É, ainda, o artigo 133. Inviolável é que não pode ser transgredido, desrespeitado. É o seu significado vocabular (Houaiss, Dicionário).

Qual será a razão dessa regra constitucional? Ela está umbilicalmente ligada à proteção dos direitos individuais. Basicamente, ao direito ao contraditório e à ampla defesa (artigo 5.º, LV, da Lei Maior). Daí as prerrogativas do advogado. Tudo para exercer sobranceiramente o mister advocatício de defesa e de observância do devido processo legal.

Fui o autor desse dispositivo durante os trabalhos da Constituinte 87/88, [errar é inerente ao ser humano;
Temer, já cometia erros graves de há mais de 30 anos, portanto, já se enquadra, no campo político, na categoria de diabólico.] provocado pelo então presidente da OAB estadual, Antônio Cláudio Mariz de Oliveira. Dei antes o significado vocabular da palavra “inviolável”. Mas vamos ver quantas vezes ela é utilizada na Constituição e qual o seu significado. Agora, jurídico. O referido artigo 5.º registra ser inviolável a liberdade de consciência e de crença (VI), a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas (X), a casa (XI), o sigilo da correspondência e das comunicações telefônicas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo com autorização judicial (XII). Inviolabilidade plena. Alguém poderia imaginar lei que reduzisse ou até eliminasse as mencionadas inviolabilidades? Poder-se-iam eliminar as prerrogativas do Ministério Público e da magistratura? Decididamente, não. Por que, então, seria redutível a prevista no artigo 133 da Constituição federal?

Dirão alguns que a inviolabilidade do artigo 133 se submete aos “limites da lei”. Certo, literalmente. Mas errado sistemicamente. Explico: toda a estrutura constitucional é enaltecedora dos direitos da pessoa humana. Não se pode agredi-los. Assim, preservar prerrogativa do advogado não é norma em seu benefício, mas em favor de todos os que têm vulnerados os seus direitos. O que a lei poderá fazer para limitar a prerrogativa profissional é o que já foi feito, ou seja, cai a inviolabilidade se o advogado for comprovadamente um criminoso ou se tiver se emparceirado com cliente eventualmente marginal. Desabridamente e amparado pela lei, o profissional poderá agir como agente de defesa. Volto a dizer: as funções da Justiça são exercidas plenamente pelos seus formuladores.

Recordo que mencionei a parificação entre as carreiras jurídicas porque não é possível reduzir as prerrogativas que a Constituição conferiu aos promotores, advogados e defensores públicos. Volto a perguntar: por que só o advogado privado? Só porque a ele se entrega o sacrossanto direito de que ninguém pode ser condenado se houver cerceio ou impedimento à defesa? Sei, caro leitor, que se tomou o hábito de descumprir a Constituição. Tanto é assim que, apesar da clareza e da limpidez do artigo 133, que trata, repito, da inviolabilidade profissional, tempos depois fui obrigado a propor projeto, afinal convertido em lei, que tornava inviolável o “local de trabalho do advogado” (Lei Federal n.º 11.767/08, artigo 7.º, II). Ao fazê-lo, redigi a justificativa dizendo que era “com grande pudor intelectual” que o apresentava, já que a Constituição não deixava dúvida quanto à plenitude da inviolabilidade. Bastaria cumpri-la. Mas como dizia o festejado professor Seabra Fagundes, no Brasil não basta constar da Lei Maior, é preciso que esteja na lei comum ou no decreto do Executivo ou, às vezes, na portaria ministerial. É uma pena que seja assim.

De fora parte os argumentos aqui expendidos, convém ler Lenio Streck, que sustenta a inconstitucionalidade do veto por agressão à separação de Poderes (Revista Consultor Jurídico, setembro 2019). Daí por que não mantê-lo é homenagem que o Legislativo fará aos critérios basilares do Estado democrático.

Michel Temer, advogado, professor e  ex-presidente da República - O Estado de S. Paulo

 
 

domingo, 23 de junho de 2019

Bolsonaro ao Congresso: ‘Querem me deixar como a rainha da Inglaterra?’

Presidente tomou conhecimento de um projeto de lei para transferir a parlamentares o poder de fazer indicações para agências reguladoras

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) questionou, neste sábado, 22, a atuação do Congresso Nacional, com quem tem tido relação turbulenta. “Querem me deixar como rainha da Inglaterra? Este é o caminho certo?”, comparou, em referência à monarca que reina, mas não governa.

Bolsonaro fez ao comentário ao dizer que tomou conhecimento de um projeto de lei para transferir a parlamentares o poder de fazer indicações para agências reguladoras. Em sua avaliação, as agências “travam ministérios, pois você fica sem ação, tem que negociar com a agência, cria um poder paralelo”. Se isso aí se transformar em lei, todas as agências serão indicadas por parlamentares. Imagina qual o critério que vão adotar. Acho que eu não preciso complementar”, disse Bolsonaro. Ele falou após passar por exames médicos antes da viagem que fará ao Japão.

Bolsonaro acrescentou que no governo Dilma Rousseff (PT) havia o “conselhão, pelo qual todo projeto aprovado pela Câmara tinha que passar. “Quem seriam os integrantes desse conselhão? Petistas”.  Em entrevista a VEJA, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que Bolsonaro tem uma fala muito voltada a nichos e não olha para uma agenda de longo prazo. “A sociedade tem outra pauta. Está preocupada com o desemprego, a conta de luz, a violência nos bairros. A gente precisa ter responsabilidade com a recomposição dos serviços públicos e a geração do emprego. É essa a intenção da agenda que está sendo proposta pelo Congresso”, afirmou.
Rodrigo Maia negou, entretanto, qualquer intenção de que a Câmara e o Senado ocupem o espaço do governo e apontou problemas na articulação política do governo. “O presidente Bolsonaro fez grandes ministérios e delegou poderes a esses ministros, acreditando que eles conseguiriam organizar a administração. A gente sabe que isso não é tão fácil sem a participação direta do presidente.”

Em entrevista nesta sexta-feira, o presidente reconheceu que seu governo enfrenta problemas na articulação política após experimentar derrotas em série no Congresso. Ele atribuiu as dificuldades à “inexperiência” e admitiu que teve de adotar o modelo que era usado no Palácio do Planalto de Michel Temer. O mea-culpa veio ontem, mas as mudanças já haviam sido oficializadas na quarta-feira por medida provisória. Nela, o presidente tirou a articulação política da Casa Civil, chefiada por Onyx Lorenzoni (DEM).
“Quando montamos aqui, no primeiro momento, por inexperiência nossa, tivemos algumas mudanças nas funções de cada um que não deram certo”, disse o presidente. “Em grande parte, retornamos ao que era feito em governo anterior.”

Bolsonaro se referia ao arranjo vigente até 2018, onde a Secretaria de Governo cuidava simultaneamente da articulação política e da liberação de emendas aos parlamentares. O órgão será será comandado pelo general da ativa Luiz Eduardo Ramos, recém-nomeado por Bolsonaro para o cargo.  Ao anunciar sua chegada ao governo, na semana passada, o presidente enfatizou que o auxiliar tivera experiência como assessor parlamentar e que, por isso, ajudaria muito no trato com o Congresso. O anúncio da ampliação dos poderes da Secretaria de Governo veio depois.

A condução da articulação política por Onyx era alvo de críticas por parlamentares de diferentes matizes, inclusive os do PSL, partido do presidente. Na abertura dos trabalhos legislativos, ele se indispôs com Maia ao tentar costurar uma candidatura alternativa e bloquear sua reeleição e fracassou. Ao mesmo tempo, ganhou fôlego ao apoiar a eleição de Davi Alcolumbre (DEM-AP) contra Renan Calheiros (MDB-AL).  Os problemas, porém, foram se avolumando. Na semana passada, houve uma derrota emblemática. O Senado derrubou decretos que flexibilizam o porte de armas, promessa de campanha de Bolsonaro.

Estadão Conteúdo

terça-feira, 28 de maio de 2019

O país derrete sob Bolsonaro

A indústria completou três trimestres de queda na produção

Sete meses atrás, numa tarde de domingo, Jair Bolsonaro se elegeu presidente de um país com 12 milhões de desempregados.  Sucedeu a um fragilizado Michel Temer, sobrevivente de três tentativas de cassação na Justiça Eleitoral e na Câmara. Temer conseguira domar a inflação e reverter a tendência de declínio da economia. Recebeu de Dilma Rousseff um Produto Interno Bruto em queda de 4%. Entregou com crescimento de 1%.

Vinte e oito semanas depois, a fila de desempregados aumentou para 13,4 milhões. A perspectiva de recuperação se esvaneceu. No Brasil de Bolsonaro, economistas já disputam adjetivos —estagnação ou depressão. O presidente se entretém na caça a fantasmas do sepultado comunismo, estimulando sectarismo e manifestações de apoio ao governo. Em cinco meses, da sua caneta saiu apenas uma iniciativa para imediata criação de empregos —na produção de armas.

Bolsonaro pode não ter percebido, mas o país derrete sob seu comando. Deveria ver o caso de São Paulo, onde há sete meses obteve 15,3 milhões de votos (67,9%), com uma vitória acachapante em 631 das 645 cidades. São Paulo se asfixia em perdas econômicas intensas, disseminadas e reincidentes. A indústria completou três trimestres de queda na produção. Em março, a recessão difundia-se por 72% dos setores industriais, sem perspectiva de reversão para veículos, alimentos, eletrônicos, máquinas e equipamentos.

Mas essa não é uma peculiaridade paulista. O IBGE já constatou declínio em dez dos 15 estados com base industrial — ou seja, em dois terços dos núcleos urbanos mais ricos, onde a vida depende dos empregos e dos salários mais qualificados. O presidente vai precisar trocar a diversão nas redes sociais pelo trabalho, se quiser fechar o primeiro ano de governo com crescimento irrisório, em torno de 1%. Com desemprego em alta, população empobrecida, empresas endividadas e sem investimento, ele já preside um país em flerte com a depressão. O tempo passou, e Bolsonaro não viu.
 
 
 

quinta-feira, 16 de maio de 2019

LAMPARINA NO FIM DO TÚNEL 1- Cordeiro lembra: ainda há juízes em Brasília



Nefi Cordeiro, o último dos quatro ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) a afastar a prisão preventiva de Michel Temerum voto saudavelmente sucinto, de duas páginas e meia (íntegra aqui) serve como um alerta contra a mais nefasta de todas as pragas que toma conta dos tribunais. Ousaria chamar essa doença intelectual de "solipsismo coletivista", ainda que a expressão pareça uma contradição. Por "solipsista", o juiz ignora Constituição, leis e doutrinas e se apega às suas impressões. Por "coletivista", suas impressões suas não são; pertencem a fatias barulhentas da opinião pública, especialmente em tempos de redes sociais, de modo que, ao votar, procura menos fazer justiça do que atender à sede punitivista de grupos organizados. É a hora, então, em que o juiz troca a toga pela capa e pela espada do justiceiro. 

Transcrevo trecho luminoso do seu voto:
"Aliás, é bom que se esclareça ante eventuais desejos sociais de um juiz herói contra o crime, que essa não é, não pode ser, função do juiz. Juiz não enfrenta crimes, juiz não é agente de segurança pública, não é controlador da moralidade social ou dos destinos políticos da nação…. O juiz criminal deve conduzir o processo pela lei e Constituição, com imparcialidade e, somente ao final do processo, sopesando adequadamente as provas, reconhecer a culpa ou declarar a absolvição. 

Juiz não é símbolo de combate à criminalidade, é definidor da culpa provada, sem receios de criminosos, sem admitir pressões por punições imediatas. Cabem as garantias processuais a qualquer réu, rico ou pobre, influente ou desconhecido, e centenas, milhares de processos são nesta Corte julgados para permitir esse mesmo critério a todos. O critério não pode mudar na imparcialidade judicial."

Ao ler o seu voto, pensei: "Ainda há juízes em Brasília". Ao votar, Cordeiro assentiu com as medidas cautelares, restritivas de liberdade (sobre as quais já escrevi), em nome da colegialidade — a maioria já estava formada —, mas deixou claro que não concordava, em nome da boa técnica, nem mesmo com elas.



O resultado da votação da Sexta Turma do STJ pode ser um sinal de que está esmorecendo a onda de estupidez e autoritarismo que transforma a prisão preventiva em antecipação da pena... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/05/15/lamparina-no-fim-do-tunel-2-relator-do-caso-temer-e-cavalo-de-pau-logico/?cmpid=copiaecola


O resultado da votação da Sexta Turma do STJ pode ser um sinal de que está esmorecendo a onda de estupidez e autoritarismo que transforma a prisão preventiva em antecipação da pena. ... [ou prisão perpétua à brasileira = aquela com características de pena de caráter perpétuo - que a Constituição Federal proíbe - visto que só se sabe quando começa, sendo desconhecido quanto termina.] 
(...)
Logo, só podem ser impostas medidas cautelares quando se considera que está dado ao menos um motivo para a prisão preventiva, que, não obstante, pode ser considerada medida excessiva. Entenderam? Se não houver ao menos uma razão para a prisão, não há por que aplicar as outras medidas cautelares.... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/05/15/lamparina-no-fim-do-tunel-2-relator-do-caso-temer-e-cavalo-de-pau-logico/?cmpid=copiaecola



Logo, só podem ser impostas medidas cautelares quando se considera que está dado ao menos um motivo para a prisão preventiva, que, não obstante, pode ser considerada medida excessiva. Entenderam? Se não houver ao menos uma razão para a prisão, não há por que aplicar as outras medidas cautelares.
(...)

 
 


LAMPARINA NO FIM DO TÚNEL 2- Relator do caso Temer e cavalo de pau lógico ... - Veja mais em https://reinaldoazevedo.blogosfera.uol.com.br/2019/05/15/lamparina-no-fim-do-tunel-2-relator-do-caso-temer-e-cavalo-de-pau-logico/?cmpid=copiaecola