Comissão
de aprovados denuncia ao MP suspeita de fraude em cotas do concurso do TJDFT
O método de análise dos
candidatos que se declaram negros e pardos do último concurso público do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) está em xeque. Uma comissão com 29 aprovados denunciou a seleção ao
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Eles reivindicam
que não existe um procedimento de verificação da participação de pessoas não
negras no sistema de cotas, pois se baseia apenas na autodeclaração. Segundo a
comissão, o tribunal justifica o procedimento
argumentando que a lei que deu origem à remessa de aprovados cotistas (Lei 12.990/2014) não é clara sobre a
necessidade da comprovação das declarações.
Em trechos da demanda enviada ao MPDFT, ao TJDFT e ao Cebraspe (banca organizadora da seleção), a
comissão indica que há candidatos que não possuem fenótipo de pessoas negras e
que é injusto que as vagas reservadas a essas pessoas sejam ocupadas
indevidamente. Um dos aprovados, que não quis se identificar, diz que essa não
é uma demanda apenas dos negros. “Todos
são lesados. Entendemos que isso é um racismo institucional. É o único tribunal
do país que não é a favor da diversificação”, reivindica.
Fazendo referência ao
processo técnico pelo qual os candidatos de necessidade especial são submetidos, a comissão reforçou a
necessidade de atendimento do pedido, confirmando a importância de verificação
também para o processo de cotas. Segundo a denúncia, o ingresso no quadro de
servidores do TJDFT de pessoas brancas nas vagas reservadas aos negros
mostra-se injusto, pois estará usurpando a legitima oportunidade de pessoas
realmente negras de ingressarem no serviço público, além de burlar a ação
afirmativa.
O coordenador do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação Racial do MPDFT, Thiago Pierobom, informou que o ministério está atuando de
forma extra judicial no caso e que abriu um procedimento para apuração.
Pierobom afirmou ainda que o núcleo deve agendar uma reunião com o tribunal
para discutir uma possível resolução para o caso. Apesar dessa intervenção, o
MPDFT reconhece que “é essencial que haja
um mecanismo de confirmação da veracidade da autodeclaração. Mesmo o concurso
inscrito na reserva de cotas para negros, a lei e o Conselho Nacional de
Justiça não disciplinaram o modo como isso vai ser feito, o que tem dado espaço
para fraudes e injustiças”, afirmou o coordenador.
O TJDFT, por sua vez, alegou que
observou todas as normas legais e advindas no CNJ e que, caso haja qualquer
irregularidade, adotará as providências legais. O TJDFT informou ainda que
está adotando as providências cabíveis para a conclusão do certame e futuras
determinações serão divulgadas no momento adequado, se o caso, por meio de
edital.
Não é a primeira vez que o tema vem à
tona. Concursos grandes como para diplomata e oficial de chancelaria do
Ministério de Relações Exteriores foram alvo de investigações devido ao método
utilizado para a implementação do sistema de cotas. Leia mais em Itamaraty aperta cerco contra fraudes em
cotas de oficial de chancelaria
Fonte: Correio Braziliense