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terça-feira, 23 de maio de 2017

Com gravação desmoralizada, golpismo agora aposta tudo em Loures, que entrega mala com R$ 500 mil na sede da PF

A esperança da turba é que o deputado decida entregar a cabeça do presidente

Perícias já desmoralizaram a tal gravação. Há evidências de adulteração do material. Mas isso é o de menos: com ou sem edição, a dita-cuja não traz o que diziam que trazia. Por isso, o esforço da PF e do MPF, agora, é fazer com que Loures entregue Temer.

Joesley Batista afirmou que foi acertado com Loures que o grupo J&F lhe pagaria R$ 500 mil por… semana em troca de uma intervenção favorável no Cade. Mais espantoso: essa pensão semanal duraria 20 anos, totalizando R$ 480 milhões. Isso é uma fantasia, claro! É preciso descobrir a origem dessa conversa. Você faria uma combinação como essa, leitor?

Mas o que importa agora é outra coisa. MPF, PF e até empresas de comunicação resolveram investir no golpe contra Temer. Aquela tal gravação de Joesley, que seria o carro abre-alas, não deu em nada. Então os valentes procuradores e delegados vão tentar encostar Loures contra a parede.

Caso o deputado decida acusar o presidente Michel Temer em troca de benefícios, é claro que o quadro vai se deteriorar um tanto.
Essa é agora a torcida dos golpistas.

E Loures entrega mala com R$ 500 mil na sede da Polícia Federal

Na última vez que a mala havia sido vista, o deputado saiu com ela de um estacionamento em São Paulo, em 28 de abril, e entrou correndo em um táxi

Do “Painel”, da Folha:
O deputado afastado Rodrigo Rocha Loures entregou na sede da Polícia Federal, na noite desta segunda-feira (21), a mala com R$ 500 mil, informa Thais Arbex.

Em delação, Joesley Batista afirmou que Rocha Loures foi indicado pelo presidente Michel Temer para tratar de assuntos de interesse da JBS.  Na última vez que a mala havia sido vista, o deputado afastado Rodrigo Rocha Loures saiu com ela de um estacionamento em São Paulo, em 28 de abril, e entrou correndo em um táxi.



 

STF pode rever perdão aos irmãos Batista

A anistia prometida aos irmãos Batista pelo Ministério Público Federal (MPF) não deve ser mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a quem cabe a última palavra sobre o assunto. “O Ministério Público não é dono do perdão”, sintetizou um ministro do Supremo ao comentar a péssima repercussão que a anistia a Joesley e Wesley Batista teve na sociedade.

Quando, ao fim do processo, o procurador-geral da República encaminhar ao STF sua conclusão, com os pedidos de penas para os envolvidos e o perdão para os donos da JBS, caberá à Segunda Turma decidir. Neste momento, deverá ser revista a proposta do Ministério Público para adequar a punição ao que diz a legislação. O artigo 13, parágrafo único, diz que “a concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do beneficiário e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do fato criminoso”.

Como o Ministério Público é um representante da sociedade, e o perdão judicial tem sido rejeitado de maneira enfática pelos cidadãos, que têm se manifestado através das mídias sociais e abaixo-assinados, caberá ao juiz, no caso aos ministros da Segunda Turma, adequar a penalidade à legislação sem dar a impressão de que houve uma exceção favorável aos irmãos Batista nesse caso.

Como não houve até agora nenhuma condenação final no STF, os parâmetros das penas e dos benefícios das delações premiadas ainda não foram definidos. Somente na primeira instância houve sentenças. A tendência entre os ministros do STF é tratar com rigor esse caso, dando apoio às decisões do ministro Luiz Edson Fachin, que homologou a delação dos irmãos Batista apenas no aspecto formal, e não entrou ainda no mérito da questão. [pergunta boba que permanece: qual a motivação para  o ministro Fachin se autonomear, em verdadeira usurpação de função pública, relator da delação dos irmãos Batista, quando o legal seria utilizar o sorteio para escolha do ministro relator?

ao que consta a operação da JBS nada tem a ver com a Lava Jato e/ou com a Petrobras.]

O presidente Michel Temer desistiu de pedir a paralisação do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) porque, tendo colocado contra si um prazo fatal, seria derrotado no plenário nesta quarta-feira e perderia, em consequência, o apoio político para continuar governando. A maioria no STF tende a considerar que o ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava-Jato, agiu corretamente ao homologar a denúncia da Procuradoria Geral da República e abrir o inquérito contra o presidente da República pelos indícios veementes que se encontram nos autos que, além do áudio da conversa, têm o relato detalhado do empresário Joesley Batista sobre o encontro com o presidente Temer.

A perícia do áudio seria feita no curso do inquérito, que não depende apenas dele para existir. Mesmo que ele venha a ser considerado prova inútil na sua totalidade, ainda resistirão os depoimentos de Joesley e seus executivos. Mesmo o áudio pode ser considerado válido em partes ou no todo, sendo aparentemente minoritária a tese de que, anulado o áudio, também seriam anuladas automaticamente as partes da delação premiada nele contidas.

A defesa do presidente Temer, ao contratar o perito Molina para a análise da fita, ganhou tempo e retirou da frente o prazo que havia sido colocado pelo próprio presidente da República. Mas também acrescentou novas incongruências à sua defesa, pois se houvesse certeza de que o áudio estava mesmo manipulado criminosamente, aí é que haveria razão para pedir o arquivamento do inquérito. Além do fato de que o perito fez sua análise sem ter o aparelho com que foi captado o áudio, o que ele dizia na véspera aos jornais que seria imprescindível. Esse pendrive está sendo enviado dos Estados Unidos e será analisado pela perícia técnica da Polícia Federal.

Existe, por exemplo, a possibilidade de que esse tipo de tecnologia interrompa a gravação sempre que há um silêncio no diálogo, e recomece a gravar em seguida, o que justificaria uma eventual interrupção, sem que signifique que houve uma edição ou supressão de falas.  Os depoimentos de Joesley e Wesley Batista e seus executivos, gravados pelos procuradores do Ministério Público, têm a mesma importância que todas as demais delações, havendo apenas a necessidade de obter provas do que foi delatado. O áudio seria uma prova incontestável e aceleraria o inquérito, porém mesmo na sua ausência há outros elementos de prova, como as malas de dinheiro monitoradas pela Polícia Federal e os demais documentos entregues pelos delatores ao Ministério Público. [só que até agora nenhuma autoridade, seja do MPF, PF ou Poder Judiciário, conseguiu localizar uma insignificante mala que desaparecer tendo em seu interior R$ 500.000,00.

O fato, em relação a mala, é que se alguém está com ela ou sabe onde está, não revelou para ninguém.]

Fonte: O Globo - Merval Pereira