A
anistia prometida aos irmãos Batista pelo Ministério Público Federal
(MPF) não deve ser mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a quem
cabe a última palavra sobre o assunto. “O Ministério Público não é dono
do perdão”, sintetizou um ministro do Supremo ao comentar a péssima
repercussão que a anistia a Joesley e Wesley Batista teve na sociedade.
Quando,
ao fim do processo, o procurador-geral da República encaminhar ao STF
sua conclusão, com os pedidos de penas para os envolvidos e o perdão
para os donos da JBS, caberá à Segunda Turma decidir. Neste momento,
deverá ser revista a proposta do Ministério Público para adequar a
punição ao que diz a legislação. O artigo 13, parágrafo único, diz que
“a concessão do perdão judicial levará em conta a personalidade do
beneficiário e a natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão
social do fato criminoso”.
Como o Ministério Público é um
representante da sociedade, e o perdão judicial tem sido rejeitado de
maneira enfática pelos cidadãos, que têm se manifestado através das
mídias sociais e abaixo-assinados, caberá ao juiz, no caso aos ministros
da Segunda Turma, adequar a penalidade à legislação sem dar a impressão
de que houve uma exceção favorável aos irmãos Batista nesse caso.
Como
não houve até agora nenhuma condenação final no STF, os parâmetros das
penas e dos benefícios das delações premiadas ainda não foram definidos.
Somente na primeira instância houve sentenças. A tendência entre os
ministros do STF é tratar com rigor esse caso, dando apoio às decisões
do ministro Luiz Edson Fachin, que homologou a delação dos irmãos
Batista apenas no aspecto formal, e não entrou ainda no mérito da
questão. [pergunta boba que permanece: qual a motivação para o ministro Fachin se autonomear, em verdadeira usurpação de função pública, relator da delação dos irmãos Batista, quando o legal seria utilizar o sorteio para escolha do ministro relator?
ao que consta a operação da JBS nada tem a ver com a Lava Jato e/ou com a Petrobras.]
O presidente Michel Temer desistiu de pedir a
paralisação do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) porque, tendo
colocado contra si um prazo fatal, seria derrotado no plenário nesta
quarta-feira e perderia, em consequência, o apoio político para
continuar governando. A maioria no STF tende a considerar que o
ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava-Jato, agiu corretamente ao
homologar a denúncia da Procuradoria Geral da República e abrir o
inquérito contra o presidente da República pelos indícios veementes que
se encontram nos autos que, além do áudio da conversa, têm o relato
detalhado do empresário Joesley Batista sobre o encontro com o
presidente Temer.
A perícia do áudio seria feita no curso do
inquérito, que não depende apenas dele para existir. Mesmo que ele venha
a ser considerado prova inútil na sua totalidade, ainda resistirão os
depoimentos de Joesley e seus executivos. Mesmo o áudio pode ser
considerado válido em partes ou no todo, sendo aparentemente minoritária
a tese de que, anulado o áudio, também seriam anuladas automaticamente
as partes da delação premiada nele contidas.
A defesa do
presidente Temer, ao contratar o perito Molina para a análise da fita,
ganhou tempo e retirou da frente o prazo que havia sido colocado pelo
próprio presidente da República. Mas também acrescentou novas
incongruências à sua defesa, pois se houvesse certeza de que o áudio
estava mesmo manipulado criminosamente, aí é que haveria razão para
pedir o arquivamento do inquérito. Além do fato de que o perito fez sua
análise sem ter o aparelho com que foi captado o áudio, o que ele dizia
na véspera aos jornais que seria imprescindível. Esse pendrive está
sendo enviado dos Estados Unidos e será analisado pela perícia técnica
da Polícia Federal.
Existe, por exemplo, a possibilidade de que
esse tipo de tecnologia interrompa a gravação sempre que há um silêncio
no diálogo, e recomece a gravar em seguida, o que justificaria uma
eventual interrupção, sem que signifique que houve uma edição ou
supressão de falas. Os depoimentos de Joesley e Wesley Batista e
seus executivos, gravados pelos procuradores do Ministério Público, têm a
mesma importância que todas as demais delações, havendo apenas a
necessidade de obter provas do que foi delatado. O áudio seria uma prova
incontestável e aceleraria o inquérito, porém mesmo na sua ausência há
outros elementos de prova, como as malas de dinheiro monitoradas pela
Polícia Federal e os demais documentos entregues pelos delatores ao
Ministério Público. [só que até agora nenhuma autoridade, seja do MPF, PF ou Poder Judiciário, conseguiu localizar uma insignificante mala que desaparecer tendo em seu interior R$ 500.000,00.
O fato, em relação a mala, é que se alguém está com ela ou sabe onde está, não revelou para ninguém.]
Fonte: O Globo - Merval Pereira
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terça-feira, 23 de maio de 2017
STF pode rever perdão aos irmãos Batista
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