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quarta-feira, 2 de setembro de 2020

STJ e STF inaugurarão a execução sumária na política? Fascistoides ganham! - Reinaldo Azevedo

Sob o pretexto de se combater a corrupção a ferro e fogo, o Brasil foi se tornando um país arreganhadamente despudorado.

Ficamos sabendo — e é fato — que o governo Bolsonaro intensifica seu lobby junto ao Superior Tribunal de Justiça para que a Corte Especial que vai avaliar o recurso da defesa de Wilson Witzel endosse o seu afastamento cautelar, imposto, monocraticamente, pelo ministro Benedito Gonçalves. [FANTÁSTICO: o presidente Bolsonaro, que grande parte da mídia considerava já impedido e execrava uma eventual pretensão presidencial de se tornar um 'digital influencer',  ganha o status de herói e "influencer of justice".]

Imagem: Reprodução/NEFF

Atentem para uma questão importante: o problema não está apenas no fato de a decisão ser monocrática. Se o STF decidiu, em 2017, que um governador pode ser afastado sem prévia autorização da Assembleia — o que é um erro —, está mantida, no entanto, a exigência de que haja ao menos a aceitação da denúncia — o que tornaria o governador réu. E ele ainda não é réu porque nem sequer foi ouvido. Não se constrói democracia sólida assim. O que se tem é bagunça.

A defesa recorreu, claro!, à Corte Especial do STJ contra a decisão. A coisa deve ser votada na quarta-feira. Até onde se sabe, vai endossar a decisão de Gonçalves. "Ah, aí a coisa não será mais monocrática, então!" Não resolve nada, minhas caras, meus caros! Um governador eleito diretamente está sendo retirado do cargo sem nem ainda ser réu; sem que o próprio STJ tenha apreciado a denúncia. E não se pode tomar o endosso a uma liminar como sinônimo de denúncia aceita.

Há algo de errado num país em que é mais fácil tirar do cargo um governador do que um deputado estadual. Sim, um deputado estadual está submetido à jurisprudência do Supremo que vale para parlamentares federais: enquanto conservar o mandato, não pode ser submetido a medidas cautelares que impeçam o livre exercício do mandato sem a concordância da Assembleia. [a decisão de um ministro do STF de suspender o mandato do ex-deputado Eduardo Cunha e 'pegar carona' na medida ilegal para retirá-lo da presidência da Câmara dos Deputados, foi acatada pelo plenário do STF, passando a existir uma legislação virtual - só acessível por ministros da Suprema Corte - amparando o absurdo.] Que sentido faz impor a um governador uma sanção antecipada como essa?
A pior ditadura é a ditadura do Poder Judiciário. Contra ela, não há a quem recorrer. - Rui Barbosa - PENSADOR

A defesa também recorreu ao STF para derrubar a liminar. A decisão cabe ao presidente da Corte, Dias Toffoli. Ele deu 24 horas para o STJ se manifestar e depois igual prazo para a PGR — cuja resposta já sabemos. Vale dizer: só vai decidir depois da votação da Corte Especial, cujo resultado é conhecido de antemão. Vamos ver o que fará Toffoli se a Corte Especial endossar a decisão de Benedito. Um caminho é considerar o recurso prejudicado porque o que se pedia era a derrubada de decisão monocrática, que monocrática não será mais. Nesse caso, a defesa de Witzel deverá voltar ao Supremo com outro recurso, cuja natureza precisa ser estudada.

Insista-se: o governador Wilson Witzel nem sequer foi denunciado. "E por que não se denuncia logo?" Porque se está ainda na fase da investigação. Não houve tempo.  Deixo aqui uma questão para reflexão: se, do concerto entre STJ e STF resultar uma decisão em que um governador de Estado pode ser afastado do cargo com base em declarações de um delator, sem nem ao menos ter sido ouvido e antes que tenha se tornado réu — já que não existe a denúncia —, então teremos as cortes superiores investindo no baguncismo.

Tanto pior quando se sabe que uma dessas cortes, o STJ, está sob o cerrado assédio do Poder Executivo. Os dois tribunais vão inaugurar a fase da execução sumária para políticos? Quem ganha? Os fascistoides.

Reinaldo Azevedo, jornalista - Coluna no UOL




terça-feira, 11 de junho de 2019

Vazamentos de Moro assombram do TRF-4 ao STF

No dia 8 de julho de 2018, o ex-presidente Lula quase foi posto em liberdade; de férias, Moro falou com Deus e o mundo para negar a soltura


É temor na Polícia Federal, TRF-4, PGR, STJ e STF que sejam divulgadas conversas do ex-juiz Sergio Moro com agentes, desembargadores, procuradores e ministros no dia 8 de julho de 2018. Naquele domingo, o desembargador Rogerio Favreto determinou a soltura do ex-presidente Lula.

De férias, Moro falou com Deus e o mundo para impedir que o ex-presidente fosse posto em liberdade. Então diretor-geral da PF, Rogério Galloro revelou que recebeu ligações do presidente do TRF-4, Thompson Flores, e da procuradora-geral, Raquel Dodge, pedindo para que não fosse cumprida a decisão de Favreto. A ministra Laurita Vaz e Cármen Lúcia falaram sobre o assunto dias depois.

Pressionado, Moro interrompeu as férias para despachar negando a soltura.

 Veja OnLine

quarta-feira, 4 de abril de 2018

Supremo decide seu próprio futuro, não o de Lula






Um tribunal chamado Supremo tem o mesmo problema de uma mulher chamada Rosa. A qualquer momento, seu comportamento pode desmentir o seu nome. A supremacia do Supremo convive com a ameaça constante de uma notícia inusitada —como essa de que a prisão na segunda instância, aprovada no plenário da Corte três vezes em 2016, precisa ser revista porque a Lava Jato foi longe demais e não convém colocar o Lula atrás das grades. Afinal, como Gilmar Mendes fez o favor de realçar, ''se alguém torce para prisão de A, precisa lembrar que depois vêm B e C''.


Ironicamente, a integridade institucional do Supremo depende da Rosa. Os corruptos já farejam no voto da ministra Rosa Weber a fragrância da impunidade. Contudo, Rosa poderia fazer história nesta quarta-feira se convertesse seu voto num espinho. É a primeira vez que a ministra participa de um julgamento na condição de protagonista. Sua posição tende a definir a parada. Rosa não precisaria fazer muito para restaurar a supremacia do Supremo. Bastaria manter a coerência.


Em 2016, Rosa votou contra a prisão na segunda instância. Para ela, a pena só pode ser executada depois de esgotadas todas as possibilidades de recurso nas quatro instâncias do Judiciário brasileiro, incluindo o STJ e o STF. Desde então, a ministra participou do julgamento de 58 habeas corpus. Em 57, sua decisão foi contrária à libertação dos condenados. Para Rosa, se a maioria do plenário tomou uma decisão, ela aplica. Mesmo que prefira o caminho oposto.


Rosa age assim por acreditar que o respeito às decisões da maioria confere segurança jurídica aos processos e reforça a autoridade do Supremo. Pois bem. No caso de Lula, vale a jurisprudência de 2016. E o habeas corpus não é ferramenta adequada para alterá-la. Serve apenas para aplicá-la. Assim, se Lula foi condenado em segunda instância e não existem ilegalidades no processo, não há o que fazer senão permitir que Sergio Moro emita a ordem de prisão.


O caminho para modificar a regra da prisão em segunda instância é a ação direta de constitucionalidade. Há duas tramitando no Supremo. Relator de ambas, Marco Aurélio Mello liberou-as para julgamento em dezembro. Mas Cármen Lúcia, a presidente da Corte, decidiu não inclui-las na pauta. Disse que a jurisprudência é recente e, portanto, sua rediscussão não é prioritária. Sustentou, de resto, que, diante do caso concreto de Lula, alterar a regra da prisão seria “apequenar” o Supremo.


Há duas semanas, não podendo elevar a própria estatura, a maioria dos ministros do Supremo 6 votos a 5 rebaixou o pé-direito do tribunal, concedendo a Lula um deixa-pra-lá-preventivo. Nessa votação, Rosa foi 100% pétalas. Ela ajudou a compor a maioria. Trama-se agora uma manobra jurídica para transformar o habeas corpus de Lula num degrau para alcançar um deixa-pra-lá amplo, geral, irrestrito e permanente. Isso apequenaria o Supremo de tal maneira que sua supremacia caberia numa caixa de fósforos.


Em memorial enviado ao Supremo nesta terça-feira (3), a procuradora-geral da República Raquel Dodge apostou suas fichas nos espinhos de Rosa. Sustentou que a revisão da jurisprudência do tribunal só faria sentido se a prisão na segunda instância tivesse se revelado algo “errado, injusto e obsoleto, agredindo o sentimento de justiça do cidadão comum.” Antes de citar Rosa, Raquel Dodge acrescentou: “…a incongruência do precedente [sobre a prisão na segunda instância] deve ser robusta o suficiente a ponto de justificar o sacrifício dos valores que a preservação de precedentes vinculantes visa a proteger, ou seja, a estabilidade, unidade e previsibilidade do sistema jurídico correspondente. Trata-se, aqui, de ponderar se os benefícios possivelmente decorrentes da eventual revogação do precedente vinculante superam os custos que isso causará ao sistema.”


Nesse ponto, a procuradora-geral apontou para o espinho que poderia espetar os corruptos na sessão desta quarta. Raquel Dodge reproduziu um trecho do voto de Rosa Weber no julgamento de fevereiro de 2016, no qual a tese da prisão em segunda instância prevaleceu pela primeira vez no plenário do Supremo sobre o entendimento de que um réu só poderia ser preso depois que seus recursos percorressem as quatro instâncias do Judiciário. De mulher para mulher, Raquel Dodge escreveu: “Caem como uma luva, aqui, as lúcidas palavras da ministra Rosa Weber, colhidas de seu voto proferido […] nos autos do HC núnmero 126.292/SP, cujo julgamento, em fevereiro de 2016, deu início à virada jurisprudencial. […] Naquela ocasião, a ministra, instada a se afastar da jurisprudência até então dominante no STF [contrária à execução das penas na segunda instância], expressou seu critério de julgamento em situações desse jaez.”


A procuradora-geral fez questão de reproduzir, entre aspas, um pedaço do voto de Rosa: “Ocorre que tenho adotado, como critério de julgamento, a manutenção da jurisprudência da Casa. Penso que o princípio da segurança jurídica, sobretudo quando esta Suprema Corte enfrenta questões constitucionais, é muito caro à sociedade, e há de ser prestigiado. Tenho procurado seguir nessa linha. Nada impede que a jurisprudência seja revista, por óbvio. A vida é dinâmica, e a Constituição comporta leitura atualizada, à medida em que os fatos e a própria realidade evoluem. Tenho alguma dificuldade na revisão da jurisprudência pela só alteração dos integrantes da Corte. Para a sociedade, existe o Poder Judiciário, a instituição, no caso o Supremo Tribunal Federal”.


Do mesmo modo, concluiu Raquel Dodge, a revisão da recentíssima regra que autoriza a imediata execução de penas como a que o TRF-4 impôs a Lula “deve ser feita com cautela e parcimônia, apenas quando o precedente já não mais corresponder à lei e ao sentimento de justiça da sociedade, ou seja, e nas palavras da ministra Rosa Weber, ‘à medida em que os fatos e a própria realidade’ evoluírem.” Desde 2016 nada se alterou além da composição do Supremo e da redução da taxa de impunidade no Brasil, anotou a procuradora-geral.


As manchetes anunciam que o Supremo decidirá nesta quarta-feira o futuro de Lula. Engano. Os 11 ministros votarão para decidir o futuro do próprio Supremo. É antigo e muito bem-sucedido no Brasil o sistema de conveniências que protege os corruptos. Mesmo os culpados mais evidentes só são punidos no Brasil com um voto de desempate, nos pênaltis. A esse ponto chegamos. O plenário está dividido ao meio: cinco votos para livrar Lula da cadeia e instituir uma espécie de deixa-pra-laísmo penal. Cinco votos pelo envio do grão-mestre do PT para o xilindró.


Não havendo surpresas, o lance decisivo será o voto da Rosa. Às vezes, o escândalo é tão escancarado que é impossível não reagir. Mas entre o escárnio e a reação existe uma imensa área de manobras. A Lava Jato fez o brasileiro pensar que finalmente a nação daria um jeito nos seus rapinadores. Resta saber de que forma Rosa decidiu descer ao verbete da enciclopédia. O longo hábito de descrer indispõe a plateia para as boas expectativas. Num país como o Brasil, em que a apuração dos escândalos só prosperam enquanto não ameaçam o consenso maior, um tribunal chamado Supremo flerta com o risco constante de se tornar ridículo. Sacrifica sua supremacia em nome de uma cumplicidade quase carinhosa. Quem torce pela “prisão de A” nunca esquece que “depois vêm B e C”. Nesse contexto, o espinho da Rosa seria uma grata surpresa.

Blog do Josias de Souza