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terça-feira, 8 de dezembro de 2020

Cassação dos cinco ministros ou da totalidade do STF? - Sérgio Alves de Oliveira

Com pedido expresso de perdão antecipado pelo uso dessa expressão  a “todos os gêneros” de brasileiros, brasileiras, ou  brasileir(e)s, conforme  preferirdes, a decisão do STF quequase” autorizou, com  cinco votos  nesse sentido, contra os outros seis que rejeitaram  a reeleição de Alcides Maia  e Davi  Alcolumbre ,às presidências, respectivamente, da Câmara dos Deputados, e do  Senado Federal, votos vencidos esses que contrariam  grotescamente o estatuído no artigo  57,parágrafo 4º ,da CF, na verdade  não passaram  de um “deboche”, de um “acinte”, de um verdadeiro chute nos “colhões(de todos os Gêneros) do povo brasileiro  que ainda consegue  usar o cérebro para “pensar”, ou seja, com a  sua finalidade “original”, tamanha inconsistência  jurídica que cerca esses malsinados votos minoritários..

Em “Política”, Aristóteles classificava as formas de governo em 2 (duas)) espécies: as PURAS, e  as   IMPURAS. As impuras seriam as formas corrompidas,degeneradas, das formas puras. Na primeira categoria das formas PURAS de governo   estariam, respectivamente, a MONARQUIA (governo legítimo de um só),a ARISTOCRACIA (governo dos mais capacitados ),e a DEMOCRACIA (governo do povo).

Dentre as formas IMPURAS, figurariam a TIRANIA,espécie  deturpada de MONARQUIA ; a OLIGARQUIA, corrupção da ARISTOCRACIA  e ; finalmente, a DEMAGOGIA,como desvio  da DEMOCRACIA.  Organizando os poderes do estado, Montesquieu classificou-os em três espécies:o “poder executivo”, o”legislativo” e o judiciário”, o primeiro destinado a governar e administrar o estado, o segundo a discutir e aprovar  as leis,[= legislar]  e o terceiro encarregado de julgar as demandas jurídicas da sociedade. Segundo o  filósofo francês , esse regime seria a “balança de freios e contrapesos” da organização política do estado.

Mas com a malsinada “quase” decisão do STF de autorizar a recondução de Maia e Alcolumbre às presidências das duas casas legislativas federais, esse tribunal superior não só estaria abolindo, se fosse o caso, o regime dos Três Poderes, concebidos  desde  Montesquieu, funcionando com equilíbrio, harmonia e independência,  na  “balança de freios e contrapesos”, adotados em todo o mundo livre, como também decretaria a instalação da TIRANIA  “livre” no Brasil, a primeira das formas impuras de governo preconizadas por Aristóteles, cuja principal características é exatamente  a concentração  deturpada dos três poderes nas mão de um só deles, ou seja, um  poder “despótico”, que seria exercido, no caso, pela Corte  Suprema do Poder Judiciário, o Supremo Tribunal Federal.

Se essa decisão minoritária tivesse prevalecido - e por muito pouco não o foi - o  Supremo Tribunal Federal  não só vestiria  a sua toga própria, como também a “toga” dos Poderes Legislativo e, pior ainda, do “Poder Constituinte  Derivado”, que seria o único com competência constitucional bastante para reformar a constituição, alterando frontalmente com essa “invasão” de competência um dispositivo muito claro escrito  na constituição, valendo-se da sua prerrogativa constitucional de “intérprete” da constituição, para ALTERÁ-LA, prerrogativa exclusiva do  Legislativo, quando investido em poder  constituinte derivado.

Esse tipo de situação, se  eventualmente acontecer, não deixou de ser previsto pelo Poder Constituinte Originário, na  Assembleia Nacional Constituinte  que aprovou a Constituição de 1988, determinando, no seu artigo 142, providências do Poder Militar, das Forças Armadas, contra eventuais “ameaças contra a Pátria” e “ataques aos poderes constitucionais”, o que sem dúvida alguma aconteceria se prosperasse essa estapafúrdia decisão da minoria do STF, investindo-se ilegitimamente na condição de poder constituinte derivado, em lugar do Poder Legislativo.

Dito artigo 142 da Constituição de 1988, aliás, repete disposições idênticas antes previstas nas constituições federais  de 1946 e 1967. Por isso a essa altura dos acontecimentos, provavelmente, os restos mortais de Górgias e Protágoras, expoentes máximos da Escola Sofista da Antiga Grécia, estejam dando cambalhotas dentro das suas tumbas, ”recalcados” com a infinita capacidade de tergiversação e de corrupção da linguagem jurídica, por parte  da minoria dos “Supremos Ministros” do STF, que garantiriam  a procedência da ação direta de inconstitucionalidade Nº ADI 6524, promovida pelo Partido Trabalhista Brasileiro - PTB, autorizando as reeleições  de Alcides Maia e Davi Alcolumbre para as presidências, respectivamente, da Câmara Federal e do Senado da República.

A única dúvida a ser levantaria  é se uma justa punição, melhor, a   ”cassação”, deveria atingir exclusivamente os cinco ministros “infratores”, ou a totalidade dos onze  ministros? 

[Respondendo a pergunta: a pena cabível nos parece seria a decretação do impeachment dos quatro ministros que votaram apoiando o golpe do Alcolumbre e Maia. Impeachment que deveria ser proposto na forma da legislação vigente, apresentado ao Senado Federal  e, se recepcionado, seria iniciado o processo legal para julgamento e, se condenados, aplicação da penalidade de 'impeachment'.

Não incluímos o ministro Kássio - não por ele ter sido indicado pelo presidente Bolsonaro = nossa posição sempre foi contra sua escolha -  devido o mesmo ter votado por um 'golpe' que não implicaria em favorecimento do deputado Maia - eleito e reeleito várias vezes, apenas de Alcolumbre que pretendia sua primeira reeleição.]

Sou pela “totalidade”das cassações,considerando os “motivos” que certamente levaram os seis ministros “vencedores”a ceder às incríveis pressões da sociedade e do próprio mundo jurídico isento.

Com certeza “Suas Excelências”, os vencedores  ,agiram    em razão das forças psicológicas explicadas na “análise  transacional”, votando contra o objeto do pedido da ADI 6524, com medo da reação das forças vivas mais decentes da sociedade, e talvez do próprio “Poder Militar”. E essa decisão que eles tomaram, contrariando os colegas minoritários, não condiz  exatamente com os seus perfis “morais”e “políticos” que já demonstraram na  Suprema Corte. Resumidamente: essa decisão majoritária do Supremo  foi para “enganar”,não  justificando contagem de qualquer mérito para os seus autores. Foi tudo na “pressão” !!!

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo


segunda-feira, 30 de novembro de 2020

Um caso de amor com a tirania - Revista Oeste

Na França, é cada vez mais evidente o namoro com o autoritarismo sob o disfarce da racionalidade, da competência administrativa, do bem comum, da justiça social

Bem pouca gente ouviu falar muita coisa a respeito da história que será contada a seguir — é praticamente impossível, hoje em dia, ler, ouvir ou ver informações sobre fatos que estorvam a visão do certo e do errado que existe na cabeça da mídia mundial. Mas o fato é que acaba de ser cometido na França um ataque especialmente vicioso, pervertido e hipócrita contra a liberdade de expressão. Em perfeita simetria com a intenção dos seus autores, é também uma missa cantada para celebrar a submissão do indivíduo ao Estado — e promover um novo avanço da autoridade pública em sua escalada para tornar-se o elemento mais valioso, e mais privilegiado, da sociedade francesa.

Foi aprovada, agora neste final de novembro, uma prodigiosa sequência de atos destinados a proteger a polícia dos cidadãos em geral e sobretudo dos jornalistas. Você não leu errado. É isso mesmo: o governo do presidente Emmanuel Macron, com o apoio maciço dos deputados da Assembleia Nacional, declarou que a população se tornou um perigo para o Estado francês e para os seus agentes. Em consequência, tem de ser tratada com repressão. A desculpa é aumentar a segurança dos policiais no combate ao terrorismo — e punir os cidadãos com sanções penais caso a polícia decida que está sendo posta em risco por eles. [A França é uma democracia que sempre foi elogiada pelo imprensa e a medida aqui criticada teve o apoio quase unânime da Assembleia Nacional, o que mais que justifica sua adoção.
 
O objetivo é impedir que as ações policiais tenham seus agentes expostos por abuso da imprensa e da própria população em fotografar policiais em ação, combatendo o terrorismo e outros ilícitos. O argumento de que seu principal objetivo é aumentar a segurança dos policiais no combate ao terrorismo é inteiramente procedente e comparar tal fundamento a uma desculpa é até aviltante. Qual o interesse de um cidadão fotografar agentes policiais no legítimo exercício do dever legal?
 
Macron com sua insinuação de invadir o Brasil não goza de nossa simpatia, mas sua proposta de mais segurança para os que combatem o crime é um exemplo a ser seguido pelo Brasil - até mesmo para impedir que franceses ou outros tentem internacionalizar a Amazônia.]

A partir de agora, por força do Artigo 24 da “Lei de Segurança Global” que acaba de ser aprovado, as pessoas estão sujeitas a um ano de prisão e a € 45 mil de multa (ou perto de R$ 300 mil) se divulgarem “a imagem do rosto ou de qualquer outro elemento de identificação de um policial ou de um gendarme em ação de serviço”. Ou seja: os repórteres fotográficos, ou quem mais estiver com a câmera do seu celular ativada, ficam legalmente proibidos de registrar, por exemplo, imagens de policiais baixando o cacete em qualquer tipo de manifestação pública, ou prendendo cidadãos suspeitos de não observância do “distanciamento social”. Para amarrar a coisa pelos sete lados, o Artigo 24 também exige que os veículos de comunicação apaguem o rosto de policiais de qualquer foto ou vídeo que porventura vierem a obter e a publicar.[aqui no Brasil além da proibição de foto de 'di menor' criminoso ser divulgada, ainda tem que ser mencionado apreendido em vez de preso, ato infracional  substituindo crime e por aí vai.

Quanto aos bandidos adultos, até mesmo os condenados cumprindo pena, recolhidos em presídio,  possuem o direito absurdo de ter a imagem preservada. Placas de veículos envolvidos em ocorrência policial, são sempre borradas. Já os policiais são mostrados em todos os ângulos.]

O veneno contido na lei teve efeito imediato: dois jornalistas já foram detidos ao cobrir manifestações de protesto contra o próprio Artigo 24. Está claro que o propósito do governo Macron, dos deputados que lhe dão apoio e dos sindicatos de policiais é reprimir os cidadãos e jornalistas que querem (ou precisam) registrar atos de violência ilegal e de arbitrariedade cometidos pela polícia — e não proteger seus agentes do terrorismo. O ministro do Interior, que foi o principal corretor público da nova legislação, admitiu que não tem nenhuma estatística a respeito de casos em que a captação e a divulgação de imagens de policiais possam ter provocado algum ataque contra eles. Também não soube informar quantos funcionários da polícia, até hoje, foram importunados socialmente por verem a sua atividade divulgada em público. O que sobrou, no fim das contas, foi a prisão e a multa.

E se Bolsonaro ou Trump propusessem algo parecido com o tal Artigo 24? [com certeza tentariam levar os dois para o tronco; agora que a democrática Franca reconhece que necessita proteger seus policiais fica mais fácil a adoção de medidas do tipo em outros países.]  A lei diz que as punições deverão se limitar aos casos em que houver a intenção deliberada, por parte de quem gravou as imagens, de atentar contra a “integridade física ou psíquica” dos policiais — mas, na prática, é a própria polícia quem vai decidir se a imagem foi captada com malícia ou de forma inocente. O que você acha que vai acontecer na vida real? No caso dos repórteres fotográficos, por exemplo: sua função profissional inclui, obrigatoriamente, o registro da presença da polícia e das ações praticadas por ela durante uma manifestação pública, e sua intenção é mesmo divulgar as imagens que colheu. 

Como é que fica, então? Se a imagem com o rosto do policial for publicada no jornal ou na televisão, ele estará sujeito, por definição, a um atentado terrorista. [o risco é claro e precisa ser eliminado ou no mínimo reduzido.] Para cumprir a nova lei, portanto, o jornalista não poderá mais fotografar ou filmar livremente nenhuma manifestação em que a polícia esteja presente.

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A pergunta que interessa, depois disso tudo, é a seguinte: existe no Brasil alguma coisa parecida com esse Artigo 24? Não existe nem nunca existiu — na verdade, é provável que nunca tenha passado pela cabeça de ninguém fazer algo assim por aqui. Imagine-se, agora, o que o presidente Macron, seus admiradores e as classes intelectuais, jornalísticas e bem-educadas da França estariam dizendo se o presidente Jair Bolsonaro mandasse para o Congresso Nacional um projeto de lei propondo exatamente o que o governo francês acaba de fazer. (Pior: e se a ideia viesse de Donald Trump? É melhor nem pensar.)

No mundo das ideias, o Brasil visto da França de Macron e dos Estados Unidos de Joe Biden é um inferno político onde a população é oprimida diariamente por uma ditadura militar-fascista, que persegue os índios, os negros, os gays, as mulheres e os pobresalém de queimar a Amazônia e praticar o genocídio, porque o presidente não usa máscara, promove “aglomeração” quando fala em público e recomenda o uso da cloroquina. No mundo dos fatos, a França está jogando na cadeia repórteres que fotografam ou filmam policiais em manifestações de rua.

A nova “Lei de Segurança Global” é uma aula magna sobre a progressiva e inquietante descida da França em direção ao totalitarismo estilo 2020 — essa mistura pretensamente fina de supressão das liberdades individuais com a transferência cada vez maior das decisões para a esfera dos altos e médios servidores das máquinas estatais, das nações ou das entidades “globais”. (A propósito: a proibição de captar imagens leva o nome de “Lei Global”.) Não é algo que esteja acontecendo só na França. [essa suposta 'queda' da França rumo ao totalitarismo é consequência do excessivo descontrole de tudo que preservava valores que deveriam ser caros a toda a democracia - o desmonte a destruição desses valores e sua substituição por tudo que não presta, por tudo que agride a FAMÍLIA, aos BONS COSTUMES, aos VALORES CRISTÃOS, à MORAL, à VERGONHA, às CRIANÇAS, o DIREITO À PROPRIEDADE,à ORDEM,  atingiu um ponto em que se tornou necessário aplicar um freio de arrumação e iniciar a reconstrução de tudo que foi, ou está sendo, destruído. A França já reconheceu, esperamos que o Brasil e muitas outras nações também reconheçam.]  Na Alemanha, praticamente no mesmo dia, a maioria governista que controla o Parlamento aprovou a supressão de direitos individuais inscritos na Constituição alemã para pôr em vigor a sua “Lei de Prevenção das Infecções”, com restrições que vão da suspensão de liberdades por conta do lockdown até a vacinação obrigatória. (Levantaram-se, na hora, lembranças da “Lei Habilitante” de
março de 1933, na qual esse mesmo Parlamento, então chamado Reichstag, deu plenos poderes a Adolf Hitler.)

É o avanço, nas democracias tidas como as mais avançadas do mundo, da ideia geral de que as pessoas, no fundo, não sabem o que é bom para elas; para não serem enganadas pelo “populismo”, que as leva a escolher indivíduos inconvenientes para os governos, devem se submeter a um novo “contrato social”. Por esse contrato, a autoridade, basicamente, deve ficar a cargo dos que têm “qualificação técnica” para governar — as camadas superiores dos ministérios disso ou daquilo, os altos burocratas dos organismos internacionais, do FMI à Organização Mundial da Saúde, os detentores do saber universitário e os funcionários públicos que se encontram entre um galho e outro dessa árvore toda. À população cabe cumprir ordens — da proibição de fazer uma imagem à obrigação de tomar vacina.

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O que os burocratas que ocupam bons lugares no aparelho estatal estão realmente querendo — seja nos países, seja nos órgãos transnacionais — é mandar. Quanto mais mandarem, mais seguros estarão nos seus altos salários, seus cartões de crédito “corporativos”, suas aposentadorias com remuneração integral e o resto da festa. Seu lema é: “Cada vez mais governo, mais ‘protocolo’ e mais poder para quem não foi eleito — e cada vez mais obediência por parte dos demais”.

A própria aprovação da Lei de Segurança Global, em si, é um prefácio para esse mundo escuro que está se formando nas nações mais bem-sucedidas do mundo. A Assembleia Nacional da França tem 577 deputados. Para a sessão em que o seu Artigo 24 foi aprovado compareceram apenas 170, ou 30% do plenário total — e a votação acabou ficando em 146 a favor e 24 contra. [A legislação francesa permite que a Assembleia Nacional delibere com quórum mínimo e dos presentes quase 90% aprovaram a Lei.] Para que serve, então, um Parlamento desses? Parece o Congresso da Venezuela, de gravata Hermès e bolsa Vuitton. A reação dos franceses, ao mesmo tempo, foi de uma apatia capaz de lembrar a postura geral dos chineses diante da ditadura em vigor em seu país.

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Faz uma tremenda diferença, num país que tem hoje 5,5 milhões de funcionários públicos cerca de 8% da população nacional, e nada menos do que 20% da população economicamente ativa (ou um em cada cinco franceses), descontando-se aí os 3 milhões de desempregados atuais. Para chegar a esse nível, o Brasil teria de ter entre 17 milhões e 18 milhões de servidores públicos; temos 12 milhões, nos três níveis.

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Leia também o artigo de Theodore Dalrymple desta edição, “Burocracia: do absurdo ao sinistro”

J.R. Guzzo, jornalista - Revista Oeste