Ação argumenta que candidato do PSL é réu em ação penal no Supremo por suposto crime de apologia ao estupro e injúria
[um esclarecimento aos leigos em direito:
- réu não é condenado e sim mero acusado.]
Um advogado de Mangaratiba (RJ) entrou com um pedido no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar o registro de candidatura de
Jair Bolsonaro (PSL)
à Presidência da República. O processo foi distribuído ao ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, que também relata o registro de candidatura
do presidenciável. Na ação de representação,
[o advogado ... ]
destaca que o deputado federal é réu em ação penal no Supremo Tribunal
Federal (STF),
por suposto crime de apologia ao estupro e injúria.
O advogado diz que
réus em ação penal não podem ser candidatos à
Presidência da República. Ele cita dispositivo da Constituição Federal,
que prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações
penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo
Tribunal Federal. Em uma das duas ações penais no STF
, o candidato à Presidência é réu
por injúria e apologia ao crime. A autora é a deputada federal Maria do
Rosário (PT-RS), sobre quem Bolsonaro declarou, em 2014, que
“não
estupraria a deputada porque ela não mereceria”. A outra denúncia é do
Ministério Público Federal (MPF), que enxerga, na conduta do deputado,
incitação ao crime de estupro.
Ao tentar barrar a candidatura de Bolsonaro no TSE, o advogado
destaca entendimento do STF de que réus na linha sucessória da
Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente.
“Ora, sendo o candidato réu numa ação penal, indaga-se como poderá o
mesmo exercer a função de presidente da República?”, questiona. [
quem confunde o exercício da Presidência da República - o que pressupõe substituição provisória - com ser candidato ao cargo de presidente da República, pratica um ato totalmente sem sentido, sem cabimento, sem lógica - é a mesma coisa que confundir focinho de porco com tomada.]
“Conclui-se que, em se tratando de candidato réu em ação penal
perante o STF, o mesmo não pode ser candidato ao cargo de presidente
pois, na hipótese de vir a ser eleito, não poderá exercer a função de
responder pelo Poder Executivo, precisando, portanto, ser indeferida
desde já a sua candidatura”, afirma o advogado na petição assinada nesta
quarta-feira, 15. A assessoria de Bolsonaro foi procurada, disse que não se
manifestaria e pediu que a presidência do PSL fosse procurada. A
presidência da sigla não foi localizada pela reportagem.
Resolução
O TSE prevê que podem impugnar registros de candidatura qualquer
candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público. A
resolução da Corte também concede um prazo para
“qualquer cidadão no
gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de
inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro
apresentado pelo partido político ou pela coligação”.
Estadão - Veja