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terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Substituta de Moro pronta para sentenciar Lula

Em ação que investiga suposto repasse de R$ 12,5 milhões da Odebrecht

A juíza Gabriela Hardt, que substituiu Sergio Moro nos processos da Lava-Jato, já pode sentenciar o ex-presidente Lula no processo que investiga o suposto repasse de R$ 12,5 milhões em propinas da Odebrecht.  O dinheiro seria pago por meio de um terreno destinado ao Instituto Lula e uma cobertura em São Bernardo do Campo.

Também são réus nessa ação penal o engenheiro Glaucos da Costamarques, acusado de atuar como laranja, Antonio PalocciBranislav Kontic, Paulo Melo, Demerval Galvão e Roberto Teixeira.

Veja
 

domingo, 16 de setembro de 2018

Ministro Lewandowski interrompeu um julgamento em que Lula sofria uma goleada: 7 a 1.

 27% do STF dão aos outros 73% péssima fama

Há no Supremo Tribunal Federal muitos por ques sem porquês. 

Com fome de Justiça, o brasileiro se pergunta por que certas togas insistem em beneficiar encrencados sem explicar o porquê do desprezo pelo esforço anticorrupção. Antes, o esdrúxulo era oferecido no varejo. Agora, chega no atacado. Em poucas horas, três decisões esquisitas: Gilmar Mendes mandou soltar o tucano Beto Richa. Dias Toffoli suspendeu ação penal contra o petista Guido Mantega. E Ricardo Lewandowski interrompeu um julgamento em que Lula sofria uma goleada: 7 a 1.

O pedido de liberdade de Richa desceu direto para a mesa de Gilmar. Não passou pelo procedimento da distribuição por sorteio. Foi enfiado dentro de um processo já julgado. Envolve uma ADPF, arguição de descumprimento de preceito fundamental. Relatada por Gilmar, resultou na proibição das conduções coercitivas. A ADPF é ferramenta apropriada para a discussão de teses jurídicas, não de casos individuais de pessoas em litígio com a lei.  A “legislação e a jurisprudência do STF não admitem a interposição de ADPF por pessoas físicas”, reconheceu o próprio Gilmar em seu despacho. A despeito de anotar que Richa é “parte ilegítima para atuar na demanda”, o ministro decidiu agir de ofício, por conta própria. Abriu a cela de Richa e de outras 14 pessoas envolvidas em esquema de superfaturamentos e propinas. Fez mais: proibiu que as prisões preventivas, de cinco dias, fossem convertidas em temporárias, por prazo indeterminado. Com isso, anulou decisão judicial que prorrogara a cana.

Gilmar socorreu Beto Richa como um lobo solitário. O Tribunal de Justiça do Paraná negara habeas corpus ao tucano. O Superior Tribunal de Justiça também rejeitara pedido para abrir a cela de Richa, candidato ao Senado. Gilmar não titubeou.  Dias Toffoli serviu refresco ao ex-colega de ministério Guido Mantega horas antes de assumir a presidência do Supremo. Retirou das mãos de Sergio Moro um processo coabitado por João Santana, o marqueteiro das campanhas petistas, e a mulher dele, Monica Moura. Após acusar o juiz da Lava Jato de “burlar” decisão do Supremo, Toffoli remeteu tudo para a Justiça Eleitoral, onde eventuais condenações são leves como algodão doce. E não resultam em cadeia.

A ação movida contra Mantega e o casal do marketing petista refere-se a uma propina de R$ 50 milhões que Marcelo Odebrecht mandou pagar em troca de duas medidas provisórias. Por meio delas, o governo instituiu o chamado “Refis da crise”. Entre as empresas que rolaram seus débitos tributários estava sobretudo a Braskem, do grupo Odebrecht. A coisa é de 2009. A grana suja foi à conta “pós-Itália”, colocada à disposição de Mantega. Uma parte cobriu despesas da campanha de 2014.

O caso tem cara de corrupção, rabo de corrupção e patas de corrupção. Mas Mantega enfiou tudo no gavetão das pendências eleitorais. Deu de ombros para o fato de que Mantega, Santana e Monica jamais disputaram cargos eletivos. Não é o primeiro caso de conversão de roubalheira em caixa dois de campanha. Se a moda se estende a todas as ações do petrolão, a Lava Jato vai para as cucuias Ricardo Lewandowski suspendeu o julgamento do recurso contra a prisão de Lula no plenário virtual do Supremo, no qual os ministros votam pelo computador. Das 11 togas, oito já haviam votado. O placar era de 7 a 1 pela manutenção de Lula em cana. Ao intervir, o amigo do ex-presidente petista forçou o envio do processo para o plenário tradicional. O placar foi zerado. Caberá a Toffoli, agora o mandachuva da Suprema Corte, marcar a data do novo julgamento.

Juntos, Gilmar, Toffoli e Lewandowski representam 27% da composição total do Supremo. Deram à instituição e aos 73% restantes uma má imagem e uma péssima fama. Formaram um trio monolítico anti-Lava Jato. Tornando-se majoritários na Segunda Turma do Supremo, de cinco membros, implementaram uma política de celas vazias. Votaram sistematicamente contra o trabalho de procuradores, agentes federais e juízes de primeira instância.

A ascensão de Toffoli à presidência do Supremo deve reduzir na Segunda Turma a quantidade de por ques sem porquês. Pelo regimento da Corte, Cármem Lúcia, já na pele de ex-presidente, ocupará o assento de Toffoli na turma. É improvável que ela forme trio com Gilmar e Lewandowski. Mas sempre haverá a possibilidade de um despacho monocrático (individual). Ou de uma decisão liminar (temporária) de ofício (por conta própria). Ou de um pedido de vista redentor —no plenário virtual ou no tradicional.
O Supremo precisa informar que papel deseja desempenhar no esforço nacional anticorrupção. Terá de decidir se continuará sendo parte do problema ou se deseja virar parte da solução.

Blog do Josias de Souza
 

sexta-feira, 17 de agosto de 2018

Advogado pede que TSE barre candidatura de Bolsonaro

Ação argumenta que candidato do PSL é réu em ação penal no Supremo por suposto crime de apologia ao estupro e injúria

[um esclarecimento aos leigos em direito:  

- réu não é condenado e sim mero acusado.]

Um advogado de Mangaratiba (RJ) entrou com um pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para barrar o registro de candidatura de Jair Bolsonaro (PSL) à Presidência da República. O processo foi distribuído ao ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que também relata o registro de candidatura do presidenciável.  Na ação de representação, [o advogado ... ] destaca que o deputado federal é réu em ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF), por suposto crime de apologia ao estupro e injúria.

O advogado diz que réus em ação penal não podem ser candidatos à Presidência da República. Ele cita dispositivo da Constituição Federal, que prevê que o presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal.  Em uma das duas ações penais no STF, o candidato à Presidência é réu por injúria e apologia ao crime. A autora é a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), sobre quem Bolsonaro declarou, em 2014, que “não estupraria a deputada porque ela não mereceria”. A outra denúncia é do Ministério Público Federal (MPF), que enxerga, na conduta do deputado, incitação ao crime de estupro.

Ao tentar barrar a candidatura de Bolsonaro no TSE, o advogado destaca entendimento do STF de que réus na linha sucessória da Presidência da República estão impedidos de substituir o presidente. “Ora, sendo o candidato réu numa ação penal, indaga-se como poderá o mesmo exercer a função de presidente da República?”, questiona. [quem confunde o exercício da Presidência da República  - o que pressupõe substituição provisória - com  ser candidato ao cargo de presidente da República, pratica um ato totalmente sem sentido, sem cabimento, sem lógica - é a mesma coisa que confundir focinho de porco com tomada.]
“Conclui-se que, em se tratando de candidato réu em ação penal perante o STF, o mesmo não pode ser candidato ao cargo de presidente pois, na hipótese de vir a ser eleito, não poderá exercer a função de responder pelo Poder Executivo, precisando, portanto, ser indeferida desde já a sua candidatura”, afirma o advogado na petição assinada nesta quarta-feira, 15.  A assessoria de Bolsonaro foi procurada, disse que não se manifestaria e pediu que a presidência do PSL fosse procurada. A presidência da sigla não foi localizada pela reportagem.

Resolução
O TSE prevê que podem impugnar registros de candidatura qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público. A resolução da Corte também concede um prazo para “qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos dar ao juízo eleitoral notícia de inelegibilidade que recaia em candidato com pedido de registro apresentado pelo partido político ou pela coligação”.

Estadão - Veja
 

 

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Judiciário - Procuradora insinua que ministros do Supremo 'ganham por fora'

Procuradora responderá por insinuar que ministro do STF recebe ‘por fora’

Monique Cheker será submetida a reclamação disciplinar no Conselho Nacional do Ministério Público após pedidos dentro do próprio órgão e de Gilmar Mendes

A procuradora da República Monique Cheker, que atua na cidade de Petrópolis (RJ), será alvo de uma reclamação disciplinar na Corregedoria do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por insinuar em post publicado no Twitter que ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ”recebem por fora” para beneficiar seus ”companheiros”. Ela diz ter sido mal interpretada.
“Não há limite. Vamos pensar: os caras são vitalícios, nunca serão responsabilizados via STF ou via Congresso e ganharão todos os meses o mesmo subsídio. Sem contar o que ganham por fora com os companheiros que beneficiam. Para quê ter vergonha na cara?”, diz a publicação, feita na segunda-feira 2.

A manifestação aconteceu na noite de segunda-feira 2, logo após o ministro Dias Toffoli cassar a decisão do juiz Sergio Moro que impôs o uso de tornozeleira eletrônica ao ex-ministro José Dirceu.

Após a polêmica gerada pelo comentário, ela publicou outros posts nos quais afirma que a crítica não foi dirigida aos ministros do Supremo. Segundo ela, suas publicações criticam ”corruptos” e mencionou, como exemplo, o caso do “ex-procurador” — em referência a Marcello Miller, que responde a uma ação penal por corrupção passiva no processo de delação dos executivos da JBS.

Entretanto, as únicas autoridades vitalícias do país e que podem ser processadas e julgadas por crimes de responsabilidade no Senado Federal são os ministros do Supremo. As demais, como presidente da República, ministros de Estado ou procurador-geral da República, por exemplo, não ocupam cargos vitalícios. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), apesar de terem mandato vitalício, não são julgados pelo Congresso.

Considerando a repercussão das manifestações, o corregedor Orlando Rochadel Moreira determinou, nesta quarta-feira, a instauração de reclamação disciplinar contra Cheker. O procedimento foi solicitado pelo conselheiro do CNMP Luiz Fernando Bandeira de Mello.

Além disso, em seu despacho, o corregedor informa que o ministro Gilmar Mendes também lhe encaminhou a publicação da procuradora pedindo providências em nome próprio e em nome do ministro Dias Toffoli.


As publicações da procuradora Monique Cheker em sua conta no Twitter (Reprodução/Twitter) (Reprodução/Twitter)

Revista VEJA
 

 


quarta-feira, 6 de junho de 2018

Temer espera 3ª denuncia, mas crê que deputados não têm interesse em votar

Incomodado com os vazamentos que seus investigadores pingam no noticiário, Michel Temer convenceu-se de que será alvejado por uma terceira denúncia criminal da Procuradoria-Geral da República, dessa vez no caso dos portos. Contudo, Temer prevê que as chances de ser retirado do assento de presidente da República diminuem na proporção direta da aproximação do dia da eleição presidencial.

Estima-se que uma eventual denúncia não virá antes do início de julho, quando vence o prazo para que a Polícia Federal conclua a análise do material recolhido em batidas de busca e apreensão feitas em escritórios e residências de empresários e amigos de Temer. Entre eles o ex-coronel da PM paulista João Batista Lima Filho, o ''faz-tudo''do presidente.

Na sequência, os congressistas vão desfrutar do recesso do meio do ano. Avalia-se no Planalto que, a partir de agosto, os deputados não pensarão senão na própria reeleição. No final de outubro, já haverá um novo presidente na praça. Imagina-se que nem a oposição terá interesse e fôlego para buscar os 342 votos necessários para que a Câmara autorize o Supremo Tribunal Federal a converter a nova denúncia em ação penal, ejetando Temer da cadeira presidencial.

O problema da análise que emana do Planalto é que ela tem a grandeza da vista curta. Supondo que tudo transcorra como previsto, Temer sobreviverá no Planalto até 1º de janeiro de 2019. Beleza. Mas quando deixar o prédio de Niemeyer, Temer tropeçará ao pé da rampa não em uma, mas em três denúncias criminais —a terceira e as outras duas que a Câmara enviou para o freezer em 2017. Nesse dia, livre de todas as prerrogativas presidenciais, Temer estará disponível receber uma visita dos rapazes da Polícia Federal. [certamente não será em primeiro de janeiro, Temer perde o foro privilegiado em 1º/01/19, passando o assunto para a primeira instância.
Só após o envio das denúncias (duas) - já que a terceira ainda não foi aprovada pela Câmara  - para a primeira instância é que algo poderá ser feito contra Temer.
A quem saberá enviar as duas denúncias para a primeira instância? que  não foram recebidas pelo STF e não estão mais com a PGR; 
e a terceira investigação? quem vai enviar para a primeira instância? - supõe-se que a PF deverá encaminhar (só após primeiro de janeiro) para o MP-DF e este processará a investigação e caso a entenda pertinente, transformará em denúncia e encaminhará a juiz de primeiro grau que decidirá se acolhe ou rejeita.
Para quem quer ganhar tempo - Temer terá razões de sobra para aguardar que tudo se resolva após 1º/janeiro.
Não defendemos Temer - nem nenhum corrupto - apenas somos contra a que pessoas sejam denunciadas com base em ilações - caso das duas primeiras denúncias, apresentadas pelo Janot,  enganador-geral da República, sem provas e suportadas em uma delação premiada de bandidos que confessaram mais de 200 crimes, uma delação que está em vias de ser anulada.
Por desconhecermos o supedâneo  que suporta a investigação sobre o caso Rodrimar, deixamos de tecer considerações.]

Blog do Josias de Souza
 


quinta-feira, 3 de maio de 2018

Toffoli desmonta expectativas de Lula e de sua defesa - Lula vai continuar preso a disposição para novas condenações



Toffoli nega pedido de defesa de Lula para paralisar ação com Moro

Ministro afirma que decisão da 2ª Turma se limita a transferência dos termos da delação e não da ação penal contra ex-presidente

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A defesa do petista queria paralisar ação penal que tramita na Justiça Federal do Paraná sob argumento de que a Segunda Turma do STF havia determinado a remessa das delações da Odebrecht à Justiça de São Paulo.

Em decisão da semana passada, No entendimento dos ministros, os depoimentos dos delatores sobre o sítio de Atibaia e sobre o Instituto Lula, por exemplo, não têm relação com os crimes praticados contra a Petrobras e investigados pela Lava-jato em Curitiba, foco da atuação do juiz Sergio Moro.

Ao negar o pedido, Toffoli argumentou que não foi essa a decisão da Segunda Turma a partir do voto que ele mesmo deu no colegiado.Toffoli disse que o STF "não examinou a competência da 13ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Paraná para processar e julgar ações penais que já se encontravam em curso"; também "não determinou ao juízo reclamado (Sérgio Moro) que redistribuísse essas ações à Seção Judiciária de São Paulo".

De acordo com Toffoli, a Segunda Turma apenas decidiu em "caráter provisório, "não ser possível afirmar-se que os termos de depoimentos de colaboradores" teriam relação com ação que está em Curitiba.  "Por sua vez, ao se ordenar a remessa dos termos em questão à Seção Judiciária de São Paulo, consignou-se que, “como a investigação se encontra em fase embrionária e diante da impossibilidade, em sede de cognição sumária, de se verticalizar a análise de todos os aspectos concernentes à declinação de competência, o encaminhamento dos termos de colaboração e respectivos anexos não firmará, em definitivo, a competência do juízo indicado". Toffoli afirmou ainda que a decisão se limita a transferência dos termos da delação e não da ação penal contra Lula.

Na semana passada, Moro decidiu manter em Curitiba o processo em curso contra Luiz Inácio Lula da Silva que trata do sítio de Atibaia, até que seja julgado o recurso já apresentado em primeira instância pela defesa do ex-presidente há oito meses. Nele, os advogados pediram a transferência do processo para São Paulo ou Brasília.

O Globo