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segunda-feira, 20 de fevereiro de 2023

Reforma tributária não vai reduzir impostos - Alexandre Garcia

Vozes - Gazeta do Povo 

Carga fiscal

Parabéns aos integrantes do agro deste país. O agro não é apenas a lavoura, é a pecuária, é a indústria de alimentos, indústria de máquinas. 
 O agro brasileiro, meus amigos, chegou a um produto bruto no ano passado de meio trilhão de dólares. Isso equivale ao PIB inteiro da Argentina, que já teve o maior PIB da América Latina lá no início do século passado.

Vejam só o resultado, faço votos para que o agro continue assim, embora esteja no governo uma ideologia que tem preconceito contra o agro e que ainda discute o direito de propriedade, que é uma cláusula pétrea inscrita no caput do artigo quinto da Constituição na mesma linha que o direito à vida.

Reforma tributária não deve reduzir impostos
Está se falando muito em reforma tributária. Não tenham esperança de que seja para reduzir os impostos. Vai ser exatamente o contrário, a carga fiscal vai subir. 
Aliás, já subiu a carga fiscal do ICMS a pedido de governadores, que apoiam o governo. De modo que o pessoal que vai receber um aumento de R$ 18 no salário mínimo, com o aumento do ICMS em tudo que vão comprar, inclusive no combustível, os R$ 18 não vão ser suficientes para isso, podem ter certeza.
 
E vão continuar pagando imposto, porque embora na campanha eleitoral o atual presidente tenha prometido isenção de imposto de renda para quem ganhasse até R$ 5 mil, na verdade a isenção vai ser para quem ganha até R$ 2.112. 
 Tem gente dizendo que é para agradar a classe média, olha R$ 2.112 por mês, não é a classe média, não é nem classe média baixa. Estão fazendo uma avaliação muito, muito estranha.
 
Máscara 
Carnaval, vocês já viram as imagens, aquela aglomeração. Olha só que estranho, a Anvisa exige máscara nos aeroportos e dentro dos aviões, mas não fala de máscara nessas aglomerações de Carnaval, inclusive nos clubes, que são fechados, pior ainda. 
Agora também não vai fazer diferença. A diferença que faz é se alguém estiver doente para não propagar para o outro.

Como proteção de alguém que não está doente, não respirar vírus não adianta nada. Agora é científico, meta análise, teste duplo cego, a Cochrane já divulgou, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já comunicou a Anvisa que a máscara não adianta nada.

Eu fico me perguntando, nesse tempo todo de engodo, de engano, de experiência irresponsável, que fizeram balconistas, por exemplo, coitados usando máscara no mínimo oito horas por dia, respirando o próprio ar expelido dos pulmões e se queixando de dores de cabeça.

Outra questão que está aparecendo bastante, a estatística agora está mostrando excesso de mortes no Reino Unido e em Portugal. Estão dando como explicação que são as mudanças climáticas, e a gente sabe que não se trata disso. O Reino Unido, por via das dúvidas, cancelou a obrigatoriedade de vacinação em crianças e adultos sem risco, por via das dúvidas.


Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


sábado, 16 de novembro de 2019

Velha e desacreditada - O Estado de S.Paulo

Almir Pazzianotto Pinto

É inadiável a substituição, sem golpe de Estado, da atual Constituição

Para os padrões brasileiros, a Constituição de 1988 atingiu a velhice. Mais longas, a Carta Imperial de 25 de março de 1824 e a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891. A primeira durou 65 anos; a segunda, 40. Ambas foram emendadas uma só vez.

A Constituição de 16 de julho de 1934 foi abatida pelo golpe de 10 de novembro de 1937, aos três anos de vida. A Carta Constitucional editada no mesmo dia teve vida acidentada. Recebeu 21 emendas e sobreviveu até a queda de Getúlio Vargas, em 29 de outubro de 1945. A Constituição promulgada em 18 setembro de 1946 sofreu o impacto do Ato Institucional de 10 de abril de 1964, editado pelos comandantes-chefes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, em nome do “movimento militar que acaba de abrir ao Brasil uma nova perspectiva do seu futuro”, como escreveram no manifesto à Nação. Seguidos atos institucionais e complementares, baixados pelo presidente Castelo Branco, impuseram-lhe a pena de morte e a substituição pela Constituição de 24 de janeiro de 1967, de brevíssima duração. Ferida pelo Ato Institucional n.º 5, de 13/12/1968, sucumbiu diante da Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1968, nossa sétima Constituição e a segunda de origem discricionária.

Depositária dos anseios dos miseráveis esquecidos, da classe média empobrecida, dos desempregados, a Assembleia Nacional Constituinte eleita em 15 de outubro de 1986 foi instalada no em 1.º de fevereiro de 1987 sem pompa e circunstância, em sessão ruidosa e tumultuada. Deveria ser o primeiro passo na tarefa de erradicação de antigos problemas sociais, políticos, morais e econômicos. Passados mais de 30 anos, o exagerado otimismo foi desmentido pelos fatos.

Entre os 559 constituintes destacavam-se veteranos e escolados representantes da velha política, conhecidos como “raposas”. A maioria não tinha conhecimentos da história, de economia, da origem e do conteúdo das Constituições anteriores. Alguns poderiam ser qualificados como medíocres. Poucos juristas se confundiam entre deputados e senadores ávidos de poder e sob a pressão de lobistas. Para muitos a experiência parlamentar se reduziu a um único mandato. Nas eleições seguintes voltaram ao justo anonimato.


Construída ao sabor do acaso, sem arcabouço elaborado por especialistas imbuídos de espírito cívico, a oitava Constituição foi promulgada em 5 de outubro de 1988 com 245 artigos, ao qual veio apensado o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), trazendo 70 regras de transição. O artigo 3. º do ADCT fixou período de carência de cinco anos a partir do qual seriam admitidas emendas de revisão. Em 6 de outubro de 1993 abriram-se largos portões aos remendos, iniciados com a promulgação da Emenda n.º 1, em 2 de março de 1994. Desde então foram introduzidas seis emendas de revisão e cem emendas constitucionais, às vésperas da 101.ª, que tratará da reforma administrativa, à qual se seguirão outras à espera de movimentação.

O prazo de validade da Lei Fundamental está vencido. Não serão emendas que vão reconstruí-la, para aproximá-la do ideal. Ao contrário, quanto mais emendada, maior e mais aberta a violações e perigosas interpretações. [substituir a desacreditada, velha e  obsoleta Constituição Federal vigente, será tarefa dificil, já que sua redação (propositadamente?) confusa, favorece a muitos.
Torna mais dificil sua aplicação e mais fácil a contestação de muitas leis - a confusão legislativa tem uma tendência natural de favorecer aos criminosos poderosos;
A facilidade com que uma interpretação constitucional pode ser reinterpretada dias depois facilita em muito aos que nao foram eleitos legisladores, mas, se sentem bem quando legislam.
Se a atual Constituição for devidamente modificada, adaptada aos tempos atuais e extirpada de sua redação atual  tudo que  torne necessário, e possível, tantos recursos buscando modificar - pela interpretação - o que está escrito e vai permanecer escrito, apesar de interpretado de forma contrária, teremos uma Constituição mais leve, mais justa, mais eficiente e proveitosa aos interesses do Brasil e do tão decantado Estado Democrático de Direito.

Talvez seja oportuno inserir um novo Poder: algo do tipo PODER MODERADOR.]

Sendo assim, por que não cobrar dos partidos que apresentem, nas eleições de 2022, como plataforma de governo, o projeto de nova e breve Lei Orgânica Nacional, limitada a descrever a composição e as competências dos três Poderes e as relações entre eles e os cidadãos? O que não é constitucional ficará para a legislação ordinária, flexível, facilmente reformável. Assim ordenava o artigo 178 da Carta Imperial de 1824, inspirado no constitucionalismo inglês, apontado como chave de seu êxito e durabilidade. [talvez, para o bem do Brasil e dos brasileiros - que devem estar sujeitos à Constituição e as leis com ela concordantes, mas, não podem ser escravizados pela INsegurança Jurídica, pelo arbítrio, pela indecisão, situações hoje presentes - que tal antecipar para 2020, via consulta popular sobre a conveniência de reforma total da Carta vigente?]

A nona Constituição poderá ser presidencialista ou parlamentarista. Preservará, porém, a [1] República federativa, a [2] pluralidade partidária, o [3] voto direto, secreto, universal e periódico, a [4] separação dos Poderes, o[5] princípio da legalidade, o [6] devido processo legal, o [7]habeas corpus, a [8] ordem econômica fundada na livre-iniciativa, a[9] liberdade de imprensa, a [10] função social da propriedade, a[11] dignidade do trabalho, a [12] busca do pleno emprego. [óbvio que na busca de evitar substituir a atual por uma mais 'pesada', aumentando as falhas da atual, alguns dos itens destacados, poderão ser suprimidos, já que tratam de matéria que não se qualifica a ser tratada em uma Constituição 'enxuta'.
Certos itens previstos, notadamente os 5, 6, 8, 9 12, podem, e até devem, ser tratados em legislação infraconstitucional.
A constitucionalização desses itens é que tornou a CF um calhamaço já vencido.]  Para assegurar-lhe estabilidade cláusula pétrea deverá defendê-la de alterações durante 20 anos. [?????]

Os candidatos se comprometerão a reduzir o tamanho do Estado, a robustecer o sistema federativo, a restabelecer o princípio do duplo grau de jurisdição, a extinguir o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento Eleitoral, a diminuir o número de deputados federais, estaduais e senadores, a reduzir a carga fiscal.

Imprimindo caráter plebiscitário às eleições de 2022, os partidos deverão apresentar como alternativas: 
1) revisão integral da Constituição de 1988, destinada a enxugá-la de maneira definitiva, ou 
2) convocação de Assembleia Constituinte exclusiva, destinada a referendar Lei Fundamental projetada por equipe de constitucionalistas de ilibada reputação e reconhecido saber jurídico, referendada em consulta nacional. [as qualificações exigidas  dos 'projetistas', ou mesmo a necessidade deles,  nos remete aos 'notáveis' da CF 88.]

O defeito da Constituição de 1988 reside no texto minucioso, extenso, impreciso. Vêm à lembrança palavras de Pablo Lucas Verdú: 
“A prolixidade de uma Constituição se paga ao preço da dificuldade de interpretação. A dificuldade de interpretação, com o fracasso da aplicação” (Curso de Direito Político, Ed. Tecnos, Madri, 1986, vol. II, pág. 440). 
Transbordante de boas intenções, a Constituição foi elaborada com desprezo à realidade. Os resultados são conhecidos. Podem ser aferidos na radicalização do cenário político, na insegurança jurídica, na crise econômica, no aumento da litigiosidade, na corrupção, na expansão da miséria.

“Fazer um Estado que seja verdadeiro quer dizer fazer uma Constituição que seja verdadeira”, disse Charles de Gaulle e registrou André Malraux em Antimemórias. É inadiável a substituição, sem golpe de Estado, da Constituição. Não se incorrendo, porém, nos excessos da Assembleia Nacional Constituinte.

Almir Pazzianotto Pinto, advogado - ex-ministro do Trabalho e ex-presidente do TST - O Estado de S. Paulo

 

 

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

O que esperar da reforma tributária - Luiz Carlos Mendonça de Barros

Valor Econômico

Mesmo que se consiga simplificar os impostos, ainda teremos carga fiscal muito superior à dos países emergentes

Para a minha geração, que viveu com intensidade os trabalhos da Constituinte depois da redemocratização do Brasil em 1984, a reforma da Previdência é a primeira grande alteração no quadro de proteção social por ela criada e que vigorou quase imutável até hoje. Para os mais jovens entenderem a importância desta mudança, falta o conhecimento do clima de euforia que cercou os trabalhos dos constituintes antes de sua promulgação.O país vivia então uma espécie de "porre" democrático com o sucesso incrível que foi a volta da democracia, depois de mais de 20 anos, a partir de um movimento popular pacífico e dentro das regras constitucionais estabelecidas pela força das armas pela própria ditadura militar. [que, infelizmente, resultou na chamada Nova República, o passo inicial para a escalada de corrupção que dominou o Brasil, em todos os governos, sendo o ápice atingido nos governos lulopetistas - felizmente, tudo indica que estamos iniciando a descida.

Imaginava-se ser possível criar com a força representativa dos constituintes eleitos pelo povo uma sociedade igualitária ou pelo menos mais justa, ao fim dos trabalhos. Esta verdadeira Utopia que seria construída sob o comando de um Estado que estendesse aos mais pobres e necessitados um amplo e generoso cobertor de proteção social, dominava os discursos inflamados da grande maioria dos constituintes em Brasília. Eu vivia um dia a dia mais realista, como diretor do Banco Central em Brasília, na tentativa de controlar a inflação que já superava, à época, os 7% ao mês. Mas, mesmo assim, a euforia também podia ser sentida naquele prédio esquisito que havia sido construído pelos burocratas da ditadura. Prédio estranho visualmente, e que não podia ser ocupado totalmente porque descobriu-se depois de sua construção não ter em sua estrutura a resistência necessária para tal.

Mas tive a sorte de receber como hóspede na residência oficial a que tinha direito - outra herança da época militar - o constituinte José Serra, meu amigo de longa data. Em nossas conversas noturnas - Serra só dormia depois das 4 horas da manhã - ouvi dele as primeiras restrições ao projeto constitucional ainda em construção. Como economista, com visão fiscal bastante conservadora, estava assustado com a abrangência dos chamados direitos sociais pétreos do cidadão e que estariam garantidos pela nova Constituição. "Luiz Carlos", ele me dizia, "ninguém está fazendo as contas sobre como e onde vamos encontrar os recursos necessários para pagar tudo isto".

Lembro aqui ao leitor do Valor que a carga fiscal à época era de pouco mais do que 24% do PIB, o que permitia que tivéssemos uma estrutura de impostos simples, praticamente igual à da maioria das economias emergentes como a nossa. Mas Serra era uma voz minoritária - junto com poucos outros constituintes - e a vitória da euforia foi acachapante. Sobrou a este pequeno grupo de realistas fiscais uma cláusula, arrancada a muito custo, de revisão da Constituição, quatro anos depois - e com um quórum simples - para aprovar alterações que o tempo mostrasse necessárias. Mas a revisão chegou em um momento de crise política com o impeachment do presidente Collor e as cláusulas sociais remanesceram intocadas.

As previsões mais pessimistas feitas pelo constituinte José Serra só começaram a se tornar realidade após o sucesso do Plano Real, com a redução da arrecadação do chamado imposto inflacionário e a estabilidade da moeda que se seguiu. Outra razão para que nós brasileiros só acordássemos mais tarde para os problemas fiscais criados pela euforia democrática da Constituinte de 1988 foi a demora natural na aprovação de leis infraconstitucionais e pela defasagem no tempo das decisões judiciais sobre a implementação das novas responsabilidades sociais do estado brasileiro. Entre 1991 e 2017, a carga fiscal brasileira progressivamente passou dos antigos 24 % para 32% do PIB, mostrando de forma clara o verdadeiro impacto da Constituição de 1988 sobre os gastos sociais do governo.

Mais recentemente, a deterioração das contas da previdência social veio apenas somar-se a esta realidade e colocar uma nova pressão sobre a carga de impostos necessários para estabilizar a dívida pública federal. E, portanto, continuaremos a depender de uma arrecadação de impostos e tributos da ordem de 34% para estabilizar a situação fiscal de hoje. E não será através de uma reforma dos impostos que chegaremos - como é a expectativa da maioria da população hoje - a uma carga fiscal menor. Além disto, a reforma fiscal que começa a ser analisada pelo Congresso tem uma dificuldade adicional para sua aprovação representada pelos conflitos de interesse muito mais difusos - e de difícil conciliação na sociedade - do que foi o caso da reforma da Previdência.

Mesmo que se consiga um sucesso relativo na simplificação e racionalização de nossos impostos, ainda teremos uma carga fiscal muito superior à dos países emergentes e próxima dos países desenvolvidos e social-democratas da Europa. Ou seja, seremos ainda um ponto fora da curva e, por esta razão, vamos continuar a ter um limite estrutural ao nosso crescimento potencial no futuro. Podemos nos preparar para fortes decepções com o texto final.

Luiz Carlos Mendonça de Barros, engenheiro e economista - Valor Econômico