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terça-feira, 31 de dezembro de 2019

Juiz nega pedido para proibir faixa que chama Lula de ‘cachaceiro’ - VEJA



Por Ricardo Helcias

Magistrado considerou que veto seria 'censura prévia' e que Luciano Hang pode responder por dano moral posteriormente caso seja comprovado 'excess

A Justiça de Santa Catarina negou o pedido do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que faixas patrocinadas pelo empresário Luciano Hang ofendendo o petista fossem proibidas de circular em aviões nas praias do estado. Uma delas chama Lula de “cachaceiro”. Hang é dono das lojas Havan e apoiador de Jair Bolsonaro.

Na decisão, o juiz Fernando Machado Carboni, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, afirma que o ex-presidente “é uma pessoa pública e está sujeito a críticas por parte da população”. O magistrado acrescenta que, caso seja comprovado algum excesso por parte do empresário, ele pode responder por dano moral posteriormente. “O que não se pode é realizar uma censura prévia”, conclui.

A ação petista acusa Hang de calúnia e difamação contra o petista. O EMPRESÁRIO patrocinou o voo de aviões nas praias de Santa Catarina, carregando faixas com frases dirigidas ao ex-presidente. No dia 28 de dezembro, o empresário publicou um vídeo no Twitter que mostra uma aeronave puxando a faixa “Lula cachaceiro devolve o meu dinheiro”.

No dia 1º de dezembro, Hang anunciou no Twitter que bancaria as “mensagens patriotas” pelo litoral catarinense, e pediu sugestões de frases como “Lula na cadeia, eu com pé na areia” e “Lula enjaulado é Brasil acordado”.

VEJA -  Política




quinta-feira, 4 de julho de 2019

A boa batalha

O Estado irá se insurgir, por meio dos instrumentos que as leis e a Constituição oferecem, contra toda e qualquer agressão à liberdade de imprensa. Assim tem sido há 144 anos.

Há batalhas que merecem ser travadas não apenas pelo objeto da disputa, mas também pela reafirmação de valores caros a seus contendores. Foi imbuído deste espírito que O Estado de S. Paulo decidiu prosseguir com a ação cível movida contra o jornal pelo empresário Fernando Sarney mesmo quando o autor optou pela desistência de seu pleito censório, em 18 de dezembro de 2009. Este jornal desde sempre quis ver a causa julgada em seu mérito, pois, além de lutar pelo direito de informar, o Estado luta pela liberdade e pelo direito da sociedade de ser informada. O esforço e a firmeza de propósito foram recompensados.
 
[por falar em censura: que houve com o noticiário sobre as 'conversas' do juiz Sergio Moro e procuradores? tem saído pouco material na imprensa? a turma do intercePT foi desacreditada mais rápido do que esperado;
e Lula, o maior ladrão do Brasil, continua preso.] 

O juiz Atalá Correia, da 12.ª Vara Cível de Brasília, julgou improcedente a ação que impedia o jornal de publicar informações sobre a Operação Boi Barrica. A ação da Polícia Federal (PF) apurou o envolvimento de Fernando Sarney, filho do então presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), em um esquema de contratação de parentes e afilhados políticos do ex-presidente da República por meio de atos secretos do Senado. Uma liminar concedida pelo desembargador Dácio Vieira, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – que à época mantinha notórias relações sociais com a família Sarney –, acolheu recurso interposto por Fernando Sarney contra a decisão de primeira instância que havia negado a censura prévia ao jornal.

Desde então, o que se viu foi uma longa e tortuosa batalha jurídica até que, em outubro do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassasse a decisão liminar do TJDFT e remetesse o processo de volta à primeira instância do Distrito Federal para que o mérito da causa fosse julgado.
 “Trata-se (a decisão do juiz Atalá Correia) de um elogio à virtude da paciência de quem é réu e de seus advogados. O óbvio demorou a ser reconhecido, mas a sentença é um precedente valioso para a defesa da liberdade de informação”, disse o advogado do Grupo Estado, Manuel Alceu Affonso Ferreira. De fato, seria muito melhor que a decisão que reafirma a liberdade de informação consagrada pela Lei Maior tivesse chegado há mais tempo. A censura ao Estado durou inacreditáveis 3.327 dias. Um só dia já seria tempo insuportavelmente longo para que um órgão de imprensa fosse impedido de informar.

Na sentença, o juiz Atalá Correia escreveu que “não houve (por parte do jornal) divulgação de conversas estritamente particulares do autor, relacionadas à sua vida íntima e desconexas do interesse público”. Tudo o que este jornal publicou e pretendia publicar era, portanto, de interesse público. O juiz Correia afirmou ainda não ver no caso qualquer “situação excepcional” que ensejasse restrições à liberdade de informação.

A decisão da 12.ª Vara Cível de Brasília está em linha com o entendimento firmado pelo STF em 2009, segundo o qual “a plena liberdade de imprensa é categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia”. Quase uma  década para que a liberdade de informação que a Constituição protege fosse reconhecida pelo Judiciário é tempo longo demais. Se algo bom pode ser tirado do episódio é o fato de a decisão chegar num momento em que a imprensa livre está sob ataque, no Brasil e em outros países. A decisão, neste sentido, é um bálsamo para os amantes da liberdade.

Não têm sido raras as investidas para calar veículos de imprensa, como esta de que o Estado foi vítima. Por mais ou menos tempo, a sociedade tem deixado de ser informada a contento sobre questões de seu interesse por força da ação de pessoas ou organizações que preferem a falsa segurança das sombras para fazer valer os seus interesses, em geral contrários aos da Nação. Aqui e ali, vicejam tentativas de impor censura e desqualificar órgãos de imprensa sempre que estes publicam aquilo que se quer manter escondido. O Estado irá se insurgir, por meio dos instrumentos que as leis e a Constituição oferecem, contra toda e qualquer agressão à liberdade de imprensa. Assim tem sido há 144 anos, sem jamais vergar diante dos arroubos dos liberticidas.
 
Editorial - O Estado de S. Paulo
 

domingo, 30 de setembro de 2018

Ao proibir entrevista com Lula, Luiz Fux impõe censura prévia por canetada

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão nesta sexta (28). A decisão foi uma resposta a uma reclamação feita pelo jornal de que a negativa da 12ª Vara Federal em Curitiba em permitir a entrevista representava censura à atividade jornalística e limite à liberdade de expressão.

[face a notória inteligência e competência da ilustre autora da matéria abaixo e também do Blogueiro , temos a convicção de que ambos tem  plena consciência que concedido ao condenado Lula - sentenciado a pena superior a doze anos, em regime fechado (sentença e prisão confirmadas em várias instâncias, inclusive no Plenário do STF) - o direito de conceder entrevistas, o precedente pode ser invocada para que qualquer repórter policial requeira (e obtenha) permissão para entrevistar Marcola, Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco, os Nardoni e dezenas de outros = afinal Lula é um criminoso comum igual aos citados e está sujeito as mesmas restrições daqueles.

A melhor prova do afirmado é que Lewandowski não piou ao ser desautorizado por Fux e ter um outro pedido (sempre a favor do presidiário petista) negado publicamente, pelo presidente do STF.

Por todo o exposto, só resta considerar que o Sakamoto teve uma perda repentina de memória.]


Logo depois, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Lewandowski e determinou que, se a entrevista já estivesse pronta, fosse censurada. “Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”
“Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, completou. Vamos tentar deixar mais claro: 

1 -  Não sei se vocês estão sabendo, mas o Lula está preso.

1    2 - Teve ''prende, não prende'' (execução provisória da pena é automática?), ''solta, não solta'' (desembargador Rogério Favreto versus Polícia Federal + juiz Sérgio Moro, num domingo, lembra?) e agora tem o ''fala, não fala''.

      3 -  Jornais e portais de notícias pediram pra entrevistar Lula. Juíza de execuções, que cuida da execução penal de Lula, disse não.

      4- Mas preso tem direito de dar entrevista? Pergunta errada. Quem decide quem é ou não relevante para falar na imprensa é a imprensa. Se a justiça decide antes quem pode ou não falar na imprensa, rola uma coisa chamada censura prévia.

[ Com o devido respeito ao ilustre Blogueiro e a douta autora  lembramos que a Lei de Execuções Penais é o instrumento legal para regular todo o processo de cumprimento da pena por um criminoso condenado. 

Referido Diploma legal, promulgado há vários anos e nunca contestado, não concede aos criminosos condenados e cumprindo pena o direito a ser entrevistado.

Excepcionalmente e desde que não cause transtornos à Segurança Pública, o juiz da Vara de Execuções Penais pode autorizar uma entrevista. No caso do presidiário Lula além dos transtornos causados à Segurança Pública, existe o risco de por ser aquele condenado contumaz violador dos protocolos que norteiam o cumprimento de uma pena, de outras consequências mais sérias, pondo em risco, por confundir o eleitor, até mesmo as eleições do próximo domingo.]

(...)


 (*) Eloísa Machado é professora da FGV Direito SP, especialista em direitos humanos e coordenadora do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta

[Sugerimos aos nossos leitores que leiam o Editorial, jornal O Estado de S. Paulo,  'o pt quer tomar o poder' que mostra com clareza incontestável o  absurdo representado e os perigos oferecidos quando é permitido a um criminoso condenado conceder entrevistas. ]




 

sábado, 7 de novembro de 2015

Inaceitável se censurar programas noticiosos; mas, mais inaceitável é permitir que programas de canais de TV aberta exibam as 21h programas que rivalizam com filmes pornôs

Indicação de apoio à censura prévia no STF

Em julgamento sobre constitucionalidade da indicação compulsória de horário para a programação de TV e rádio, vota-se contra a liberdade de expressão

O percurso da República brasileira, pontilhado por surtos de autoritarismo, reforça marcas de intolerância na cultura político-institucional do país. Por isso, embora já com 27 anos de plena vigência, dispositivos da Constituição que garantem as liberdades civis clássicas de uma democracia que se pretende moderna, volta e meia estão sob escrutínio em alguma esfera do Judiciário.

Lembre-se que a Lei de Imprensa, criada pelo marechal Costa e Silva, o segundo presidente na ditadura militar de 64, continuou a vigorar depois de exaurido o regime, em 1985, até ser revogada pelo Supremo Tribunal Federal, apenas em 2009, por inconstitucionalidade. [no caso presente a Constituição é que perdeu o sentido ao liberar, a pretexto de uma absurda  liberdade de expressão, filmes pornôs passando na TV por volta das 21h.
Devemos manter livres a imprensa no tocante ao seu direito de noticiar o que ocorre, mas, jamais deve ser permitido que a MORAL, os BONS COSTUMES e especialmente a FAMÍLIA sejam agredidos com programas que pretendem ser diversão - salvo engano, as quatro últimas novelas de maior audiência no Brasil fizeram apologia ao homossexualismo, ao absurdo e imoral casamento gay - agora mesmo criaram até uma personagem lésbica falsificada.
Tudo é válido para desmoralizar a família, desmoralizar qualquer coisa séria em termos da MORAL, dos BONS COSTUMES, do respeito aos PRINCÍPIOS RELIGIOSOS e mesmo a nossa cultura. Agora, ser cultura é ser imoral, é ser a favor do homossexualismo, defender a promiscuidade sexual.
Até em programas ditos noticiosos ou mesmo de variedades fazem reportagem "sem pé nem cabeça" apenas para mostrar um casal mentalmente doente dos EUA que cria duas crianças sem direito a ter um sexo.
A maldita ideologia de gênero foi repudiada no Brasil na quase totalidade das escolas, mas mentes doentes - no governo e nos meios de comunicação - continuam tentando tirar das crianças o direito de ser um menino ou uma menina. Querem que sejam criados como seres anormais.]

Na quinta-feira, foi retomado na Corte julgamento semelhante, para decidir sobre uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo PTB, com apoio da Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), contra o artigo 254 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele considera infração, portanto passível de punição — multa e suspensão das transmissões , emissora de TV e rádio não cumprir a indicação de horário autorizado pelo governo federal para as programações. [se existe a indicação, que na maior parte das vezes já é imoralmente liberal quando classifica para 12 anos, ou mesmo livre, programas adequados para maiores de 16 anos.
Está na Lei, não tem sentido considerar o artigo é constitucional, tem que ser cumprido e quem descumprir deve receber uma suspensão e na reincidência a cassação sumária da licença da emissora infratora.
O Brasil anda tão bizarro, que um noticioso ao mostrar bandidos condenados e que cumprem pena tem que distorcer o rosto.]

Mas, ao transformar em compulsória uma autorização de horário que precisa ser indicativa, o ECA instituiu um tipo de censura prévia, e assim atropelou o direito constitucional à liberdade de expressão. [esse direito constitucional à liberdade de expressão -  que está sendo transformado em direito constitucional à divulgação de imoralidades - deve ser aplicado mas de forma contida e nos casos de diversões sempre com uma interpretação restritiva.]

Foi o que afirmou o ministro-relator do processo, Dias Toffoli, ao dar seu voto no início do julgamento, no final de 2011. — São as próprias emissoras que devem proceder ao enquadramento do horário de sua programação, e não o Estado — defendeu. Pois, segundo ele, “toda a lógica constitucional da liberdade de expressão, da liberdade de comunicação social, volta-se para a mais absoluta vedação dessa atuação estatal.” [O Toffoli é da safra do PT e uma das prioridades do PT é a destruição da FAMÍLIA e de todos os seus valores e para isso nada melhor do que deixar crianças de dez anos assistir casais em pleno ato sexual - determinada novela, recém apresentada, mostrou cenas de sexo e com divulgação que não ocorria uso de dublês.]

Seguiram Toffoli três ministros — Luiz Fux, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Britto, hoje aposentado. Agora, no reinício do julgamento, surgiu o primeiro voto contrário, do recém-empossado ministro Edson Fachin. Toffoli não deixou de alertá-lo para o sentido inconstitucional do seu voto. Foi pedido vista, pelo ministro Teori Zavascki, e se ganhou tempo para consolidar a melhor interpretação do conflito entre este dispositivo do ECA e a liberdade de expressão. É um dado de peso que, entre os cinco primeiros votos dados no julgamento, quatro sejam pela inconstitucionalidade do artigo. [quando se trata de agredir a família o Supremo ignora a Constituição. FATO: a Carta Magna determina que a família é formada pela união do homem e da mulher, só que o Supremo entendeu ser conveniente ao crescimento do processo de destruição da FAMÍLIA considerar família até mesmo a união de uma mulher com uma cadela. Decretaram que assim seria e surgiu a excrescência que chamam casamento gay.
Agora, dizer que o artigo 254 do ECA é constitucional, fortalece a FAMÍLIA. Então simples, não pode ser desperdiçada mais uma oportunidade de solapar a FAMÍLIA e para tanto basta considerar inconstitucional o citado artigo.
Esse Ayres Brito foi quem permitiu que a Dilma ao regulamente a Lei de Acesso a Informação, inserisse na mesma, via DECRETO = modificar LEI por DECRETO - dispositivo que permitiu a divulgação individualizada dos salários dos servidores públicos.
Atenção: não sou funcionário público. Apenas entendo, da mesma forma que qualquer pessoa que tenha algum conhecimento do DIREITO, que uma Lei não pode ter nada acrescentado ou suprimido por DECRETO.]

Há algumas fronteiras tênues entre democracia e autoritarismo. Neste caso, a aparentemente simples mudança do sentido do dispositivo — de indicativo para compulsório — reinstitui a famigerada censura prévia. Além de trazer embutida a ideia perversa do Estado-tutor, ao qual o cidadão tudo delega, até a escolha da programação de rádio e TV para a sua família. [não se trata do Estado escolher a programação de rádio e TV para a família do cidadão e sim impedir que um cidadão irresponsável, amoral, decida que seu filho de dez anos deve ver programas com sexo ao vivo, defesa do homossexualismo, extinção do sexo em crianças, etc.]

Fonte: Editorial - O Globo
http://oglobo.globo.com/opiniao/indicacao-de-apoio-censura-previa-no-stf-17987137

quinta-feira, 15 de janeiro de 2015

O povo não é bobo

Os que estão no governo querem mesmo é censura prévia ou, como se diz por aí, controle social da mídia

“Sim, eu sei o que fazem os editores, eles separam o joio do trigo e publicam o joio". A frase clássica de Adlai Stevenson, político americano do Pós-Guerra, pode ser utilizada com variadas intenções. Trata-se, claro, de uma divertida crítica à qualidade da imprensa. Por aí, as verdadeiras notícias estariam na lata de lixo das redações e, lógico, a sociedade ficaria sempre mal informada.

Mesmo quando não admitem, políticos de todas as tendências concordam com Stevenson. Os que estão no governo, então, acham que a frase é perfeita e justifica medidas corretivas. Não é censura, dizem, apenas encontrar meios para melhorar a qualidade da imprensa. Conversa. O que querem mesmo é censura prévia ou, como se diz por aí, controle social da mídia.

Jornalistas estão o tempo todo decidindo, primeiro, o que se vai apurar, segundo, o que se vai publicar e, terceiro, como se vai apresentar a notícia. Tudo considerado, caímos na mais antiga questão da profissão: o que é notícia? Há várias respostas clássicas produzidas por jornalistas: — Se o cachorro morde o homem, não é notícia, se o homem morde o cachorro, é;
— Notícia é tudo aquilo que alguém não quer ver publicado, o resto é propaganda;
— Jornalismo é oposição, o resto é armazém de secos e molhados (Millôr Fernandes);

Examinamos essas teses em coluna aqui publicada em 22/12/2011, com o título “O povo não é bobo". Também pode ser encontrada no arquivo de www.sardenberg.com.br.  A questão hoje é anterior: quem decide o que é notícia? Os patrões, os donos dos jornais, rádios, TVs e sites — diz o pessoal que quer introduzir a censura prévia, perdão, o controle social.

Sim, há veículos nos quais as redações são instruídas a publicar apenas o que os patrões consideram a notícia correta. Exemplo? Todos os veículos cujo patrão é o governo — a conhecida imprensa chapa-branca.

Somos contra a censura prévia e/ou “controle social" — o leitor já terá notado — mas se a regra for introduzida, a aplicação tem que começar pelos veículos do governo. Estes publicam um enorme joio, as versões oficiais: ninguém rouba nada, não há mensalões nem petrolão, tudo funciona e, se não funciona, é por causa da seca, do azar, do mundo, da oposição ou da imprensa do contra.

Ainda tem aí uma baita farsa. O verdadeiro patrão é o povo, que paga os impostos e assim financia a chapa-branca. Mas os políticos, governantes de plantão, usurpam o papel de patrões e controlam essa mídia no interesse dos respectivos partidos. Sim, foram eleitos, e por isso representam a população. Mas, numa democracia, não podem esquecer que tiveram o voto de parte dos eleitores, havendo, pois, uma outra parte que merece respeito — e informação não partidária.

A saída — segundo uma velha tese — é colocar os veículos do governo sob controle de um comitê com representantes dos diversos partidos, em número proporcional aos votos por eles conseguidos. Esqueçam. Não funciona. Um veículo público assim dirigido vai noticiar não uma, mas várias versões oficiais, o joio do governo e o da oposição. Duplo desperdício de dinheiro do povo.

Há quem recomende a proibição legal: governos, federal, estaduais ou municipais, não poderiam editar veículos de informação geral — de suposta informação geral, no caso. A TV pública, por exemplo, divulgaria apenas programas educativos, cursos e informação efetivamente pública, como campanhas para combater a dengue, chamada para vacinação, previsão do tempo, instruções para agricultores e assim por diante.  Seria mais barata e mais útil.

Outros sugerem que os veículos do governo sejam, afinal, dirigidos como os da imprensa privada de qualidade — aquela cujos jornalistas são guiados por um código formal ou informal, com o objetivo de apurar e publicar o que é notícia ou opinião relevante.
Na prática, é difícil conseguir tal isenção no setor público. Além disso, se a TV pública vai fazer a mesma coisa que a TV privada faz, por que gastar dinheiro do contribuinte com a primeira?

O que retorna a questão: como garantir que os jornalistas escolham o trigo? Ou como a lei pode garantir a qualidade da imprensa? Não pode. A lei tem que garantir a liberdade da imprensa e, sim, dos jornalistas. A qualidade — ou, a notícia de interesse, publicada de forma correta, isenta e independente —, isso depende do público, do leitor, ouvinte, telespectador e internauta.

O povo não é bobo, sabe onde buscar a informação. Olhem as audiências. É eloquente a audiência zero dos noticiários das TVs públicas. É evidente a baixa credibilidade dos veículos que só divulgam a voz do dono, seja o governo ou a empresa privada.  O tema seguinte é: como distinguir e quem pode distinguir entre ofensa e crítica? Na próxima.

Fonte: Carlos Alberto Sardenberg,  jornalista - O Globo