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domingo, 30 de setembro de 2018

Ao proibir entrevista com Lula, Luiz Fux impõe censura prévia por canetada

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo, a entrevistar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na prisão nesta sexta (28). A decisão foi uma resposta a uma reclamação feita pelo jornal de que a negativa da 12ª Vara Federal em Curitiba em permitir a entrevista representava censura à atividade jornalística e limite à liberdade de expressão.

[face a notória inteligência e competência da ilustre autora da matéria abaixo e também do Blogueiro , temos a convicção de que ambos tem  plena consciência que concedido ao condenado Lula - sentenciado a pena superior a doze anos, em regime fechado (sentença e prisão confirmadas em várias instâncias, inclusive no Plenário do STF) - o direito de conceder entrevistas, o precedente pode ser invocada para que qualquer repórter policial requeira (e obtenha) permissão para entrevistar Marcola, Fernandinho Beira-Mar, Elias Maluco, os Nardoni e dezenas de outros = afinal Lula é um criminoso comum igual aos citados e está sujeito as mesmas restrições daqueles.

A melhor prova do afirmado é que Lewandowski não piou ao ser desautorizado por Fux e ter um outro pedido (sempre a favor do presidiário petista) negado publicamente, pelo presidente do STF.

Por todo o exposto, só resta considerar que o Sakamoto teve uma perda repentina de memória.]


Logo depois, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Lewandowski e determinou que, se a entrevista já estivesse pronta, fosse censurada. “Determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral”
“Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência”, completou. Vamos tentar deixar mais claro: 

1 -  Não sei se vocês estão sabendo, mas o Lula está preso.

1    2 - Teve ''prende, não prende'' (execução provisória da pena é automática?), ''solta, não solta'' (desembargador Rogério Favreto versus Polícia Federal + juiz Sérgio Moro, num domingo, lembra?) e agora tem o ''fala, não fala''.

      3 -  Jornais e portais de notícias pediram pra entrevistar Lula. Juíza de execuções, que cuida da execução penal de Lula, disse não.

      4- Mas preso tem direito de dar entrevista? Pergunta errada. Quem decide quem é ou não relevante para falar na imprensa é a imprensa. Se a justiça decide antes quem pode ou não falar na imprensa, rola uma coisa chamada censura prévia.

[ Com o devido respeito ao ilustre Blogueiro e a douta autora  lembramos que a Lei de Execuções Penais é o instrumento legal para regular todo o processo de cumprimento da pena por um criminoso condenado. 

Referido Diploma legal, promulgado há vários anos e nunca contestado, não concede aos criminosos condenados e cumprindo pena o direito a ser entrevistado.

Excepcionalmente e desde que não cause transtornos à Segurança Pública, o juiz da Vara de Execuções Penais pode autorizar uma entrevista. No caso do presidiário Lula além dos transtornos causados à Segurança Pública, existe o risco de por ser aquele condenado contumaz violador dos protocolos que norteiam o cumprimento de uma pena, de outras consequências mais sérias, pondo em risco, por confundir o eleitor, até mesmo as eleições do próximo domingo.]

(...)


 (*) Eloísa Machado é professora da FGV Direito SP, especialista em direitos humanos e coordenadora do Centro de Pesquisa Supremo em Pauta

[Sugerimos aos nossos leitores que leiam o Editorial, jornal O Estado de S. Paulo,  'o pt quer tomar o poder' que mostra com clareza incontestável o  absurdo representado e os perigos oferecidos quando é permitido a um criminoso condenado conceder entrevistas. ]




 

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