Corte julgou o mérito da decisão liminar do ministro Marco Aurélio que determinou o afastamento do peemedebista do comando do Senado
Por seis votos a três, o Supremo Tribunal
Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, manter o senador Renan
Calheiros (PMDB-AL) na presidência da Casa, mas tirá-lo da linha
sucessória da Presidência da República.
O destino de Renan começou a ser decidido
às 14h11, quando a ministra Cármen Lúcia declarou aberta a sessão
plenária do STF. Nos bastidores, armava-se uma guinada para manter o
peemedebista na presidência do Senado, mas com a ressalva expressa de
que, por ser réu em ação penal, não poderia efetivamente suceder o chefe
do Executivo. Na condição de presidente do Senado, o peemedebista Renan
Calheiros é hoje o segundo na linha sucessória, atrás do deputado
Rodrigo Maia (DEM-RJ). O Supremo caminhava para a interpretação de que,
em vez de tirar um réu do cargo de presidente do Senado por ter perdido
requisitos necessários para integrar a linha sucessória, tirava-se do
cargo uma de suas prerrogativas. “É uma meia sola constitucional, o
famoso jeitinho brasileiro”, resumiu o ministro Marco Aurélio Mello, que
havia concedido uma liminar para apear Calheiros do cargo de presidente
do Senado.
Réu
por peculato em uma ação motivada a partir de denúncia de VEJA – ele
teve despesas particulares pagas pela empreiteira Mendes Jr – Renan
Calheiros ganhou sobrevida no Supremo. Decano do STF, Celso de Mello
apresentou a proposta que salvaria o senador alagoano por volta das 5
horas da tarde. O político pode se manter na presidência do Senado mesmo
sendo réu, situação que não foi aplicada, por exemplo, ao peemedebista
Eduardo Cunha à frente da Câmara dos Deputados. A ressalva: se Michel
Temer ou Rodrigo Maia não puderem assumir o Palácio do Planalto por
qualquer razão, Renan Calheiros também não pode, mas continua como
presidente do Senado.
“Os agentes públicos que detêm
titularidades funcionais que os habilitam constitucionalmente a
substituir o chefe do Poder Executivo da União em caráter eventual não
ficarão afastados dos cargos de direção que exercem. Na realidade apenas
sofrerão interdição do ofício temporário de presidente da República.
Não se justifica o afastamento cautelar do presidente do Senado da
posição para a qual foi eleito pelos seus pares”, disse Celso de Mello.
Ele havia pedido a palavra imediatamente após o relator, uma sinalização
de que, como decano, poderia assumir o eventual desgaste de manter
Renan Calheiros na presidência do Senado.
Em seu voto, o magistrado alegou que não
há “perigo na demora” de se manter o senador no posto de cúpula porque,
em uma eventual ausência do presidente Michel Temer, o presidente da
Câmara Rodrigo Maia poderia assumir o cargo normalmente. Foi seguido
pelos ministros Teori Zavascki, que havia concedido liminar para afastar
do cargo o peemedebista Eduardo Cunha, e por Dias Toffoli, Luiz Fux,
Ricardo Lewandowski e a presidente Cármen Lúcia. “Não há essa previsão constitucional [de
retirar da presidência do Senado] porque analogicamente é um
procedimento, sujeito ao contraditório para a própria Casa Legislativa,
afastar o parlamentar. Diante da inexistência de precisão constitucional
de afastamento e, tendo em vista uma agenda política nacional que clama
por socorro e deliberação imediata, estamos vivendo quer queira quer
não, uma anomalia institucional”, disse Luiz Fux.
Em duro voto, o ministro Marco Aurélio
Mello criticou a postura de Renan Calheiros de desafiar o STF e não
cumprir de imediato a ordem para deixar a presidência do Senado. “Hoje
pensa o leigo que o Senado Federal é o senador Renan Calheiros. Se diz
que sem ele, e a essa altura está sendo tomado como um salvador da
pátria amada, não teremos a aprovação de medidas emergenciais visando
combater o mal maior, a crise econômica e financeira a provocar
desalento e ausência de esperança aos jovens que são projetados e
colocados nesse mercado desequilibrado de trabalho. Quanto poder”,
ironizou o magistrado.
Fonte: Revista VEJA e CB
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