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quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

STF mantém Renan na presidência do Senado

Corte julgou o mérito da decisão liminar do ministro Marco Aurélio que determinou o afastamento do peemedebista do comando do Senado

Por seis votos a três, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira, manter o senador Renan Calheiros (PMDB-AL) na presidência da Casa, mas tirá-lo da linha sucessória da Presidência da República.


O destino de Renan começou a ser decidido às 14h11, quando a ministra Cármen Lúcia declarou aberta a sessão plenária do STF. Nos bastidores, armava-se uma guinada para manter o peemedebista na presidência do Senado, mas com a ressalva expressa de que, por ser réu em ação penal, não poderia efetivamente suceder o chefe do Executivo. Na condição de presidente do Senado, o peemedebista Renan Calheiros é hoje o segundo na linha sucessória, atrás do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ). O Supremo caminhava para a interpretação de que, em vez de tirar um réu do cargo de presidente do Senado por ter perdido requisitos necessários para integrar a linha sucessória, tirava-se do cargo uma de suas prerrogativas. “É uma meia sola constitucional, o famoso jeitinho brasileiro”, resumiu o ministro Marco Aurélio Mello, que havia concedido uma liminar para apear Calheiros do cargo de presidente do Senado.


Réu por peculato em uma ação motivada a partir de denúncia de VEJA ele teve despesas particulares pagas pela empreiteira Mendes Jr – Renan Calheiros ganhou sobrevida no Supremo. Decano do STF, Celso de Mello apresentou a proposta que salvaria o senador alagoano por volta das 5 horas da tarde. O político pode se manter na presidência do Senado mesmo sendo réu, situação que não foi aplicada, por exemplo, ao peemedebista Eduardo Cunha à frente da Câmara dos Deputados. A ressalva: se Michel Temer ou Rodrigo Maia não puderem assumir o Palácio do Planalto por qualquer razão, Renan Calheiros também não pode, mas continua como presidente do Senado.


“Os agentes públicos que detêm titularidades funcionais que os habilitam constitucionalmente a substituir o chefe do Poder Executivo da União em caráter eventual não ficarão afastados dos cargos de direção que exercem. Na realidade apenas sofrerão interdição do ofício temporário de presidente da República. Não se justifica o afastamento cautelar do presidente do Senado da posição para a qual foi eleito pelos seus pares”, disse Celso de Mello. Ele havia pedido a palavra imediatamente após o relator, uma sinalização de que, como decano, poderia assumir o eventual desgaste de manter Renan Calheiros na presidência do Senado.


Em seu voto, o magistrado alegou que não há “perigo na demora” de se manter o senador no posto de cúpula porque, em uma eventual ausência do presidente Michel Temer, o presidente da Câmara Rodrigo Maia poderia assumir o cargo normalmente. Foi seguido pelos ministros Teori Zavascki, que havia concedido liminar para afastar do cargo o peemedebista Eduardo Cunha, e por Dias Toffoli, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e a presidente Cármen Lúcia. “Não há essa previsão constitucional [de retirar da presidência do Senado] porque analogicamente é um procedimento, sujeito ao contraditório para a própria Casa Legislativa, afastar o parlamentar. Diante da inexistência de precisão constitucional de afastamento e, tendo em vista uma agenda política nacional que clama por socorro e deliberação imediata, estamos vivendo quer queira quer não, uma anomalia institucional”, disse Luiz Fux.


Em duro voto, o ministro Marco Aurélio Mello criticou a postura de Renan Calheiros de desafiar o STF e não cumprir de imediato a ordem para deixar a presidência do Senado. “Hoje pensa o leigo que o Senado Federal é o senador Renan Calheiros. Se diz que sem ele, e a essa altura está sendo tomado como um salvador da pátria amada, não teremos a aprovação de medidas emergenciais visando combater o mal maior, a crise econômica e financeira a provocar desalento e ausência de esperança aos jovens que são projetados e colocados nesse mercado desequilibrado de trabalho. Quanto poder”, ironizou o magistrado.

Fonte: Revista VEJA e CB

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