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sexta-feira, 21 de maio de 2021

O Saidão do Supremo - Revista Oeste

Augusto Nunes 

Para o tribunal governado por Gilmar Mendes, todos são inocentes. Menos Sergio Moro e Deltan Dallagnol

Não sabia que as atribuições do Ministério Público eram tão múltiplas e essenciais até aquela tarde em que acampei na sala do fórum de Itápolis reservada ao promotor de Justiça. Com 30 e poucos anos, só então descobri que meu irmão mais velho era muito mais que a figura que apontava o dedo acusador para o réu, ou o livrava da cadeia, nas sessões do tribunal do júri. Nas cinco horas seguintes, enquanto examinava processos, ele costurou três acordos entre patrão e empregado, reaproximou dois casais desavindos, consolou mães de preso, socorreu meia dúzia de miseráveis e, sobretudo, ouviu. Ninguém sabia ouvir um sem-ouvinte como Flávio Nunes da Silva.

No fim do expediente, entrou na sala um nissei com o paletó no ombro e o nó da gravata já desfeito, com cara de quarentão recente. Era o juiz de Direito. Os dois conversaram meia hora com o desembaraço de amigos de infância. O promotor disse que pediria a absolvição por falta de provas de alguém prestes a ser julgado. O juiz comentou outro caso em que lhe parecia evidente a culpa do réu. Acabou aí a pauta profissional e entraram os assuntos gerais. Fiquei sabendo que o convívio da dupla fora intensificado graças aos frequentes churrascos promovidos por um grupo de festeiros bons de papo, garfo e copo. Conversavam muito, comiam bastante e, sobretudo, bebiam como gente grande.

Também fiquei sabendo que o apreço por vinho e cerveja resultara num clássico do humor forense, protagonizado pelo juiz e pelo dono do bar mais movimentado da cidade, que fazia parte do grupo atraído por churrasqueiras. Semanas antes, o dono do bar aparecera no fórum para depor num inquérito judicial que tinha como indiciado um amigo da testemunha. Ainda no preâmbulo da inquisição, acompanhada pelo meu irmão, o juiz perguntou se o indiciado tinha mesmo o hábito de beber. Tinha, confirmou o depoente. Muito?, quis saber o juiz. Com um movimento de braço que abarcou os representantes do Judiciário e do Ministério Público, o depoente recorreu à comparação que lhe parecia bastante precisa: “Ele bebe que nem nós, doutor”. Depois de alguns segundos de silêncio, o juiz recuperou a oriental serenidade, voltou-se para o escrivão e ditou:

O depoente afirma que o indiciado bebe moderadamente.

Lembrei-me dessa história, e da fraternal convivência entre o juiz e o promotor de Itápolis, quando a imprensa velha se entregou ao surto de orgasmos provocados pela divulgação de mensagens trocadas por integrantes da Operação Lava Jato. Li todo o material furtado pela quadrilha de hackers, comprado pelo site The Intercept e reproduzido por jornais agonizantes em julho de 2019. Só consegui enxergar um grupo de procuradores e juízes federais justificadamente entusiasmados com a chance de drenar o pântano da roubalheira institucionalizada — e felizes com os caprichos do destino. A operação nasceu em 17 de março de 2014, concebida para investigar uma rede de lavagem de dinheiro que usava postos de venda de combustível e lava-jatos. Os homens da lei logo toparam com um doleiro, Alberto Youssef, que mapeou dutos criminosos que levavam à Petrobras. Por essas trilhas transversais as apurações conduziram à descoberta do Petrolão, cuja devassa fez da Lava Jato a mais bem-sucedida operação anticorrupção de todos os tempos.

Meu irmão morreu grávido de orgulho com os feitos da nova geração do Ministério Público. Se as trapaças da sorte os tivessem depositado em Curitiba na segunda década do século 21, ele e o juiz amigo também traduziriam em ansiosos recados digitais o desejo de que a varredura das catacumbas continuasse avançando. Como tantos milhões de brasileiros, Flávio se deslumbrara especialmente com dois assombros. Primeiro: a Lava Jato provara que é possível pôr em prática o preceito constitucional segundo o qual todos são iguais perante a lei. Segundo: também ficara claro que há na cadeia lugar para todos, aí incluídos presidentes da República que tratam o Código Penal a socos e pontapés. O Brasil parecia efetivamente ter encontrado a rota segura. Mas o sinal vermelho fora acionado já em maio de 2016 pela frase do senador Romero Jucá: “É preciso estancar a sangria”. Antes que a Lava Jato chegasse ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal, dispensou-se de dizer o líder no Senado de todos os governos. Passados cinco anos, o tribunal que soltou o bandido persegue o juiz que o prendeu, a Procuradoria-Geral da República quer prender o procurador federal que insistia em engaiolar corruptos, o ex-presidiário virou candidato a presidente, a Odebrecht quer de volta a parte do dinheiro roubado que devolveu e Renan Calheiros é relator de uma CPI. Os inventores do faroeste à brasileira acham mesmo que só há idiotas na plateia.

O Saidão do Supremo é tão abrangente que inclui os ainda presos, os que usam tornozeleira eletrônica, os processados e os que enfrentam perigo de cadeia. Graças ao Timão da Toga, estão longe de celas Lula, José Dirceu, Dilma Rousseff, Gleisi Hoffmann, os Odebrecht, Antonio Palocci, Guido Mantega, Erenice Guerra, os presidentes e diretores da Petrobras na Era PT, Lulinha, Renan Calheiros, Renanzinho, Silvinho Land Rover, Edinho Silva, Rosemary Noronha e seus bebês gatunos, os irmãos Vieira Lima e a mãe da dupla, Miriam Cordeiro, João Santana, Fernando Collor, Joesley e Wesley Batista, Eduardo Cunha, Paulo Maluf, Jader Barbalho, Hélder Barbalho, Eike Batista, Delúbio Soares, João Paulo Cunha, José Genoíno, André Vargas, os sobrinhos de Lula, Waldemar Costa Neto, Edison Lobão, Edison Lobinho, Zeca Dirceu, Fernando Pimentel, Luiz Marinho, João Pedro Stédile, Ideli Salvatti, Paulo Okamoto, Zeca do PT e todos os tesoureiros do PT, fora o resto. Dessa turma eu não compraria, mesmo em suaves prestações, sequer um anzol de pesca. [observação: todos os citados deveriam estar presos e acorrentados e mais algumas dezenas que não estão na relação... - com certeza para evitar o desperdício de bytes citando nomes de bandidos. . . 
Destacamos alguns para facilitar a leitura. Perguntamos ao ilustre jornalista Augusto Nunes: a menção a anzol de pesca tem algo a ver com as lanchas que a petista Ideli Salvatti, comprou quando era ministro da pesca do criminoso Lula? 
A coisa pegou, devido a descoberta de que as lanchas seriam usadas para patrulhar em  região de serra = sem lagos, nem lagoas, nem mar.]

Mas topo comprar à vista qualquer carro usado posto à venda por Sergio Moro e Deltan Dallagnol. Só eles foram contemplados com a condecoração moral reservada a quem consegue o aparentemente impossível: num Brasil infestado de sumidades da vigarice, ladrões compulsivos, estupradores patológicos, cafajestes irremediáveis, assassinos de nascença e demais representantes das ramificações da grande tribo dos bandidos sem conserto, todos premiados pela maioria dos ministros com o direito perpétuo de circular por aí, Moro e Deltan estão condenados à danação eterna pelo braço do Supremo governado por Gilmar Mendes.

 Leia também “Por uma Corte Constitucional no lugar do STF”

Se houver um Dia do Juízo Final, os dois serão encaminhados ao guichê com catraca livre.

Augusto Nunes, colunista - Revista Oeste  

 


domingo, 18 de dezembro de 2016

Condução coercitiva de Silas Malafaia foi escancaradamente ilegal

A lei prevê duas circunstâncias para isso. O pastor não se encaixa em nenhuma. Ação acaba sendo uma antecipação de pena de quem nem ainda foi processado

Sim, está em todo canto, divulgado com estardalhaço pelo advogado de Laerte Coutinho: fui condenado em primeira instância num processo por danos morais movido pelo cartunista. Num texto que ele publicou no Facebook, diz sentir-se atraído por mim segundo entendi, em sentido bíblico (aquela parte mais, digamos, tarja preta da Bíblia). E me processa. Vai entender… Mas trato disso mais tarde. A minha questão, agora, é outra. Vou falar da condução coercitiva do pastor Silas Malafaia.

Olhem aqui, meus caros, eu nem vou entrar no mérito da investigação. Não é hora disso. Para tanto, vou precisar de mais tempo. Eu tomo sempre um extremo cuidado com as questões judiciais, coisa que a imprensa tem feito cada vez menos. Há blogs, sites e comentaristas hoje em dia que se comportam como meros animadores de torcida. Existe um fascismo rudimentar em curso que pode nos conduzir a péssimo lugar. Hoje, os cortadores de cabeça se animam; amanhã, seus respectivos pescoços correm o risco de perder o apêndice inútil… Adiante.

O Código de Processo Penal prevê duas circunstâncias para a condução coercitiva. Vamos ver se Malafaia se encaixa em uma delas:
Artigo 218
“Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.”

Artigo 260
“Se o acusado não atender à intimação para o interrogatório, reconhecimento ou qualquer outro ato que, sem ele, não possa ser realizado, a autoridade poderá mandar conduzi-lo à sua presença. Parágrafo único. O mandado conterá, além da ordem de condução, os requisitos mencionados no art. 352, no que Ihe for aplicável.”

Retomo
Desde logo, descarte-se o 218 porque Malafaia não é testemunha.
E, do mesmo modo, é inaplicável o 260 porque não consta que tenha resistido ou deixado de atender a qualquer determinação da Justiça.
Então que se responda: condução coercitiva por quê?
Nessas horas, quem não gosta de Malafaia, um homem de opiniões polêmicas (e quem não as tem?), vibra. Eu mesmo discordo dele em muita coisa, e ele sabe disso. E concordamos em outras tantas. Assim é o mundo. Também aplaudem os que rejeitam a sua concepção religiosa. E pode haver, finalmente, quem realmente o considere culpado, conhecendo ou não detalhes da investigação.

Nada disso importa!
O que importa é que não se faz Justiça ao arrepio da lei. O que importa é que uma investigação deve obedecer aos limites legais. O que importa é que a lei tem de valer também para o meu inimigo ou meu adversário, ou, a seu tempo, ela deixará de valer também para mim.

Pode não ter sido a intenção do juiz, mas me parece que a condução coercitiva, quando não há resistência, tem como consequência única a humilhação do depoente e uma espécie de antecipação de pena de quem nem ainda foi processado.


Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo