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sexta-feira, 16 de setembro de 2022

Novos testes de urna ainda são pouco, mas já são alguma coisa - Alexandre Garcia

Gazeta do Povo - VOZES

Desde as eleições anteriores a Justiça Eleitoral vem fazendo testes de urna, mas eram muito poucos, em cinco estados. 
Agora, pela insistência das Forças Armadas e do ministro da Defesa, o teste será feito em 19 estados. Não sei por que ainda ficaram de fora Roraima, Acre, Piauí, Sergipe, Rio Grande do Norte, Paraíba e Amapá. 
No total, 641 urnas vão ser testadas; ainda acho pouco, já que há quase meio milhão de urnas, mas já é alguma coisa. 
E, dessas 641, apenas 56 vão ter, aleatoriamente, eleitores reais para o teste, oferecendo a sua biometria, como voluntários, além da participação da seção.
 
Tudo bem, melhorou, mas continuo querendo eleição auditável. O PSDB não conseguiu isso em 2014, no segundo turno entre Aécio e Dilma; passou 100 dias tentando, estava tudo aberto, mas não conseguiu porque, como vocês sabem, não fica rastro. [sendo recorrente, citamos Carl Sagan: "... astrônomo Carl Sagan Ausência de evidência não é evidência de ausência.” - que equivale a:  Não é porque não há provas de algo que esse algo não é verdade."
 
Eu estava vendo agora a insistência do doutor Felipe Gimenez, que é promotor no Mato Grosso do Sul, dizendo que a contagem tem de ser pública e que deveria haver um comprovante para ela também ser auditável. Como agora não há mais tempo para mudanças, fica o desejo de que haja lisura, vamos torcer para que o acaso nos brinde com algo bom, que é uma eleição limpa, sem nenhuma fraude.
 
Tribunal sem voto mais uma vez atropela os representantes eleitos do povo
Má notícia para os enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem: o Supremo confirmou a decisão do ministro Barroso que impede a entrada em vigor de uma lei aprovada pelo Congresso, que institui um piso salarial para esses profissionais.  
É muito interessante que os legisladores, que foram eleitos para fazer leis, ficam meses discutindo o projeto, analisam os recursos disponíveis para instituir o piso, e fazem a lei, aprovada na Câmara e no Senado.   Os congressistas receberam um voto popular para fazer isso, mas aí o caso vai para um tribunal em que ninguém tem voto popular, e o tribunal suspende a lei. [e a maioria dos ministros integrantes do Tribunal,  autor da proeza, gritam aos quatro ventos que são defensores da democracia = tanto que quando ACHAM alguém que pensa diferente deles, cuidam de neutralizar aquela voz dissonante, 'criminosa', que ao discordar deles,  atenta contra a democracia.]

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A lei foi sancionada pelo presidente, foi publicada no Diário Oficial, mas os hospitais reclamaram. 
 Os prefeitos dizem que o piso – que é de R$ 4.750 para o enfermeiro, que tem curso superior; 70% disso para o técnico de enfermagem e 50% para o auxiliar em enfermagem – vai dar uma despesa adicional de R$ 10,5 bilhões para as 5.570 prefeituras. 
Dividindo R$ 10,5 bilhões por 5.570, até que não fica tanto.  
Mas ameaçaram com demissões maciças e pouco atendimento para os hospitais. 
No fundo, ainda há outra coisa que precisa ser corrigida: o Estado não tem de se meter na iniciativa privada
O hospital privado, a clínica privada que se acertem com os seus funcionários, enfermeiros, técnicos e auxiliares.
 
Estado se intromete até em venda de carregador de celular
Agora mesmo, o Estado está se intrometendo também na venda do iPhone 14, porque não veio com carregador. 
Isso é uma decisão de mercado; não se metam no mercado! 
Doutor Paulo Guedes deve estar sem dormir ao ver isso. Como se não estivesse todo mundo cheio de carregadores dos celulares antigos nas gavetas de casa. Essa é uma decisão entre vendedor e comprador. 
Se o comprador está irritado, faz questão do carregador, ele não paga, compra de outra marca ou outra plataforma, e pronto. Isso é mercado, não se metam no mercado.
 
A piada de Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes desbloqueou as contas bancárias dos oito empresários investigados,
justificando que o Sete de Setembro já passou e as contas tinham sido bloqueadas para eles não financiarem manifestações “antidemocráticas”. 
Eles iriam provavelmente financiar desordeiros, esses que pisam na bandeira, botam fogo na bandeira, quebram vitrines, entram na manifestação com barra de ferro... talvez sejam esses. 
Os empresários devem ter essa característica, eu nunca os vi fazerem nada isso, mas nunca se sabe... 
E eles ficaram sem crédito porque, com a conta bancária bloqueada, eles não podiam mais comprar nada
É o tipo de coisa que caberia bem naqueles programas de antigamente, programas humorísticos no rádio que eu ouvia quando era jovem. 
Ali faziam esse tipo de narrativa, e ríamos muito. [admito que pensei em sorrir; mas, desisti do pensamento e se pensar em sorrir de um absurdo tipo o ora comentado, for crime? tipo 'ato antidemocrático?]
 
Alexandre Garcia, colunista - Gazeta do Povo - VOZES
 
 

domingo, 31 de outubro de 2021

REVOLTA DA CHIBATA - Depois de 111 anos, Marinha açoita memória de João Cândido - O Globo

A Comissão de Educação e Cultura do Senado aprovou a inscrição de João Cândido Felisberto no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. O marujo morreu há 52 anos, foi anistiado duas vezes e é reconhecido como um ícone da luta contra o racismo. Ainda assim, a Marinha tenta barrar a homenagem.[um líder de um motim, um insurreto contra a Ordem instituída, não pode ser considerado herói; ainda que tenha possuído características que possam ser consideradas nobres, o autor de certos crimes - atentatórios contra principios basilares da disciplina e hierarquia - não pode ser alcançado por anistia. 
Não podemos olvidar, que castigos corporais - quase sempre reprováveis - eram comuns naquela época.
Para que alguém seja considerado herói é necessário que tenha realizado feitos heroicos. Ser alçado à condição de herói por motivações políticas é desmerecer os verdadeiros heróis - basta ver o que estão fazendo com o 'panteão dos heróis'.]

Filho de escrava, João Cândido liderou a Revolta da Chibata, movimento de marinheiros que parou o Rio em 1910. Os rebeldes tomaram quatro navios na Baía de Guanabara e apontaram os canhões para a cidade. Ameaçavam abrir fogo se as punições físicas não fossem abolidas.

Às vésperas do motim, o marujo Marcelino Rodrigues Menezes havia sido castigado diante da tripulação do encouraçado Minas Gerais. Foi amarrado ao mastro e levou 250 chibatadas. A rebelião mobilizou 2.379 praças aos gritos de “Viva a liberdade” e “Abaixo a chibata”. Em mensagem ao presidente Hermes da Fonseca, eles protestaram contra a rotina de maus-tratos: “Pedimos a V. Exª. abolir a chibata e os demais bárbaros castigos pelo direito da nossa liberdade, a fim de que a Marinha brasileira seja uma Armada de cidadãos, e não uma fazenda de escravos que só têm dos seus senhores o direito de serem chicoteados.”

A Lei Áurea, assinada em 1888, ainda não havia chegado aos navios de guerra. Os marinheiros, quase todos negros, continuavam a ser açoitados pelos superiores, quase todos brancos.  O motim instalou o pânico na então capital da República. Os rebelados mataram seis oficiais que tentaram reprimi-los. Um tiro de advertência matou mais duas crianças no Morro do Castelo.

A imprensa defendeu os marujos e apelidou João Cândido de Almirante Negro. No Senado, Ruy Barbosa cobrou o fim dos castigos e exaltou “o homem do povo, preto ou mestiço, que veste a nobre camisa azul da nossa Marinha”.  O governo ofereceu uma anistia para encerrar o movimento, mas descumpriu o trato e expulsou a maioria dos rebeldes. João Cândido foi preso e confinado numa solitária. Absolvido, passou a sobreviver como estivador e vendedor de peixes na Praça XV. Na velhice, morava numa rua sem luz e sem asfalto na Baixada Fluminense. “Ele comeu o pão que o diabo amassou”, conta o historiador Álvaro Pereira do Nascimento, da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.

Morto em 1969, João Cândido viraria herói popular. Inspirou músicas, peças de teatro e desfiles de carnaval. O Congresso aprovou uma nova anistia há 13 anos, mas os chefes militares insistem em açoitar sua memória. Nos últimos dias, a Marinha tentou convencer os senadores a desistirem da homenagem. Em nota, definiu a Revolta da Chibata como “um péssimo exemplo e um episódio a ser lamentado”. “A Marinha não reconhece o heroísmo das ações daquele movimento e o considera uma rebelião”, sentenciou. O texto admite que os castigos físicos não eram “corretos”, mas condena a “ruptura do preceito hierárquico”.

A proposta foi aprovada na sexta-feira e seguirá para a Câmara, onde a pressão deve recomeçar. “Os militares querem apagar a História. João Cândido morreu há 52 anos e continua a ser perseguido”, critica o professor Nascimento. Somando o tempo de banimento em vida, já são 111 anos de perseguição.

Bernardo Mello Franco, colunista - O Globo


quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020

INsegurança pública no DF - Câmara aprova projeto para aumentar segurança de motoristas de aplicativo

Após casos de violência, com quatro motoristas mortos apenas neste ano, distritais votaram proposta com medidas para facilitar a identificação de passageiros. Especialistas alertam, contudo, para possível inconstitucionalidade

Os quatro casos de assassinatos de motoristas por aplicativo neste ano reacenderam debates sobre a lei que regulamenta o serviço no Distrito Federal. Nesta terça-feira (11/2), em sessão marcada por discussões e pela presença de integrantes da categoria na Câmara Legislativa, os deputados aprovaram, em dois turnos, um projeto de lei que altera pontos da norma que trata do tema  (leia Exigências). A proposta será encaminhada para apreciação do governador Ibaneis Rocha (MDB).

[mais uma vez a Câmara Legislativa do DF, campeã nacional de LEIS INCONSTITUCIONAIS, apresenta um projeto que é um simulacro - se virar lei será anulada, por ser inconstitucional  - um engodo para a categoria e para a população do DF.
Além do que, sem uma melhora efetiva, real, concreta, que não seja para inglês ver, da Segurança Pública do DF, o projeto não é lá grande coisa. Sem perder tempo em longa crítica, cito o 'botão de pânico' = que adianta o motorista acionar e não ter disponibilidade de policiais para atender ao alerta.
Autorizar motorista a conferir documentação do usuário de nada adianta.

O governador do DF, a CLDF, e, mais importante, o Congresso Nacional, precisam entender que a causa da INsegurança Pública no DF é a falta de efetivo - seja na PM, seja na PC.
A PMDF trabalha com pouco mais da metade do efetivo ideal e a Polícia Civil está na mesma situação.
On aumenta o efetivo da Polícia Militar e da Polícia Civil, ou pede para fechar e entrega para o Exército.

Projetozinho tipo o noticiado não resolve nada e serve apenas para os distritais alegarem que a Justiça é que não deixa eles legislarem.

Falando em Justiça, as normas da 'audiência de custódia' precisam ser revistas, da forma atual para mais "aundiência de soltura de bandidos'.
A situação exige que valha o princípio: 'na dúvida, o suspeito é culpado até que prove o contrário'.
Vão dizer a Constituição não deixa, esquecem que temos um Poder Legislativo (o FEDERAL, é óbvio) que pode modificar a Carta Magna.]

O PL, de autoria do distrital Daniel Donizet (PSDB), prevê mudanças na operação do serviço e a adoção de procedimentos com foco na segurança dos motoristas, como a necessidade de cadastro de foto para passageiros que pagarem em dinheiro, além da instalação de um botão do pânico em local de conhecimento apenas do condutor. A matéria chegou a ser debatida há um ano, e o projeto de lei, protocolado em outubro. Nesta terça-feira (11/2), os deputados falaram da importância da proposta diante dos casos recentes de violência e da precarização da profissão. Líder da minoria na Casa, Fábio Felix (PSol) se posicionou favoravelmente à matéria. “Esses profissionais têm enfrentado uma situação gravíssima no DF. E não podemos nos calar dado o tamanho da violência nas cidades enquanto trabalhadores e trabalhadoras pegam o carro, mesmo de forma precária, para ganhar dinheiro”, declarou.

Há uma semana, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em decisão inédita, entendeu que os motoristas de transporte por aplicativo não têm vínculo empregatício com as empresas. Na ação, um motorista de Guarulhos (SP), que trabalhou na Uber de julho de 2015 a junho de 2016, pedia registro na carteira de trabalho e pagamento de direitos trabalhistas, como horas extras, adicional noturno e 13° salário.

Com voto contrário nos dois turnos, a deputada Júlia Lucy (Novo) chamou a atenção para a implementação do projeto e dos efeitos das mudanças na prática. Para ela, o assunto não foi tratado de forma amadurecida e esbarra em problemas, como custos e execução. “Estamos diante de um projeto que tem tudo para não ser aplicado. A intenção é dizer que se fez algo ou fazer algo que realmente funcionará? A questão está sendo tratada de forma apaixonada. Quem vai arcar com isso?”, questionou a distrital. Única a se manifestar contra a matéria nos dois turnos, Lucy foi vaiada pelos motoristas na galeria pública do Plenário.
Responsabilidade
Representante do Movimento dos Motoristas do Distrito Federal, Manoel Scooby comentou que o projeto de lei atende a solicitações antigas da categoria. Em relação à criação de um botão para casos de emergência, além da instalação de câmeras e de sistema de monitoramento por GPS nos veículos, Manoel disse que os gastos poderiam ser cobertos por meio de parcerias com anunciantes. “Posso fazer um acordo com uma empresa, para que ela anuncie no veículo, e, com o valor da publicidade, pago os gastos (com a instalação dos dispositivos de segurança)”, sugeriu.

No entanto, para o deputado Daniel Donizet, os dispêndios devem recair sobre as companhias de transporte individual por aplicativo. “É responsabilidade da empresa. Ela é quem tem de implementar. Todos os itens citados no projeto: câmera, botão. Tudo por conta da empresa. Ela (a empresa) terá de fazer a contabilidade dela, ver se continuará tendo lucro ou não. A ideia é que ela continue operando. Mas o objetivo do projeto é dar segurança para o motorista”, ressaltou o distrital.
Inconstitucional

Presidente da Comissão de Direito do Trabalho e Sindical da Ordem dos Advogados seccional do Distrito Federal (OAB-DF), Fernando Abdala considera que as mudanças na lei distrital que dispõe sobre o serviço podem extrapolar limites. “O mais provável é que alguma das empresas recorra ao Judiciário para obter uma declaração de inconstitucionalidade da lei. A Câmara Legislativa tem índices muito altos de leis assim no Tribunal de Justiça”, avaliou. “É competência da União legislar sobre transporte. E há uma lei federal que regula o transporte de passageiros por aplicativo.”

Para a especialista em segurança pública e professora da Universidade Católica de Brasília (UCB) Marcelle Figueira, a análise do cenário dos transportes por aplicativo deve acontecer de modo amplo. “Temos de olhar para outros lugares onde ações específicas funcionaram, para saber se podem ser implementadas aqui. Se todas as medidas forem pensadas no calor da emoção, elas têm chances de serem muito opinativas e pouco eficazes. Entretanto, não podemos esperar resultados de estudos para tomar decisões”, frisou.

A 99 informou que está à disposição para colaborar com a polícia na investigação dos casos e que trabalha para aprimorar a segurança dos motoristas. “A companhia mostra aos motoristas informações sobre o destino final, a nota do passageiro e se ele é frequente”, informou, em nota. A Uber alegou que os quatro condutores assassinados não estavam trabalhando pela empresa e que implementa um projeto-piloto adotado no Chile. “Por meio dele, usuários que não adicionarem meios de pagamento digitais no cadastro ou antes de realizar uma viagem serão solicitados a submeter um documento de identificação. O recurso chega ao Brasil no primeiro semestre de 2020.”
Exigências
» Obrigatoriedade da informação de dados pessoais, com RG, CPF e selfie, para passageiros que optarem pelo pagamento em dinheiro;
» Instalação de câmeras, sistema de monitoramento por GPS e botão de pânico nos veículos;
» Permissão para os motoristas consultarem o destino dos passageiros antes de iniciar a corrida;
» Habilitação de meio que permita ao condutor escolher a forma de pagamento que prefere receber;
» Indenização das famílias em caso de morte do profissional durante a corrida;
» Necessidade de senha para o passageiro acessar a plataforma;
» Indicação de parentes e pessoas próximas no cadastro, nos casos de corridas solicitadas para terceiros.
Adeus a mais uma vítima 
Amigos e familiares deram o último adeus a Túlio Russel Cesar, 27 anos, nesta terça-feira (11/2) no cemitério Campo da Esperança de Taguatinga. O sentimento era de indignação e dor por mais um caso de violência contra motoristas de aplicativo. A vítima estava em serviço na hora do assassinato e foi encontrada com um tiro na cabeça, ao lado do carro.

Centenas de pessoas participaram da cerimônia. O jovem foi lembrado por todos como um homem esforçado e alegre. Formado em direito pelo Centro Universitário Iesb, Túlio havia sido demitido da empresa em que trabalhava como caminhoneiro havia cerca de um mês. “Para não ficar parado, ele decidiu alugar um carro e atuar como motorista de aplicativo. Ele estava há menos de 15 dias trabalhando na área”, conta Sheila Russel, mãe da vítima. “O que ele deixou de mais marcante era a felicidade. Sentirei saudades”, acrescenta.

Segundo familiares, desde pequeno, Túlio corria atrás dos objetivos para garantir renda própria. O jovem trabalhou como motoboy, vendedor e mecânico e, recentemente, esperava assumir vaga na Polícia Militar. “Nunca quis nada de ninguém, sempre trabalhou para conseguir o dele”, diz o tio Charles Russel, 45. “Ele passou no concurso, mas não queria ficar parado. Decidiu trabalhar como motorista de aplicativo até entrar na corporação”, explica Charles. Os dois se encontraram no sábado passado e conversaram sobre os perigos da profissão. “Falei para ele largar essa ideia, porque as estatísticas estavam mostrando que era perigoso, mas, infelizmente, recebi a notícia da morte no domingo de manhã”, lamenta o tio.

O advogado morava com a companheira, Andressa Santos, em Valparaíso (GO). “Eles tinham muitos planos pela frente. Haviam acabado de se casar e estavam montando a casinha deles. A família está desolada”, afirma a tia Sherley Russel, 43. No enterro, Andressa se despediu com um discurso ao marido: “Está doendo muito, nem sei de onde estou tirando forças. Agradeço a oportunidade de ter sido escolhida por ele. Estávamos juntos havia dois anos. Vai ficar a saudade.”

Notícias - Cidades/Correio Braziliense 

quinta-feira, 12 de novembro de 2015

O Brasil contra o capitalismo


Como é que o preço no cartão de crédito parcelado em dez vezes sem juros pode ser o mesmo que à vista? 

[STJ considera crime conceder desconto para pagamento à vista.]


Você entra numa loja para comprar um par de meias. Já está sacando o cartão de crédito quando o vendedor sugere: se pagar à vista, em dinheiro ou cheque, tem 10% de desconto.

Como você se sente? Ofendido porque o vendedor está lhe impondo um desconto? Ou interessado, e até agradecido porque o comerciante oferece uma oportunidade de pagar menos pelo mesmo produto?

Qualquer pessoa de bom senso entende que se trata de uma oferta vantajosa para o consumidor. E de livre escolha. É o livre mercado funcionando tanto para o consumidor, que escolhe como pagar, conforme seu interesse, quanto para o comerciante. Certo? Errado. Para o Superior Tribunal de Justiça, esse comerciante é um criminoso. Qual o crime? Grave: prática abusiva, infração à Ordem Econômica “mediante imposição diferenciada de preços”.

Não fica claro se o consumidor que aceita o desconto, quer dizer, que se submete ao desconto imposto, também é um criminoso. Também não fica claro se o consumidor que pede o desconto já está cometendo um crime.  Imaginem a situação: comerciante e consumidor em cana porque combinaram um desconto.  Ou o comerciante chamando o Procon, o Ministério Público e a polícia, para denunciar: esse desclassificado quer pagar à vista e pediu um desconto.

Até a decisão de 6 de outubro último, tribunais ainda aceitavam a possibilidade de desconto. Mas, com o voto do ministro Humberto Martins, aprovado por unanimidade, o STJ passou a considerar abusiva essa prática. Há duas teses básicas: não se pode discriminar o consumidor que paga com cartão de crédito; e pagar com cartão é o mesmo que pagar à vista.  A decisão tem o propósito de defender o consumidor e o comércio justo.

Faz exatamente o contrário. Prejudica o consumidor e beneficia sabe quem? A indústria do cartão, ou seja, as instituições financeiras, emissoras e administradoras dos cartões. Aliás, na decisão de 6 de outubro, o ministro Herman Benjamin observou que nova jurisprudência prejudica especialmente o mais pobre que quer pagar menos. Benjamin, entretanto, votou com o relator, contra o desconto, admitindo que assim determina a lei.

Dizem advogados que se trata de um caso típico em que a lógica jurídica se opõe à econômica. Mais do que isso: se opõe ao bom senso, tolhe a liberdade individual de negociar e obter o melhor resultado. É incrível que seja preciso explicar, mas vamos lá. O cartão de crédito não sai de graça para ninguém.  O consumidor paga taxas, anuidades ou, a maior facada, morre com as mais absurdas taxas de juros do mundo se parcelar a fatura mensal.

Já por aí fica evidente que a situação real é exatamente o contrário do que decidiu o STJ: pagamento com cartão nunca é à vista. São custos e preços diferentes. O comerciante também paga. Morre com taxas até pelo uso da maquineta. E as emissoras do cartão ainda se recusam a trabalhar com a mesma maquininha, impondo, aqui sim, um custo extra ao comerciante. Este paga também uma conta de juros, explícita ou implícita, por receber depois de 30, 40 dias.

As instituições financeiras ganham com venda do cartão, aluguel da maquineta, mais taxas e juros os espetaculares juros de 300%.  Como é que os Procons e os institutos de defesa do consumidor podem achar que isso é bom para o consumidor?  A gente até nem estranha mais, mas é para reparar. Como é que o preço no cartão de crédito parcelado em dez vezes sem juros pode ser o mesmo que à vista?

É claro que tem juros e outros custos embutidos (aliás, aqui sim se trata de propaganda abusiva, porque enganosa). O comerciante não pode retirar esses custos no pagamento em dinheiro porque a lei não deixa, certo. Mais do que isso, porém, ele se vale da lei para ganhar mais nos juros e nas taxas, embora, em determinados momentos, seja muito melhor receber cash. Resumindo, o comerciante ainda consegue se safar e até ganhar. A emissora de cartão ganha sempre. O consumidor? Está defendido pelo STJ, que se intitula o “Tribunal da Cidadania”.

Na prática, a decisão força o consumidor a usar o cartão de crédito o que é claramente injusto com os mais pobres. Também força o comerciante a usar o sistema de cartão. Ele não pode, por exemplo, fazer uma espécie de competição e negociar taxas menores com o emissor do cartão, jogando com a possibilidade de dar preferência a outro sistema de pagamento.

Isso deve ser inconstitucional. Se duas pessoas combinam um preço, a modalidade de pagamento e fazem o negócio, o Estado não pode impedir isso.  Na verdade, por trás disso tudo está a cultura anticapitalista, esse entendimento tão disseminado na sociedade brasileira, segundo o qual o capitalista é, por si, um criminoso sempre pronto a roubar alguém. A partir daí, cria-se uma legislação que tolhe a liberdade econômica e impõe regras que, eliminando a concorrência, reservam o mercado para determinadas empresas. Acabam fazendo o pior tipo de capitalismo.

Aliás, é exatamente o caso da proibição do Uber. Reserva o mercado para alguns taxistas, aqueles que têm o alvará e o alugam ou negociam num mercado paralelo, ilegal e que só beneficia uma parte.

Fonte: Carlos Alberto Sardenberg, jornalista - O Globo