Hélio Schwartsman
A pauta de 2020 do STF é fraca em costumes, mas a questão da doação de sangue dará o que falar
O presidente do STF, Dias Toffoli, não parece muito disposto a entrar
nas guerras culturais neste ano. A pauta dos próximos julgamentos que
foi divulgada há pouco é forte em questões penais e tributárias e fraca
em costumes. A notável exceção é a retomada do juízo sobre a
constitucionalidade da proibição de doação de sangue por gays. Sou simpático ao desejo de homossexuais de não se sentirem
discriminados, mas não dá para esquecer que, do outro lado, está o
direito de pacientes de ter acesso a sangue com o melhor mix possível de
segurança e custo.(*2)
[o tema é bem complexo; afinal, existe uma suprema decisão que proíbe o cidadão em território brasileiro expressar qualquer rejeição aos homossexuais - caso não goste dos mesmos, guarde o não gostar em seus pensamentos. Declarar rejeição aos homossexuais foi declarado ato criminoso equivalente ao racismo.
Mas, vamos tentar abordar, de forma imparcial, isenta e não técnica - não trabalho na área de saúde.
Deixando bem claro, que não está em análise a conduta sexual do doador e sim os riscos de uma doença que caso ele seja portador, não é por vontade própria. E que todos estão sujeitos ao HIV e outras doenças não controladas por vacinas, independente dos hábitos de vida. Algumas práticas podem até aumentar os riscos - mas, é pacífico que o HIV também é transmitido por vias não sexuais.
Por diversas razões, doenças graves e sem cunho sexual, acidentes, qualquer ser humano está sujeito a necessitar de uma transfusão de sangue. Pela sua natureza o sangue é um dos melhores condutores de vírus, bactérias, etc, e com o agravante que permite uma rápido contágio. Uma doença venérea circulando no sangue do doador será imediatamente transmitida a quem receba a doação, 'saltando' várias etapas, já que a moléstia contida no sangue se integra imediatamente a corrente sanguínea do receptor.
Assim, além de uma rigoroso exame do sangue a ser doado, uma anamnese criteriosa do candidato a doador, são essenciais. Apesar do HIV atingir não homossexuais(não é uma moléstia exclusiva dos homossexuais) pelas razões expostas pelo articulista no penúltimo parágrafo da matéria em comento, há uma alta prevalência de HIV entre homossexuais.
Só que ao se candidatar a doador alguns gays se sentem discriminados com as perguntas que lhe são feitas e com a rejeição da doação se a resposta for positiva para algumas delas.
O DIREITO à SAÚDE é essencial - ninguém adquire HIV, sífilis, hepatite, câncer ou qualquer outra doença por vontade (as doenças não discriminam) nem necessita de uma transfusão de sangue por querer. Da mesma forma, o normal, o justo é o Supremo Tribunal Federal não ter autoridade para ao buscar impedir uma suposta violação a um direito de um gay (*1), casse de uma vítima involuntária de uma doença o direito de ter acesso a sangue nas melhores condições possíveis de segurança e custo (*2) buscando impedir
Nada mais justo que se mantenha as normas restritivas atuais e até mesmo seja majorada a pena para o candidato a doador que omita ou falseie respostas as perguntas do questionário da anamnese - visto a necessidade de se detectar eventual janela imunológica.]
O DIREITO à SAÚDE é essencial - ninguém adquire HIV, sífilis, hepatite, câncer ou qualquer outra doença por vontade (as doenças não discriminam) nem necessita de uma transfusão de sangue por querer. Da mesma forma, o normal, o justo é o Supremo Tribunal Federal não ter autoridade para ao buscar impedir uma suposta violação a um direito de um gay (*1), casse de uma vítima involuntária de uma doença o direito de ter acesso a sangue nas melhores condições possíveis de segurança e custo (*2) buscando impedir
Nada mais justo que se mantenha as normas restritivas atuais e até mesmo seja majorada a pena para o candidato a doador que omita ou falseie respostas as perguntas do questionário da anamnese - visto a necessidade de se detectar eventual janela imunológica.]
Todo sangue doado é testado, para o HIV e outras doenças. O problema
está nos falsos negativos e na janela imunológica, que podem fazer com
que sangue contaminado não seja detectado. Como as taxas de infecção por
HIV são maiores em homossexuais masculinos do que na população geral
—19 vezes maior—, o Brasil, a exemplo de vários outros países, prefere
excluir do pool de doadores homens que fizeram sexo com homens no último
ano.
Se isso fosse tudo, eu penderia para o lado dos técnicos. Bancos de
sangue não são o melhor lugar para travar batalhas de direitos civis, se
é que a doação pode ser considerada um direito.(*1) Acredito, porém, que é
possível buscar soluções alternativas.
Uma possibilidade é trocar o critério de exclusão de ter feito sexo com
outros homens nos últimos 12 meses por ter feito sexo anal no mesmo
período. Com isso, a pergunta se tornaria mais republicana, pois
deixaria de dizer respeito só a gays, abarcando toda a população. A
segurança estaria em certa medida preservada, já que a mecânica do sexo
anal (microlesões que facilitam o contato entre esperma e sangue) é o
principal fator a explicar a alta prevalência de HIV entre homossexuais.
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