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terça-feira, 9 de abril de 2019

Corrupção no Judiciário: fala, Cabral!

Ex-governador agora se dedica à terapia da palavra 

Já foram mais de 800 dias encarcerado. Em tese, ainda restam 70.410 dias para sair da cadeia. Aos 56 anos de idade, precisaria renascer por três outras vidas para cumprir as condenações: 197 anos e 11 meses de prisão. E vem mais aí, ele sabe. Tendo perdido a perspectiva de vida fora das grades, além dos US$ 100 milhões que escondeu no circuito bancário Nova York-Londres-Zurique, o ex-governador Sérgio Cabral agora se dedica à terapia da palavra.

Resolveu aliviar a depressão, como fez Bertha Pappenheim, a “Anna O.” do método catártico que Josef Breuer lapidou com Sigmund Freud em 1893 (as conversas de Bertha e Breuer terminaram na cama). Ontem, Cabral passou o dia no presídio de Bangu conversando com procuradores sobre um aspecto de seus 24 anos na política do Rio: corrupção no Judiciário. Incitou-os na sexta-feira passada, em depoimento solicitado por seu advogado.

O ex-governador disse que, como no Rio, a corrupção institucional se espraiava pelos estados. “O senhor tem conhecimento ou acredita pela experiência?”, quis saber o juiz, com uma ponta de ironia. “Parte conhecimento, parte informação”, respondeu Cabral. Perguntado se existiria uma “rede de proteção”, foi enfático: “Acredito. O Rio de Janeiro não é diferente de Pernambuco, Rio Grande do Norte, da Paraíba, do Amazonas, do Rio Grande do Sul...” Suspense na sala. “A proximidade entre os poderes contribui para que a independência não seja efetiva?” Ouviu-se um seco “sim”. “Dificulta investigações e facilita corrupção?” Seguiu lacônico: “Sem dúvida, dificulta.”

O juiz insistiu: “Havia isso na sua época, como governador?” Cabral não resistiu: “Havia. Inclusive, eu posso esclarecer ao Ministério Público Federal o entendimento de uma empreiteira com o Judiciário.” O ex-governador do Rio se tornou o primeiro político a registrar em juízo a disposição para contar e indicar provas de corrupção no Judiciário, de que teria participado.

Ele parece ter encontrado na catarse uma forma de transcender as três vidas que, em tese, ainda teria na cadeia. Sendo assim, fala Cabral!
 
 
 
 

sábado, 22 de dezembro de 2018

Deboche no Supremo



A vergonhosa aventura protagonizada pelo ministro Marco Aurélio Mello constituiu gravíssimo atentado à segurança jurídica


Chega a ser tedioso ter de reafirmar o óbvio, mas não há democracia sem segurança jurídica. Um dos pilares dessa segurança é a jurisprudência assentada pelos tribunais superiores, que serve de referência para a interpretação das leis. Por esse motivo, a jurisprudência não pode ser questionada a todo instante, muito menos atropelada pela vontade individual de algum magistrado, sob pena de transformar o sistema judiciário do País numa loteria. [ou numa 'casa de mãe joana'.]  No limite, quando esse sistema envereda pelo caminho da imprevisibilidade, falha em sua tarefa de alcançar a pacificação social e ameaça até mesmo a manutenção do Estado Democrático de Direito.


Assim, a vergonhosa aventura protagonizada na quarta-feira passada pelo ministro Marco Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal, ao conceder intempestiva liminar para suspender a possibilidade do início da execução penal após condenação em segunda instância, constituiu gravíssimo atentado ao princípio da segurança jurídica. De quebra, deixou o País intranquilo diante da perspectiva de que, a partir da canetada de um ministro do Supremo, o ex-presidente Lula da Silva pudesse ser libertado, situação que certamente causaria tumulto e confusão, ainda mais às vésperas da posse do presidente Jair Bolsonaro.

MATÉRIA COMPLETA,  clique aqui

segunda-feira, 1 de outubro de 2018

O grave erro da cassação feita por Fux da decisão de Lewandowski

 [a Lei de Execução Penal não autoriza que encarcerados concedam entrevistas.]


Andava eu pela Itália e, no meio de uma conferência sobre hermenêutica, uma professora me interrompe e diz: “Está bem, professor. Nós dois vemos um barco e cada um vê um barco diferente. Logo, onde está a resposta correta?”. Respondi-lhe, candidamente: “Professora, aleluia. Perfeito. É um barco. Estamos juntos. Não é um avião. Então, agora, podemos começar a ver o tamanho do barco”.

Conto isso para falar do que venho dizendo há 20 anos ou mais: interpretar têm limites. Capitu traiu ou não Bentinho? Vamos discutir. Mas Capitu era uma mulher. Nenhuma interpretação comporta a tese “Capitu era homem”. Pois a decisão do ministro Luiz Fux cassando a decisão do ministro Lewandowski é similar ao que Eco chama de superinterpretação. Na metáfora ou alegoria do barco, Fux disse que não era um barco e, sim, um avião.

[em que pese o respeito devido ao ilustre professor autor do artigo, é necessário destacar que a Lei de Execução Penal - Lei nº 7.210,  de 11 julho de 1984 - portanto, em vigência há mais de anos, nunca contestada, recepcionada pela Constituição de 1988, é clara quando não elenca entre os direitos do preso o de conceder entrevistas.
Segue: 

"Dos Direitos
Art. 40 - Impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios.
Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
IX - entrevista pessoal e reservada com o advogado;
X - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
XI - chamamento nominal;
XII - igualdade de tratamento salvo quanto às exigências da individualização da pena;
XIII - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes.

XVI – atestado de pena a cumprir, emitido anualmente, sob pena da responsabilidade da autoridade judiciária competente.           (Incluído pela Lei nº 10.713, de 2003)
Parágrafo único. Os direitos previstos nos incisos V, X e XV poderão ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do estabelecimento"

Resta claro que entre os direitos de um encarcerado não consta o de conceder entrevistas. Em uma interpretação ampla, abrangente, exagerada mesmo, poderia se tentar 'abrigar' tal direito no Inciso XV do artigo 40 da Lei em comento - mesmo que tal ação represente indiscutível ofensa ao principio da letgalidade inserido na Constituição Federal.

Mesmo que tal  ação prosperasse a própria Lei determina em seu parágrafo único que o direito concedido pela alínea citada pode ser suspenso ou restringido por ato motivado do diretor do estabelecimento. [um ministro do Supremo, apesar de sua condição de SUPREMO MINISTRO, não pode decidir contra uma Lei.
A propósito a LEP já sofreu emendas e o disposto na alínea citada não foi emendado, permanecendo com plena validade.

O Partido Novo bem como o próprio ministro Fux podem até ter utilizado  Lei não cabível ao caso,  mas, eventual equívoco não anula o determinado na Lei de Execução Penal - sua validade em momento algum foi contestada..]
 
Vamos lá. A história quase todos já conhecem: houve a decisão — monocrática — do ministro Lewandowski na Reclamação 32.035, atendendo a pedido formulado pela Folha de S.Paulo e Mônica Bergamo, em insurgência contra decisão da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba que negou a realização de entrevista jornalística com o ex-presidente da República Lula. Ou seja, a decisão permitiu que Lula concedesse entrevista, coisa que qualquer presidiário tem direito, inclusive Beira Mar e até Adélio Bispo (que esfaqueou Bolsonaro).

O Partido Novo ingressou com um inusitado pedido de Suspensão de Liminar, com fundamento no artigo 4º da Lei 8.437/1992. O ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência do STF, cassou a liminar do colega. Eis o dispositivo utilizado, o qual, aliás, não foi transcrito na decisão do Ministro Fux. Leiamos:
Art. 4º Compete ao presidente do tribunal, ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso, suspender, em despacho fundamentado, a execução da liminar nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes, a requerimento do Ministério Público ou da pessoa jurídica de direito público interessada, em caso de manifesto interesse público ou de flagrante ilegitimidade, e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas.

Em que parte esse dispositivo autoriza o ministro Fux a cassar a decisão do ministro Lewandowski? O Partido Novo é pessoa jurídica de direito público interessada diante de flagrante ilegalidade? E qual a grave lesão à ordem?  Mas tem algo mais grave na equivocada decisão de Sua Excelência: ele não suspendeu uma liminar no sentido técnico da palavra. Na verdade, Fux suspendeu uma decisão monocrática que julgou procedente a reclamação, como bem lembra o jurista Marcio Paixão. Portanto, nem se tratava de liminar, sendo incabível a suspensão. Por isso cabe facilmente — para dizer o menos — um mandado de segurança ao presidente do Supremo Tribunal, ministro Dias Toffoli.

MATÉRIA COMPLETA no Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico -  é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br.


sexta-feira, 27 de julho de 2018

A arma do PT para tocar fogo no país




O perigo do caos institucional

Uma coisa é o PT, ante a possível decisão do Tribunal Superior Eleitoral de barrar a candidatura de Lula, lançar de imediato outro candidato a presidente para substituí-lo. Ou apoiar um nome de outro partido, o que parece improvável.  Outra, bem diferente, será o PT travar a partir daí uma batalha de recursos judiciais que poderá levar Lula a ser candidato, para que só depois das eleições se saiba se os votos colhidos por ele serão considerados válidos ou nulos.

O primeiro caminho é razoável, seja para dar conforto ao próprio Lula, condenado a 12 anos de prisão e encarcerado em Curitiba, seja para reforçar suas chances de transferir o maior número de votos para o candidato que venha a merecer sua benção. O segundo caminho seria uma aposta no caos institucional. Imagine que Lula dispute a eleição e que se eleja. O que aconteceria mais tarde se a Justiça, em última instância, anulasse seus votos? Tomaria posse o candidato derrotado por ele. Que tal? [claro que o candidato supostamente derrotado pelo presidiário tomaria posse; 
a legislação é bem clara quando estabelece que ganha quem tiver metade mais um dos VOTOS VÁLIDOS - não ocorrendo tal maioria no primeiro turno se realiza o segundo turno entre os dois candidatos mais votados no primeiro;
decidindo a Justiça Eleitoral ainda no primeiro turno - tendo o encarcerado mais votos que o segundo colocado (sem atingir a metade mais um dos VOTOS válidos - o segundo turno será entre o primeiro colocado e o segundo ;  o presidiário não concorrerá visto que tendo sido anulado seus votos por decisão da Justiça, ele não estará sequer entre os votados.

Se ocorrer após o segundo turno, tendo ocorrido votação entre o presidiário (ainda na condição de primeiro) e o segundo colocado, caberá a Justiça decidir por nova eleição - sem a participação do presidiário, ou empossar o segundo colocado no segundo turno (que em votos válidos será o primeiro colocado.

Se deve ter presente que só são válidos os VOTOS VÁLIDOS.]

Há uma fatia grande do PT que investe no quanto pior, melhor. A prevalecer, é o que acontecerá. Salvo se a Justiça der um jeito de liquidar a situação no prazo mais curto possível. Por lenta e sujeita a injunções políticas, não será tão simples assim.
A estabilidade política do país – ou o risco de uma ruptura – está nas mãos do PT.
[preferimos considerar que as opções apresentados pelo blogueiro Noblat - destacadas em itálico vermelho - não estão nas mãos do PT e sim com a Justiça, que se decidir tudo no prazo mais rápido possível, implodirá os planos lulopetistas.] 

Blog do Noblat - Revista Veja