A vergonhosa aventura protagonizada pelo ministro Marco Aurélio Mello constituiu gravíssimo atentado à segurança jurídica
Chega a
ser tedioso ter de reafirmar o óbvio, mas não há democracia sem segurança
jurídica. Um dos pilares dessa segurança é a jurisprudência assentada pelos
tribunais superiores, que serve de referência para a interpretação das leis.
Por esse motivo, a jurisprudência não pode ser questionada a todo instante,
muito menos atropelada pela vontade individual de algum magistrado, sob pena de
transformar o sistema judiciário do País numa loteria. [ou numa 'casa de mãe joana'.] No limite, quando esse
sistema envereda pelo caminho da imprevisibilidade, falha em sua tarefa de
alcançar a pacificação social e ameaça até mesmo a manutenção do Estado
Democrático de Direito.
Assim, a
vergonhosa aventura protagonizada na quarta-feira passada pelo ministro Marco
Aurélio Mello no Supremo Tribunal Federal, ao conceder intempestiva liminar
para suspender a possibilidade do início da execução penal após condenação em
segunda instância, constituiu gravíssimo atentado ao princípio da segurança
jurídica. De quebra, deixou o País intranquilo diante da perspectiva de que, a
partir da canetada de um ministro do Supremo, o ex-presidente Lula da Silva
pudesse ser libertado, situação que certamente causaria tumulto e confusão,
ainda mais às vésperas da posse do presidente Jair Bolsonaro.
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Como se
sabe, existe jurisprudência firmada desde 2016, quando o plenário do Supremo
decidiu, a partir do julgamento de um habeas corpus, que um réu condenado por
órgão colegiado em segunda instância poderia começar a cumprir imediatamente a
pena. Considerou-se que, nessa situação, não há mais por que se falar em
presunção de inocência, pois a culpabilidade do réu já está devidamente
assentada. É o que acontece na maioria dos países civilizados. No
entanto, desde a prisão do sr. Lula da Silva, em abril, o Supremo passou a ser
pressionado a recuar. Ora, é evidente que a prisão do sr. Lula da Silva,
malgrado seu evidente impacto político, não constituiu, do ponto de vista
jurídico, um fato novo que justificasse uma eventual mudança de jurisprudência.
Por essa razão, quando julgou pedido de habeas corpus em favor de Lula logo
após a prisão, o Supremo manteve o entendimento em vigor desde 2016. [o carnaval fora de época protagonizado pelo primo do Collor não pode se repetir o que conduz a uma única providência:
alteração do RISTF - pelo próprio Supremo ou por um eventual e provisório 'poder moderador' - de forma a que decisões tomadas por maioria do Plenário do STF, não possam ser revistas enquanto não transcorrido um prazo razoável - três anos parece razoável, sensato - e que tal revisão seja aprovada por maioria, com um quórum mínimo de 9 supremas excelências, ou o adjetivo 'casa de mãe joana' terá que ser substituído por um, digamos, mais adequado, ofensivo e verdadeiro.
Os ministros do Supremo precisam entender que várias de suas decisões atingem a própria Constituição o que, por si só, justifica não poderem ser modificadas por 'caprichos' de um 'supremo ministro' - e vergonha para os 'onze' supremos: este comentário, óbvio ululante, é da autoria de um analfabeto jurídico e também em outros assuntos.]
Naquela
ocasião, contudo, os ministros Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski, que foram
votos vencidos, manobraram para tentar forçar o Supremo a pautar uma revisão da
jurisprudência. Como a então presidente do Supremo, Cármen Lúcia, negou-se a
corroborar a tramoia, passou a ser alvo de grosserias do ministro Marco
Aurélio. O mesmo aconteceu com a ministra Rosa Weber, que igualmente rejeitou a
tese que favoreceria Lula. “Compreendido o tribunal como instituição, a simples
mudança de composição não constitui fator suficiente para mudar
jurisprudência”, explicou a ministra Rosa Weber para seus furibundos colegas.
Aparentemente
inconformado com a derrota, o ministro Marco Aurélio apelou então para a
decisão monocrática – que, se levada a efeito, libertaria dezenas de milhares
de presos, entre eles o sr. Lula da Silva [criminoso condenado, puxando cadeia por força da condenação em segunda instância e que foi contestada dezenas e dezenas de vezes por sua defesa, que PERDEU TODAS, tanto que o criminoso aguarda encarcerado, para breve, uma segunda e outras condenações.]
O ministro esperou até a véspera do
recesso do Judiciário para se manifestar, tentando evitar assim que o colegiado
se reunisse para julgar o mérito de sua liminar ainda neste ano. Alegou que o
fazia porque precisava reagir à “manipulação da pauta” do Supremo, uma vez que
o atual presidente, Dias Toffoli, havia marcado uma nova análise desse tema
somente para abril do ano que vem. O próprio Toffoli, como esperado, cassou a
liminar de Marco Aurélio. [em sua suprema vaidade, conjugada com uma suprema falta de noção, de bom senso, desejava passar a história com o título de o ministro que permitiu que milhares de criminosos, entre eles o famigerado criminoso e condenado petista Lula;
fracassou e passa a história como o ministro que ao tentar cometer uma suprema aberração foi fragorosamente contido.]
Em seu
despacho, o ministro Marco Aurélio escreveu que a segurança jurídica “pressupõe
a supremacia não de maioria eventual (…), mas da Constituição”. Depreende-se
então que, para esse magistrado, a jurisprudência formada por decisão colegiada
da qual ele discorda simplesmente não vale. E o ministro Marco Aurélio
aproveitou para destratar seus colegas de Supremo, acusando-os de desrespeitar
a ordem jurídico-constitucional: “Que cada qual faça a sua parte, com
desassombro, com pureza d’alma, segundo ciência e consciência possuídas”,
escreveu o ministro. E acrescentou, quase como um deboche: “Tempos estranhos os
vivenciados nesta sofrida República!”. De fato: tempos estranhos.
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