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quarta-feira, 9 de maio de 2018

Debate entre ministros expõe dúvidas sobre decisão do foro privilegiado

Segunda Turma mantém caso de Geddel no STF

A decisão da semana passada de reduzir a abrangência do foro privilegiado continua produzindo polêmica no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira, um debate entre os cinco ministros da Segunda Turma mostrou que será preciso discutir melhor se continuam na Corte processos sobre atos cometidos em mandatos anteriores quando o parlamentar se reelege para o mesmo cargo. Na semana passada, o plenário do STF declarou que o foro especial só tem validade para crimes cometidos no mandato parlamentar, com relação ao cargo ocupado. Mas silenciou sobre deputados e senadores reeleitos.
A discussão ocorreu durante o julgamento da denúncia contra o ex-deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), o irmão dele, o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), e outras quatro pessoas. O único com foro especial é Lúcio – mas, como a investigação é sobre esquema só, os outros acusados também estão no processo do STF. A defesa de um dos investigados argumentou que o caso deveria ser transferido para a primeira instância, porque os crimes teriam iniciado no mandato anterior de Lúcio.

A decisão foi unânime para manter o processo no STF. Isso porque os atos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) começaram em 2010, mandato anterior de Lúcio, mas teriam se estendido até 2017, o atual mandato do deputado. No entanto, Dias Toffoli declarou que o STF deveria baixar para a primeira instância outros processos, sobre crimes praticados apenas em um mandato anterior, mesmo que o parlamentar tenha sido reeleito para o mesmo cargo.  — A decisão tomada pelo STF é sobre atos praticados em razão do mandato. Só pode ser o mandato atual. O mandato anterior já se acabou — declarou.


Celso de Mello divergiu. Para ele, os mandatos consecutivos no mesmo cargo justificam a permanência do foro no STF, ainda que os crimes tenham sido praticados em um mandato anterior.  — Na hipótese de mandatos exercidos na ordem sequencial, trato os ilícitos de forma global. O importante é que o parlamentar esteja no desempenho do mandato, ainda que esse ilícito penal a ele atribuído tenha sido cometido em legislatura anterior — opinou.

Ricardo Lewandowski ressaltou que o tribunal vai precisar decidir esse aspecto em algum momento, para colocar um ponto final nas dúvidas.  — Realmente, a decisão (da semana passada) traz mais indagações, mais perplexidades do que soluções. Se alguém se utiliza do mandato para se reeleger, não haveria aí uma continuidade delituosa, indicando que o foro deveria continuar na Suprema Corte? Portanto, há situações e situações — declarou.


Gilmar Mendes chamou de “desastrosa” a decisão tomada em plenário na semana passada:  — Eu estou contente de dizer eu avisei.
Na sessão desta terça-feira, o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, limitou-se a votar no caso do processo de Lucio e Geddel Vieira Lima. Ele não emitiu opinião sobre o que aconteceria se os crimes tivessem ocorrido apenas no mandato anterior do deputado.

O Globo

Limitado por STF, foro existe desde Império e servia para evitar perseguições



Semana passada, Corte restringiu benefício de parlamentares a crimes ligados a mandato

Restringido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na semana passada, o foro privilegiado existe desde os tempos do Império do Brasil. Criado – e expandido ao longo de dois séculos para impedir que o exercício parlamentar fosse prejudicado por acusações motivadas por interesses políticos ou privados, o expediente jurídico passou a ser percebido com um manto de impunidade que protege políticos e os livra da punição. [em suprema ironia o STF limita o foro privilegiado exatamente para os parlamentares, categoria para a qual foi criado.
Deixa sob o manto protetor do foro privilegiado milhares de funcionários, entre eles magistrados e procuradores, que não tem motivo para tal proteção.]

O foro garante que autoridades da República, governadores, parlamentares, juízes de tribunais superiores e mais um sem-número de categorias não sejam julgadas por juízes de primeira instância, mas por tribunais superiores, como o STF. No Brasil, há quase 55 mil pessoas com foro privilegiado: 38,4 mil afirmadas pela Constituição Federal e 15,5 mil por constituições estaduais. O excessivo número de pessoas com foro privilegiado lota o STF de processos que, devido a morosidade natural de um tribunal colegiado, demoram muito a ser julgados. Daí a sensação popular de que o foro é, na verdade, uma manobra para livrar políticos corruptos da cadeia.


O foro privilegiado existe desde a Constituição de 1824, outorgada por D. Pedro I. A Constituição do Império estabelecia que membros da família imperial, ministros e conselheiros de Estado e parlamentares seriam julgados exclusivamente pelo Senado. O advento da Constituição da República, em 1891, estendeu o direito ao julgamento no Senado ao presidente, aos ministros da Suprema Corte e aos juízes federais. O foro privilegiado sobreviveu na Constituição da ditadura militar, de 1967. Uma emenda de 1969 aumentou o poder dos militares, mas manteve o direito dos parlamentares de serem julgados pelo Supremo Tribunal Federal.

O artigo 102 da Constituição de 1988 prevê foro privilegiado para o presidente da República, o vice, os membros do Congresso Nacional, ministros de Estado e o procurador-geral da República. Uma emenda de 1999 estendeu o privilégio para os comandantes das Forças Armadas, ministros de tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União e de “chefes de missão de diplomática em caráter permanente”.  A amplitude dada ao foro privilegiado pela Constituição da Nova República [Nova República também a denominação do inicio da desmoralização do Brasil e de todos os valores morais; a oficialização da bagunça e do desgoverno.] é explicada pelo contexto histórico em que ela foi composta, depois de uma ditadura militar na qual um Executivo hipertrofiado perseguia representantes dos outros dois poderes. Eram necessários expedientes jurídicos que protegessem não os indivíduos no poder, mas as funções por eles exercidas. Mas, com o tempo, essa proteção foi se transformando, aos olhos da população, num privilégio.

O advogado Marcelo Figueiredo, professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), não acredita que haja uma real correspondência entre democracia e foro privilegiado. O foro, no Brasil, começou no Império e foi aumentando e aumentando. Não há necessariamente uma correspondência entre democracia e foro privilegiado — disse Figueiredo ao GLOBO. — Na verdade, há uma antítese entre o ideal republicano e o foro privilegiado, que é resultado de uma tradição patrimonialista brasileira.

Outra justificativa para a amplitude brasileira do foro privilegiado é uma desconfiança dos juízes de cidades pequenas, que seriam mais sujeitos a sofrer perseguição dos poderes municipais ou ser por eles cooptados. Dar às autoridades o direito ao julgamento por tribunais superiores seria, portanto, um modo de salvaguardar o processo democrático.
— Na verdade, quanto mais democrático é um país, mais pessoas podem ser julgadas em primeira instância, por juízes comuns, técnicos — afirma Figueiredo. — Se houver erros, há o recurso a tribunais superiores.

Uma das razões por que o foro privilegiado é visto como um instrumento de impunidade é o baixíssimo número de condenações e mesmo de julgamentos no STF. Um levantamento realizado pela “Revista Congresso em Foco” em 2015 deu conta de que mais de 500 parlamentares foram julgados pelo STF desde 1988 apenas 16 haviam sido condenados. Em Curitiba, a Operação Lava-Jato já condenou 121 pessoas. No STF, o primeiro julgamento da Lava-Jato, do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), está marcado para o próximo dia 15.

Essa discrepância de números dá a impressão de que o tribunal de Sergio Moro é mais rápido e rígido do que o de Cármen Lúcia, mas a verdade é que são tribunais de naturezas bem diferentes.  — Eu nunca concordei com a ideia de que o STF é uma jurisdição mais leniente do que uma jurisdição ordinária. Os ministros são, sim, rigorosos — diz o advogado Davi Tangerino, professor da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). — O ganho para os réus julgados no STF não estava na dureza da caneta dos ministros, mas no peso da estrutura de uma Suprema Corte e na lentidão natural de uma decisão colegiada.

Tangerino acredita que a sensação de impunidade também se deve ao excesso de processos contra políticos que aportam no STF, o que, ironicamente, é um indício de maior pressão da Justiça sobre os políticos. Se antes os políticos sequer eram denunciados, hoje eles congestionam o STF.  Ambos os juristas ouvidos pelo GLOBO concordam que o foro privilegiado deve ser restringido.  O foro deve ser uma prerrogativa para pouquíssimas pessoas, só para quem tem um poder de comando muito elevado. Só para quem realmente tem poder de mando real na República — diz Figueiredo.

— O foro privilegiado deve ser restrito aos presidente dos três poderes, só — afirma Tangerino. — Sou antipático à ideia de uma prerrogativa de foro ampla. A ditadura se foi a as instituições se consolidaram. O foro deve ser restringido ao máximo. [o alcance do foro privilegiado defendido pelo professor Davi Tangerino é o mais adequado; foro privilegiado apenas para o presidente da República, do Congresso Nacional e do Poder Judiciário - neste caso o presidente do STF.
Unicamente em função do cargo e não do individuo que estivesse no Poder.
No caso do titular de qualquer um desses cargos se afastar da função por qualquer motivo e duração do afastamento, o foro privilegiado passaria automaticamente para o seu substituto legal.]

O Globo

domingo, 6 de maio de 2018

MAIS PERGUNTAS, MERITÍSSIMOS Ao limitar o foro privilegiado, Supremo deixou perguntas sem resposta



Mais perguntas, meritíssimos

Ao se eleger deputado, em 2010, André Moura já acumulava inquéritos na Justiça de Sergipe. Ele começou a coleção como prefeito de Pirambu, uma antiga vila de pescadores que registrou 8.369 habitantes no último censo. Em dois mandatos, foi acusado de corrupção passiva, peculato, formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa, fraude à Lei de Licitações e tentativa de homicídio.

A mudança para Brasília incluiu de brinde o foro privilegiado. Cinco anos depois, o Supremo aceitou as primeiras três denúncias contra o deputado. Ele virou réu, mas não tem do que reclamar. O ministro Gilmar Mendes assumiu a relatoria das ações, que nunca foram julgadas. Moura se aliou a Eduardo Cunha e virou líder do governo Temer. Com a decisão da quinta-feira, os processos deverão ser enviados de volta a Sergipe. Será o fim de uma distorção histórica. A intenção dos constituintes era proteger o mandato parlamentar, e não premiar 513 deputados e 81 senadores com um escudo contra todos os rolos de sua vida pregressa.

O avanço no caso de Moura é fácil de entender e difícil de contestar. No entanto, a mudança na regra deixou muitas perguntas sem resposta. O Supremo não esclareceu o que é um crime praticado “em razão do cargo”, hipótese em que o foro continuará a valer. Também faltou explicar o que acontecerá quando parlamentares reeleitos responderem pela prática de crimes em mandatos passados.

Um deputado que recebeu propina para financiar a campanha se corrompeu em razão do cargo? Os advogados dirão que sim, e os ministros terão que decidir caso a caso. A pergunta sobre os mandatos sucessivos também espera resposta. Os peemedebistas Renan Calheiros e Romero Jucá são campeões de inquéritos na Lava-Jato e estão no Senado desde 1995. Em outubro, os dois podem garantir mais oito anos de mandato.

Bernardo Mello Franco - O Globo


sexta-feira, 4 de maio de 2018

Sem foro, políticos alvejam a regra sobre prisão

Ao limitar o foro privilegiado aos crimes cometidos por parlamentares durante o mandato e por fatos relacionados ao cargo, o Supremo deu uma contribuição para atenuar a impunidade no país. Muita gente não tem ideia da importância dessa decisão. Mas a Lava Jato ajuda a explicar. Nessa operação, os corruptos sem mandato estão em cana —inclusive Lula. Os réus com mandato, continuam impunes depois de quatro anos de investigação. O primeiro privilegiado a ser julgado, em sessão marcada para o próximo dia 15 de maio, será um deputado do baixíssimo clero: Nelson Meurer, do PP.

[de vários inconvenientes na 'suprema decisão' apontamos apenas um: o texto      
Constitucional  que cuida do 'foro privilegiado' é bem claro quando inclui os parlamentares entre os beneficiários daquele privilégio, sem impor limitações.

Qual a credibilidade de um país cuja Lei Maior é descumprida, tem suas disposições ignoradas exatamente por parte do 'guardião da constituição'? 

A Constituição tem que ser cumprida pelo que nela está escrito, cabendo a interpretação em última instância ao Supremo - só que uma interpretação não pode ser totalmente diferente do texto interpretado.

Certamente algum parlamentar condenado em primeira instância vai recorrer à instância superior  alegando ter sido seu julgamento inconstitucional e juntará ao recurso o texto constitucional que lhe confere foro privilegiado (o STF como péssimo legislador que é, muda a interpretação da Constituição, mas não tem coragem para mudar a redação do dispositivo interpretado.
Como ficarão as 'supremas excelências' quando o relator fizer constar do seu relatório que o texto constitucional concede foro privilegiado ao recorrente - sabemos que os ministros do STF mudam de opinião em questão de horas e também pode ocorrer mudança de ministro.
Vai a Suprema Corte por maioria padrão, 6 a 5, decidir que é inconstitucional o julgamento do recorrente em primeira instância?

Desmoraliza a Nação e seu povo. Acaba com a credibilidade.]

A decisão do Supremo, tomada por maioria de votos, depois de dois pedidos de vista que retardaram o veredicto por quase um ano, é uma vitória. Mas convém não baixar a guarda. O inimigo continua na trincheira. Nas próximas semanas, será necessário acompanhar o filtro que os ministros do Supremo adotarão para selecionar os processos que descem para a primeira instância e os que permanecem em Brasília.

Venceu-se mais uma batalha. Mas a guerra está longe de acabar. E os larápios que se escondem atrás de mandatos já esboçam uma reação. Vão elevar a pressão para que o Supremo volte atrás na regra que permitiu a prisão de condenados na segunda instância. Isso seria um prêmio para todos os políticos que terão seus processos enviados para a primeira instância. Os que recebessem punições duras poderiam continuar recorrendo em liberdade não apenas à segunda instância, mas até a terceira e a quarta instância. Os processos se arrastariam por anos a fio. E tudo morreria novamente no Supremo, com direito a prescrição e impunidade.

Blog do Josias de Souza



Foro privilegiado: Veja o que acontece com os processos de Aécio, Bolsonaro e outros políticos



Veja o destino de alguns casos que hoje estão no STF, após restrição da prerrogativa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira restringir o foro privilegiado para deputados e senadores. Agora, só serão processados na Corte os congressistas investigados por fatos relacionados ao mandato, cometidos durante o exercício do cargo. A decisão, tomada com os votos de sete dos 11 ministros do tribunal, vai provocar a transferência de inquéritos e ações penais para a primeira instância do Judiciário.
Ainda não há um levantamento de quantos processos serão afetados, até porque muitas situações, segundo o próprio autor da proposta, o ministro Luís Roberto Barroso, continuam em aberto. Ele reconheceu que em alguns casos será difícil definir se o crime cometido durante o mandato tem ou não relação com o exercício do cargo. Entre os 21 inquéritos com denúncia e ações penais que integram a Lava-Jato e seus desdobramentos no STF, dez devem permanecer na Corte, dez geram dúvidas sobre qual será seu destino e apenas um deve ser baixado.
Veja aqui o futuro de alguns  processos e inquéritos de senadores e deputados que tramitam hoje no STF:
DESCEM PARA A 1ª INSTÂNCIA
Em um dos nove processos a que responde no Supremo, o senador tucano é investigado por ter recebido da Odebrecht propina de R$ 5,2 milhões na construção da Cidade Administrativa, quando era governador de Minas Gerais (2003-2010). Pela tese aprovada no STF, o inquérito deixa a Corte e vai para a primeira instância.
Fernando Bezerra
O senador foi denunciado pela PGR pelo recebimento de R$ 41,5 milhões de propina de empreiteiras que executaram obras na refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco. À época, ele ocupava cargos no governo estadual. Caberá a Edson Fachin mandar o processo para a primeira instância, como defende a proposta de redução do foro, ou para o TJ.
FICAM NO STF
Quadrilhão do PMDB
Em setembro de 2017, a PGR denunciou um grupo de senadores do PMDB, acusando-os de participar de uma organização criminosa que deviou dinheiro dos cofres públicos. Os alvos foram Edison Lobão (MA), Jader Barbalho (PA), Renan Calheiros (AL), Romero Jucá (RR) e Valdir Raupp (RO). Segundo a denúncia, a atuação criminosa deles é até os "dias atuais", ou seja, já durante o exercício atual do mandato.
Romero Jucá
O senador é réu no STF por ter recebido R$ 150 mil da Odebrecht em doação eleitoral, em 2014. Em troca, teria usado o mandato para apresentar emendas em projetos que favoreceram a empreiteira. Como o caso é relativo ao mandato, seria mantido no Supremo mesmo com a alteração na regra. Ele é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
DÚVIDA
Quadrilhão do PP
A PGR denunciou um grupo de parlamentares do PP por atuação na organização criminosa investigada na Lava-Jato que desviou dinheiro dos cofres públicos. O grupo, que inclui o presidente do partido, senador Ciro Nogueira (foto), teria atuado até 2014, antes do mandato atual. Casos ocorridos em mandatos anteriores são uma questão em aberto.
Jair Bolsonaro
O deputado responde a processo por ter afirmado, em 2014, que sua colega Maria do Rosário não servia para ser estuprada por ser feia. Sua defesa afirma que sua declaração está protegida pela imunidade parlamentar. Caberá ao Supremo decidir se o caso tem relação com a função e como fica a situação pelo fato ter ocorrido no mandato anterior. [a jurisprudência do STF, fruto de recente decisão do ministro Celso de Mello em ação movida contra Bolsonaro, é no sentido que a imunidade parlamentar concede a liberdade da palavra ao parlamentar e com isso o esperado é que o caso Bolsonaro continue no Supremo e a deputada mais uma vez seja derrotada.] 

O Globo