Mais perguntas, meritíssimos
Ao se
eleger deputado, em 2010, André Moura já acumulava inquéritos na Justiça de
Sergipe. Ele começou a coleção como prefeito de Pirambu, uma antiga vila de
pescadores que registrou 8.369 habitantes no último censo. Em dois mandatos,
foi acusado de corrupção passiva, peculato, formação de quadrilha, lavagem de
dinheiro, improbidade administrativa, fraude à Lei de Licitações e tentativa de
homicídio.
A mudança
para Brasília incluiu de brinde o foro privilegiado. Cinco anos depois, o
Supremo aceitou as primeiras três denúncias contra o deputado. Ele virou réu,
mas não tem do que reclamar. O ministro Gilmar Mendes assumiu a relatoria das
ações, que nunca foram julgadas. Moura se aliou a Eduardo Cunha e virou líder
do governo Temer. Com a
decisão da quinta-feira, os processos deverão ser enviados de volta a Sergipe.
Será o fim de uma distorção histórica. A intenção dos constituintes era
proteger o mandato parlamentar, e não premiar 513 deputados e 81 senadores com
um escudo contra todos os rolos de sua vida pregressa.
O avanço
no caso de Moura é fácil de entender e difícil de contestar. No entanto, a
mudança na regra deixou muitas perguntas sem resposta. O Supremo não esclareceu
o que é um crime praticado “em razão do cargo”, hipótese em que o foro
continuará a valer. Também faltou explicar o que acontecerá quando
parlamentares reeleitos responderem pela prática de crimes em mandatos
passados.
Um
deputado que recebeu propina para financiar a campanha se corrompeu em razão do
cargo? Os advogados dirão que sim, e os ministros terão que decidir caso a
caso. A pergunta sobre os mandatos sucessivos também espera resposta. Os
peemedebistas Renan Calheiros e Romero Jucá são campeões de inquéritos na
Lava-Jato e estão no Senado desde 1995. Em outubro, os dois podem garantir mais
oito anos de mandato.
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