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quinta-feira, 5 de maio de 2022

Manutenção de cautelares contra Daniel Silveira é ilegal

André Uilano

Conforme noticiou a Gazeta do Povo, o périplo de medidas heterodoxas do STF no caso Daniel Silveira teve um novo episódio. 
O ministro Alexandre de Moraes, mesmo após o parlamentar ter sido contemplado com um decreto de graça, aplicou-lhe uma desproporcional multa de mais de 400 mil reais, além de manter uma série de medidas cautelares restritivas (incluindo censura, o que é vedado constitucionalmente) e que nitidamente impedem o livre exercício do mandato, como não conceder entrevistas, não participar de eventos públicos, não ter redes sociais, não circular livremente no território nacional, e manter o monitoramento por meio de tornozeleira eletrônica.

A decisão, a meu ver, é absolutamente injustificada e ilegal. O motivo é singelo: o indulto individual - em pleno vigor - extinguiu a punibilidade e com isso tornou juridicamente inviável a manutenção de qualquer medida cautelar.

De fato, como já é sabido, o deputado Daniel Silveira foi – a meu ver injustamente condenado pelo STF no último dia 20 de abril, “a 8 anos e 9 meses de prisão no regime fechado, pagamento de multa de R$ 192,5 mil, além da perda do mandato parlamentar – punição que, para ser efetivada, ainda precisa de aval da Câmara.”

A atuação do STF, no entanto, foi marcada por indícios de parcialidade e, segundo alguns, até mesmo de perseguição contra o parlamentar, o que estaria refletido na seletividade (pessoas de esquerda que cometeram condutas semelhantes, mesmo sem gozarem de imunidade, e até que já defenderam expressamente o fechamento do STF não responderam penalmente); no açodamento (processo tramitou muito mais rápido do que o normal); na prática constante de ilegalidades processuais; e, na desproporcionalidade da pena aplicada.

Em virtude desses vícios, no dia seguinte ao da condenação, o Presidente Jair Messias Bolsonaro corrigiu a injustiça e, valendo-se de prerrogativa constitucional a ele expressamente garantida, perdoou por meio de um decreto de graça (indulto individual) as penas aplicadas.

Pois bem. No direito penal, o efeito da graça é o de extinguir a punibilidade, consoante o art. 107, II, do Código Penal. Com a extinção da pretensão de punir, desaparece o objeto principal do processo penal (seja do processo de conhecimento, que visa à condenar ou absolver; seja do processo de execução, que visa a aplicar a pena imposta). Assim, simplesmente deixa de existir qualquer direito de punir por parte do Estado. [sobre o desaparecimento do objeto principal,  leiam a 'aula' ministrada pelo ex-ministro do STF, Marco Aurélio:
O decreto presidencial extinguiu a condenação = pena principal = não cabe exigir que acessórios sejam cumpridos. O ex-ministro Marco Aurélio de Mello, assim leciona: ("...Aí o repórter perguntou sobre Alexandre de Moraes ter dito que tudo bem passar o indulto, mas que Silveira vai ficar inelegível. Marco Aurélio, então, fez uma ironia, dizendo: "Eu fui bom aluno na Faculdade Nacional de Direito do Rio de Janeiro e aprendi um princípio: o acessório segue o principal e no processo crime o principal é a pena, a liberdade de ir e vir. A graça foi linear, apanhou o processo todo, não vejo como sustentar que caiu a pena, mas não caiu a suspensão dos direitos políticos. Para mim, ele (Daniel Silveira) continua elegível e deve ter muitos eleitores". Pois é...." - CONFIRA AQUI.]

O efeito da graça, percebam, é exatamente o mesmo do que decorre do cumprimento integral da pena.

Uma vez publicado o decreto, portanto, está extinta de forma imediata qualquer pretensão penal estatal. Isso está absolutamente sedimentado em nosso direito, por meio da posição pacífica (e acertada) da jurisprudência no sentido de que a sentença que reconhece o perdão concedido pelo indulto apenas declara a punibilidade extinta. Ou seja, no jargão jurídico, diz-se que essa é uma decisão meramente declaratória, o que se opõe no caso a uma decisão que fosse de natureza constitutiva (na hipótese, desconstitutiva, para ser mais exato). Isto é, não é a decisão judicial que desconstitui a pretensão de punir do Estado. Quem faz isso é o próprio decreto. A decisão apenas declara que isso ocorreu.

A consequência prática disso que é a extinção da punibilidade surte seus efeitos desde o dia da edição do decreto. A jurisprudência, inclusive do STF, é remansosa nesse sentido. Confira os seguintes julgados (entre muitos outros que poderiam ser citados), o primeiro do STJ e o segundo do Supremo:

    4. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça têm o entendimento de que a sentença concessiva de indulto possui natureza declaratória e não constitutiva, não sendo o juiz que o concede, pois tal direito já fora constituído no decreto presidencial, com o preenchimento das condições ali fixadas, razão pela qual a extinção da punibilidade deve retroagir à data da publicação do aludido decreto. (REsp 1824396/CE, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/10/2020, DJe 21/10/2020)

Agora do STF:


    3. A sentença que extinguiu a punibilidade em razão da concessão de indulto é de natureza meramente declaratória e seus efeitos retroagem à data da publicação do decreto. (ARE 1.084.494, Relator Min. Luís Roberto Barros, pub. em 18.04.2018)

Ora, o que se extrai disso é que a punibilidade do deputado Daniel Silveira já está extinta. Ocorre que medidas cautelares são fenômenos instrumentais e acessórios. Eles perdem sua razão de ser quando deixa de existir o principal. Não havendo mais pena a ser aplicada ou qualquer pretensão punitiva, não há mais o que ser acautelado.

Apenas fazendo uma analogia para que isso se torne mais claro para o leigo: se você tem uma dívida e há risco de você dilapidar seu patrimônio a fim de frustrar o credor, o juiz pode decretar cautelares para obstar que isso ocorra. Contudo, se você quita integralmente o seu débito, deixa de ser cabível qualquer constrição sobre o seu patrimônio. Não havendo mais dívida, não pode mais haver cautelares que acautelem o pagamento dela.

Da mesma forma no processo penal, extinta a punibilidade, deixa de ser legítima – e passa a ser flagrantemente abusiva – a imposição de qualquer cautelar.

Frise-se que o decreto de graça do Presidente não foi suspenso em quaisquer das ações de controle concentrado contra ele ajuizadas e tampouco em sede de controle difuso. Logo, trata-se de ato perfeito, válido e eficaz. Seus efeitos estão em pleno vigor, de modo que com ele desapareceu qualquer pretensão penal e, consequentemente, qualquer cabimento de medidas acautelatórias. Saliente-se ainda que o decreto foi expedido dentro dos limites constitucionais e não vejo como poderia o STF derrubá-lo, ao menos não sem trair sua própria - e recente - jurisprudência, o que configuraria patente constitucionalismo abusivo, e teria por consequência a erosão da autoridade constitucional e dos limites do Estado de Direito.

André Uilano, colunista - Gazeta do Povo - VOZES 

 

sábado, 20 de fevereiro de 2021

DEPUTADO DANIEL SILVEIRA, o Senhor foi traído por seus pares, o que não surpreende

O importante é que Senhor  foi dobrado, não se dobrou 

Não surpreendeu a ninguém - seja a traição da Câmara dos Deputados a um dos seus integrantes ou a decisão anti Bolsonaro. Era esperada. 

A conjuntura é de traição, covardia,  enrolação. Deputado Daniel Silveira! seu comportamento na live dos 19' - que no nosso entendimento merece  inúmeros reparos e correções e fazê-los é competência do Conselho de Ética da Câmara Federal - colocou diante dos  parlamentares,  o que podemos chamar de 'escolha de Sofia'. 

Vamos ao exame e comentários  de alguns comportamentos recentes: 
- faz algum tempo, um ministro do Supremo decidiu afastar  o então deputado federal, Eduardo Cunha, das funções de presidente da Câmara e das funções de deputado federal = na prática, cassar seu mandato =  tal providência é da competência exclusiva da Câmara dos Deputados. (sugerimos como comentário: O caminho para a cassação de um mandato.)
Só que aquela autoridade desejava rapidez. Que fez então? suspendeu o mandato daquele parlamentar,  a presidência da Câmara só pode ser exercida por parlamentar em pleno exercício do seu mandato - no caso o de deputado. Com essa decisão conseguiu: suspender o mandato do deputado Eduardo Cunha, retirá-lo da Presidência da Câmara, privá-lo de todos as prerrogativas de um parlamentar.
 
Havia apenas um detalhe que poderia atrapalhar Justiça tão rápida: a inexistência da punição de suspensão do mandato parlamentar - os direitos políticos podem ser suspensos, o mandato não. 
A decisão monocrática foi proferida, a maioria dos ministros a referendou e o detalhe sumiu. Outras medidas monocráticas, com o Supremo 'invadindo' competência dos demais poderes, foram prolatadas e tudo continuou na base do 'deixa pra lá'.
Recentemente, ocorreram algumas conversas e ficou acertado que decisões 'invadindo' os demais poderes da União, deveriam ser colegiadas.
 
Recentemente, o ministro Fachin - com atraso de dois anos e nove meses - criticou tuítes de alerta veiculados pelo então comandante do Exército Brasileiro, general Eduardo Villas Bôas, e todos de conhecimento prévio do Alto Comando do Exército.
Nós, comuns mortais, não sabemos, nem devemos desejar saber,  os motivos que levaram o ministro a silenciar, na época - abril/2018 - sobre as postagens  do general.  O silêncio do ministro Fachin somou-se ao dos demais ministros, resultando no silêncio coletivo que, seguindo o dito quem cala, consente, foi interpretado como assunto encerrado. 
Quase três anos após, o ministro se manifestou considerando ferindo inaceitável um assunto já encerrado. Na nossa opinião, a crítica intempestiva do ministro teve intuito provocativo.
 
O deputado DANIEL SILVEIRA aceitou a provável provocação revidou - eventuais excessos no revide podem ferir o 'decoro parlamentar', o que remete análise e julgamento para o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados.  
O ministro Moraes, relator do controverso inquérito chamado de 'inquérito do fim do mundo', optou pela expedição do MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, caminho rejeitado pelos mestres em Direito, por incompatibilidade entre prisão por 'mandado de prisão' e prisão em flagrante, o deputado foi parar na prisão, e coube a Câmara por DISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL analisar e decidir pela soltura imediata do parlamentar ou manutenção de sua prisão - neste caso com a continuação do processo.
 
Os deputados de imediato buscaram, como todo político costuma fazer, por uma alternativa que tirasse o deles da reta - para tanto, traíram e também fracassaram.
As opções eram:
1ª ALTERNATIVA  - exercer o DIREITO CONSTITUCIONAL de determinar a soltura imediata do parlamentar, por considerar que seus atos estão cobertos pela inviolabilidade prevista no artigo 53, da CF.
Na sequência, a situação do parlamentar seria analisada pela Casa Legislativa do qual é membro. 
INCONVENIENTE QUE PERCEBERAM: a medida desagradaria o Supremo que,  por unanimidade,  ratificou a decisão do ministro Alexandre da Moraes - segundo palavras do ministro Marco Aurélio unanimidade combinada entre os ministros da Suprema Corte.
Desagradar ao STF, na ótica de grande parte dos parlamentares, não é postura das mais convenientes = muitos dos parlamentares tem pendencias com a Justiça e podem ser julgados pelo Supremo; 
2ª ALTERNATIVA - manter preso do deputado Daniel Sulveira, entregando-o aos leões - afinal, mesmo que 257 deputados decidissem inocentá-lo dos motivos que justitficaram o MANDADO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, o parlamentar fluminense continuaria réu do CRIME CONTINUADO de apoiar o presidente da República Federativa do Brasil,JAIR MESSIAS BOLSONARO, eleito com mais de 57.000.000 de votos.
INCONVENIENTE NÃO PERCEBIDO OU ESQUECIDO: ao REFERENDAR uma decisão monocrática de um ministro do Supremo, ainda que posteriormente validada pelo plenário da Suprema Corte em decisão açodada,  deixam o caminho aberto para novas decisões mais arbitrárias, com fundamentação frágil, baseada em criação jurídicas contraditórias, do tipo “flagrante perenemente possível” = Prisão em flagrante = mandado de prisão em flagrante.

Cada nova decisão arbitrária, sem fundamento que for acatada, 
aumentará o apetite do STF e novas virão.
Até chegar o momento, sempre chega, do alvo da decisão ter condições de reagir e reagir, até se valendo do DIREITO DA FORÇA = NÃO É UMA AMEAÇA, e sim UMA MERA OPINIÃO, que não chega sequer ao status de alerta.

É a nossa opinião. 

Blog Prontidão Total


quarta-feira, 9 de maio de 2018

Debate entre ministros expõe dúvidas sobre decisão do foro privilegiado

Segunda Turma mantém caso de Geddel no STF

A decisão da semana passada de reduzir a abrangência do foro privilegiado continua produzindo polêmica no Supremo Tribunal Federal (STF). Nesta terça-feira, um debate entre os cinco ministros da Segunda Turma mostrou que será preciso discutir melhor se continuam na Corte processos sobre atos cometidos em mandatos anteriores quando o parlamentar se reelege para o mesmo cargo. Na semana passada, o plenário do STF declarou que o foro especial só tem validade para crimes cometidos no mandato parlamentar, com relação ao cargo ocupado. Mas silenciou sobre deputados e senadores reeleitos.
A discussão ocorreu durante o julgamento da denúncia contra o ex-deputado Geddel Vieira Lima (PMDB-BA), o irmão dele, o deputado Lúcio Vieira Lima (PMDB-BA), e outras quatro pessoas. O único com foro especial é Lúcio – mas, como a investigação é sobre esquema só, os outros acusados também estão no processo do STF. A defesa de um dos investigados argumentou que o caso deveria ser transferido para a primeira instância, porque os crimes teriam iniciado no mandato anterior de Lúcio.

A decisão foi unânime para manter o processo no STF. Isso porque os atos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) começaram em 2010, mandato anterior de Lúcio, mas teriam se estendido até 2017, o atual mandato do deputado. No entanto, Dias Toffoli declarou que o STF deveria baixar para a primeira instância outros processos, sobre crimes praticados apenas em um mandato anterior, mesmo que o parlamentar tenha sido reeleito para o mesmo cargo.  — A decisão tomada pelo STF é sobre atos praticados em razão do mandato. Só pode ser o mandato atual. O mandato anterior já se acabou — declarou.


Celso de Mello divergiu. Para ele, os mandatos consecutivos no mesmo cargo justificam a permanência do foro no STF, ainda que os crimes tenham sido praticados em um mandato anterior.  — Na hipótese de mandatos exercidos na ordem sequencial, trato os ilícitos de forma global. O importante é que o parlamentar esteja no desempenho do mandato, ainda que esse ilícito penal a ele atribuído tenha sido cometido em legislatura anterior — opinou.

Ricardo Lewandowski ressaltou que o tribunal vai precisar decidir esse aspecto em algum momento, para colocar um ponto final nas dúvidas.  — Realmente, a decisão (da semana passada) traz mais indagações, mais perplexidades do que soluções. Se alguém se utiliza do mandato para se reeleger, não haveria aí uma continuidade delituosa, indicando que o foro deveria continuar na Suprema Corte? Portanto, há situações e situações — declarou.


Gilmar Mendes chamou de “desastrosa” a decisão tomada em plenário na semana passada:  — Eu estou contente de dizer eu avisei.
Na sessão desta terça-feira, o relator da Lava-Jato, Edson Fachin, limitou-se a votar no caso do processo de Lucio e Geddel Vieira Lima. Ele não emitiu opinião sobre o que aconteceria se os crimes tivessem ocorrido apenas no mandato anterior do deputado.

O Globo

quarta-feira, 7 de fevereiro de 2018

Faltava ele - Aquele senador sem projeto, líder dele mesmo, da Rede-AP apareceu e entrou no caso Cristiane Brasil



Randolfe vai à Justiça contra posse de

Senador diz que nomeação é ‘inadequada’ por inquérito sobre associação ao tráfico

[o senador acima tem duas características:
a - é líder dele mesmo - é o único senador da Rede;
b -  NUNCA apresentou um projeto que fosse aprovado.
É o autêntico exemplo do parlamentar com produtividade legislativa ZERO.
Mas, criar caso, mesmo perdendo, é com ele mesmo. Tanto que o caso da nomeação da deputada  Cristiane Brasil, praticamente  resolvido, dependendo apenas do Supremo bater o martelo reconhecendo que todo o necessário para a combatida nomeação  foi cumprido - artigos 84 e 87 da Constituição Federal  - ele resolveu entrar com uma ação, estilo marcar presença, ainda que em causa perdida.]
O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) protocolou na Justiça Federal do Distrito Federal, nesta terça-feira, uma ação popular contra a nomeação da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) ao Ministério do Trabalho. O líder da Rede no Senado avaliou que o inquérito remetido pelo Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro à Procuradoria-Geral da República (PGR), que pede a investigação da filha de Roberto Jefferson por associação ao tráfico de drogas, torna a indicação dela à pasta "inadequada".
— É inadequada. E não é em relação a ela. Qualquer um que tenha uma denúncia dessa gravidade não tem condições de ocupar cargos no mais alto escalão da República — disse, acrescentando que a nova denúncia contra a deputada é "gravíssima": — Com o acatamento da primeira ação popular por infração à legislação trabalhista, ficou confirmado que a indicação dela é incompatível com o cargo de ministro do trabalho.

De acordo com o inquérito, Cristiane e três assessores participaram de um acerto com traficante do bairro de Cavalcanti, na Zona Norte do Rio. O objetivo seria garantir que apenas o candidato a deputado estadual Marcus Vinícius (PTB) — ex-cunhado da deputada — pudesse fazer campanha nas comunidades Morro da Primavera, Parque Silva Vale e JJ Cowsert. O GLOBO mostrou, nesta segunda-feira, que Cristiane Brasil foi a candidata mais votada para a Câmara dos Deputados nas seções eleitorais de Cavalcanti.

O senador explicou que pretende seguir o mesmo caminho das primeiras ações populares protocoladas na Justiça contra a parlamentar por infração à legislação trabalhista - primeira instância, segunda instância e, em caso de necessidade, acionar o Supremo Tribunal Federal (STF). Para Randolfe, existe uma "contradição" na nova denúncia contra a deputada.
— Ela (Cristiane Brasil) é deputada federal de um estado que sofre os piores índices de violência do país. E o fato de ela estar respondendo por associação ao tráfico é uma contradição. Seria o fim completo da República, de qualquer respeito às instituições, alguém já denunciado por associação ao tráfico assumir um Ministério — ponderou.

Procurada pelo GLOBO, a assessoria de imprensa da parlamentar afirmou que Cristiane Brasil não vai se posicionar sobre o tema.  Nesta terça-feira, a bancada do PTB se reuniu para deliberar sobre a indicação da parlamentar. Assim que a reunião acabou, os deputados da legenda reafirmaram o apoio ao nome da filha de Roberto Jefferson ao cargo.
"Os deputados federais do partido consideram que a parlamentar tem a competência e as condições necessárias para comandar a pasta. Também avaliam que o Poder Judiciário está interferindo em uma atribuição que é privativa do chefe do Poder Executivo federal, que é a indicação dos ministros de Estado, conforme prevê a Constituição Federal", afirmaram, em nota, os membros do PTB.


GOVERNO INSISTE EM NOMEAÇÃO
Para evitar qualquer desgaste com o pai da deputada e perder votos favoráveis à aprovação da reforma da Previdência, o presidente Michel Temer tem insistido na nomeação de Cristiane Brasil. O ministro da Secretaria de Governo, Carlos Marun, afirmou, inclusive, que a suspensão da posse de Cristiane Brasil foi uma tentativa de "retaliação" ao governo por parte de membros do Judiciário.

O líder da Rede no Senado [pode também ser chamado líder dele mesmo, por ser o único senador daquele partido.] avalia que a insistência na nomeação da deputada mostra o quão "refém" o governo está das tratativas realizadas à época da votação das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o presidente Michel Temer.
— A insistência é porque o governo está cada vez mais refém de uma base que, além de fisiológica, parte é criminosa. Um governo que se torna refém de Roberto Jefferson é um governo que já deveria ter acabado há muito tempo - destacou Randolfe Rodrigues, que acrescentou: — O governo não tem condições morais e políticas de dizer que alguém, denunciado por associação ao tráfico, não pode assumir um cargo. Lamentavelmente - finalizou.

SUCESSÃO DE POLÊMICAS
Cristiane tenta assumir o Ministério do Trabalho desde o dia 3 de janeiro deste ano. À época, a deputada afirmou se sentir "empoderada" com a indicação. Entretanto, cinco dias depois do anúncio, o juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara Federal de Niterói, acatou ação popular apresentada por um grupo de advogados e suspendeu - de maneira liminar - a posse da parlamentar por ela responder a dois processos trabalhistas abertos por ex-motoristas na Justiça do Trabalho.

Após uma sucessão de recursos movidos pelo governo, a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, decidiu manter a suspensão da posse. A ministra decidiu impedir Cristiane de assumir o ministério até que pudesse analisar uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que permitiu a posse.

Além disso, a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE-RJ) vai analisar se houve coação de servidores da prefeitura do Rio na fala da deputada federal durante a campanha eleitoral de 2014, quando Cristiane Brasil atuava como secretária municipal no Rio. As declarações foram gravadas durante uma reunião com servidores da Secretaria Especial de Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida da prefeitura do Rio, da qual Cristiane era titular. Nos áudios, Cristiane diz que se não se elegesse, os servidores perderiam o emprego "no outro dia". [explicando: os servidores ocupavam cargos de confiança de livre nomeação de quem ocupasse o cargo de secretário;
Cristiane ocupava o cargo por ter mandato parlamentar;
não sendo reeleita perderia o  cargo e outro parlamentar seria nomeado e, obviamente, traria sua equipe, demitindo a equipe nomeada pela Cristiane.]

quinta-feira, 5 de maio de 2016

Líderes de nove partidos saem em defesa de Cunha



Segundo parlamentares, a decisão mostra "desequilíbrio institucional entre os poderes da República"
Líderes dos partidos PMDB, PP, PSD, PTB, PR, PSC e PHS, além dos presidentes do Solidariedade e do PTN, assinaram nota nesta quinta-feira com críticas à decisão do ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, que afastou o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), do mandato parlamentar e da presidência da Casa.

Aliados de Cunha tentavam a adesão de partidos da oposição como DEM, PSDB e PPS para fazerem discursos na tribuna contrários à "intromissão do Supremo", mas eles sequer assinaram o comunicado. O texto afirma que os líderes "receberam com preocupação" a decisão monocrática de Zavascki tomada, para eles, "sem qualquer urgência aparente".
"Tal preocupação ganha maiores contornos diante da violação do mandato eletivo, sem a devida guarida constitucional, por se tratar de atribuição exclusiva da própria Câmara dos Deputados", dizem os líderes. Segundo os parlamentares, a decisão mostra "desequilíbrio institucional entre os poderes da República, cuja manutenção pode acarretar consequências danosas e imprevisíveis para a preservação da higidez da democracia no Brasil".

Fonte: VEJA