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domingo, 15 de agosto de 2021

Entenda como funciona o impeachment de ministros do Supremo no Senado - O Estado de S. Paulo

O impeachment de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) é um processo que pode demorar mais de três meses no Senado. Em tese, o pedido pode ser iniciado a partir da denúncia de qualquer cidadão comum à Mesa Diretora da Casa inclusive o presidente Jair Bolsonaro, que anunciou ontem, em sua conta no Twitter, que pedirá o afastamento de Alexandre de Moraes e de Luis Roberto Barroso. São três fases diferentes de processamento, mas, para isso, é preciso vencer a primeira e mais importante das etapas, que é a leitura do pedido em plenário pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Há 17 pedidos protocolados na Mesa Diretora e, até o momento, nenhum deles foi lido por Pacheco, e nada indica que será diferente agora.

De acordo com a lei, um ministro do STF pode sofrer um processo de afastamento por cinco tipos diferentes de crimes de responsabilidade. Para isso, porém, é preciso que eles estejam juridicamente bem fundamentados. Caso contrário, o destino deles costuma ser a gaveta, algo semelhante ao que ocorre com os mais de 100 pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro, que repousam na mesa do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).[vale lembrar que nenhum pedido de impeachment apresentado contra o presidente Bolsonaro foi lido em plenário pelo atual presidente ou pelo seu antecessor - o notório quinta-coluna  contra Bolsonaro e ex-primeiro-ministro autonomeado, deputado Maia - pelo simples fato de ser público e notório que faltam, e continuarão faltando, os 342 votos necessários,  favoráveis ao pedido de impeachment, para que seja aberto o processo na Câmara dos Deputados.]

Um dos crimes de responsabilidade que podem ensejar um impeachment de um ministro do STF ocorre quando ele altera a decisão ou voto já proferido em sessão da corte – exceto se isso ocorrer por meio de recurso. Outra possiblidade é se o ministro participa de um julgamento mesmo que esteja envolvido, de alguma forma, na causa – a chamada suspeição. O ministro também pode ser afastado se exercer atividade político-partidária, proceder de modo incompatível com a honra dignidade e decoro de suas funções ou ser “patentemente desidioso” no cumprimento dos deveres do cargo – em outras palavras, preguiçoso.

Na improvável hipótese de que Pacheco leia a denuncia, é então criada uma comissão especial, formada por 21 senadores, para avaliar o caso de forma preliminar. Esse colegiado tem dez dias para decidir se o processo deve ou não ir a plenário. Se seguir adiante, o processo de instauração formal é votado em plenário por todos os senadores. É preciso obter maioria simples – ou seja, ao menos, 41 votos favoráveis. Do contrário, o pedido é arquivado.

A próxima fase é a instauração formal do processo pela comissão especial. O ministro acusado é notificado e tem dez dias para responder, enquanto o colegiado tem 15 dias para fazer investigações e deliberações até que haja uma nova votação. Nesse período, o ministro pode até ficar afastado de suas funções e perder um terço dos vencimentos – em caso de absolvição, os valores retidos são pagos. São no mínimo dez dias para intimações, lista de testemunhas e outros encaminhamentos.

Caso seja aprovado, o processo passa para a fase final de julgamento no plenário do Senado. A exemplo do impeachment de presidentes da República, a sessão ocorre sob comando do presidente do STF, a quem cabe relatar o processo e expor, resumidamente, os fundamentos da acusação e da defesa, assim como as provas. Nessa fase, o processo de impeachment precisa ser aprovado por maioria qualificada – ou seja, dois terços dos senadores (54 votos). Se for aceito, o ministro é destituído do cargo e fica inabilitado para exercer qualquer função pública por oito anos.

Pedidos
Ao menos seis pedidos de impeachment apresentados contra ministros do Supremo ao Senado neste ano miram o ministro Alexandre de Moraes. Relator de inquéritos como o das fake news e o dos atos antidemocráticos, o magistrado é alvo de uma petição individual oferecida pelo senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) e de outra apresentada pelo próprio parlamentar em conjunto com os senadores Eduardo Girão (Podemos-CE), Lasier Martins (Podemos-RS), Styvenson Valentim (Podemos-RN) e Luis Carlos Heinze (Progressistas-RS).

Atualmente, há 17 pedidos de impeachment protocolados contra ministros do Supremo no Senado. Até hoje, o Senado nunca afastou nenhum ministro do STF: todos os pedidos acabaram arquivados pela presidência do Senado. Na Câmara, bolsonaristas tentaram ampliar o escopo de possibilidades para um magistrado ser afastado do cargo. Por apenas um voto, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara rejeitou, em maio, projeto que incluía, entre os crimes de responsabilidade, a usurpação de competência do Legislativo e do Executivo pelo STF. A relatora era a deputada Chris Tonietto (PSL-RJ), uma aliada do presidente.

Política - O Estado de S. Paulo


 

 

 

 

 

quarta-feira, 30 de junho de 2021

Quem pode investigar o presidente da República

Thaméa Danelon - Gazeta do Povo

CPI da Covid já quis convocar o presidente Jair Bolsonaro para depor, mas isso não é possível pela legislação vigente.

O chefe máximo do Poder Executivo apresenta algumas imunidades e prerrogativas no que se refere à pratica de crimes comuns. Em se tratando de crimes de responsabilidade, que na verdade é uma infração político-administrativa e não de fato um crime, o presidente da República pode sofrer um processo de impeachment perante o Poder Legislativo. A Câmara dos Deputados aprecia a admissibilidade da acusação, e o processo e julgamento ocorre perante o Senado Federal.

Os crimes de responsabilidade estão previstos na Lei do Impeachment, que é a Lei 1.079/50. Havendo a condenação pela prática de crime de responsabilidade, o presidente da República sofre duas penalidades: a perda da função pública e a inelegibilidade por 8 anos. Por outro lado, caso um presidente venha a praticar um crime comum, ou seja, aqueles previstos no Código Penal ou em leis especiais, a investigação e eventual processo tramitará perante o Supremo Tribunal Federal (STF), Corte onde o chefe máximo do Executivo apresenta foro privilegiado.

Contudo, o presidente da República possui algumas imunidades, pois ele somente pode ser processado por crimes relativos ao exercício de sua função. Caso o procurador-geral da República venha a processar o presidente pela prática de crimes relativos à sua função, antes do STF analisar o pedido de abertura de ação penal, é necessário que a Câmara dos Deputados analise essa acusação; assim o presidente somente poderá ser processado se a Câmara permitir.

Essa análise é política, logo não é exclusivamente jurídica, assim, ainda que os deputados se convençam de que há provas da prática de crime, eles podem entender que politicamente não seria conveniente dar início à uma ação penal contra o presidente. Para que o processo penal possa ser iniciado, é necessário que 2/3 dos deputados federais autorizem a abertura da ação criminal. [342 deputados precisam aprovar o inicio do processo - havendo apenas 341 deputados presentes, a sessão sequer é aberta.]

Ilustrando a questão, em setembro de 2017, o então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, processou por duas vezes o presidente Michel Temer (MDB) pela prática de crimes de organização criminosa e corrupção passiva, dentre outros, no episódio envolvendo o empresário Joesley Batista, da JBS, e descobertos na Operação Patmos. Contudo, a Câmara dos Deputados não autorizou a abertura das ações penais.

Essa análise feita pela Câmara dos Deputados é um exemplo concreto do sistema de freios e contrapesos da nossa democracia, onde o Poder Legislativo analisa a abertura de um processo judicial que será julgado pelo Poder Judiciárioenvolvendo o chefe do Poder Executivo. Havendo a autorização da Câmara para a abertura de processo criminal contra o presidente, e sendo recebida a denúncia pelo STF, o presidente da República ficará suspenso de suas funções por 180 dias, assumindo seu posto o vice-presidente da República.

Uma outra prerrogativa concedida ao presidente diz respeito à prisão,
pois ele só poderá ser preso quando for condenado, não havendo a possibilidade de prisão em flagrante delito e nem preventiva. [em outras palavras: nenhuma instituição ou autoridade poderá determinar a prisão preventiva do presidente da República, ou efetuar sua prisão em flagrante delito = a regra se aplica também ao Supremo, de forma coletiva ou monocrática, o que impede que o presidente seja alcançado pela criação do ministro Alexandre de Moraes = o mandado de prisão em flagrante, que equivale, na prática a criação do flagrante perenemente possível.] Assim, a imunidade prisional do presidente da República é ainda maior que a dos deputados federais e senadores, pois estes podem ser presos em flagrante delito de crimes inafiançáveis.

CPI pode investigar o presidente?
E no que se refere às CPIs?  
Elas podem investigar um presidente da República? 
No meu entendimento não, pois a Constituição prevê que o chefe do Poder Executivo somente poderá ser investigado pela prática de crime comum pelo procurador-geral da República e perante o STF; logo não cabe às Comissões Parlamentares de Inquérito investigar atos eventualmente praticados pelo presidente.

Nesse sentido, o presidente não poderia ser convocado para prestar depoimento em uma CPI, sob pena de violação ao Princípio da Tripartição dos Poderes. O presidente somente poderia depor perante o Poder Legislativo caso estivesse respondendo a um processo por crime de responsabilidade; então, neste caso, haveria a possibilidade de ser ouvido perante o Senado Federal, contudo, não em uma CPI.


Thaméa Danelon, colunista - Gazeta do Povo - VOZES


quinta-feira, 29 de abril de 2021

TFBR - Clube Militar -O Poder das Trevas no Brasil

Pensamento do Clube Militar

O Poder das Trevas no Brasil

 


 

“O Brasil é a Pátria do Evangelho! Natural, portanto, que o poder das trevas queira destruir nossa Nação”.

Evidente que, embora muitos acreditem literalmente nesta citação, ela abre esse nosso pensamento tão somente para sintetizar o momento que atravessa nosso País, afinal, como muitos dizem, bastou a eleição de um Presidente que acredita em Deus para que todo o inferno se levantasse contra ele.

Os acontecimentos protagonizados nos últimos dois anos pelo STF e pelo Congresso Nacional bem demonstram essas afirmações. O Estado Democrático de Direito, que pressupõe respeito às Leis vigentes, particularmente à Constituição Federal, só serve para aulas em cursos universitários porque, na prática, não é respeitado pelo Legislativo e Judiciário.

Normas processuais sofrem mudanças de interpretação para atender a réus poderosos.  
Se não conseguem inocentar o bandido de estimação, basta encontrar subterfúgios para anular processos, a ponto de um Ministro do STF afirmar que o combate à corrupção é prejudicial ao país pois causa prejuízos maiores que a própria corrupção. 
Esquece esse Senhor, que com sua capa preta bem lembra as trevas que representa, que o prejuízo não contabilizado nesse seu nefasto voto diz respeito à investidores que retiram seus recursos de países onde impera a corrupção.

Esse mesmo Tribunal, que ignora a Constituição, conferiu poderes para governadores e prefeitos usarem a pandemia para desviarem dinheiro público e não tratar adequadamente a população, agora culpando o Presidente que eles impediram de coordenar as ações.

E como “as trevas” têm poder devastador, no dia 27 de abril de 2021, instalou-se uma CPI no Senado Federal, encabeçada por um senador cuja família foi presa recentemente por acusações de esquema de corrupção no Amazonas, composta por aliados dos governantes corruptos e tendo como relator um dos campeões em denúncias de corrupção, cujos processos acumulam mofo e traças nas gavetas dos “foros privilegiados”. O resultado dessa “investigação” todos já sabemos:  
 culpar o Presidente por aquilo que não o deixaram fazer. 
Ou por não usar as máscaras utilizadas por alguns para se esconder da população. 
Utilizando uma expressão usada nas mídias sociais, temos os “Marcolas e Fernandinhos beira mar” investigando a atuação da polícia no combate ao tráfico de drogas.
Um certo ex-presidente, condenado por corrupção, mas que está em campanha, representando “as trevas”, acostumado a mentir mundo afora, declarou que nossa Suprema Corte é acovardada. 
Claro que é mais uma de suas mentiras. Os integrantes têm muita coragem pois criaram sua própria constituição federal e se auto elegeram presidentes da república.  
Acovardados, por conveniência de terem seus processos engavetados, são nossos Senadores que não iniciam processos contra aqueles Ministros que cometem crimes de responsabilidade, como escrito na Constituição oficial vigente.
Acovardados são os nossos congressistas, que também por interesse próprio, não aprovam prisão em primeira ou segunda instância, como ocorre no mundo inteiro.
Acovardada é a população que aceita o cerceamento de suas liberdades pétreas passivamente.
Acovardada é a extrema mídia que, para ajudar o “poder das trevas”, tenta destruir a reputação de um presidente democraticamente eleito, disseminando notícias distorcidas e as vezes falsas.
Acovardados são os que defendem a liberdade de expressão desde que o dito seja favorável à ideologia destrutiva que pregam.
Acovardados são os que usam suas canetas de luxo para tentar calar os apoiadores da verdadeira democracia, que lutam pelos seus direitos listados no artigo 5º da Constituição oficial vigente, garantia inquestionável de um país genuinamente democrático.
Acovardados são aqueles que, não satisfeitos com a facada, querem sangrar o Presidente eleito até a morte.

“Brasil acima de tudo”

Gen Div Eduardo José Barbosa
Presidente do Clube Militar   - Transcrito do site DEFESANET
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2021

 

quarta-feira, 20 de janeiro de 2021

Crimes de responsabilidade – O Estado de S. Paulo

Opinião

A cada dia, mais pessoas admitem que a conduta de Jair Bolsonaro durante a pandemia pode configurar crime de responsabilidade. [o  que atrapalha os planos dos inimigos do Brasil que têm como meta de vida se livrar  do presidente Jair Bolsonaro, é que a opinião da maior parte do 'mais pessoas' e nada são a mesma coisa = nada.
Alguém é capaz de em sã consciência, achar que o deputado Maia não deu encaminhamento aos diversos pedidos de impeachment do presidente Bolsonaro por amizade com o presidente?  
Todos sabem que houvesse a mais remota possibilidade da Câmara dos Deputados aceitar abrir de processo de impeachment contra o capitão, o 'Botafogo' pautaria o pedido.]

Já não é nenhuma novidade, tampouco causa nenhum escândalo. A cada dia, mais pessoas admitem abertamente que a conduta do presidente Jair Bolsonaro – tanto as ações como as omissões – durante a pandemia de covid-19 pode configurar crime de responsabilidade.

Ressalta-se que essa afirmação sobre o comportamento de Jair Bolsonaro não tem surgido apenas de setores da oposição, como se fosse mais uma tentativa de causar desgaste ao adversário político. Quem tem dito que o presidente Jair Bolsonaro cometeu crime de responsabilidade durante a pandemia são pessoas das mais variadas tendências, de diferentes trajetórias profissionais, muitas delas sem nenhuma vinculação partidária.

Ante a ampla diversidade de vozes, essas afirmações sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro não podem ser atribuídas, portanto, somente a eventual interesse político. Na realidade, muitas dessas declarações têm antes o tom de um reconhecimento a contragosto.

Além disso, mais do que o resultado de um raciocínio sofisticado, a exigir difíceis passos lógicos, a correlação entre o comportamento de Jair Bolsonaro durante a pandemia e crime de responsabilidade ganha, a cada dia, uma dimensão de evidência. Não é tarefa fácil argumentar que o presidente da República não cometeu, desde março do ano passado, algum crime previsto na Lei 1.079/1950.[só que  tarefa mais dificil é provar - no mínimo, com evidências, apenas dizer 'eu acho', não vale nada - que o presidente da República cometeu crimes de responsabilidade e tarefa maior é obter 342 votos favoráveis à abertura do processo - lembrando que abrir um processo de impeachment é apenas mais um passo, por não ter valor terminativo.]

Ao tratar dos atos do chefe do Poder Executivo federal, a lei diz que “são crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentarem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra: 
(i) a existência da União; 
(ii) o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário e dos poderes constitucionais dos Estados; 
(iii) o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; 
(iv) a segurança interna do País; 
(v) a probidade na administração; 
(vi) a lei orçamentária; 
(vii) a guarda e o legal emprego dos dinheiros públicos; 
(viii) o cumprimento das decisões judiciais” (art. 4.º).

Em especial, há um artigo na Lei 1.079/1950 que exige do presidente da República respeito à vida. “São crimes de responsabilidade contra o livre exercício dos direitos políticos, individuais e sociais: (...) violar patentemente qualquer direito ou garantia individual constante do art. 141 e bem assim os direitos sociais assegurados no artigo 157 da Constituição” (art. 7.º, 9).

O art. 141 da Constituição de 1946, a que faz referência a Lei 1.079/1950, dispõe sobre a “inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade”.[excelente redação a dos dispositivos destacados, incluindo a referência a uma Constituição que vigorou até meados do século, ou milênio, passado; 

Só falta apontar o que  exatamente foi violado por ação ou omissão do presidente da República.

Trata-se de uma situação peculiar. A rigor, crime de responsabilidade é algo gravíssimo, que pode levar o presidente da República ao afastamento do cargo e à perda do mandato. No entanto, nos tempos atuais, parece que a imputação de crime de responsabilidade perdeu seu caráter controvertido.

O quadro chegou a tal ponto que até o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou, no dia 15 de janeiro, que o afastamento do presidente Jair Bolsonaro do cargo, “de forma inevitável, será debatido (pelo Congresso) no futuro”. Até então, Rodrigo Maia vinha, de forma recorrente, refutando qualquer possibilidade de abertura de processo de impeachment contra o presidente da República.[curioso é que das dezenas de pedidos de impeachment apresentados contra o capitão, o deputado Maia não deu andamento a nenhum - agora que será defenestrado da cadeira que ainda ocupa expede comentários sobre procedência de pedidos para retirar o presidente da República da cadeira que ocupa por vontade soberana de quase 60.000.000 de eleitores.]

Não é uma situação confortável para Jair Bolsonaro, até porque a lei brasileira optou por um controle amplo dos crimes de responsabilidade. Segundo a Lei 1.079/1950, qualquer cidadão pode denunciar o presidente da República ou ministro de Estado por crime de responsabilidade perante a Câmara dos Deputados. Até o ano passado, havia mais de 50 pedidos de impeachment contra o presidente da República na mesa do presidente da Câmara, a quem compete avaliar o preenchimento dos requisitos legais desses atos.

Por suas muitas e graves consequências sobre o País, o recebimento de uma denúncia contra o presidente da República exige especial prudência e cautela. Mas isso não pode significar omissão. As leis do País continuam vigentes. Assim, as denúncias contra Jair Bolsonaro devem ser devidamente avaliadas. [o atual presidente da Câmara dos Deputados recebeu os pedidos, apenas não encontrou fundamentação, legal e política, para dar o encaminhamento.]

Opinião - O Estado de S. Paulo 

 

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Maia e o impeachment - Bernardo Mello Franco

O Globo

A BLINDAGEM DE BOLSONARO


Em entrevista ao Roda Viva, Rodrigo Maia indicou que as 49 denúncias contra Jair Bolsonaro vão continuar empilhadas em sua mesa. “Não tenho os elementos para tomar uma decisão agora”, desconversou.
Pressionado pela bancada, o deputado se viu forçado a descer do muro. Ele afirmou, então, que não aceitará nenhum dos pedidos que já foram apresentados por juristas, políticos e entidades da sociedade civil.
“O presidente Bolsonaro sabe que nesses pedidos que estão colocados eu não vejo nenhum tipo de crime atribuído ao presidente. De forma nenhuma deferiria nenhum desses (sic)”, disse. [só os inimigos do presidente Bolsonaro e do Brasil - que padecem da ausência crônica de inteligência - são capazes de acreditar que a 'bondade' do deputado Maia é movida por simpatia ao capitão.
NADA DISSO. O deputado sabe que dar andamento a pedidos de impeachment e ver todos derrubados por não conseguirem o mínimo de 342 votos para seguirem em frente, será mais uma pá de cal em sua carreira política, de um deputado que exerce a Presidência da Câmara com votação mínima para deputado.]
Maia alegou que não rejeita os pedidos de impeachment porque os insatisfeitos poderiam recorrer ao plenário. Com isso, a Câmara ficaria conflagrada e deixaria de votar medidas de combate à pandemia.
A desculpa irritou políticos que defendem o afastamento de Bolsonaro. Eles dizem que Maia admitiu uma manipulação do processo legislativo. Ao manter as denúncias paradas, o deputado impede a minoria de recorrer contra um eventual arquivamento.

Ontem Maia ouviu outras queixas da oposição. Líderes de partidos de esquerda disseram que ele não deveria ter absolvido Bolsonaro. Bastaria dizer que não vê condições políticas para removê-lo do cargo. As condições jurídicas são notórias. O presidente já cometeu inúmeros crimes de responsabilidade. Na pandemia, sabotou as medidas de distanciamento e se tornou um aliado do vírus. O Brasil está há 82 dias sem ministro da Saúde, e deve ultrapassar os 100 mil mortos até o fim desta semana. [importante ter presente que a cada dia que passa fica provado que as medidas combatidas pelo presidente Bolsonaro - que não foram adotadas devido o STF ter decidido que prefeitos e governadores é que deveriam comandar o combate à pandemia - foram e, infelizmente, continuam sendo ineficazes.
Para ficar em um exemplo, lembramos que a quarentena estúpida parcialmente implantada - a chamada quarentena meia-boca - de modo uniforme  em todo o país, sem respeitar sazonalidades, não funciona.
A pandemia está entrando em processo regressivo, de forma lenta, mais em consequência do seu ciclo estar passando e uma parcial 'imunidade de rebanho'. ]

Apesar da tragédia, Bolsonaro conseguiu reorganizar a zaga. Ele comprou o apoio do centrão, estancou a queda de popularidade e parou de ameaçar um golpe de Estado por semana. Maia poderia reconhecer que isso tudo mudou o ambiente político, mas não precisava passar um atestado de idoneidade ao capitão.

AVULSAS
Siqueirinha não está sozinho


O desembargador que ofendeu os guardas não está sozinho. Em Brasília, multiplicam-se episódios de autoritarismo e incivilidade entre homens da lei. Um deles se deu na sexta-feira, em sessão do Conselho Superior do Ministério Público.
Em cruzada contra a Lava-Jato, o procurador-geral Augusto Aras enfrentou uma rebelião de colegas. Quando o subprocurador Nicolao Dino tentou contestá-lo, foi calado aos gritos. “Não aceitarei ato político em sessão de orçamento”, exaltou-se Aras.
.........
O procurador-geral ainda sugeriu, sem provas, a existência de fraudes em votações do MPF. Ele foi indicado por Jair Bolsonaro sem concorrer na eleição da lista tríplice, e tem atuado em sintonia fina com o presidente.

 O presidente do Superior Tribunal de Justiça, João Otávio de Noronha, chamou de “analfabetos” os jornalistas que o criticaram por libertar Fabrício Queiroz. Que o doutor não gosta de ser contestado, já se sabia. Mas ele deveria tomar mais cuidado com o que diz.
Ao atacar a imprensa, o ministro afirmou que “não existe isso de dar um habeas corpus coletivo”. Tentava justificar a decisão em que negou o benefício dado a Queiroz aos demais presos que estão no grupo de risco da Covid-19.

Candidato a uma vaga no Supremo, Noronha deveria saber que a Corte já concedeu um habeas corpus coletivo. Foi em 2018, em favor de gestantes e mães de crianças com até 12 anos. [Proferir uma decisão errada e tardar a reconhecer o erro, ou decidir de forma correta e posteriormente  considerar errada -  está entre as características da Suprema Corte, especialmente, nos últimos anos.] A soltura de Queiroz é mais uma entre várias decisões do ministro que facilitaram a vida de Bolsonaro. Faltam 25 dias para ele desocupar a cadeira de presidente do STJ. [e pouco mais de 100 dias para talvez - a depender do presidente Bolsonaro - Noronha ocupe uma cadeira no STF.]

Bernardo M. Franco, colunista - O Globo - MATÉRIA COMPLETA


sexta-feira, 24 de abril de 2020

Crimes de responsabilidade - O petardo de Celso de Mello, ministro do STF, contra Bolsonaro - VEJA - Blog do Noblat

Crimes de responsabilidade

Seus colegas do Supremo Tribunal Federal desconhecem o teor da decisão a ser tomada pelo ministro Celso de Mello quanto ao mandado de segurança protocolado pelos advogados T ... J ... [em respeito aos nossos dois leitores e à política deste Blog  de  não propiciar holofotes aos que os procuram, sem merecê-los, estamos mencionando apenas a inicial dos dois advogados - a CF vigente atribui ao presidente da Câmara dos Deputados, seja ele quem for, a competência para decidir se acolhe e dar curso a pedidos de impeachment ou se os arquiva.]Os dois alegam que o deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), presidente da Câmara, se nega em dar prosseguimento ao pedido feito por eles de abertura de um processo de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro por crimes de responsabilidade.

Mas de uma coisa estão convencidos os pares de Mello: ele aproveitará seu despacho no mandado de segurança para disparar um poderoso petardo contra o presidente da República. Não perderá a oportunidade que esperava há tanto tempo. O mais provável é que Mello rejeite o mandado. É pacífico dentro do tribunal o entendimento que só cabe ao presidente da Câmara dos Deputados abrir ou arquivar pedidos de impeachment do presidente da República. É prerrogativa exclusiva dele.

O ministro, porém, estaria disposto a apontar a seu juízo o que julga serem crimes de responsabilidade cometidos por Bolsonaro desde que vestiu pela primeira vez a faixa presidencial. São muitos, segundo Mello. E alguns deles de extrema gravidade. O mais recente: a participação de Bolsonaro, no último domingo, na manifestação promovida por seus devotos onde se pediu o fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal e a volta do AI-5, o ato mais violento da ditadura militar de 64.

Mello cobrou explicações a Maia sobre sua demora em apreciar o pedido de abertura de impeachment que os dois advogados lhe encaminharam. Só depois da resposta de Maia é que Mello redigirá sua decisão. O ministro se aposentará em setembro próximo.

Blog do Noblat - Ricardo Noblat, jornalista - VEJA


quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Não faltam provas para o impeachment de Dilma

Processo chega à fase final, tendo sido dado todo espaço à defesa, mas que não consegue responder, sem deixar dúvidas, às acusações de crimes de responsabilidade

O processo de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff entra hoje na fase final, sem que o lulopetismo e o advogado da presidente, José Eduardo Cardozo, sejam convincentes ao rebater a acusação de que ela cometeu crimes de responsabilidade no campo fiscal, como definidos pela lei 1.079, de 1950, e estabelecidos na Constituição.

 E foram muitas as etapas de debates e votações, garantida liberdade absoluta à defesa. E muito menos convence a delirante acusação de que há um “golpe”. Ela serve apenas para animar militantes, quase sempre sectários, e simpatizantes estrangeiros desinformados. Influentes estes são, pois até conseguiram induzir organismos multilaterais a encaminhar formalmente perguntas sobre a legalidade do processo, respondidas pelo Congresso sem sobressaltos. A própria Dilma ajuda a desfazer a farsa do “golpe” ao comparecer livremente ao Senado, para se defender, em sessão conduzida pelo presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski. Seria um golpe dentro do estado democrático de direito, uma contradição em termos. Uma bizarrice.

A presidente afastada chega ao final do processo fragilizada dentro do seu partido, o PT, no qual ela, brizolista de alma, jamais teve grande trânsito. Sequer empolgou o partido o estratagema dilmesco de propor aos senadores rejeitarem o impeachment, que ela, em troca, convocaria um plebiscito sobre novas eleições. Não empolgou por ser inexequível do ponto de vista constitucional e do calendário. O próprio presidente da legenda, Rui Falcão, desembarcou da ideia também porque concluiu que toda a tramitação desta sonhática consulta popular desembocaria numa eleição em 2018, quando haverá o pleito do calendário normal. O PT quer se desvencilhar logo de Dilma, para atuar por inteiro como a nova oposição, papel em que sempre mostrou competência.

A furiosa bancada minoritária de defensores de Dilma no Senado só fez despender energia em manobras regimentais canhestras, para adiar ao máximo o julgamento, à espera do imponderável. Chicanas inúteis, porque, em nenhum momento, conseguiram provar que Dilma e equipe não manipularam o Orçamento para esconder déficit mastodôntico, nem deixaram de atropelar o Congresso com autorizações de gastos à margem dos ritos constitucionais.

As “pedaladas”, indicadas de forma cabal pelo TCU ao rejeitar contas da presidente, estão por trás de cifras gigantescas. O artifício de não se ressarcir bancos oficiais e até o FGTS pelo pagamento de subsídios variados, a fim de esconder déficits primários, levou a que o Tesouro, em fins de 2015, primeiro ano do segundo mandato de Dilma, desembolsasse R$ 72 bilhões ao BNDES e ao Banco do Brasil, além de ao Fundo de Garantia. E aquilo foi apenas parte das “pedaladas”.

Afastada a presidente, o governo interino de Michel Temer fez aparecer números reais na contabilidade pública. Para 2014, último ano do primeiro mandato, foi contabilizado — depois de a presidente ser reeleita — um déficit de 0,6% do PIB, claramente subestimado. Por emergirem os gastos reais, o déficit primário deste ano foi projetado em R$ 170 bilhões (algo na faixa dos 2% do PIB). E a conta continuará no vermelho no ano que vem (déficit de R$ 139 bilhões). Os crimes de responsabilidade são avantajados. Se não, o país estaria crescendo e com inflação baixa. É óbvio.

Fonte: Editorial - O Globo

sexta-feira, 3 de junho de 2016

Dilma e a Operação Retorno: com quem, para que e até quando?




O pedido de impeachment de Dilma Rousseff nasceu como vingança de Eduardo Cunha e por  um bom tempo não andou porque Michel Temer não se viabilizava como alternativa. Só pegou embocadura quando o vice saiu em campo, armou o rompimento do PMDB com o Planalto, negociou com o Congresso e conquistou as graças do PIB com o documento “Uma ponte para o futuro”. Da mesma forma, a hipótese de volta de Dilma ao cargo só deixará de ser muito remota quando houver sinais concretos de articulação em torno do cenário que virá depois. As forças políticas que bancarem a operação retorno terão que dizer como, com quem, para quê e até quando ela governará.

Não serão, portanto, dois votos para lá, dois para cá, que irão definir, de forma furtiva ou inesperada, os destinos do país na votação final do impeachment no Senado. Nos últimos dias, os aliados de Dilma se animaram e os neoplanaltinos se apavoraram com declarações de senadores como Cristovam Buarque (PPS-DF), Acyr Gurgacz (PDT-RR) e Romário (PSB-RJ), entre outros, de que, diante dos rumos que vêm tomando o governo Temer, podem mudar de voto para absolver a presidente no julgamento final, viabilizando sua volta. Afinal, na primeira rodada Temer obteve 55 votos, apenas um a mais do que o necessário para tornar efetivo o hoje presidente interino.

Com isso, o Planalto passou a cortejar esses senadores, enquanto os aliados de Dilma iniciavam ofensiva para virar o jogo no Senado acenando com futuros acordos. Bom para eles. Só que, no caso em questão, dificilmente as coisas vão se resolver assim, no varejo de um ou outro voto.  Há uma série de requisitos para que a articulação em torno da volta de Dilma ao Planalto seja bem sucedida, a começar pelo interesse do PT e do ex-presidente Lula na causa. Até agora, temos visto a presidente afastada lutando como guerreira, cavando diariamente espaços na mídia e buscando apoio na sociedade para denunciar o que considera um golpe. Mas Dilma parece sozinha, tendo a seu lado uns poucos ex-ministro que a acompanham nas agendas ou gravam vídeos para Facebook com criticas ao novo governo.

Lula faz uma reunião aqui, outra ali, chama senadores para conversar, manda dizer que vai percorrer o país denunciando o golpe... Mas tudo ainda a portas fechadas. Já vimos esse filme, e ele não conseguiu evitar a autorização para abertura do impeachment nem na Câmara e nem no Senado. Mas todos sabem que, ainda que o ex-presidente ande acabrunhado com as investidas da Lava Jato contra ele, temendo mesmo ser preso, a única chance de restaurar o governo da petista Dilma passa por ele.

Se o criador não sair a campo para salvar a criatura, quem se animará a fazê-lo? Se Lula não for à luta e mostrar a cara, não vai convencer ninguém de que quer a volta da sucessora ao Planalto e que isso é politicamente viável. Ao contrário, alimentará as intrigas de que prefere Dilma fora, o que lhe permitirá passar a mão na bandeira da oposição e construir a estratégia para 2018.

Da mesma forma, dificilmente o PT de Dilma conseguiria agregar em torno de sua volta outras forças políticas sem um compromisso para o futuro. Diversos senadores que admitem mudar de voto a favor da presidente afastada não querem nem Temer, nem Dilma. São favoráveis à realização de novas eleições presidenciais.  Assim como boa parte dos brasileiros nas pesquisas, esse senadores não acreditam que Dilma seria capaz de reunir as condições necessárias para governar numa hipotética volta, seja pelo desgaste político no Congresso, seja pela falta de apoio popular. Ainda que divida o PT e aliados, a questão da nova eleição – autorizada por  um plebiscito – teria que fazer parte do pacote na negociação, com todas as complicações que poderia acarretar. No mínimo, mais alguns meses de incerteza no país.

Não há solução fácil. O desfecho, em qualquer hipótese, vai depender da capacidade de articulação de interesses diversos – e, no momento, Michel Temer, com quilometragem nas negociações políticas e a caneta na mão, tem melhores condições de jogo. Só que o peemedebista está tendo mais dificuldades do que se esperava para governar. Fez escolhas complicadas para o Ministério, constatou que a Lava Jato continua desembestada como um caminhão descendo a ladeira na banguela e continua longe de conquistar a simpatia da população. Descuidou-se dos pleitos e movimentos da sociedade. 

Sua chance de se  tornar presidente definitivo passa por dois decisivos fatores: 1) a capacidade de se blindar da Lava Jato, o que não depende só dele
2) a economia, ou seja, de convencer o país de que a competente equipe que montou para tocar a área vai dar um jeito nas coisas  antes que ela dê de fato.

Nos próximos dois meses, tudo isso vai ficar claro. Será mais um agosto daqueles.

Fonte: Helena Chagas

[Dilma não volta; além de ser condenada no Senado pelos crimes de responsabilidade que cometeu,  por no mínimo 59 votos, a Afastada ainda tem contra seu eventual retorno - diante de uma impossível absolvição - sua notória incompetência.
Quem vai querer a Afastada governando o Brasil?
Só um ou outro jornalista que devido o afastamento de Dilma perdeu o emprego.]