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sábado, 8 de outubro de 2022

Tanto pró e tanto contra - Carlos Alberto Sardenberg

Em termos técnicos, pode-se dizer que todos os institutos de pesquisa estão certos, cada um à sua maneira. Quer dizer, conforme os métodos e critérios que utilizam. Mas, se todos estão corretos ao mesmo tempo e mostram resultados diferentes, pode-se dizer também que todos estão errados.

Ou seja, não é por aí que se vai entender o que se passa no país. E o que se passa? Há um momento ou, se quiserem, uma onda de direita, conservadora, pró-capitalista, e que é muito maior que o bolsonarismo raiz, este sendo a extrema-direita.

No caso da eleição presidencial, os maiores institutos [ou empresas de pesquisa, com fins lucrativos e adaptando seus produtos ao gosto do cliente?] e a maior parte dos analistas enxergaram uma onda de voto útil pró-Lula, um forte sentimento para acabar com a coisa no primeiro turno. Houve esse voto útil, mas não na escala antecipada. O movimento não saiu das elites partidárias e intelectuais.

E houve uma espécie de contra voto útil, em Bolsonaro. Isso não foi captado. O presidente teve um resultado melhor do que o indicado nas pesquisas.Pode-se resumir assim: o voto à esquerda foi superestimado. Inversamente, o voto à direita foi subestimado.

Não foi a primeira vez. Há um padrão aí. Nas duas eleições que venceu, [passado, que não se repetirá.] Lula teve no primeiro turno menos votos do que indicavam as pesquisas. Idem para Dilma e para Haddad, este em 2018. [oportuno lembrar que NUNCA, desde a invenção da reeleição, um candidato no governo perdeu.]

E neste ano, esse padrão foi claramente registrado nos estados, nas eleições para governador e senador. Em quase todos os lugares, a direita foi subestimada.

Considerem São Paulo. Tarcísio de Freitas, a direita, parecia disputar a segunda vaga com Rodrigo Garcia (PSDB), Haddad liderando fácil. Nas urnas: Tarcísio com folgada liderança, Haddad decepcionado.

E ninguém acreditava que o astronauta se elegeria, muito menos com tanta facilidade.

Considerem o Rio Grande do Sul. O bolsonarista Ônix parecia disputar a segunda vaga. Pois chegou bem na frente. Eduardo Leite (PSDB), suposto favorito, passou raspando para o segundo turno e está bem atrás.

No Rio, Castro estava na frente, mas chegou com muito mais folga.

Idem para Romeu Zema (Novo) em Minas.

O que aconteceu?

Uma resposta: é o antipetismo. Outra, paralela: pesaram muito dois tipos de votos, o evangélico e o de costumes, de conservadores contra agenda progressista.

Não pode ser só isso.

No interior de estados como São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, por exemplo, o voto evangélico não tem peso significativo. Podem ser conservadores, mas não radicais. Em São Paulo, Tarcísio teve mais de 9 milhões de votos. Seria tudo antipetista? Tudo fascista?

Tem que ser também a favor de alguma coisa. E basta olhar os temas fortes da campanha vencedora: obras, privatização, concessões, liberdade de empreender, garantias ao ambiente de negócios. Vale também, e muito especialmente, para Romeu Zema em Minas, aliás, desde já um importante quadro da direita. Ele teve mais votos que Bolsonaro.

Bolsonaro teve 51 milhões de votos. De novo, não é possível que sejam todos extremistas reacionários. Bolsonaro ganhou no Sul, Sudeste e Centro-oeste, regiões que têm uma característica em comum: são as mais desenvolvidas e pelo modelo capitalista. É o setor privado que comanda. E esse pessoal se incomoda com o intervencionismo estatal do PT.

Já Lula ganhou no Nordeste e no Norte, onde as populações e a economia são mais dependentes de ações dos governos.

Tudo considerado, esse movimento da direita é muito maior que o Bolsonaro extremista. Inversamente, e como já se viu em outras eleições, Lula é maior que o petismo.[então o petismo é ínfimo, insignificante = conseguir ser menor que o descondenado petista é tarefa para seres unicelulares.
Já Bolsonaro está dando visibilidade e confiança aos conservadores, patriotas, que respeitam a Família, a Vida = DIREITA... EXTREMA-DIREITA = BOLSONARO.]

Não é por acaso que políticos em torno de Bolsonaro procuram “moderar” o presidente e afastar os bolsonaristas raiz, aquela turma de 2018. Lula se move para o centro. Os votos dos pais do Real e de Simone Tebet, por exemplo, vão nessa direção.[QUAL O REAL VALOR DOS VOTOS DESSAS PESSOAS? nos parece que valem tanto quando os do Boulos, da Bolsoraya, do Doria, do Joaquim Barbosa, etc.]  Além disso, esses votos se baseiam na convicção de que Bolsonaro é ameaça à democracia – pelo que já fez e pelo que pode tentar, dado o peso conservador no novo Congresso.[agora o Congresso,  pró Bolsonaro, se tornou uma ameaça à democracia??? convenhamos que ser contra um Congresso eleito  em eleições livres, democráticas, plena soberania dos votos, é opção não muito democrática.]

Carlos Alberto Sardenberg, jornalista

 Coluna publicada em O Globo

Movimento da direita é maior que Bolsonaro

domingo, 29 de agosto de 2021

As garantias “pétreas” do artigo 5º da Constituição que levam ao atraso - Sérgio Alves de Oliveira

Sem dúvida o maior obstáculo que existe para o desenvolvimento e prosperidade do Brasil está no “endeusamento" que a esquerda faz do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988, que ela inspirou e  escreveu, após o término do Regime Militar, cujos infindáveis dispositivos,com incisos,letras e parágrafos, superam em “tamanho” toda a constituição dos Estados Unidos, escrita em 1789, composta por 7 (sete) artigos,acrescidos de 27 emendas.
 
São raros os temas de alta relevância previstos tanto na constituição, quanto na legislação infraconstitucional, que precisariam ser mudados para que o país desse um salto  do estado de atraso em que está rumo à prosperidade, mas  que acabam “esbarrando”,de uma ou outra forma,no que chamam de “cláusulas pétreas”,ou seja,em dispositivos constitucionais proibidos de alteração pela própria constituição.
 
Mas na verdade não existe em toda Constituição a expressão “cláusula pétrea”, relativa a nenhum dos seus dispositivos. O que são, ou não, ”cláusulas pétreas”, constituem meramente “temas” elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, ou seja, 
(I) “a forma federativa de Estado”;
II) “o voto direto,secreto,universal,e periódico”;
(III) “a separação dos Poderes”;e, 
(IV) “os direitos e garantias individuais”, os  quais, portanto, não podem ser objeto de  emenda, e também outras cláusulas pétreas  pétreas, eventualmente “inventadas” pelo tribunal “intérprete” da constituição,na medida dos seus interesses em jogo.
 
Portanto em matéria de cláusulas pétreas o que temos é uma constituição “escorregadia”, à mercê dos “Supremos Ministros”. Mas o “constituinte” de 1988 tem muita culpa por essa verdadeira “confusão” que provocou,e que em última análise forneceu  as “armas” para o Supremo “intérprete” da Constituição (STF) fazer dela o que bem entendesse, ”roubando”  os poderes naturais do Legislativo, e mesmo do poder constituinte derivado, sob o pretexto do poder exclusivo de “interpretá-la”.
A verdadeira “confusão” que fez o constituinte de 88 sobre essa matéria começa pela impropriedade da terminologia que escolheu. 
O inciso 4 do parágrafo 4ª do artigo 60 da Constituição, que preceitua que não podem ser objeto de emenda constitucional os “direitos e garantias individuais”,  não “fecha” com o Capítulo I, do Título II da CF, que se refere extensivamente  “aos direitos e deveres individuais e coletivos”. Não há como “separar”,  nas disposições do artigo 5º, o que são “direitos individuais”   do que são   “direitos e deveres coletivos”, não protegidos pela proibição de emenda. 
Portanto impõe-se a indagação: deveres individuais são cláusulas pétreas? E “direitos coletivos”? Seriam menos que os “direitos individuais”?
 
Mas além dessa “confusão” constitucional, volta e meia o Supremo “inventa” outras “cláusulas pétreas”, não protegidas pelo inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 da CF, sob a alegação de serem cláusulas pétreas “implícitas”. A confusão reinante em matéria constitucional é tão grande que não é nada raro o Supremo não gostar de uma lei qualquer e por esse motivo julgá-la ”inconstitucional”, sempre dependendo da “autoria” da provocação judicial, se parte  de um “aliado, ou não. Os partidos de esquerda “deitam e rolam” com essas medidas.
 
Quanto aos três primeiros incisos (I a III) do parágrafo 4ª do artigo 60 da CF, os mesmos não merecerão abordagem nesse texto porque são temas alheios à discussão em curso. Portanto absolutamente nada do que desejarem mudar relativamente  ao  artigo 5ª da CF será possível fazer sem ferir alguma “cláusula pétrea”. E sem que se mexa radicalmente nesse conteúdo constitucional, que só garante “direitos”, e não cobra nenhum “dever”, ou “obrigação”, numa legítima disposição  constitucional tradicionalmente de esquerda, do ~atraso~, jamais o país sairá do atoleiro político, moral, social e econômico em que se encontra. Por isso o “balanço” constitucional será sempre deficitário  em relação à prosperidade social e econômica, e concomitantemente “superavitário” em matéria de “assistencialismo”.  
 
Esse aspecto  deveria ser do maior interesse no projeto de nova constituição que está em andamento por iniciativa Deputado Federal  (SP) Luiz Philippe de Orleans e Bragança, descendente dos Imperadores Dom Pedro I e II, que por suas vezes devem estar dando cambalhotas nos seus túmulos em face do que os políticos “republicanos” que os sucederam fizeram do Brasil.
 
Mas tem uma saída para que se supere constitucionalmente essas “travas” sobre as cláusulas pétreas do artigo 5ª da CF. 
Bastaria a iniciativa  e a coragem de “riscar” da Constituição, mesmo que por meio de “emenda constitucional”, o inciso IV, do parágrafo 4ª,do artigo 60, da CF.     
Não se mexeria na “pedra” propriamente dita, no dispositivo constitucional “petrificado”, porém  no fundamento da “petrificação”, no agente “petrificador”. E não me venham, tanto a esquerda, quanto os “seus” Supremos Ministros, com o argumento “besta” de que essa mudança  estaria ferindo uma cláusula pétrea “implícita”. 
Valesse esse argumento, não haveria uma só “vírgula” na constituição capaz de fugir do risco de ser declarada “inconstitucional”,por estar protegida por cláusula pétrea.
 
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo