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domingo, 29 de agosto de 2021

As garantias “pétreas” do artigo 5º da Constituição que levam ao atraso - Sérgio Alves de Oliveira

Sem dúvida o maior obstáculo que existe para o desenvolvimento e prosperidade do Brasil está no “endeusamento" que a esquerda faz do artigo 5ª da Constituição Federal de 1988, que ela inspirou e  escreveu, após o término do Regime Militar, cujos infindáveis dispositivos,com incisos,letras e parágrafos, superam em “tamanho” toda a constituição dos Estados Unidos, escrita em 1789, composta por 7 (sete) artigos,acrescidos de 27 emendas.
 
São raros os temas de alta relevância previstos tanto na constituição, quanto na legislação infraconstitucional, que precisariam ser mudados para que o país desse um salto  do estado de atraso em que está rumo à prosperidade, mas  que acabam “esbarrando”,de uma ou outra forma,no que chamam de “cláusulas pétreas”,ou seja,em dispositivos constitucionais proibidos de alteração pela própria constituição.
 
Mas na verdade não existe em toda Constituição a expressão “cláusula pétrea”, relativa a nenhum dos seus dispositivos. O que são, ou não, ”cláusulas pétreas”, constituem meramente “temas” elencados no parágrafo 4º do artigo 60 da Constituição, ou seja, 
(I) “a forma federativa de Estado”;
II) “o voto direto,secreto,universal,e periódico”;
(III) “a separação dos Poderes”;e, 
(IV) “os direitos e garantias individuais”, os  quais, portanto, não podem ser objeto de  emenda, e também outras cláusulas pétreas  pétreas, eventualmente “inventadas” pelo tribunal “intérprete” da constituição,na medida dos seus interesses em jogo.
 
Portanto em matéria de cláusulas pétreas o que temos é uma constituição “escorregadia”, à mercê dos “Supremos Ministros”. Mas o “constituinte” de 1988 tem muita culpa por essa verdadeira “confusão” que provocou,e que em última análise forneceu  as “armas” para o Supremo “intérprete” da Constituição (STF) fazer dela o que bem entendesse, ”roubando”  os poderes naturais do Legislativo, e mesmo do poder constituinte derivado, sob o pretexto do poder exclusivo de “interpretá-la”.
A verdadeira “confusão” que fez o constituinte de 88 sobre essa matéria começa pela impropriedade da terminologia que escolheu. 
O inciso 4 do parágrafo 4ª do artigo 60 da Constituição, que preceitua que não podem ser objeto de emenda constitucional os “direitos e garantias individuais”,  não “fecha” com o Capítulo I, do Título II da CF, que se refere extensivamente  “aos direitos e deveres individuais e coletivos”. Não há como “separar”,  nas disposições do artigo 5º, o que são “direitos individuais”   do que são   “direitos e deveres coletivos”, não protegidos pela proibição de emenda. 
Portanto impõe-se a indagação: deveres individuais são cláusulas pétreas? E “direitos coletivos”? Seriam menos que os “direitos individuais”?
 
Mas além dessa “confusão” constitucional, volta e meia o Supremo “inventa” outras “cláusulas pétreas”, não protegidas pelo inciso IV do parágrafo 4º do artigo 60 da CF, sob a alegação de serem cláusulas pétreas “implícitas”. A confusão reinante em matéria constitucional é tão grande que não é nada raro o Supremo não gostar de uma lei qualquer e por esse motivo julgá-la ”inconstitucional”, sempre dependendo da “autoria” da provocação judicial, se parte  de um “aliado, ou não. Os partidos de esquerda “deitam e rolam” com essas medidas.
 
Quanto aos três primeiros incisos (I a III) do parágrafo 4ª do artigo 60 da CF, os mesmos não merecerão abordagem nesse texto porque são temas alheios à discussão em curso. Portanto absolutamente nada do que desejarem mudar relativamente  ao  artigo 5ª da CF será possível fazer sem ferir alguma “cláusula pétrea”. E sem que se mexa radicalmente nesse conteúdo constitucional, que só garante “direitos”, e não cobra nenhum “dever”, ou “obrigação”, numa legítima disposição  constitucional tradicionalmente de esquerda, do ~atraso~, jamais o país sairá do atoleiro político, moral, social e econômico em que se encontra. Por isso o “balanço” constitucional será sempre deficitário  em relação à prosperidade social e econômica, e concomitantemente “superavitário” em matéria de “assistencialismo”.  
 
Esse aspecto  deveria ser do maior interesse no projeto de nova constituição que está em andamento por iniciativa Deputado Federal  (SP) Luiz Philippe de Orleans e Bragança, descendente dos Imperadores Dom Pedro I e II, que por suas vezes devem estar dando cambalhotas nos seus túmulos em face do que os políticos “republicanos” que os sucederam fizeram do Brasil.
 
Mas tem uma saída para que se supere constitucionalmente essas “travas” sobre as cláusulas pétreas do artigo 5ª da CF. 
Bastaria a iniciativa  e a coragem de “riscar” da Constituição, mesmo que por meio de “emenda constitucional”, o inciso IV, do parágrafo 4ª,do artigo 60, da CF.     
Não se mexeria na “pedra” propriamente dita, no dispositivo constitucional “petrificado”, porém  no fundamento da “petrificação”, no agente “petrificador”. E não me venham, tanto a esquerda, quanto os “seus” Supremos Ministros, com o argumento “besta” de que essa mudança  estaria ferindo uma cláusula pétrea “implícita”. 
Valesse esse argumento, não haveria uma só “vírgula” na constituição capaz de fugir do risco de ser declarada “inconstitucional”,por estar protegida por cláusula pétrea.
 
Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo
 

quarta-feira, 1 de maio de 2019

Sem reforma, sobra o atoleiro

O governo continua preso no atoleiro das contas públicas. Há cada vez menos verbas até para a operação da máquina pública no dia a dia

Com dinheiro curto, orçamento engessado, investimentos comprimidos e gastos sem freio na Previdência, o setor governo continua preso no atoleiro das contas públicas, com déficit total de R$ 81,14 bilhões no primeiro trimestre, soma equivalente a 4,64% do Produto Interno Bruto (PIB). Com o rombo previdenciário funcionando como um buraco negro, têm sobrado cada vez menos verbas para investimentos em obras e até para a operação da máquina pública no dia a dia. O saldo negativo total inclui os juros vencidos.  

Sem perspectiva de resultados melhores nos próximos meses, a equipe econômica do governo central batalha agora para fechar o ano com um déficit primário (sem juros) de R$ 139 bilhões. Essa é meta original definida no Orçamento, mas o pessoal do Ministério da Economia chegou a mencionar, em alguns momentos, a esperança de um resultado melhor, talvez próximo do obtido no ano passado, quando o déficit das contas primárias foi contido em R$ 120,2 bilhões, bem abaixo da meta de R$ 159 bilhões.  

Enquanto a economia derrapa e a arrecadação fraqueja, o governo central arranja-se como pode, com R$ 30 bilhões de gastos congelados e cortes nas chamadas despesas discricionárias. Mas esse nome é enganoso, porque o grupo das discricionárias inclui despesas essenciais, como o pagamento de bolsas de estudo, as subvenções ao programa Minha Casa, Minha Vida e investimentos em educação e saúde.  O maior desajuste é o do governo central, formado por Tesouro Nacional, Previdência e Banco Central (BC). O governo central teve déficit primário de R$ 20,40 bilhões em março, de R$ 5,40 bilhões no primeiro trimestre e de R$ 113,576 bilhões em 12 meses. O saldo contabilizado no trimestre inicial de 2019 foi atenuado por um superávit em janeiro.  

Mas nem todo o resultado primário do governo central tem ficado no vermelho. Apesar dos gastos crescentes e da receita em recuperação muito lenta, o Tesouro tem sido superavitário, chegando a acumular um saldo positivo de R$ 84,28 bilhões em 12 meses.  Esse resultado foi engolido, como vem ocorrendo há anos, pelo buraco do INSS, um déficit de R$ 197,37 bilhões. Governos de Estados e municípios e empresas estatais tiveram em conjunto resultado positivo. Tudo somado, o setor público chegou ao fim de 12 meses com déficit primário de R$ 99,31 bilhões. Adicionados os juros, chega-se ao resultado geral do setor público, também conhecido como nominal: um déficit de R$ 483,77 bilhões, equivalente a 6,98% do PIB. Esta é uma das piores proporções do mundo.  

Os gastos com juros poderiam ser menores se fosse possível cortar a taxa básica, de forma sustentável, para menos de 6,50%, o nível atual. Não se resolve esse tipo de problema, no entanto, com voluntarismo, especialmente porque a decisão de continuar financiando o governo brasileiro depende, afinal, do mercado. A confiança do mercado será maior quando o setor público for capaz de operar com menor desequilíbrio financeiro. A aprovação de uma boa reforma da Previdência, com economia significativa nos próximos dez anos, é condição essencial para isso. Ainda faltarão outras providências. O País precisa de um orçamento mais flexível e de uma reforma tributária, mas a mudança das aposentadorias é a tarefa mais urgente.  

Enquanto se discutem medidas para a recuperação das finanças governamentais, a dívida pública se torna mais pesada. Em março, a dívida bruta do governo geral – da União, dos Estados e dos municípios – atingiu o valor de R$ 5,41 trilhões, soma correspondente a 78,4% do PIB, com aumento de 0,9 ponto porcentual em relação ao nível de fevereiro.  Essa dívida é calculada pelo critério de Brasília, sem inclusão de papéis do Tesouro sob controle do BC. Pelo critério do Fundo Monetário Internacional (FMI), a dívida bruta do governo geral brasileiro já passa dos 80% do PIB e avança rapidamente para os 90%.  Esses números, muito ruins por qualquer dos critérios, são acompanhados por investidores e analistas no País e no exterior e podem afetar o movimento de capitais para dentro ou para fora do Brasil. Um surto de pessimismo pode ser desastroso. 

 Editorial - O Estado de S. Paulo