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sábado, 5 de dezembro de 2020

O Supremo tem direito de errar, mas não de fingir-se de cego - Blog do Noblat

Ricardo Noblat, jornalista - VEJA

A marcha da insensatez 

Se por “excesso de provas”, o Tribunal Superior Eleitoral deixou de condenar a chapa Dilma-Temer acusada de abuso do poder econômico na eleição de 2014, por que o Supremo Tribunal Federal não pode simplesmente mandar às favas a Constituição, permitindo a reeleição de Rodrigo Maia (DEM-RJ)) e de Davi Alcolumbre (DEM-AP) para o comando da Câmara e do Senado?

Em maio de 2004, o presidente Lula quis expulsar do país Larry Rohter, correspondente do New York Times, que dissera em reportagem que ele bebia além de conta. Durante uma tensa reunião no Palácio do Planalto, um assessor de Lula, com um exemplar da Constituição aberto na mão, apontou o artigo que impedia a expulsão do jornalista. Lula respondeu de bate pronto: – Foda-se a Constituição.

À época, este blog foi o único meio de comunicação que publicou a história. Editores-chefes de vários jornais me telefonaram perguntando se a informação merecia crédito. Respondi que sim e lhes contei mais detalhes. Ela jamais foi desmentida. Um amigo de Lula me disse que ele mandara o assessor se foder, não a Constituição. Como não colou, desculpou-se: “Deixa pra lá”.

O placar no Supremo estava até ontem à noite em 4 votos a favor da recondução de Maia e Alcolumbre, um só a favor da recondução de Alcolumbre e dois contra. Votaram a favor Gilmar Mendes, o relator da ação, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski. Só à favor da recondução de Alcolumbre, Kássio Nunes. Contra, Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia.

Até o próximo dia 14, deverão votar Edson Fachin, Rosa Weber, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, o presidente do tribunal. Marco Aurélio, em seu voto, foi curto, grosso e acertou no alvo:  “A tese não é, para certos segmentos, agradável, mas não ocupo, ou melhor, ninguém ocupa, neste tribunal, cadeira voltada a relações públicas. A reeleição, em si, está na moda, mas não se pode colocar em plano secundário o parágrafo 4 do artigo 57 da Constituição”.

O parágrafo 4 do artigo 57 da Constituição afirma: “Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. Mais claro impossível.

O Supremo usurpa o papel do legislador quando se mete em fazer política e se afasta do seu que é o de aplicar as leis com correção. Por mais malabarismos que façam, argumentos delirantes que apresentem e citações que ilustrem seus raciocínios, os ministros não vão conseguir disfarçar que nesse caso preferiram de fato despir a toga para exercer um poder que não lhes compete.Valem-se – quem sabe? – do que o tribuno Ruy Barbosa, em sessão do Senado no início do século passado, disse para o colega Pinheiro Machado que se insurgira contra uma decisão do Supremo:

 “Em todas as organizações, políticas ou judiciais, há sempre uma autoridade extrema para errar em último lugar. O Supremo Tribunal Federal, não sendo infalível, pode errar. Mas a alguém deve ficar o direito de errar por último, a alguém deve ficar o direito de decidir por último, de dizer alguma coisa que deva ser considerada como erro ou como verdade.”

Sim, o Supremo tem direito a errar por último. Mas não quando o erro é clamoroso e só não o enxerga quem deliberadamente se finge de cego.

Blog do Noblat -  Veja - Ricardo Noblat, jornalista


 

 

terça-feira, 21 de abril de 2020

“ASSUSTADOR” a volta do regime militar, ministro Barroso? - Sérgio Alves de Oliveira


Desconfio que Sua Excelência, o Ministro Luís Roberto Barroso, do  Supremo Tribunal Federal,  órgão máximo da Justiça Brasileira, ”guardião” da Constituição, jamais tenha  lido  a constituição federal, para fins de julgar as demandas “constitucionais” submetidas ao Pretório Excelso, e dar palpites “furados” no Twitter sobre matéria constitucional.

Sua Excelência no mínimo  ignora totalmente  um determinado artigo  da Constituição Federal vigente, qual seja, o seu artigo 142. O tal de “regime militar, do qual seria “assustador” a sua volta, referido pelo Ministro Barroso, com certeza diz respeito à “intervenção militar” das Forças Armadas que depuseram o Governo de João Goulart,em 31 de março de 1964,coroando de êxito  a “marcha” iniciada pelas  tropas do General Olympio Mourão Filho, em Juiz de Fora/MG (4ª RM/4ªDI), na manhã desse  mesmo dia, durando o citado “Regime Militar” até 1985,sem que a constituição vigente à época, a de 1946, tivesse qualquer previsão, ou autorização expressa, para que essa “intervenção militar” tivesse ocorrido.

Mas a  citada “intervenção militar” da época acabou sendo legitimada, formalmente, não só através do Ato Institucional Nº 1,de  9 de abril de 1964, como pela eleição indireta do novo Presidente da República, pelo Congresso Nacional, General Humberto de Alencar Castello Branco, em  11 de abril de 1964, com a  sua vitória “esmagadora”, de 361 votos, contra 72 abstenções, 37 faltas, 3  votos para Juarez Távora e 2 para Eurico Gaspar  Dutra, sem nenhuma oposição  ou restrição do Supremo Tribunal Federal ou qualquer outro tribunal. E inclusive “reforçado” pela nova Constituição aprovada em  1967.

Mas para governo de Sua Excelência,o Ministro Barroso, em 1988 foi aprovada uma nova  constituição,derrogando a Constituição de 1967,escrita durante o citado “Regime Militar”,que por seu turno já havia derrogado a Constituição de 1946.
E nessa  nova Constituição,a de 1988,consta o artigo 142 ,com a seguinte redação: 
CF. art. 142: “AS FORÇAS ARMADAS,CONSTITUÍDAS PELA MARINHA,PELO EXÉRCITO, E PELA AERONÁUTICA,....DESTINAM-SE À DEFESA DA PÁTRIA,À GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, E, POR INICIATIVA DE QUALQUER DESTES,DA LEI E DA ORDEM”.

Fica muito claro pelo citado dispositivo constitucional que alguma “providência” das Forças Armadas poderá ou deverá  ser tomada na  eventualidade da presença  de certos pressupostos, no caso, ”constitucionais”. Essas “providências”, que foram batizadas pela opinião pública de “intervenção”,que na verdade é, porém sem essa definição “constitucional”, pode ocorrer  em quatro hipóteses. 
Quando houver infração da LEI ou da ORDEM, qualquer um dos Três Poderes Constitucionais (Executivo,Legislativo e Judiciário), poderá acionar a “intervenção”. 
Mas na hipótese de GARANTIA DA PÁTRIA e DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, a melhor interpretação desse artigo é que a  eventual “intervenção” deveria  ser decretada pelas próprias Forças Armadas, ”preferentemente”,é  evidente, através da convocação do Chefe Supremo das Forças Armadas, o Presidente da República.

A propósito, cumpre fazer a ressalva de que  inadvertidamente a Lei Complementar Nª 97,de 1999, que se propôs a regulamentar o artigo 142 da Constituição, exige a participação formal  do Chefe Supremo das Forças Armadas, em qualquer das 4 modalidades de “intervenção”,o que fere frontalmente a Constituição, que não faz essa exigência, nem vai a tanto, sendo, portanto, flagrantemente  INCONSTITUCIONAL. [com as devidas e merecidas vênias ao articulista, defendemos que a intervenção tem que ser formalizada por qualquer um dos Poderes e apresentada ao comandante supremo das Forças Armadas = Presidente da República.

O Presidente do Congresso Nacional - presidente do Poder Legislativo - ou o Presidente do STF - presidente do Poder Judiciário, representam,  isoladamente ou em conjunto, aqueles Poderes e em tal condição tem a competência para expressar a necessidade de uma Operação GLO.

A quem apresentar? Obviamente que às FF AA, mas a qual Força? Exército? Marinha? Aeronáutica? NÃO.
Óbvio que, ao Comandante supremo das Forças Armadas que além de sua qualificação de comandante supremo, sua supremacia é sobre as três Forças.
Não se trata de uma preferência e sim de uma imposição constitucional.
Não havendo uma unificação, há o risco de o presidente do Poder Legislativo solicitar ao Exército Brasileiro, via comandante do Exército, uma GLO com determinado fim e o presidente do STF, solicitar à FAB, via comandante da Aeronáutica uma outra GLO, com objetivo que pode vir a conflitar com o escopo da solicitada ao EB.] 

Isso posto, ao contrário do que pensa o Ministro Barroso, não seria nada “assustadora”  uma intervenção militar, desde que preenchidos os pressupostos elencados no artigo 142 da Constituição. Essa medida, se fosse o caso, seria  plenamente CONSTITUCIONAL ,simplesmente porque prevista na própria constituição. 
Ou Sua Excelência prefere rasgar a Constituição?
E desde que ficasse configurada uma legítima intervenção militar/ constitucional, nada obstaria que o Novo Poder  se investisse na qualidade de PODER INSTITUINTE, estabelecendo  logo a seguir  um novo e verdadeiro  Estado  Democrática de Direito, com necessária  convocação de uma Assembleia Nacional Constituinte, EXCLUSIVA, soterrando  toda a maldição política  que assola o Brasil desde 1985.

Sérgio Alves de Oliveira - Advogado e Sociólogo




sábado, 29 de fevereiro de 2020

O Povo e Exército - Folha de S. Paulo

Demétrio Magnoli


Com fórmula 'Povo e Exército', Bolsonaro inspira-se no chavismo para ensaiar ruptura institucional - Enquanto isso, chefes militares renunciam a prestar continência à Constituição e repelir a politização dos quartéis     

Engana-se quem interpretou a militarização do núcleo político do governo como sinal de marginalização dos extremistas do bolsonaro-olavismo. Depois de recolher suas bravatas vazias contra a ditadura de Maduro, Jair Bolsonaro inspira-se no chavismo para ensaiar uma ruptura institucional. “O Povo e o Exército” —a fórmula chavista orienta os dois motins paralelos estimulados pelo presidente contra a democracia. A estratégia avança à sombra do temor dos líderes parlamentares e dos comandantes militares, que se curvam diante do espectro disforme das redes sociais.

[Começa a surgir em parte da Imprensa uma tentativa de vincular à convocação de uma manifestação pacífica de apoio ao Governo Bolsonaro em um ato nos moldes que a Venezuela realiza.]

O motim da PM do Ceará distingue-se de tantos tumultos policiais anteriores porque brotou no terreno da política, apenas tomando carona em reivindicações corporativas. Há meses, as redes virtuais olavistas operam nos quartéis das PMs. Um vereador-sargento de Sobral ligado às hostes de Bolsonaro insuflou os amotinados. O clã presidencial mal esconde seu apoio à baderna. [apenas lembrando que o Ceará é governado pelo PT, partido majoritariamente formado e orientado por adeptos do quanto pior, melhor.
Tanto que a politização é tamanha que o governo do Ceará, ao propor um aumento - 135 - utilizou o número do seu partido.]

A letra da lei não assusta os arruaceiros que copiam os métodos das facções. Quando Cid Gomes avançou, irresponsavelmente, com uma escavadeira, exprimia uma justa indignação. Aceitaremos, de braços cruzados, a transmutação da PM em milícia politizada? Sim, claro, respondeu Sergio Moro: “o governo federal veio para serenar os ânimos, não para acirrar”.

[Salário de policial militar é da competência dos estados.
A ação das tropas federais é para ser dirigida à proteção da população. Negociações e demais aspectos é assunto do governo estadual, o que inclui a disciplina dos policiais militares.
Para entrar em conflito com a polícia, cercando quartel, etc., o governo federal teria que antes decretar a intervenção federal no Ceará, o que não é, pelo menos ainda, o caso.] No lugar de cercar os quartéis invadidos, cortar luz e água, exigir a rendição dos amotinados, as forças federais limitaram-se a substituir a polícia no patrulhamento das ruas, oferecendo aos bandidos em uniforme um tempo extra para o exercício da chantagem. “Serenar os ânimos”: o governo estadual, desarmado, deve enfrentar sozinho os milicianos armados. A novela ruma às conclusões previsíveis: negociação e, lá adiante, anistia. O crime compensa.

O 15 de março nasceu da divisão no entorno militar de Bolsonaro. A adesão de Augusto Heleno ao extremismo abriu caminho para a convocação de marchas contra o Congresso, que têm o respaldo explícito do presidente. Não se trata, ainda, de consumar a ruptura, mas de testar a espinha dorsal das instituições democráticas. A meta é acuar, intimidar. Os alvos explícitos são os parlamentares e o STF. Mas, paralelamente, investe-se na agitação da oficialidade: o Povo e o Exército. [destaque-se que nenhum dos meios que convocam à população para a manifestação faz menção ao Judiciário e/ou Legislativo - óbvio que os inimigos do presidente Bolsonaro = inimigos do Brasil = podem também veicular convocações fake para o evento.]

As declarações evasivas de Hamilton Mourão evidenciam uma rendição. Protestos contra o Congresso certamente “fazem parte da democracia”, mas não uma convocação a eles oriunda do chefe do Executivo. Os paralelos apropriados são com a “marcha sobre Roma” de Mussolini ou os cercos à Assembleia Nacional promovidos por Maduro. Celso de Mello foi ao ponto quando disse que Bolsonaro “desconhece o valor da ordem constitucional” e, portanto, “não está à altura do cargo que exerce”.

No início, o cordão de generais do Planalto definia limites à retórica presidencial. Desde a demissão de Santos Cruz e o bombardeio virtual contra Mourão, os homens estrelados baixaram a cabeça. Como no caso das PMs, as redes extremistas engajam-se na cooptação de oficiais da ativa de escalão intermediário, ameaçando a disciplina militar. Santos Cruz tem razão ao alertar para o risco de “confundir o Exército com assuntos temporários de governo, partidos políticos e pessoas”.

Bolsonaro imagina que é capaz de mobilizar incontáveis milhões pois enxerga nas suas redes sociais a imagem do Povo. Os líderes do Congresso e os comandos das Forças Armadas compartilham a ilusão presidencial. Daí, o temor geral de pronunciar a palavra “Basta!”.

Os chefes militares renunciam a prestar continência à Constituição e repelir a politização dos quartéis. Os políticos vacilam diante do imperativo de deflagrar um processo de impeachment. A opção pelo apaziguamento encorajará os extremistas a avançar mais um passo, testando uma nova fronteira. Às vezes, as democracias morrem de uma enfermidade chamada medo.

Demétrio Magnoli, sociólogo - Folha de S. Paulo


terça-feira, 7 de abril de 2015

Marcha de 12 de abril 2015 - Regras Básicas e Pautas



A NOSSA VOZ E NOSSAS CORES SÃO VERDE-AMARELAS E NÓS VAMOS VENCÊ-LOS !
Regras Básicas e Pautas para a Marcha de 12.04.15 - Recebido por e-mail

Caros Amigos e Coordenadores,
Estamos repetindo a mensagem com a Pauta de reivindicações do Vem Prá Rua, pois faltou informar os procedimentos básicos para a Marcha, tendo em vista que algumas pessoas entraram agora!


Então Vamos lá:
Cada coordenador local junto com sua equipe deve observar os seguintes procedimentos básicos de Segurança e de Autorizações para o sucesso do movimento:
1. Procurar o Comando da PM, GM (se existir) e Prefeitura, do local, para informar sobre o evento, data, horário, local ou locais e número previsto de participantes, obtendo as devidas autorizações para fechamento de Avenidas, Ruas e etc, informando também o percurso da marcha.
2. Se existir Quartel do Exército ou TG no local, comunicar o Comandante da marcha, horário e local e percurso.

REGRAS PARA A MARCHA:
1 - Bandeiras de partidos políticos e outras organizações ligadas aos mesmos não serão permitidas. Caso apareçam, serão tomadas.
2 - Esta marcha é do povo e ninguém a utilizará para autopromoção.
3 - Viu qualquer movimento ou atitude suspeita? Utilize da melhor arma que tem para isso: seu celular. Filme tudo e entregue o arquivo para a organização do ato, a fim de que providências legais sejam tomadas.
4 - Se surgir qualquer foco de violência ou vandalismo contra o patrimônio público todos deverão sentar-se até que os policiais que farão a escolta, fardados ou a paisana, capturem o meliante.
5 - Se houver provocações oriundas de qualquer grupo estranho ao ato apenas ignore. Eles estão desesperados pois tudo o que construíram está ruindo. Nós somos a ameaça aos seus interesses escusos. Somos o golpe de misericórdia contra o PT.
6 - Atenção às mensagens que serão enviadas do carro de som!
7 - Não use roupas vermelhas ou pretas. Elas lembram o PT e os Black Blocs. Não compareça no evento com camisetas em alusão a partidos políticos.
8 - Verde e amarelo são as cores ideais para este dia de indignação. Pinte o rosto!
9 - Confeccione faixas, cartazes. Leve bandeiras do Brasil, use nariz de palhaço. Leve cornetas, apitos, faça barulho! Leve também balões azuis, amarelos e verdes. Vamos chamar atenção para nossa causa.
10 - Durante a marcha, fique atento aos cânticos que serão puxados pela organização! Nada de coros que não são pertinentes ao ato. Lembre-se, você está nas ruas para reivindicar direitos.
11 - A Polícia é nossa amiga. Gente ordeira e trabalhadora não teme aqueles que nos protegem. Eles estarão presentes para garantir que tudo ocorra bem. Não trate estes bravos servidores públicos de forma hostil.
12 - Convide amigos e vizinhos. Vá com sua família ao ato! Ensine seus filhos desde pequenos que política é algo bom e deve ter à frente pessoas de bem.
Ensine-os a fazer parte da história e não apenas a vê-la passar. Um povo que luta por seus direitos e participa é respeitado por seu governo.
13 - Respeite os veículos que se aproximarem da marcha. Não bata nos vidros e tampouco na lataria dos carros. Não jogue lixo no chão. Recolha papéis e outros objetos e deposite em lixeiras. Somos civilizados.
14 - Permaneça no roteiro da marcha. A intenção é mostrar nossa força e não travar o trânsito.
15 - Se chover, vá mesmo assim! Leve seu guarda-chuva, mas não deixe de comparecer. Não somos feitos de açúcar. Temos força e raça! Nada impedirá nossa luta pelo Brasil que queremos!
16 - Caso alguém passe mal no evento, forneça ajuda e contate a organização.
17 - Qualquer crítica/sugestão será bem recebida.
18 - Leve água para se hidratar durante o percurso. Respeite crianças e idosos.
Peçam também para os seus locutores nos carros de som que leiam as faixas, mostrando à população os nossos objetivos, na realidade são exigências do próprio povo Brasileiro que não mais admite trapaças, desvios, roubos, enganações falta de ética, falta de moral, mentiras e etc.

Nós temos Dúzias de motivos para ir para as ruas novamente, quanto a isso Ninguém tem Dúvidas!


Lista provisória, tendo em conta que até o dia 12 serão divulgados novos locais

Transcrito site: A Verdade Sufocada