O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar
na manhã desta quinta-feira determinando que o presidente da Câmara dos
Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) seja suspenso de seu mandato
parlamentar e, consequentemente, da presidência da Casa legislativa. De
acordo com a decisão, Cunha continua deputado e com foro privilegiado,
mas está com o mandato suspenso.
[Zavascki decidiu ser Juiz SUPREMO para atender ao pedido de Janot e a falta de instrumento legal o Juiz SUPREMO trocou a toga pelo paletó de Legislador SUPREMO e assumindo poderes que nem nos tempos do A-5 (tão criticado nos dias atuais)o presidente da República, chamado pejorativamente de ditador, possuía, criou virtualmente a figura de SUSPENSÃO do mandato do deputado.
Voltando à condição de Juiz Supremo Zavascki, já dispunha do meio legal para SUSPENDER um mandato parlamentar, determinar que aquela suspensão alcançava a prerrogativa do parlamentar atingido de ser presidente da Câmara que ficava também suspensa.
E, solenemente, exarou o CUMPRA-SE.
Não olvidemos que em momento algum Cunha foi interrogado, teve o direito de se defender, de conhecer do que era acusado, sequer foi notificado de que seria julgado em sessão secreta da qual só Juiz SUPREMO participava.
Nós, brasileiros do povo, os que só pagam a conta ficamos com receio:
- se a moda pega e um juiz singular, de primeiro grau, simplesmente durante uma audiência, determina sem razão nenhuma que uma das partes seja presa imediatamente.]
A liminar de Teori Zavascki atende a um pedido do procurador-geral da
República Rodrigo Janot, que em dezembro pediu o afastamento do
parlamentar por considerar que há indícios suficientes de que o
peemedebista tem utilizado o cargo de congressista para travar
investigações contra ele e envolvendo o bilionário escândalo de
corrupção do petrolão. Uma das fases da Operação Lava Jato, denominada
Catilinárias, foi deflagrada no final do ano passado para colher provas
contra políticos suspeitos de atuar para blindar as apurações do
petrolão.
A assessoria de Cunha informou que ele já foi notificado sobre a decisão.
Ao pedir o afastamento do deputado, Janot defendeu que a medida era
crucial para "garantir a ordem pública", a regularidade das
investigações e a atuação normal das investigações do Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar. O Ministério Público diz que as suspeitas contra
Eduardo Cunha são "anormais" e que as acusações contra ele de manter
dinheiro de propina em contas secretas na Suíça e de ter recebido
propina de operadores do esquema do petrolão podem acarretar a perda do
mandato. Ao todo, Rodrigo Janot diz ter reunido onze situações em que
Eduardo Cunha usou seu mandato para travar ou pelo menos atrasar as
investigações da Lava Jato.
Desde o ano passado, o MP tinha montado uma ofensiva em busca de
provas cabais da atuação de Eduardo Cunha para travar a Operação Lava
Jato, intimidar desafetos, utilizar aliados em prol de seus interesses e
direcionar processos de criação de leis em benefício próprio. Na peça
enviada ao ministro Teori Zavascki, o chefe do Ministério Público narra
em detalhes cada momento em que Eduardo Cunha, segundo as palavras dele,
transformou a Câmara em um "balcão de negócios" em benefício de suas
conveniência.
"Eduardo Cunha tem adotado, há muito, posicionamentos absolutamente
incompatíveis com o devido processo legal, valendo-se de sua
prerrogativa de Presidente da Câmara dos Deputados unicamente com o
propósito de autoproteção mediante ações espúrias para evitar a apuração
de suas condutas, tanto na esfera penal como na esfera política.
Eduardo Cunha transformou a Câmara dos Deputados em um 'balcão de
negócios' e o seu cargo de Deputado Federal em mercância, reiterando as
práticas delitivas. Eduardo Cunha recebia valores, seja por doações
oficiais, para si ou para os Deputados que o auxiliavam (também este o
motivo pelo qual possui tantos seguidores), ou por meio de pagamentos
ocultos", resume.
A seguir, os 11 episódios em que o Ministério Público diz que Eduardo
Cunha usou o mandato de deputado federal e a presidência da Câmara em
proveito próprio.
Obstrução de investigações e pressão a desafetos:
Segundo o Ministério Público, Eduardo Cunha utilizou correligionários
para apresentar dois requerimentos perante a Comissão de Fiscalização
Financeira e Controle da Câmara como forma de pressionar o lobista Julio
Camargo, delator da Lava Jato e responsável pela acusação de que o
peemedebista recebeu 5 milhões de dólares em propina. Em 2011, a
ex-deputada Solange Almeida, aliada de Cunha, solicitou ao Tribunal de
Contas da União (TCU) e ao então ministro de Minas e Energia, Edison
Lobão (PMDB-MA), informações muito similares às que o doleiro Alberto
Youssef indicou em seu depoimento: dados de contratos, auditorias,
aditivos e licitações que envolviam "o Grupo Mitsui com a Petrobras ou
qualquer das suas subsidiárias no Brasil ou no exterior". Os
requerimentos comprovariam, na avaliação do Ministério Público, que
aliados de Cunha fizeram pressão política sobre a Mitsui e o lobista
Julio Camargo depois de supostos atrasos no pagamento de propina.
Pressão ao Grupo Schahin: Em episódio semelhante aos
requerimentos apresentados pela deputada Solange Almeida, o
procurador-geral Rodrigo Janot disse que Eduardo Cunha utilizou sua
influência política junto a aliados para intimidar o Grupo Schahin. A
PGR aponta que Cunha utilizou deputados para encaminhar requerimentos
envolvendo a Barragem de Apertadinho (RO) e, com isso, pressionar para
que houvesse pagamento de propina Grupo Schahin. Em depoimento, Milton
Schahin disse que o doleiro Lúcio Funaro atuava em nome de Cunha na
estratégia de pressão ao Grupo Schahin. A relação entre Eduardo Cunha e
Funaro também é reforçada pelo fato de estar registrado em nome da
empresa C3 Produções Artísticas e Jornalísticas, do deputado e da esposa
dele Cláudia Cruz, dois cargos de luxo pagos com cheques das empresas
Cingular e Royster, de Funaro.
Pressão e convocação da advogada Beatriz Catta Preta na CPI da Petrobras:
O Ministério Público acusa Eduardo Cunha de ter trabalhado para a
convocação da advogada criminalista Beatriz Catta Preta na CPI da
Petrobras depois de um dos clientes dela, o lobista Julio Camargo, ter
revelado que pagou propina de 5 milhões de dólares ao deputado por
contratos de navios-sonda com a Petrobras. "Relevante notar que um dos
atos que antecedeu as investidas contra Catta Preta foi justamente a
oitiva que Julio Camargo realizada no dia 10 de junho de 2015, no qual
revela que Eduardo Cunha foi uma dos beneficiários da propina paga em
razão da aquisição dos navios-sonda da Samsung", relata o MP.
Contratação da empresa de investigação Kroll: No
embasamento do pedido de afastamento de Eduardo Cunha, o MP diz que a
Câmara dos Deputados contratou a empresa de espionagem Kroll
exclusivamente para investigar delatores da Operação Lava Jato e, se
encontrasse inconsistências nos depoimentos deles, colocar em xeque a
credibilidade das revelações trazidas pela Operação Lava Jato. Sobre a
atuação da Kroll, diz o Ministério Público: "chama a atenção o fato de
nenhum político ter sido incluído na lista e 75% dos alvos serem
colaboradores da Justiça. Não que os colaboradores estejam 'blin-dados'
de serem investigados, mas salta aos olhos o direcionamento dado à
empresa contratada".
Direcionamento da CPI da Petrobras contra o Grupo Schahin e contra Alberto Youssef:
Utilizando aliados na fracassada CPI da Petrobras, Eduardo Cunha
instruiu deputados a pressionar e constranger o Grupo Schahin, mais uma
vez por meio do doleiro Lúcio Funaro. "No exato dia da instauração da
CPI da Petrobras, Funaro enviou e-mail afirmando que o Grupo Schahin
seria convocado", diz o Ministério Público. Para a acusação, o
direcionamento contra a empresa, que não integrava o Clube do Bilhão de
empreiteiras da Lava Jato, por exemplo, evidencia o uso do poder de
Eduardo Cunha na perseguição a desafetos. "Os fatos narrados visam tão
somente demonstrar o desvio de finalidade dos parlamentares mencionados
ao exercer a relevante função fiscalizadora ínsita ao Poder
Legislativo".
Apontado como um dos principais delatores da Operação Lava Jato, o
doleiro Alberto Youssef teve a família utilizada como forma de pressão
na CPI da Petrobras. Nos trabalhos da comissão, o então deputado Celso
Pansera (PMDB-RJ), atual ministro de Ciência e Tecnologia, apresentava
requerimentos de convocação de quebra de sigilo contra as filhas, a
ex-mulher e a irmã do delator. Pansera foi classificado por Youssef como
"pau mandado de Cunha". "Este requerimento de convocação da filhas de
Alberto Youssef e de sua ex-mulher teve o único objetivo de intimidar o
Colaborador que revelou em depoimento formal à Justiça e ao Ministério
Público que Eduardo Cunha foi um dos beneficiários da propina da
Petrobras", explica o MP.
Projeto de lei para derrubar acordos de delação premiada:
Por meio do deputado aliado Heráclito Fortes (PSB-PI), Eduardo Cunha
teria pressionado pela apresentação de um projeto de lei que impede que
delatores corrijam informações ou acrescentem dados novos em depoimentos
já prestados. Para o procurador-geral, a iniciativa seria uma
retaliação ao lobista Julio Camargo, que em depoimento extra disse que
pegou 5 milhões de dólares em propina a Eduardo Cunha em uma transação
envolvendo a Petrobras e a Samsung Heavy Industries. Ao justificar
porque só citou o deputado federal em uma oitiva complementar, Camargo
disse que temia a atuação do presidente da Câmara.
Demissão de servidor que contrariou interesses: O
Ministério Público aponta ainda que Eduardo Cunha, utilizando sua
influência política, demitiu o servidor Luiz Antônio Souza da Eira,
então Diretor do Centro de Informática da Câmara dos Deputados, depois
de ele ter reconhecido que era de Cunha a autoria de requerimentos de
pressão de desafetos, como Julio Camargo.
Atrapalhar funcionamento do Conselho de Ética: A PGR
lista as tentativas de Cunha e aliados de barrar o andamento do
processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética da
Câmara. Parlamentares do conselho levaram ao Ministério Público
evidências de que aliados do peemedebista tentaram travar as votações
com questões de ordem, de que Cunha demorou a ceder um auditório para
realizar a sessão inicial e abriu votações no plenário - a chamada ordem
do dia - antes do horário comum para forçar o encerramento da reunião
no colegiado. Um aliado de Cunha, o deputado Felipe Bornier (PSD-RJ)
chegou a anular a sessão por completo. Na última cartada, um recurso à
Mesa Diretora, o primeiro relator do caso, deputado Fausto Pinato
(PRB-SP), foi destituído do cargo.
Ameaças a Fausto Pinato, ex-relator do processo de cassação no Conselho de Ética:
Janot ligou a Eduardo Cunha as ameaças que o ex-relator do processo
contra o peemedebista no Conselho de Ética, deputado Fausto Pinato
(PRB-SP), contou ter recebido por meio de seu motorista, depois de
assumir o caso. O deputado disse que mantinha bom relacionamento geral,
mas passou a ser assediado depois de relatar a representação contra
Cunha. Um funcionário do gabinete de Pinato contou ter sido abordado em
Fernandópolis (SP), ao deixar a mulher e a filha do deputado em casa,
por dois motoqueiros que faziam menção ao processo e em mandar o
deputado "para o céu". O motorista depôs e confirmou o teor da denúncia.
Novas ameaças e oferta de propina a Fausto Pinato:
Pinato também afirmou ter recebido oferta de propina de desconhecidos. A
Polícia Federal apreendeu no bolso de um paletó e no escritório da
residência de Cunha boletins de ocorrência referentes às denúncias de
Pinato.
Oferecer o mandato como 'balcão de negócios' ao BTG e à OAS:
A PGR obteve cópias de mensagens em que Cunha, por e-mail e Whatsapp,
combina com Léo Pinheiro, executivo da OAS, e Manuel Ribeiro, também da
OAS, a aprovação de emendas em Medidas Provisórias (MPs) para beneficiar
os interesses da empreiteira. Apelidado de "escriba", Ribeiro era o elo
da OAS com Cunha e "elaborava os projetos e medidas para tramitar na
Câmara. O Ministério Público também obteve indícios de que Cunha atuava
em conluio com André Esteves, do BTG Pactual, a fim de ter favorecimento
a bancos em processo de liquidação. Rodrigo Janot apontou ao todo onze
MPs em que Cunha articulou para beneficiar as empresas, em detrimento do
interesse público. Segundo a PGR, Cunha pôs o mandato à disposição das
empresas pelo menos desde 2012 e usava influência em parlamentares
aliados para conseguir modificar os textos das leis. Em troca, obtinha
propina e doações eleitorais para si e para aliados. Um dos indícios é o
manuscrito com relato de que ele teria recebido 45 milhões de reais
para beneficiar o BTG.
Fonte: O Globo
{ministro Teori Zavascki, encerro lembrando a Vossa Excelência que só existe UM JUIZ SUPREMO, DEUS TODO PODEROSO e ao qual todos nós prestamos contas.
Não adianta a nenhum ser humano se arvorar de SUPREMO JUIZ, toda a sua autoridade se revelará nada.
Esse JUIZ SUPREMO, o ÚNICO REALMENTE TODO PODEROSO, detesta a injustiça, a prepotência, o orgulho, a arrogância e as suas sentenças não aceitam recursos.
DEUS, o SUPREMO JUIZ, administra a JUSTIÇA DIVINA, que as vezes tarda, mas nunca falha.]
Este espaço é primeiramente dedicado à DEUS, à PÁTRIA, à FAMÍLIA e à LIBERDADE. Vamos contar VERDADES e impedir que a esquerda, pela repetição exaustiva de uma mentira, transforme mentiras em VERDADES. Escrevemos para dois leitores: “Ninguém” e “Todo Mundo” * BRASIL Acima de todos! DEUS Acima de tudo!
Mostrando postagens com marcador ministro Teori Zavascki. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador ministro Teori Zavascki. Mostrar todas as postagens
quinta-feira, 5 de maio de 2016
quarta-feira, 30 de março de 2016
Moro pede desculpas ao STF por "polêmica" de grampo e nega que divulgação teve finalidade política
Juiz afirma que diversas conversas de Lula têm 'conteúdo jurídico-criminal relevante', mas admite que pode ter errado ao dar publicidade a diálogo com Dilma
[vale lembrar que foi a ainda presidente que telefonou para o bandido e o bandido era o monitorado - Moro está demonstrando concordar, mesmo um juiz honesto, linha dura, vez ou outra tem que ser político.
Uma comparação simplória: se a polícia segue um bandido, este bandido se encontra com um detentor de foro privilegiado, ficam conversando e o bandido resolve assaltar um transeunte e a autoridade fica parada, assistindo e nada faz.
Pergunta: ela nada fez mas se omitiu ao não tentar impedir o crime. Com sua conduta omissa cometeu algum crime? SÓ EXISTE UMA RESPOSTA: SIM!]
"Compreendo que o entendimento então adotado possa ser considerado incorreto, ou mesmo sendo correto, possa ter trazido polêmicas e constrangimentos desnecessários. Jamais foi a intenção desse julgador provocar tais efeitos e, por eles, solicito desde logo respeitosas escusas a este Egrégio Supremo Tribunal Federal", afirmou. Ainda assim, ele defendeu a decisão de dar publicidade às conversas de Lula e disse que, por haver indícios de que o petista atuava para obstruir as investigações, não se pode falar em "direito à intimidade".
"O levantamento do sigilo não teve por objetivo gerar fato político-partidário, polêmicas ou conflitos, algo estranho à função jurisdicional, mas, atendendo ao requerimento do Ministério Público Federal, dar publicidade ao processo e especialmente a condutas relevantes do ponto de vista jurídico e criminal do investigado, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que podem eventualmente caracterizar obstrução à Justiça ou tentativas de obstrução à Justiça", disse.
[é ministro Zavascki: só resta a Vossa Excelência (em respeito à Justiça e à dignidade do cargo que Vossa Excelência ocupa) ser ingrato e mesmo correndo o risco de ser xingado pelo Lula e mesmo pela Dilma - xingamento concretizado naquela ordem absurda, imoral e ofensiva que ele costuma dar aos que o contrariam - e devolver o processo e Lula para os cuidados do juiz Sérgio Moro.]
Na avaliação de Sergio Moro, diversas conversas de Lula monitoradas com autorização judicial, entre as quais com políticos do PT e com a própria presidente Dilma Rousseff, têm "conteúdo jurídico-criminal relevante" porque revelam "condutas ou tentativas de obstrução ou de intimidação da Justiça ou mesmo solicitações para influenciar indevidamente magistrados, sendo também colhidos diálogos relevantes para o objeto da investigação em curso".
Na conversa em que Dilma diz a Lula para usar o termo de posse de ministro da Casa Civil "em caso de necessidade", Moro disse que o tema é relevante para a tese de que o ex-presidente poderia obstruir a Justiça ao adquirir foro privilegiado. "Se o referido diálogo não tinha conteúdo jurídico-criminal relevante para a Exma. Sra. Presidenta da República, então não havia causa para, em 16/03, determinar a competência do Supremo Tribunal Federal, o que só ocorreria com a posse do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no cargo de Ministro Chefe da Casa Civil, então marcada para 22/03/2016, depois antecipada para 17/03/2016", argumentou o juiz da Lava Jato.
Segundo Moro, não há indicativos, em princípio, de que a própria presidente Dilma tenha atuado para influenciar, intimidar ou obstruir a Justiça. Por isso, o simples fato de aparecer nas conversas grampeadas não faz com que o caso tenha de ser remetido de pronto ao STF. "Pela relevância desse diálogo para o investigado, não há falar em direito da privacidade a ser resguardado, já que ele é relevante jurídico-criminalmente para o ex-Presidente", afirmou.
Em outro grampo, em que Lula conversa com o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), o entendimento de Moro é o de que o diálogo é importante porque o peemedebista fala abertamente do sítio de Atibaia como sendo do ex-presidente. O imóvel foi reformado pelas empreiteiras OAS e Odebrecht e pelo pecuarista José Carlos Bumlai, segundo o Ministério Público, para o ex-presidente, que teria usado interpostas pessoas a fim de ocultar ser o real dono da propriedade.
Ao defender os grampos e a decisão de torná-los públicos, o juiz também destaca que autoridades com foro privilegiado, como a própria presidente Dilma Rousseff, não são alvo de investigação na Lava Jato, mas aparecem nos monitoramentos porque conversaram com Lula, o real investigado. No documento enviado a Teori Zavascki, Moro detalha a atuação do petista para obstruir a Justiça em diversas conversas monitoradas e cita uma em especial: a que Lula diz que os responsáveis pelos processos relacionados ao petrolão "têm que ter medo". "Não se trata de uma afirmação que não gere naturais receios aos responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobras", disse.
"Entendeu este Juízo que, nesse contexto, o pedido do MPF de levantamento do sigilo do processo se justificava exatamente para prevenir novas condutas do ex-Presidente para obstruir a Justiça, influenciar indevidamente magistrados ou intimidar os responsáveis pelos processos atinentes ao esquema criminoso da Petrobras. O propósito não foi, portanto, político-partidário, mas sim, além do cumprimento das normas constitucionais da publicidade dos processos e da atividade da Administração Públicas, prevenir obstruções ao funcionamento da Justiça e à integridade do sistema judicial frente a interferências indevidas", explicou Sergio Moro.
Fonte: Revista VEJA
Marcadores:
atuação do petista,
conteúdo jurídico criminal,
foro privilegiado,
juiz Sérgio Moro,
ministro Teori Zavascki,
monitoramentos,
petrolão,
político-partidário
sábado, 28 de novembro de 2015
Inovação do STF: prisão em flagrante à distância
Inicialmente, cabe salientar que iremos iniciar aqui um debate
jurídico e não político.
Portanto, não há conteúdo ideológico-partidário a ensejar uma polarização a favor de uma pessoa relacionada a algum partido político. Estamos na seara das ciências jurídicas, pelas quais, analisaremos as questões de ordem sistêmica de nosso processo penal à luz da Constituição. Em suma, as regras do jogo vigente, inclusive a que gostaríamos que fossem alteradas, sem, contudo, rasgar as já existentes. Mudanças são necessárias e urgentes! Mas conforme as regras do jogo! Com dialética e debate científico. Sem regra não há Estado de Direito. Há arbítrio, autoritarismo, e disso, somos veementemente contra.
O Supremo Tribunal Federal em ação cautelar 4039, relator Min. Teori Zavascki, em 25/11/2015 criou uma nova modalidade de prisão na qual classificamos de prisão em flagrante de preventiva virtual ou um auto de prisão em flagrante de preventiva à distância, que adotou um procedimento policialiforme. Podemos denominar também de prisão cautelar futurística por anomalia institucional.
Enfim, a criatividade é o limite, tal qual foi ilimitada a elasticidade (des) estrutural do sistema (?) processual penal cautelar, em mais um “triplo carpado hermenêutico” (na célebre expressão do Min. Carlos Britto do STF, citado no RMS 029475) de nossa Corte Suprema, que não somente flexibilizou a norma contida no art. 53, § 2º da CR, mas o sistema acusatório e as características de um procedimento cautelar penal.
Vale lembrar que esta norma constitucional dispõe sobre imunidade processual ou formal para parlamentares, baseada no “freedom from arrest”, importado do sistema inglês para o nosso, que como sempre, o distorceu, pois originariamente fora criado para impedir prisão de parlamentar por dívida. Enfim, nosso jeitinho brasileiro esticou um pouco mais esta garantia para blindar, como estamos todos assistindo, verdadeira criminalidade organizada formada no parlamento.
Em razão do princípio da independência dos poderes, o legislativo, para exercer seu mister, possui prerrogativas exageradas, dentre elas e de não ser preso senão em flagrante delito por crime inafiançável (tráfico, tortura, terrorismo, crime hediondo, racismo etc – art. 5º, XLIII e XLIV, CR), sendo unânime na doutrina que desta regra se deduz, portanto, que não caberia prisão preventiva nem temporária decretada em desfavor de parlamentar diplomado, bem como, acaso seja preso em flagrante, os autos devem ser encaminhados para a Casa Legislativa respectiva para deliberarem em 24 horas sobre a prisão por votação por maioria absoluta de seus membros.
Isso mesmo, não é o judiciário quem delibera sobre a legalidade da prisão, mas sim o legislativo. Não restam dúvidas alguma de que se trata de uma decisão política e não jurídica. Trata-se de norma que deveria vigorar em um Estado de extralegalidade, como forma de proteção a perseguições políticas, e nunca em um Estado de legalidade, por não haver sentido uma flagrante interferência política no Direito posto, um verdadeiro messianismo político (TODOROV, 2014, p. 39), denotando uma blindagem contra práticas criminosas praticadas por parlamentares mafiosos infiltrados nas estruturas do poder.
Para os Ministros da 2ª Turma, por unanimidade, estariam todos em situação flagrancial do crime previsto no art. 2º, § 1º da Lei 12.850/13 e do crime do art. 355 do Código Penal, denotando se tratarem de crimes permanentes, e, portanto, caberia uma prisão em flagrante.
Primeira pergunta: Estando em flagrante, houve diligência, pela polícia ou qualquer outra pessoa, para efetivar a prisão em flagrante dos criminosos? Segunda pergunta: São crimes inafiançáveis? Não para as duas perguntas. Então, qual foi o fundamento da prisão? Por que foi chamada de prisão em flagrante? Ninguém foi ao encontro dos criminosos para que fossem presos em flagrante, mas sim foi emitida uma ordem de prisão dos Ministros, decretando-se medida cautelar pessoal denominada de preventiva.
Ler a íntegra: Canal Ciências Criminais - http://canalcienciascriminais.com.br/ -
Ruchester Marreiros Barbosa
Leia também: prisão do senador Delcídio é inconstitucional
Portanto, não há conteúdo ideológico-partidário a ensejar uma polarização a favor de uma pessoa relacionada a algum partido político. Estamos na seara das ciências jurídicas, pelas quais, analisaremos as questões de ordem sistêmica de nosso processo penal à luz da Constituição. Em suma, as regras do jogo vigente, inclusive a que gostaríamos que fossem alteradas, sem, contudo, rasgar as já existentes. Mudanças são necessárias e urgentes! Mas conforme as regras do jogo! Com dialética e debate científico. Sem regra não há Estado de Direito. Há arbítrio, autoritarismo, e disso, somos veementemente contra.
O Supremo Tribunal Federal em ação cautelar 4039, relator Min. Teori Zavascki, em 25/11/2015 criou uma nova modalidade de prisão na qual classificamos de prisão em flagrante de preventiva virtual ou um auto de prisão em flagrante de preventiva à distância, que adotou um procedimento policialiforme. Podemos denominar também de prisão cautelar futurística por anomalia institucional.
Enfim, a criatividade é o limite, tal qual foi ilimitada a elasticidade (des) estrutural do sistema (?) processual penal cautelar, em mais um “triplo carpado hermenêutico” (na célebre expressão do Min. Carlos Britto do STF, citado no RMS 029475) de nossa Corte Suprema, que não somente flexibilizou a norma contida no art. 53, § 2º da CR, mas o sistema acusatório e as características de um procedimento cautelar penal.
Vale lembrar que esta norma constitucional dispõe sobre imunidade processual ou formal para parlamentares, baseada no “freedom from arrest”, importado do sistema inglês para o nosso, que como sempre, o distorceu, pois originariamente fora criado para impedir prisão de parlamentar por dívida. Enfim, nosso jeitinho brasileiro esticou um pouco mais esta garantia para blindar, como estamos todos assistindo, verdadeira criminalidade organizada formada no parlamento.
Em razão do princípio da independência dos poderes, o legislativo, para exercer seu mister, possui prerrogativas exageradas, dentre elas e de não ser preso senão em flagrante delito por crime inafiançável (tráfico, tortura, terrorismo, crime hediondo, racismo etc – art. 5º, XLIII e XLIV, CR), sendo unânime na doutrina que desta regra se deduz, portanto, que não caberia prisão preventiva nem temporária decretada em desfavor de parlamentar diplomado, bem como, acaso seja preso em flagrante, os autos devem ser encaminhados para a Casa Legislativa respectiva para deliberarem em 24 horas sobre a prisão por votação por maioria absoluta de seus membros.
Isso mesmo, não é o judiciário quem delibera sobre a legalidade da prisão, mas sim o legislativo. Não restam dúvidas alguma de que se trata de uma decisão política e não jurídica. Trata-se de norma que deveria vigorar em um Estado de extralegalidade, como forma de proteção a perseguições políticas, e nunca em um Estado de legalidade, por não haver sentido uma flagrante interferência política no Direito posto, um verdadeiro messianismo político (TODOROV, 2014, p. 39), denotando uma blindagem contra práticas criminosas praticadas por parlamentares mafiosos infiltrados nas estruturas do poder.
A decisão do STF foi em uma dessas circunstâncias? Não!
Em síntese, segundo a decisão, o Senador Delcídio Amaral ofereceu a Bernardo Cerveró auxílio financeiro, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) mensais, destinado à família de Nestor Cerveró, bem como prometeu intercessão política junto ao Poder Judiciário, citando o nome do Min. Gilmar Mendes e Dias Toffoli, ambos do STF e Edson Fachin (STJ), em favor de sua liberdade, para que ele não entabulasse acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federal, conversa gravada por Bernardo, numa reunião ocorrida em uma suíte do Hotel Royal Tulip, em 4/11/2015, na qual participavam da reunião o Chefe de Gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira, e o advogado Edson Ribeiro, tendo ocorrido uma outra em 19/11/2015, no Rio de Janeiro/RJ, no escritório deste para tratar do mesmo assunto.Para os Ministros da 2ª Turma, por unanimidade, estariam todos em situação flagrancial do crime previsto no art. 2º, § 1º da Lei 12.850/13 e do crime do art. 355 do Código Penal, denotando se tratarem de crimes permanentes, e, portanto, caberia uma prisão em flagrante.
Primeira pergunta: Estando em flagrante, houve diligência, pela polícia ou qualquer outra pessoa, para efetivar a prisão em flagrante dos criminosos? Segunda pergunta: São crimes inafiançáveis? Não para as duas perguntas. Então, qual foi o fundamento da prisão? Por que foi chamada de prisão em flagrante? Ninguém foi ao encontro dos criminosos para que fossem presos em flagrante, mas sim foi emitida uma ordem de prisão dos Ministros, decretando-se medida cautelar pessoal denominada de preventiva.
Ler a íntegra: Canal Ciências Criminais - http://canalcienciascriminais.com.br/ -
Ruchester Marreiros Barbosa
Leia também: prisão do senador Delcídio é inconstitucional
Marcadores:
ação cautelar 4039,
Código Penal,
Estado de Direito,
imunidade processual,
ministro Teori Zavascki
sexta-feira, 16 de outubro de 2015
Levy perdeu o prazo quando para consertar os estragos feitos por Lula e Dilma, optou por dar preferência ao aumento de impostos
Em
jantar com Dilma, Lula avalia que Levy tem "prazo de validade"
Para
ex-presidente, não adiantaria ao PT brigar pelo afastamento de Cunha sem
reorganizar base e sem mudar política econômica
Em
jantar com a presidente Dilma Rousseff, na noite desta quinta-feira, 15, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pediu mudanças na
política econômica para sair da crise, defendeu
o afrouxamento do ajuste fiscal e voltou a dizer que o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, tem “prazo de validade”.
Levy e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, são alvos constantes de Lula. O Diretório Nacional do PT vai se reunir no próximo dia 29, em Brasília, e cobrará, mais uma vez, a substituição do ministro da Fazenda, além de um “novo eixo” para a política econômica, com crescimento e distribuição de renda.
Na avaliação de Lula, não adianta o PT brigar para derrubar o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se o governo não arrumar sua base parlamentar de apoio no Congresso e promover mudanças na economia.
Nos últimos dias, o Palácio do Planalto e Lula promoveram negociações de bastidores para tentar salvar o mandato de Cunha no Conselho de Ética da Câmara. Em troca, queriam que ele barrasse a abertura do processo de impeachment contra Dilma. Diante do agravamento das denúncias que pesam sobre Cunha, porém, a situação do deputado está sendo considerada “insustentável” pelo Planalto e por petistas.
Na noite de quinta-feira, o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito para investigar Cunha, suspeito de desviar recursos da Petrobrás para contas secretas mantidas por ele e seus familiares na Suíça.
As articulações para livrar Cunha da cassação abriram uma guerra entre as correntes do PT e, após o vazamento da notícia, o Instituto Lula divulgou nota para desmentir que o ex-presidente tenha feito articulações para proteger o deputado no Conselho de Ética. Pesou para a revolta de grupos do PT, ainda, o fato de Cunha ter sugerido a emissários de Dilma a demissão de Cardozo.
Levy e o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, são alvos constantes de Lula. O Diretório Nacional do PT vai se reunir no próximo dia 29, em Brasília, e cobrará, mais uma vez, a substituição do ministro da Fazenda, além de um “novo eixo” para a política econômica, com crescimento e distribuição de renda.
Na avaliação de Lula, não adianta o PT brigar para derrubar o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), se o governo não arrumar sua base parlamentar de apoio no Congresso e promover mudanças na economia.
Nos últimos dias, o Palácio do Planalto e Lula promoveram negociações de bastidores para tentar salvar o mandato de Cunha no Conselho de Ética da Câmara. Em troca, queriam que ele barrasse a abertura do processo de impeachment contra Dilma. Diante do agravamento das denúncias que pesam sobre Cunha, porém, a situação do deputado está sendo considerada “insustentável” pelo Planalto e por petistas.
Na noite de quinta-feira, o ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito para investigar Cunha, suspeito de desviar recursos da Petrobrás para contas secretas mantidas por ele e seus familiares na Suíça.
As articulações para livrar Cunha da cassação abriram uma guerra entre as correntes do PT e, após o vazamento da notícia, o Instituto Lula divulgou nota para desmentir que o ex-presidente tenha feito articulações para proteger o deputado no Conselho de Ética. Pesou para a revolta de grupos do PT, ainda, o fato de Cunha ter sugerido a emissários de Dilma a demissão de Cardozo.
Em
público, o presidente da Câmara nega essa exigência.
Lula e integrantes da corrente Construindo um Novo Brasil (CNB), majoritária no
PT, também avaliam que Cardozo
não controla a Polícia Federal e deveria deixar o cargo. Para eles, a
Operação Lava Jato não pode se transformar na agenda do País. [Lula e a corja petralha querem que a Polícia Federal
passe a ser um departamento a serviço do PT e da roubalheira promovida por
aquele partido, que é na verdade uma organização criminosa.]
Cardozo disse ao Estado que Cunha “deve ter as suas razões” quando pede a saída dele da pasta. “Muitas pessoas têm ficado desgostosas com a minha postura de garantir a autonomia das investigações da Polícia Federal e de só atuar em caso de evidências de abusos e ilegalidades”, afirmou Cardozo. “Se é verdade que o presidente da Câmara quer a minha saída, deve ter as suas razões. Cabe a ele explicitá-las”.
Cardozo disse ao Estado que Cunha “deve ter as suas razões” quando pede a saída dele da pasta. “Muitas pessoas têm ficado desgostosas com a minha postura de garantir a autonomia das investigações da Polícia Federal e de só atuar em caso de evidências de abusos e ilegalidades”, afirmou Cardozo. “Se é verdade que o presidente da Câmara quer a minha saída, deve ter as suas razões. Cabe a ele explicitá-las”.
Fonte: IstoÉ – OnLine
Marcadores:
base parlamentar,
demissão de Cardozo,
mandato de Cunha,
ministro Teori Zavascki,
Palácio do Planalto
terça-feira, 13 de outubro de 2015
STF concede dois mandados de segurança tentando retardar impeachment da Dilma. Decisões vazias já que são inaplicáveis, para que nada valham basta o Cunha aceitar os pedidos de impeachment
STF freia rito de impeachment definido por Cunha
Decisões de Rosa Weber e Teori Zavascki impedem ação de presidente da Câmara
Duas
liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, freiam a tramitação de processos de
impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara. Na mais abrangente das liminares, concedida pela ministra Rosa
Weber, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ),
fica impedido de analisar qualquer pedido de
impeachment contra Dilma. As decisões foram tomadas a partir de recursos
impetrados por deputados do PCdoB e PT.
[as decisões do STF foram emitidas
atendendo a pedidos de dois parlamentares da base governista; mas, pela
infantilidade do conteúdo dos pedidos, fica a impressão que foram da lavra do
Adams e do ministro Cardozo.
Foram pedidos sem sentido e que
geraram decisões que não vão ter aplicação. Óbvio que a expulsão da Dilma, via
impeachment, tem que seguir o estabelecido em lei – no caso a Lei nº 1.079/50.
As respostas do deputado Eduardo Cunha à Questão de Ordem nº 105, apenas
expressaram seu entendimento sobre o processo.
Mas, no momento em que for instaurado
o processo, as normas tem que ser as da Lei nº 1079/50 e tudo em conformidade
com a Constituição Federal.
O resultado da batalha de Dilma
contra o impeachment vai resultar em uma fragorosa derrota da presidente. Mais
uma.
Circulam rumores que um dos objetivos
da Dilma – no quesito capacidade de alcançar recordes negativos – é ultrapassar
o número de cem derrotas só este ano.]
O pedido
do deputado Rubens Pereira e Silva Junior (PCdoB-MA), acatado pela ministra Rosa Weber, solicitava que fosse suspensa não só decisão de Cunha, que
definiu o rito de tramitação de processos de impeachment como
acrescentava: "concessão de medida
liminar para determinar à autoridade coautora (Eduardo Cunha) que se abstenha
de analisar qualquer denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente
da República até o julgamento do mérito deste mandado de segurança".
A ministra Rosa Weber reconheceu que a maior parte
dos assuntos estão relacionados a temas internos da Câmara, mas
entendeu que o risco é suficiente para conceder a liminar: "Não há como
desconsiderar, pelo menos em juízo precário de delibação, a controvérsia como
um todo, nos moldes em que posta no mandamus (mandado de segurança), a ferir tema de inegável relevância e
envergadura constitucional, pertinente à definição das regras sobre o processo
e o julgamento de Presidente da República por crime de responsabilidade",
diz a ministra. E conclui: "Defiro a liminar para suspender a
eficácia da Resposta à Questão de Ordem nº 105, de 2015 (decisão de Cunha
sobre rito de impeachment), bem como
todos os procedimentos tendentes a sua execução, até o julgamento do mérito do
presente mandado de segurança".
Outro recurso enviado ao STF, este pelo deputado WD (PT-RJ) também foi deferido, neste caso pelo ministro Teori Zavascki.
A liminar concedida pelo
ministro suspende a decisão de Cunha,
que definiu a tramitação de processo de impeachment na Casa. No pedido, D.,
argumenta que o rito para um eventual pedido de deposição do chefe do Executivo
deve se pautar pela lei, e não por regras estabelecidas por Cunha.
Na
decisão, Zavascki diz que os procedimentos relacionados à questão de ordem,
como a que foi levantada por Damous contra decisão de Cunha, devem ser suspensos até que haja uma
decisão de mérito por parte do STF. Ele afirma que "processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o
mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a
observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um
procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem
jurídica". E afirma que os documentos apresentados por Damous "deixam transparecer acentuados
questionamentos sobre o inusitado modo de formatação do referido procedimento,
o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal
Federal".
D., disse ao GLOBO na manhã desta terça-feira que, na sua interpretação, a decisão suspende o trâmite de eventual impeachment contra a presidente Dilma Rousseff com base na resposta que Cunha deu aos questionamentos do DEM. — A decisão do ministro Teori repõe o lugar da Constituição na regulação da vida política e da democracia, já que o presidente Eduardo Cunha tem presidido veementemente em desrespeitar a Constituição. O parecer de impeachment tem que ser apreciado no que determina a Lei Maior, e não fundada na vontade do presidente da Câmara — disse D.
D., disse ao GLOBO na manhã desta terça-feira que, na sua interpretação, a decisão suspende o trâmite de eventual impeachment contra a presidente Dilma Rousseff com base na resposta que Cunha deu aos questionamentos do DEM. — A decisão do ministro Teori repõe o lugar da Constituição na regulação da vida política e da democracia, já que o presidente Eduardo Cunha tem presidido veementemente em desrespeitar a Constituição. O parecer de impeachment tem que ser apreciado no que determina a Lei Maior, e não fundada na vontade do presidente da Câmara — disse D.
D., afirmou
ainda que qualquer procedimento, com a decisão, fica impedido de ser tocado
dentro das regras adotada por Cunha: — O reflexo da decisão é que nenhum processo
de impeachment pode mais ser aberto dentro do rito estabelecido pelo deputado
Eduardo Cunha. Tem que ser feito como manda a lei, e não pela cabeça dele.
Segundo o
deputado, há diferenças pontuais entre a lei
1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente e
regula o processo de julgamento, e as regras colocadas
por Cunha na questão de ordem apresentada pelo DEM. —
A lei diz que a comissão especial que vai apreciar o pedido, caso o presidente
da Câmara dê andamento a ele, é composta proporcionalmente por representantes
de partidos. O Cunha fala em bloco partidário. Isso não é mero detalhe —
exemplificou.
PARA
CUNHA, STF NÃO AFETA SEU PODER DE DEFERIR PROCESSO DE IMPEACHMENT
O
presidente da Câmara afirmou nesta terça-feira, que a decisão do ministro Teori
Zavaski não interfere na sua função
constitucional de deferir ou indeferir a abertura de processo de
impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.
— A decisão (do STF) trataria,
teoricamente, da questão de ordem. Pode ser até uma decisão que não tenha
aplicabilidade. Isso não interfere porque meu papel é
deferir ou indeferir e isso não está em questão. Minha prerrogativa é
constitucional e não está atacada. Ali (na decisão) está se tratando de rito
futuro — disse Cunha, ao chegar à Câmara.
Mais
cedo, Cunha recebeu, na residência oficial, um grupo de seis deputados da
oposição. Os parlamentares pediram formalmente ao
presidente da Câmara que suspenda a análise do pedido de impeachment apresentado pelo ex-petista Hélio Bicudo e
pelo jurista Miguel Reale Jr. Deputados do PSDB, SDD, DEM e PPS querem aditar a ação, incluindo as pedaladas fiscais que
Dilma estaria mantendo no orçamento deste ano. O encontro ocorreu
apenas dois dias depois de a oposição emitir nota oficial defendendo o
licenciamento de Cunha do cargo de presidente da Casa. — Com
relação aos pedidos de impeachment, pretendo despachar os pendentes hoje (terça-feira). Com relação ao do Hélio Bicudo, as
oposições me procuraram e pediram que eu não analise porque está sendo feito um
aditamento e em função disso vou respeitar. Não deverei despachar esse hoje.
Vou aguardar. Mas vou fazer isso o mais rápido possível (depois que receber
o aditamento da ação) — afirmou.
Cunha
enfatizou que não tomará a decisão de abrir ou não processo de impeachment
contra a presidente por disputa política. —
Eu não vou tomar uma decisão que não consiga explicar as motivações. Então, não
farei nada por decisão puramente pessoal ou política. Eu farei por motivação de
natureza técnica, cumprindo aquilo que está rigorosamente na Constituição, no
regimento e nas leis. Minha decisão não pode se pautar por disputas políticas,
para atender “a” ou “b” — disse o presidente da Câmara.
Sobre o
pedido de afastamento do cargo feito pelos partidos de oposição para explicar
as contas que foram descobertas pelo Ministério Público da Suíça naquele país, Cunha voltou a dizer que não pretende
deixar a presidência da Câmara: — Cada um tem o direito de pedir o que
quiser e eu de fazer o que quiser.
PARA
LÍDER DO DEM, DECISÃO DO STF NÃO SUSPENDE PROCESSO
O líder
do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho, disse
que a decisão do Supremo não interrompe o processo sobre os pedidos de
impeachment de Dilma. Segundo ele, Cunha
tem o direito constitucional de decidir sobre os pedidos. —
Para nós, o processo não está suspenso — disse Mendonça.
Fonte: O Globo
Marcadores:
Helio Bicudo,
impeachment,
jurista Miguel Reale,
ministra Rosa Weber,
ministro Teori Zavascki
Assinar:
Postagens (Atom)