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terça-feira, 13 de outubro de 2015

STF concede dois mandados de segurança tentando retardar impeachment da Dilma. Decisões vazias já que são inaplicáveis, para que nada valham basta o Cunha aceitar os pedidos de impeachment


STF freia rito de impeachment definido por Cunha

Decisões de Rosa Weber e Teori Zavascki impedem ação de presidente da Câmara

Duas liminares concedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira, freiam a tramitação de processos de impeachment da presidente Dilma Rousseff na Câmara. Na mais abrangente das liminares, concedida pela ministra Rosa Weber, o presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), fica impedido de analisar qualquer pedido de impeachment contra Dilma. As decisões foram tomadas a partir de recursos impetrados por deputados do PCdoB e PT. 
[as decisões do STF foram emitidas atendendo a pedidos de dois parlamentares da base governista; mas, pela infantilidade do conteúdo dos pedidos, fica a impressão que foram da lavra do Adams e do ministro Cardozo.
Foram pedidos sem sentido e que geraram decisões que não vão ter aplicação. Óbvio que a expulsão da Dilma, via impeachment, tem que seguir o estabelecido em lei – no caso a Lei nº 1.079/50. As respostas do deputado Eduardo Cunha à Questão de Ordem nº 105, apenas expressaram seu entendimento sobre o processo.
Mas, no momento em que for instaurado o processo, as normas tem que ser as da Lei nº 1079/50 e tudo em conformidade com a Constituição Federal.
O resultado da batalha de Dilma contra o impeachment vai resultar em uma fragorosa derrota da presidente. Mais uma.
Circulam rumores que um dos objetivos da Dilma – no quesito capacidade de alcançar recordes negativos – é ultrapassar o número de cem derrotas só este ano.]
O pedido do deputado Rubens Pereira e Silva Junior (PCdoB-MA), acatado pela ministra Rosa Weber, solicitava que fosse suspensa não só decisão de Cunha, que definiu o rito de tramitação de processos de impeachment como acrescentava: "concessão de medida liminar para determinar à autoridade coautora (Eduardo Cunha) que se abstenha de analisar qualquer denúncia de crime de responsabilidade contra a Presidente da República até o julgamento do mérito deste mandado de segurança".
A ministra Rosa Weber reconheceu que a maior parte dos assuntos estão relacionados a temas internos da Câmara, mas entendeu que o risco é suficiente para conceder a liminar: "Não há como desconsiderar, pelo menos em juízo precário de delibação, a controvérsia como um todo, nos moldes em que posta no mandamus (mandado de segurança), a ferir tema de inegável relevância e envergadura constitucional, pertinente à definição das regras sobre o processo e o julgamento de Presidente da República por crime de responsabilidade", diz a ministra. E conclui: "Defiro a liminar para suspender a eficácia da Resposta à Questão de Ordem nº 105, de 2015 (decisão de Cunha sobre rito de impeachment), bem como todos os procedimentos tendentes a sua execução, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança".
Outro recurso enviado ao STF, este pelo deputado WD (PT-RJ) também foi deferido, neste caso pelo ministro Teori Zavascki. A liminar concedida pelo ministro suspende a decisão de Cunha, que definiu a tramitação de processo de impeachment na Casa. No pedido, D., argumenta que o rito para um eventual pedido de deposição do chefe do Executivo deve se pautar pela lei, e não por regras estabelecidas por Cunha.
Na decisão, Zavascki diz que os procedimentos relacionados à questão de ordem, como a que foi levantada por Damous contra decisão de Cunha, devem ser suspensos até que haja uma decisão de mérito por parte do STF. Ele afirma que "processo de tamanha magnitude institucional, que põe a juízo o mais elevado cargo do Estado e do Governo da Nação, é pressuposto elementar a observância do devido processo legal, formado e desenvolvido à base de um procedimento cuja validade esteja fora de qualquer dúvida de ordem jurídica". E afirma que os documentos apresentados por Damous "deixam transparecer acentuados questionamentos sobre o inusitado modo de formatação do referido procedimento, o que, por si só, justifica um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal".   

D., disse ao GLOBO na manhã desta terça-feira que, na sua interpretação, a decisão suspende o trâmite de eventual impeachment contra a presidente Dilma Rousseff com base na resposta que Cunha deu aos questionamentos do DEM.  — A decisão do ministro Teori repõe o lugar da Constituição na regulação da vida política e da democracia, já que o presidente Eduardo Cunha tem presidido veementemente em desrespeitar a Constituição. O parecer de impeachment tem que ser apreciado no que determina a Lei Maior, e não fundada na vontade do presidente da Câmara — disse D. 
D., afirmou ainda que qualquer procedimento, com a decisão, fica impedido de ser tocado dentro das regras adotada por Cunha:  — O reflexo da decisão é que nenhum processo de impeachment pode mais ser aberto dentro do rito estabelecido pelo deputado Eduardo Cunha. Tem que ser feito como manda a lei, e não pela cabeça dele.
Segundo o deputado, há diferenças pontuais entre a lei 1.079/1950, que define os crimes de responsabilidade do presidente e regula o processo de julgamento, e as regras colocadas por Cunha na questão de ordem apresentada pelo DEM.  — A lei diz que a comissão especial que vai apreciar o pedido, caso o presidente da Câmara dê andamento a ele, é composta proporcionalmente por representantes de partidos. O Cunha fala em bloco partidário. Isso não é mero detalhe — exemplificou.
PARA CUNHA, STF NÃO AFETA SEU PODER DE DEFERIR PROCESSO DE IMPEACHMENT
O presidente da Câmara afirmou nesta terça-feira, que a decisão do ministro Teori Zavaski não interfere na sua função constitucional de deferir ou indeferir a abertura de processo de impeachment contra a presidente Dilma Rousseff.  — A decisão (do STF) trataria, teoricamente, da questão de ordem. Pode ser até uma decisão que não tenha aplicabilidade. Isso não interfere porque meu papel é deferir ou indeferir e isso não está em questão. Minha prerrogativa é constitucional e não está atacada. Ali (na decisão) está se tratando de rito futuro — disse Cunha, ao chegar à Câmara.
Mais cedo, Cunha recebeu, na residência oficial, um grupo de seis deputados da oposição. Os parlamentares pediram formalmente ao presidente da Câmara que suspenda a análise do pedido de impeachment apresentado pelo ex-petista Hélio Bicudo e pelo jurista Miguel Reale Jr. Deputados do PSDB, SDD, DEM e PPS querem aditar a ação, incluindo as pedaladas fiscais que Dilma estaria mantendo no orçamento deste ano. O encontro ocorreu apenas dois dias depois de a oposição emitir nota oficial defendendo o licenciamento de Cunha do cargo de presidente da Casa.  — Com relação aos pedidos de impeachment, pretendo despachar os pendentes hoje (terça-feira). Com relação ao do Hélio Bicudo, as oposições me procuraram e pediram que eu não analise porque está sendo feito um aditamento e em função disso vou respeitar. Não deverei despachar esse hoje. Vou aguardar. Mas vou fazer isso o mais rápido possível (depois que receber o aditamento da ação) afirmou.
Cunha enfatizou que não tomará a decisão de abrir ou não processo de impeachment contra a presidente por disputa política. — Eu não vou tomar uma decisão que não consiga explicar as motivações. Então, não farei nada por decisão puramente pessoal ou política. Eu farei por motivação de natureza técnica, cumprindo aquilo que está rigorosamente na Constituição, no regimento e nas leis. Minha decisão não pode se pautar por disputas políticas, para atender “a” ou “b” — disse o presidente da Câmara.
Sobre o pedido de afastamento do cargo feito pelos partidos de oposição para explicar as contas que foram descobertas pelo Ministério Público da Suíça naquele país, Cunha voltou a dizer que não pretende deixar a presidência da Câmara:  — Cada um tem o direito de pedir o que quiser e eu de fazer o que quiser.
PARA LÍDER DO DEM, DECISÃO DO STF NÃO SUSPENDE PROCESSO
O líder do DEM na Câmara, deputado Mendonça Filho, disse que a decisão do Supremo não interrompe o processo sobre os pedidos de impeachment de Dilma. Segundo ele, Cunha tem o direito constitucional de decidir sobre os pedidos.  — Para nós, o processo não está suspenso — disse Mendonça.

Fonte: O Globo


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