Um servidor do Ibama do Rio de Janeiro teve que retirar de sua mesa uma “ placa de rua” com o nome de Marielle Franco, ex-vereadora do PSOL - RJ. O fato ocorreu durante visita do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, à superintendência do órgão, visto propagando política ser proibida em órgãos públicos.
Segundo
servidores, Salles mostrou certa irritação ao ver a placa. Dias depois, o
superintendente do Ibama no Rio, o contra-almirante Alexandre Augusto Amaral
Dias da Cruz, foi até a sala do funcionário e pediu a retirada do objeto. Como
o servidor estava em viagem, Cruz sugeriu à secretária que removesse a placa de
rua. A
alegação foi de que manifestações políticas estavam proibidas no órgão e que o
servidor até corria risco de responder a um processo disciplinar pelo gesto. [apesar de legislação proibir manifestações políticas, nenhuma medida foi adotada para apurar os fatos.]
Por fim, a placa ilustrativa foi removida.
[causa estranheza que os devotos da vereadora insistam em transgredir as leis a pretexto de homenageá-la.
Recentemente, destruíram uma placa indicando um nome de rua no centro do Rio para substituir por uma placa ilegal com o nome da vereadora - a nomeação das ruas e afixação das placas com o nome determinado, depende de lei municipal que, no caso foi duplamente transgredida:
- destruição da placa existente, com a denominação oficial do logradouro;
- afixação de uma placa ilegal.
De acordo com a lei, a placa ilegal foi removida e uma outra, com a denominação anterior, a oficial e legal afixada.
Agora, um funcionário público, resolve fazer proselitismo no interior de uma repartição pública.
Nada justifica tal atitude.
A vereadora foi assassinada, juntamente com seu motorista Anderson Gomes - fato duplamente revoltante e reprovável;
tem dois suspeitos, presos - prisão preventiva, aplicada por outros crimes, já que até o presente momento a polícia não apresentou provas que foram os dois os autores do duplo homícidio.
Esclarecemos também que a audiência de instrução e julgamento do próximo dia 6, não se refere ao assassinato e sim a posse indevida de 117 fuzis, envolvendo os dois presos. - Confira aqui
Não cabe que o assunto permaneça sendo motivo para transgressões das leis, inclusive sob o aspecto disciplinar.
Blog Bela Megale - O Globo