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sábado, 29 de fevereiro de 2020

Envelhecimento sem amparo - Aumento da expectativa de vida, em meio à precariedade dos serviços do governo, condena idosos permanecer no mercado de trabalho - IstoÉ

Gastos adicionais com a saúde dos mais velhos serão de R$ 50 bilhões até 2027

Aumento da expectativa de vida, em meio à precariedade dos serviços do governo, condena idosos à permanência indefinida no mercado de trabalho. Gastos adicionais com a saúde dos mais velhos serão de R$ 50 bilhões até 2027 

A empregada doméstica gaúcha Tereza Beatriz Viega, de 77 anos, moradora da região central de São Paulo, é o típico caso de uma idosa brasileira desamparada. Ela poderia estar em casa, aproveitando sua pensão alimentícia e cuidando dos netos. Mas a realidade torna isso impossível. Ela não ganha o suficiente e precisa trabalhar duro. Para conseguir um posto de trabalho depois de dois anos sem emprego formal, Tereza circulou pelas ruas da cidade e no transporte público com um cartaz em suas mãos, com a inscrição “o trabalho fica, a esmola vai embora, por misericórdia me arrume um emprego. Obrigado”. Felizmente ela conseguiu o tão sonhado emprego. Seu pedido chegou aos ouvidos do gerente geral de recursos humanos do supermercado Extra, do grupo Pão Açúcar, Anderson Brugnera, que a contratou. “Ela nos surpreendeu com sua coragem e dedicação”, afirma Brugnera. Tereza, por sua vez, não reclama de sua situação e diz que pretende trabalhar até os 100 anos. “Você não pode imaginar quanta dignidade esse emprego me trouxe”, desabafa.

O que resta aos idosos hoje no Brasil é arrumar um emprego porque, se depender do Estado, eles ficarão numa situação de abandono. O aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que cresce três meses ao ano, pressiona os cofres públicos, expõe a precariedade da previdência pública, aumenta a necessidade de uma previdência privada para aumentar a renda e acaba com o sonho da velhice tranquila. Os brasileiros com mais de 60 anos somam, atualmente, cerca de 30 milhões de pessoas, o equivalente a 15% da população. Desse total, pelo menos 350 mil idosos estão em busca de emprego e 41% dos ocupados, na informalidade. A situação de falta de trabalho ocorre por diversas causas. Uma delas é o preconceito de muitas empresas brasileiras com os trabalhadores idosos. Outra é a baixa escolaridade ocasionada pelo histórico de pobreza da maioria, que dificulta ou torna impossível uma reinserção no mercado de trabalho. Nesses casos, as pessoas acabam se virando como podem ou contam com a ajuda de familiares para sobreviver.

Desde 1940, quando o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) realizou o primeiro censo demográfico no País, a expectativa de vida da população subiu de 45,5 anos, em média, para mais de 76. Houve um aumento de 30 anos na longevidade e nem a sociedade nem o poder público se prepararam para esse envelhecimento. “O processo de modernização da sociedade contribuiu para que as pessoas vivessem mais, mas o Estado não se preparou para acolher essa nova população idosa”, diz o geógrafo do IBGE Marcio Minamiguchi. “Ano após ano percebemos o aumento contínuo da longevidade”. Junta-se a isso, para aumentar a pressão sobre a Previdência Social, uma importante diminuição na taxa de fecundidade. “Desde 1970 notamos que houve uma diminuição do índice de fertilidade”, afirma o geógrafo. Há 50 anos, as mulheres brasileiras tinham mais de cinco filhos e hoje a média é de dois filhos. A tendência, já confirma de 2027 para garantir serviços de saúde e medicamentos para a população que está envelhecendo. A maior parte dessas despesas estará concentrada em assistência farmacêutica e em atendimentos hospitalares e ambulatoriais, que envolvem casos de média e alta complexidade. Apesar da necessidade crescente de recursos, no ano passado o governo deixou de aplicar R$ 9 bilhões em saúde.

Além de necessário, já que o Estado não garante proteção suficiente aos idosos, o trabalho dos mais velhos é uma forma de conter o ônus demográfico que se verifica quando o crescimento da população em idade ativa acontece em ritmo inferior ao do aumento da população total. É exatamente o que vem sendo registrado desde 2018 no País. Há cada vez menos gente em idade ativa. E cada vez mais dependentes de aposentadorias e pensões, que vão exigir os gastos adicionais na saúde nos próximos anos. O ônus demográfico tende a se intensificar na medida em que cai progressivamente a taxa de natalidade e a população em idade ativa envelhece e deixa o mercado de trabalho. Indivíduos mais produtivos param de atuar e dão espaço para os teoricamente menos produtivos. Mas a máquina não pode parar. Uma atenuante para o ônus demográfico é a continuidade do trabalho dos idosos.

Gastos públicos
Em 2018, segundo o IBGE, a parcela da população com mais de 65 anos era de 10,5%, mas esse percentual vem crescendo e alcançará 15% em 2034 e 25,5% em 2060. Diante desse quadro, haverá uma pressão permanente para a elevação dos gastos públicos, principalmente na área da saúde. Uma estimativa da Secretaria do Tesouro Nacional divulgada na semana passada indica que haverá necessidade de gastos adicionais de R$ 50,7 bilhões entre 2020 e 2027 para garantir serviços de saúde e medicamentos para a população que está envelhecendo. A maior parte dessas despesas estará concentrada em assistência farmacêutica e em atendimentos hospitalares e ambulatoriais, que envolvem casos de média e alta complexidade. Apesar da necessidade crescente de recursos, no ano passado o governo deixou de aplicar R$ 9 bilhões em saúde.

Em IstoÉ MATÉRIA COMPLETA


terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Após 8 anos, credores disputam R$ 14 milhões de Romário = que sempre foi mal pagador; Romário já foi até preso por não pagamento de pensão alimentícia





[pergunta boba = o POVO NÃO SABE E QUER SABER:  Romário é senador da República e está sujeito ao decoro parlamentar; sua conduta, devedor contumaz não configura quebra de decoro?

e o advogado particular dele - que o defende no rolo das dívidas - trabalhar no gabinete do senador é certo? advogado dele e recebe salário pago pelos cofres públicos? 

não é uma mistura entre o público e o privado?]

Credores disputam R$ 14 milhões de Romário e advogado de Romário sumiu com documentos de processo sobre patrimônio do senador, só devolvendo os autos a cartório depois de ser alvo de mandado de busca e apreensão


Após 8 anos, Justiça não define destino do valor arrecadado com leilão de cobertura

Justiça não define destino do valor arrecadado com leilão de cobertura


Mais de oito anos depois do leilão da cobertura onde o senador Romário (Podemos-RJ) morava na Barra da Tijuca, Zona Oeste do Rio, a Justiça ainda não definiu o destino do montante arrecadado com a venda do imóvel eram R$ 8 milhões em agosto de 2009. Recursos apresentados em tribunais superiores e a disputa entre credores do ex-jogador pelo direito de receber travaram o andamento da ação. Só com a correção pela taxa básica da caderneta de poupança, o valor depositado em juízo já supera os R$ 14 milhões.
 O senador Romário - Jorge William / Agência O Globo



O processo que levou ao leilão foi movido pelo empresário Levi Sotero contra Romário e uma de suas ex-mulheres, Mônica Santoro. Sotero era dono do apartamento localizado abaixo da cobertura do senador e alugava o imóvel para um executivo. Uma obra realizada por Romário provocou vazamentos e uma série de danos ao apartamento

MATÉRIA COMPLETA, clique aqui

quinta-feira, 28 de setembro de 2017

A fantástica e incrível aplicação do Direito no Brasil


Com guarda do filho, pai é preso por dever pensão alimentícia ‘a si mesmo’ no DF

Auxiliar de limpeza ganhou guarda de adolescente quando a ex morreu; dois meses antes, ela tinha entrado na Justiça contra ele. Homem desconhecia processo e achou que intimação era 'golpe'.

Uma situação inusitada chamou a atenção da Defensoria Pública do Distrito Federal: um auxiliar de limpeza foi preso por dever dois anos de pensão alimentícia e, para conseguir voltar à liberdade, ele precisava sanar a dívida depositando o dinheiro na própria conta.

De acordo com o defensor público Werner Rech, a confusão aconteceu porque o homem ganhou a guarda do filho durante o processo de execução de alimentos, depois da morte da ex. Por causa do incidente, ele passou 16 dias do mês de agosto detido equivocadamente em uma carceragem do Departamento de Polícia Especializada.

O caso foi descoberto durante uma visita da Defensoria Pública ao local. Na ocasião, o homem – que não pode ter o nome revelado porque o caso corre em segredo de Justiça – contou o ocorrido. Ele, que tem 34 anos, teve um filho há 15 anos com a ex.  Quando o adolescente completou 1 ano e meio, o casal se distanciou. Mãe e filho se mudaram para Minas Gerais e perderam contato com o auxiliar de limpeza. Em 2015, a mulher requereu pensão alimentícia, mas dois meses depois morreu.

O homem recebeu a notícia da morte pela atual esposa, depois de uma busca em redes sociais. Desconhecendo o processo, ele conseguiu o contato de uma ex-cunhada e buscou o filho em MG. Segundo o pai, o garoto morava com vizinhos. “Ele estava sozinho lá e nós o trouxemos para morar comigo. Não vi meu filho nesse meio tempo”, relata.
O processo, porém, continuou tramitando. Um oficial de Justiça esteve na casa da mãe do auxiliar de limpeza comunicando sobre a dívida – o valor da pensão era inferior a metade do salário-mínimo, atualmente em R$ 937. O homem afirma que achou que fosse “golpe” ou “trote”, já que o filho morava com ele, e ignorou o alerta dado pela mãe.

Em agosto, o pai foi localizado e preso na região administrativa de Sobradinho. A Defensoria Pública explica que, ao tomar conhecimento do caso, contatou o responsável pela comarca em MG. A certidão de óbito da mãe e o comprovante de escolaridade do adolescente foram anexados aos autos, e o alvará de soltura do auxiliar de limpeza foi expedido.

Era pra eu ficar três meses preso. Eu ia perder meu emprego, ia perder tudo. Ia deixar de pagar a pensão do meu outro filho e me complicar mais."

Críticas ao procedimento

De acordo com o defensor público Werner Rech, não havia necessidade de prisão mesmo se o auxiliar de limpeza não tivesse a guarda da criança. Isso é o mais absurdo. Mandar prender uma pessoa por um processo de pensão, sendo que ele tinha um emprego com carteira assinada. Prender uma pessoa empregada por dever pensão alimentícia é querer usar a cadeia como remédio para qualquer situação”, diz.



Ele explica que, com as mudanças no Código de Processo Civil, o adequado seria que a renda do pai fosse penhorada em até 50%, já que o objetivo é garantir que a criança receba os valores necessários para a subsistência dela.

“Quando foram executar a ação, não tinha conta para depósito do valor, pois quem ajuizou havia falecido. Não tinha como pagar em juízo porque seria pago para ele mesmo. Ele era o único com responsabilidade sob a criança."

Rotina na cadeia

Rech afirma que o auxiliar de limpeza pode pleitear indenização junto ao Estado por causa do ocorrido. Além do erro na prisão, o homem esteve “exposto” a constrangimentos enquanto esteve encarcerado.
“Ele ficou em uma cela que hoje é superlotada com as condições que já são sabidas das carceragens Brasil afora. Na superlotação já existe um risco, fora as dificuldades de acesso a medicação, a questão da circulação de doenças e problemas de saneamento – até a ventilação do local não é adequada. São vários fatores de insalubridade. Obviamente que gera um dano moral.”
Fonte: G1

sexta-feira, 17 de abril de 2015

O leão vai à caça



Receita intima 80 mil contribuintes suspeitos de fraudar declarações do IR
As investigações são relativas às declarações de 2012, 2013 e 2014. Este ano, serão executados aproximadamente 280 mil procedimentos de fiscalização em pessoas físicas
A Receita Federal intimou 80 mil pessoas físicas com indícios de infração praticadas na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF). 

As investigações são relativas às declarações de 2012, 2013 e 2014 (Ano calendário 2011, 2012 e 2013). Este ano, serão executados aproximadamente 280 mil procedimentos de fiscalização em pessoas físicas, informou o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung. “A nossa capacidade de identificar fraudes aumentou muito com os primeiros resultados do Laboratório de Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), que, associado a um trabalho de monitoramento e gerenciamento de risco dos contribuintes pela [Secretaria de] Fiscalização tem potencializado o grau de acerto na identificação de operações irregulares”, disse Jung.

Com o laboratório, a Receita passou a contar com ferramentas capazes de identificar os computadores de escritórios de contabilidade responsáveis por irregularidades nas declarações de clientes. Uma das ferramentas identifica, por exemplo, de onde estão partindo as fraudes. Para isso, o laboratório rastreia o Internet Protocol (IP), um protocolo de internet que identifica qualquer dispositivo ou conexão na rede. As ferramentas da Receita identificam também o endereço MAC – Mídia Access Control – que é um código capaz de identificar o endereço físico de cada dispositivo conectado à rede.

Iágaro Jung informou que com o aprimoramento da fiscalização a Receita iniciou em março a Operação Nacional de Fiscalização, destinada a combater fraudes nas declarações de ajustes anual do Imposto de Renda com as pensões alimentícias. Foram identificadas, no caso, 25 mil declarações com indícios de fraude.  "Encontramos um órgão público com contribuintes que se julgam espertos que passavam a contar para os colegas do lado, que adotavam a mesma fraude. Houve um aumento exponencial de pedidos de abatimento de pensão alimentícia", explicou Iágaro. Ele destacou que, com os sistemas informatizados mais inteligentes e a evolução dos bancos de dados, fraudar a receita passou a ser um mau negócio. Ele citou o caso de 502 contribuintes que declararam ter a mesma empregada doméstica. "Nesse caso estamos com uma operação de busca e apreensão em andamento".

Também foi identificado um profissional que fazia declarações na qual todos os contribuintes passaram a ser identificados irregularmente como divorciados e pleiteavam pensão alimentícia.  Em 2014 foram fiscalizadas 351.452 pessoas físicas com um montante de crédito tributário lançado em favor da União de R$ 6,74 bilhões.  Entre as autuações estão profissionais liberais, proprietário e dirigentes de empresas, profissionais de ensino técnico de outra natureza, funcionários públicos, aposentados e autônomos.

O contribuinte pode consultar a situação da declaração do IRPF na página da Receita Federal e solicitar, online, um extrato após fazer um cadastro. Caso encontre divergências poderá fazer a auto-regularização. "Os profissionais liberais que prestam serviços às pessoas físicas acham que não estão sendo vigiados pelos controles da Receita. Ao contrário dos assalariados que são controlados por meio da declaração prestada pelas empresas". A correção não tem valor se o contribuinte já tiver sido notificado, explicou Iágaro.

Fonte: Agência Brasil

sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015

A prisão por débito de pensão alimentícia: um absurdo

Ontem li uma notícia que tirou um pouco de minha paz. A seguinte: Pai não paga pensão e juiz manda prender avó de 63 anos em Nova Viçosa (BA).

O pior é que a lei brasileira admite isto. É uma aberração, pois a Constituição Federal diz no art. 5, XLV que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado", mas o Código Civil diz que:
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Eu entendo que a criança é a prioridade e precisa comer, mas "quem pariu que balance", não é? A prisão civil neste caso aí é assim: prende o pai. Não tem condição? Prende os avós. Não tem condição? Se vira! 

Agora, é lamentável que ainda vivamos num país onde se prende - gente pobre, principalmente! - por falta de pagamento de pensão alimentícia. Se a pessoa solta não tem condição de pagar o alimento, pois lhes falta dinheiro, preso vai obter dinheiro como? Eu sempre fui a favor do Estado, nestas circunstâncias, colocar a pessoa pra fazer algum trabalho temporário e, a partir deste trabalho, recolher o dinheiro da pensão. Mas será que tudo aqui se revolve com prisão?

E, na boa? Prender uma senhora de 63 anos? Isto é realmente um absurdo. É a falta de vontade neste país, seja política ou juridicamente, em resolver as coisas de forma que privilegie os Direitos Humanos e a Dignidade da Pessoa Humana. E pra quem acha que os Direitos Humanos apenas defendem "bandidos", olha aí mais um modo de violação deles.
Solta a vovó, Meritíssimo.

teólogo e acadêmico de Direito.

Fim da prisão civil pelo não pagamento de pensão alimentícia

Inconstitucionalidade e impossibilidade de cobrança por parte de quem devia ser alimentado 

Em nosso ordenamento jurídico restou apenas um tipo de prisão civil, a que se da pelo não pagamento de alimentos. Este tipo de prisão esta prevista no art. 733 parágrafo 1º do Código de Processo Civil.

As seguintes linhas deste artigo têm por finalidade levantar um pensamento sobre o fim da prisão civil por divida de alimentos, e se a pessoa que tinha direito ao alimento tem interesse jurídico em executar os valores que já ficaram para trás, ou se o verdadeiro interessado é quem cobriu a falta do dinheiro de quem devia ter pagado essa pensão, além do confronto em certos casos com o artigo 5º, inc. XLV da CF/88.

Para entender o fundamento desse pensamento é necessário deixar de lado um pouco os sentimentos, como no caso de pena da criança, ou até mesmo a raiva que sentimos de um pai que coloca um filho no mundo sem a intenção de cuidar ou ao menos pagar pensão, não estamos aqui pra discutir justiça, mas sim o verdadeiro interesse de agir da pessoa que esta com os alimentos em “atraso”.

Primeiramente devemos pensar com raciocino extremamente lógico se uma pessoa é capaz de passar três meses sem alimentos (tempo meramente exemplificativo), suponhamos que o pai x, deixa de pagar pensão por um ano ao filho Y, como seria possível essa criança ter passado todo esse tempo sem as devidas vestias e alimentos? 

Logicamente que alguém pagou essa divida para o pai de Y.

Agora seguindo o pensamento da situação anterior, pensamos na situação onde de uma divida em que tenhamos um avalista e esse avalista paga a divida do devedor e então sub-rogasse no direito do credor podendo executar um titulo de crédito que tenha em mãos. Logicamente que em tal situação o interessado em executar tal titulo é o avalista, até mesmo porque o credor já teve sua divida sanada. O mesmo acontece no caso do pai que deixa de pagar pensão para o filho por certo tempo e neste período a mãe cobre todas as despesas geradas pelo filho, nota-se que a divida com o filho esta sanada, pois se não estivesse, seria certo que esta criança já teria morrido de fome. Então o interesse na execução seria da mãe que teve gastos que, em tese, seriam do pai.

Espero que nesse momento leitor já tenha entendido a ideia, porém deve estar pensando: O que a mãe de uma criança cobrir a pensão que era obrigação do pai tem a ver com o fim da prisão civil? A resposta seda por meio de analogia ao caso da pessoa que ficou devendo ao avalista, se em tal caso a prisão não acontece por que deve acontecer na pensão alimentícia? A divida é somente em dinheiro, não há o que se falar em alimentos, até mesmo pelo fato de quem tem direito a esses alimentos ainda estar em vida. Se nos outros casos de inadimplência do código civil não há prisão, neste certamente também não deve ter.

Outro motivo de que devemos colocar um ponto final neste tipo de prisão, se da sobre a noticia trazido por nosso colega Wagner Francesco, na sua publicação: A prisão por débito de pensão alimentícia: um absurdo, em que cita o caso em que um juiz mandou prender a avó de uma criança pela inadimplência do pai, como Wagner cita, esta prisão é completamente inconstitucional, pois, "nenhuma pena passará da pessoa do condenado", contudo nosso belíssimo código de processo civil prescreve o contrário.

Conclui-se que já passou da hora de ser extinta a prisão civil por divida de alimentos, pois, não vivemos mais o Direito Romano em que o credor tem o direito de prender seu devedor, existem muitas outras formas de garantia desse alimento, como executar os bens do devedor de forma eficaz, o que com certeza seria muito mais severo do que os 30 dias de prisão que nosso ordenamento prevê, se contar ainda com inconstitucionalidade em obrigar os mais próximos que causa um sério confronto com o artigo 5º, inc. XLV da CF/88.

1] Disponível em: http://wagnerfrancesco.jusbrasil.com.br/artigos/167681269/a-prisão-por-debito-de-pensao-alimenticia-um-absurdo?ref=home em 14.02.15.