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terça-feira, 27 de outubro de 2020

O golpismo disfarçado - Nas Entrelinhas

Nossa Constituição é fruto de um amplo processo de mobilização da sociedade e de um pacto de transição à democracia como os militares, derrotados com a eleição de Tancredo Neves

O Chile decidiu em plebiscito convocar uma Constituinte formada por homens e mulheres, meio a meio, e sem a participação dos atuais mandatários, somente cidadãos. Foi o desfecho de um processo de insatisfação popular com o “Estado mínimo” chileno, uma herança do ditador Augusto Pinochet, consagrada na Constituição de 1980. Muita coisa mudou desde então, com sucessivas reformas constitucionais, mas o  estigma de uma Carta pinochetista, ou seja, de inspiração fascista, havia permanecido, assim como o caráter privatista de uma legislação que não contemplava os direitos sociais. A convocação da Constituinte chilena, portanto, era uma questão de tempo e representará o fim de um ciclo político de 40 anos de transição do autoritarismo para a democracia plena.

[o Chile está caçando, no popular, 'sarna para se coçar'; 
considerar que o Chile vive sob autoritarismo e precisa de democracia plena, é um grande erro - especialmente se decidirem seguir o modelo da 'constituição cidadã' vigente no Brasil.

A grande falha da Constituição Federal do Brasil é o detalhamento excessivo, absurdo, imposto pelos competentes constituintes, e tudo se agrava quando as minúcias complicam e a Carta tem  que ser interpretada (ou adaptada) pelo seu guardião supremo.]

É uma situação completamente diferente da nossa. Temos uma Constituição social-liberal, cujo preâmbulo diz que o nosso Estado democrático é “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias. [lindo texto; é integralmente cumprido? o texto do preâmbulo e o que é por ele apresentado.]  Nossa Constituição é fruto, simultaneamente, de um amplo processo de mobilização da sociedade e de um pacto de transição à democracia como os militares, que haviam sido derrotados com a eleição de Tancredo Neves, no colégio eleitoral, em 1985, mas se retiraram do poder em ordem.

Entretanto, o líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), ontem, no embalo das notícias sobre o Chile, propôs um plebiscito para elaborar uma nova Constituição para o nosso país. Não é uma tese nova. A ex-presidente Dilma Rousseff, após as manifestações de junho de 2013, por exemplo, namorou essa ideia, que foi prontamente rechaçada pelos políticos e pelos juristas. Agora, a proposta vem do outro lado do espectro político, com propósitos igualmente suspeitos, porque sabemos que o presidente Jair Bolsonaro gostaria de uma Constituição que lhe desse mais poderes em relação ao Judiciário e ao próprio Legislativo.

Muitos criticam a Constituição de 1988 porque é social-liberal. O pomo da discórdia é o seu artigo 3º, segundo o qual “constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: (I) construir uma sociedade livre, justa e solidária; (II) garantir o desenvolvimento nacional; (III) erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; (IV) promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. A existência desses dispositivos, principalmente quanto à economia e aos direitos sociais — ou seja, exatamente aquilo que os chilenos, ao aprovar a convocação da sua Constituinte, pleiteiam —, sempre incomodou os setores mais conservadores da nossa sociedade. [com todas as vênias,  não são os dispositivos e sim a concessão indiscriminada de direitos - alguns de dificil convívio com outros, contraditórios e o pior = direitos demais sem a contra partida de deveres.]

Mais poderes
No nosso caso, muitos podem achar que papel aceita tudo e que as coisas não funcionam por causa da Constituição de 1988. Não é verdade. Como diz o ex-deputado Miro Teixeira, um dos constituintes, nosso problema é cumpri-la. O que vem acontecendo ao longo dos anos é que o Supremo Tribunal Federal (STF), cuja missão é zelar pelo respeito à Constituição, vem sistematicamente tomando decisões que obrigam ao cumprimento de diversos dispositivos desse artigo, sobretudo em relação às liberdades e à igualdade de direitos. Uma parte das críticas à “judicialização da política” e às decisões do Supremo resulta do exercício desse papel, como “poder moderador”, [felizmente, a citação está entre aspas - são elas que impedem que o texto contrarie a própria Constituição.

Saiba mais: Cabe às Forças Armadas moderar os conflitos entre os Poderes - Ives Gandra da Silva Martins.

Por favor, leiam e encontrem uma contestação plausível - vejam também a LC 97/99. , editada em cumprimento ao determinado no art. 142 da CF.] 

Pode ser que Ricardo Barros tenha anunciado a proposta para agradar ao chefe, mas é ilusão imaginar que o líder do governo é um bobo da corte. Parlamentar experiente, que há muitos anos lidera setores conservadores do Congresso, viu no plebiscito chileno uma oportunidade. Muitos gostariam de mudar a Constituição por maioria simples, como acontece nas constituintes. Hoje, essas mudanças só podem ser feitas por três quintos dos membros da Câmara e do Senado, em duas votações, sendo que são cláusulas pétreas, ou seja, que não podem ser alteradas: (I) A forma federativa de estado; (II) O voto secreto, direto e universal; (III) A separação dos poderes; (IV) os direitos e garantias individuais.

Agora mesmo, a propósito da polêmica sobre a obrigatoriedade da vacina contra o novo coronavírus, o presidente Jair Bolsonaro investiu contra o Judiciário, com o argumento de que a Justiça não pode decidir sobre esse assunto, embora esteja diretamente relacionado à teoria do dano direto e imediato, consagrada no nosso Código de Processo Civil. Bolsonaro, por diversas vezes, investiu contra o Supremo por acreditar que o fato de ter sido eleito presidente da República lhe dá poderes maiores do que aquele que a Constituição lhe atribuiu. Mudar a Constituição, inclusive para alterar a composição da Suprema Corte e amordaçar a imprensa, reprimir a oposição e se reeleger sucessivas vezes foi o estratagema de muitos mandatários eleitos que governam seus países autoritariamente.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense


quarta-feira, 29 de maio de 2019

Ideia do pacto não é uma unanimidade no STF



A julgar pela contrariedade que despertou, o ministro Dias Toffoli deu um passo maior do que a perna ao negociar em nome do Supremo Tribunal Federal um pacto com o Executivo e o Legislativo. Em privado, pelo menos dois membros da Corte desaprovaram a iniciativa. Ambos consideram temerário envolvimento de Toffoli num acordo em torno de temas sobre os quais o Judiciário fatalmente terá de se pronunciar nos processos que estão por vir —a reforma da Previdência, por exemplo. Seria uma "grave imprevidência", disse um dos críticos de Toffoli. Avalia-se, de resto, que a articulação do pacto expõe o Supremo a riscos políticos desnecessários.

Bolsonaro é visto no Supremo como um governante politicamente inconfiável. A polêmica é um "atributo congênito" do capitão, uma "condição de vida", declarou o segundo opositor do pacto.







quinta-feira, 16 de maio de 2019

Fachin leva inquérito secreto do STF ao plenário

O ministro Edson Fachin submeteu ao plenário do Supremo Tribunal Federal o julgamento da ação movida pelo partido Rede Sustentabilidade contra o inquérito secreto que investiga ataques à Corte e aos seus membros. Com esse gesto, Fachin impõe ao colega Dias Toffoli um duplo constrangimento. Presidente do Supremo, Toffoli é o autor da portaria que determinou, em março, a abertura do inquérito sigiloso. Entre as atribuições do presidente está a de definir a pauta. Assim, Toffoli terá de marcar a sessão em que os ministros da Suprema Corte terão a oportunidade de determinar, por maioria de votos, o arquivamento de um inquérito cujos resultados visíveis foram a polêmica e autodesmoralização.


No mês passado, o inquérito deslizou do campo do absurdo para o território do escárnio quando o ministro-relator, Alexandre de Moraes, censurou reportagem que trazia menções do delator Marcelo Odebrecht ao nome de Toffoli. Em entrevista, o alvo de Odebrecht insinuou que a censura tinha o respaldo da maioria dos seus pares. "Sou presidente do Supremo", declarou Toffoli na ocasião. "Eu sei exatamente a correlação de forças que tem lá, porque todo colegiado é plural. […] As decisões tomadas pelo ministro Alexandre de Moraes têm respaldo da maioria." Àquela altura, faltava a Toffoli o respaldo do próprio Moraes.



O relator do inquérito secreto revogaria a censura horas depois. Além de críticas ácidas que o ministro Marco Aurélio Mello fez ao inquérito no atacado e à censura no varejo, desabou sobre a calva de Moraes uma nota do decano Celso de Mello pró-liberdade de imprensa. O texto era endossado por mais da metade da Corte. "A presente matéria demanda julgamento colegiado por razões que lhe são inerentes, cabendo, pois, indicar à pauta de julgamento do Tribunal Pleno", anotou Edson Fachin no despacho em que encomenda o agendamento do encontro do Supremo com a inusitada oportunidade de enquadrar o seu presidente. "Peço dia para julgamento da medida cautelar desta ADPF", prosseguiu Fachin. "Comunique-se ao ministro relator do Inquérito número 4.781. Publique-se. Intime-se." Com a palavra, Dias Toffoli.






Fachin leva inquérito secreto do STF ao plenário ... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/?cmpid=copiaecola

sábado, 16 de março de 2019

A polêmica do caixa dois

[ministro Barroso demonstra, matematicamente, que STF errou ao passar para a Justiça Eleitoral o julgamento de crimes que são julgados pela Justiça Federal:

Leia os argumentos do ministro ao final desta matéria.] 

Rejeitada a tese de que o caixa dois em conexão com outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, possa ser desmembrado, ficando a Justiça Eleitoral com o crime eleitoral e os demais, com a Justiça comum”


O Supremo Tribunal federal (STF) manteve sua jurisprudência sobre o caixa a dois, numa votação apertada 6 a 5 —, na qual o voto decisivo foi o do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. Com isso, os crimes de caixa dois continuarão sendo julgados na Justiça Eleitoral, e não pela Justiça comum, como desejava o Ministério Público Federal (MPF). A decisão é um muro de contenção à ofensiva da força-tarefa da Operação Lava-Jato de Curitiba contra os políticos citados nas delações premiada da Odebrecht e JBS.

Na legislação vigente, o caixa dois eleitoral é punido com denegação ou cassação do diploma do candidato; suspensão do repasse dos recursos do Fundo Partidário aplicável às agremiações que descumprirem as regras atinentes à arrecadação e gastos de recursos financeiros; e rejeição das contas dos partidos e candidatos. Sempre foi julgado pela Justiça Eleitoral, nunca foi tipificado como um crime comum, apesar dos muitos projetos apresentados no Congresso para isso, o mais recente, no pacote anticorrupção do ministro da Justiça, Sérgio Moro.

A decisão do Supremo rejeitou a tese de que o caixa dois em conexão com outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, possa ser desmembrado, ficando a Justiça Eleitoral com o crime eleitoral e os demais, com a Justiça comum. Na votação de ontem, foram vitoriosos os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Celso de Mello e Dias Toffoli. Defenderam a tese de compartilhar os processos com crimes conexos os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármem Lúcia.

Comentando o julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que defendeu o compartilhamento, minimizou os riscos de retrocesso na Lava-Jato. A tese principal do MPF era de que a Justiça Eleitoral não tem estrutura para analisar os crimes mais complexos. O impacto imediato da decisão pode ser o envio de alguns casos que estão na alçada da Justiça Federal de Curitiba para a Justiça Eleitoral.

Novo paradigma
O caixa dois eleitoral é uma prática recorrente na política brasileira, na qual a linha que separava os políticos honestos dos desonestos era a formação de patrimônio pessoal, e não a origem do dinheiro. A Constituição de 1988, os órgãos de controle e a sociedade, porém, não fazem esse tipo de distinção. O que importa é a origem do dinheiro, geralmente proveniente de doações ilegais, propinas e desvio de recursos públicos.

O sinal de esgotamento desse modelo de financiamento da política, dos partidos e dos políticos já havia sido dado na crise do “mensalão”, durante o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas foram o escândalo da Petrobras, no segundo mandato do petista, investigado pela Lava-Jato, e as delações premiadas da Odebrecht e da JBS, negociadas pelo ex-procurador-geral da república Rodrigo Janot, que implodiram o caixa dois dos partidos.

Centenas de políticos estão sendo processados pela Lava-Jato, alguns dos quais foram condenados e estão presos, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão de ontem, porém, permitirá que muitos dos envolvidos sejam julgados apenas por crime eleitoral e não por crime comum, principalmente os que receberam doações ilegais de campanha das empresas envolvidas no escândalo da Petrobras.

A ofensiva da Lava-Jato, porém, continua. Ontem, o ministro relator Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou para julgamento a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra quatro parlamentares do PP reeleitos em 2018: os deputados Aguinaldo Ribeiro (PB), Arthur Lira (AL) e Eduardo da Fonte (PE); e o senador Ciro Nogueira (PI), presidente da legenda. O MPF também denunciou à Justiça 12 acusados de crimes ligados ao apoio financeiro do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ao grupo J&F, entre os quais o empresário Joesley Batista, da JBS, o ex-presidente do BNDES Luciano Coutinho e os ex-ministros Guido Mantega e Antonio Palocci. A ação pede reparação de R$ 5,5 bilhões aos cofres públicos.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo - CB

[Veja o que diz o ministro Barroso, que não questiona a competência da Justiça Eleitoral e sim a falta de estrutura: 


Barroso não questiona a competência da Justiça Eleitoral. Apenas realça que ela não foi equipada para lidar com crimes comuns. Manuseando os dados comparativos do Paraná, Barroso disse durante a sessão do Supremo que "existem no Estado 70 varas federais —14 são varas exclusivas para matéria criminal." A 13ª vara federal de Curitiba, "atua nos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro cometidos por organizações criminosas."

"Cada vara da Justiça criminal tem a lotação de 14 servidores ocupantes dos cargos de analistas judiciários e de técnicos judiciários", declarou o ministro, antes de empilhar as atribuições dessas varas federais: "Além da parte jurisdicional propriamente dita, exercem inúmeras atribuições de ordem administrativa ou de apoio. Por exemplo: controle de bens apreendidos, armazenamento e encaminhamento dos instrumentos de produtos do crime, prestação de informações ao Conselho Nacional de Justiça sobre interceptações telefônicas e mandados de prisão e controle do cumprimento de penas substitutivas das penas privativas de liberdade"

Na sequência, Barroso comparou: "A Justiça Eleitoral de primeiro grau é organizada em zonas eleitorais. A imensa maioria das zonas eleitorais no Brasil tem lotação de um técnico judiciário e um analista judiciário. Portanto, nós vamos transferir para essa estrutura inexistente a competência para enfrentar a criminalidade institucionalizada no Brasil, quando associada a delitos eleitorais. Não será uma transformação para melhor." ]

Barroso não questiona a competência da Justiça Eleitoral. Apenas realça que ela não foi equipada para lidar com crimes comuns. Manuseando os dados comparativos do Paraná, Barroso disse durante a sessão do Supremo que "existem no Estado 70 varas federais —14 são varas exclusivas para matéria criminal." A 13ª vara federal de Curitiba, "atua nos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro cometidos por organizações criminosas." "Cada vara da Justiça criminal tem a lotação de 14 servidores ocupantes dos cargos de analistas judiciários e de técnicos judiciários", declarou o ministro, antes de empilhar as atribuições dessas varas federais: "Além da parte jurisdicional pro...... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/03/16/barroso-estrutura-da-justica-eleitoral-para-julgar-crimes-e-inexistente/?cmpid=copiaecola
Barroso não questiona a competência da Justiça Eleitoral. Apenas realça que ela não foi equipada para lidar com crimes comuns. Manuseando os dados comparativos do Paraná, Barroso disse durante a sessão do Supremo que "existem no Estado 70 varas federais —14 são varas exclusivas para matéria criminal." A 13ª vara federal de Curitiba, "atua nos crimes contra o sistema financeiro e lavagem de dinheiro cometidos por organizações criminosas." "Cada vara da Justiça criminal tem a lotação de 14 servidores ocupantes dos cargos de analistas judiciários e de técnicos judiciários", declarou o ministro, antes de empilhar as atribuições dessas varas federais: "Além da parte jurisdicional pro...... - Veja mais em https://josiasdesouza.blogosfera.uol.com.br/2019/03/16/barroso-estrutura-da-justica-eleitoral-para-julgar-crimes-e-inexistente/?cmpid=copiaecola