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terça-feira, 12 de abril de 2022

Terror ianomâmi: Garimpo ilegal toma pistas de pouso e postos de saúde para guardar máquinas e gasolina - O Globo

Destruição provocada pelo garimpo ilegal na Terra Indígena Ianomâmi cresceu 46% de 2020 para 2021, diz relatório da Hutukara Associação Yanomami 

Postos de saúde foram dominados por garimpeiros nas regiões de Homoxi, Arathau, Parafuri e Kayanaú para serem usados como depósitos, informa relatório divulgado nesta segunda-feira pela Hutukara Associação Yanomami.
Postos de saúde, fragilizados pela administração pública, passam a servir de base para pistas clandestinas, como a do Jeremias, na região de Homoxi Foto: Bruno Kelly/ HAY
Postos de saúde, fragilizados pela administração pública, passam a servir de base para pistas clandestinas, como a do Jeremias, na região de Homoxi Foto: Bruno Kelly/ HAY
A destruição provocada pelo garimpo ilegal na Terra Indígena Ianomâmi cresceu 46% de 2020 para 2021, o que significou um incremento de 1.038 hectares, levando a um total acumulado de mais de 3 mil hectares devastados, a maior taxa anual desde a demarcação da área, em 1992, diz o relatório. [Vamos defender os indígenas, mas SEM MENTIRAS, COM FATOS  e buscando o BEM MAIOR dos verdadeiros donos do Brasil = os brasileiros.
Os defensores dos índios, quase todos vinculados a ONGs vendidas aos interesses estrangeiros, esquecem que o garimpo hoje chamado de ilegal, pode ser legalizado e uma vez legalizado pode produzir empregos, gerar divisas, etc.
Só que a mania de dar aos índios áreas imensas, a obsessão de algumas ONGs, estrangeiras ou por eles patrocinadas, de transformar cada indígena em latifundiário, e manter a ilegalidade interessa aos gringos já que tal condição favorece o contrabando, a exploração de mão de obra.
Uma conta simples confirma o absurdo da imensidão de terras indígenas ociosas e que poderiam gerar riquezas, divisas para o Brasil. DIVIDAM o total de hectares classificados como terras indígenas pelo número de indígenas e verão que caberá a cada um algo em torno de 4.000 hectares/índio = cada índio não cultiva sequer um hectare.
Esse cálculo da destruição de um ano para outro é chute = sobre qual área foi aplicado esse percentual? Chute; omitem a área de 2020 e a de 2021 e jogam um percentual. E a mídia militante, sempre contra os interesses do Brasil e de milhões de brasileiros, faz uma narrativa validando.]

O documento informa ainda que em Homoxi, o posto que em 2020 fez cerca de 6 mil atendimentos não chegou a 1 mil consultas no ano seguinte e hoje é um galpão de material de extração de minério e combustível dos invasores.

LEIA TAMBÉM - Marco temporal - Denis Lerrer Rosenfield

A IDEIA MAIS PERNICIOSA SOBRE A HISTÓRIA DO BRASIL - Percival Puggina

Continue lendo em: Brasil - O Globo


segunda-feira, 15 de abril de 2019

Conceitos de política

Militares no governo Bolsonaro estão sendo exemplo de moderação e ponderação

O ambiente político não anda conturbado tão somente por razões acidentais ou de inexperiência dos atores políticos, mas tem uma causa mais profunda, consistente no modo de compreensão da política. O atual governo age segundo um conceito de política baseado na oposição amigo/inimigo, em que o outro é visto como alguém que deve ser desqualificado e aniquilado. Outro conceito de política residiria na consideração do outro enquanto adversário, suscetível de ser convencido, e não suprimido. Denominemos o primeiro conceito de política de totalitário e o segundo, de democrático.

Totalitário porque foi elaborado por um teórico do nazismo, Carl Schmitt.
Segundo essa acepção, a esfera da política seria uma espécie de arena de luta até a morte entre amigos e inimigos. Os amigos são os que compartilham a mesma concepção, enquanto os inimigos são os que dela divergem. A crítica, nesse sentido, não é aceita, pois significaria uma espécie de rompimento da concepção vigente ou que está sendo imposta. Instituições que exigem a composição e a negociação, como Parlamentos, são, portanto, tidas por impróprias, decadentes ou corrompidas.

Transplanta-se, assim, para esfera da política a lógica militar da guerra. Nesta, exércitos se enfrentam buscando a derrota do outro, impondo-se o poder da força. Tal acepção vale também em casos de guerra civil, quando, na ausência de composição interna, as forças contendoras entram em conflito aberto, recorrendo às armas. A política fica a reboque de sua acepção militar.

O conceito democrático de política, por sua vez, foge do conceito de guerra ao inimigo, pautando-se pelo reconhecimento do outro como detentor de igualdade política. Não está em seu escopo o aniquilamento do outro, uma vez que sua forma de atuação reside na instituição parlamentar, na separação de Poderes e na liberdade de opinião e expressão. Eis por que a democracia representativa preza as instituições que são espaços de negociação, de convencimento e, mesmo, de judicialização das divergências.

A política bolsonarista, em seu período eleitoral, regeu-se por essa acepção excludente da política, usando e abusando da retórica do inimigo a ser desqualificado, cuja forma mais significativa foi o emprego da oposição “nova/velha política”. A “nova” seria a dos virtuosos, dos não corruptos, dos bons, que se oporiam a todos e a tudo que está aí. Os políticos e os partidos foram, então, tidos por algo a ser desprezado e posto de lado. Nesse sentido, as redes sociais foram um instrumento particularmente adequado, pois dados a sua economia de palavras e o seu modo de expressão, prestam-se, particularmente, ao enfrentamento e ao ataque. Elas funcionariam segundo a oposição amigo/inimigo.

Observe-se que a política petista empregou idêntico conceito de política. Lula utilizava a mesma oposição amigo/inimigo sob a forma das oposições excludentes, entre “conservadores e progressistas”, “direita e esquerda”, “nós e eles”. Atente-se para o conceito de política que ganha essas diferentes formas narrativas, que foram o sustentáculo dos governos petistas. Lula tinha incomensurável desprezo pelo Congresso, pelos partidos e pelos parlamentares. Ora eram picaretas, ora companheiros de negociatas.

No governo, pautado por instituições democráticas, o presidente Bolsonaro seguiu predominantemente a utilizar o mesmo conceito de política que lhe tinha sido tão benéfico na campanha eleitoral. Seu grupo próximo, constituído de civis, continuou empregando as redes sociais da mesma maneira, terminando por produzir conflitos incessantes com políticos e partidos. Evidentemente, estes não se reconhecem nessa forma de fazer política, uma vez que são considerados representantes da “velha política”, como se fossem, por isto mesmo, desqualificados e corruptos. O resultado é palpável: o governo não consegue negociar e, portanto, não avança em suas pautas reformistas na esfera legislativa.

Ora, a negociação faz parte da atividade parlamentar e executiva, é uma forma específica de fazer política, no Brasil e alhures. Não há nada de ilícito em que um parlamentar negocie recursos para a sua base eleitoral, sob a forma de creches, postos de saúde e escolas. O problema está no desvio desses recursos para o bolso do parlamentar, questão que pode ser equacionada com uma fiscalização eficiente.

Acontece, todavia, que a narrativa bolsonarista identifica a negociação com algo a ser descartado. Tal política enquadra-se, sobretudo, em sua pauta conservadora, baseada em fundamentos religiosos. Ela se torna propícia para a oposição entre amigos e inimigos, sob a forma dogmática dos bons e dos maus, dos virtuosos e dos pecadores. Do mesmo modo, o teórico dos bolsonaristas, Olavo de Carvalho, conforme a sua teoria mundial conspiratória, está sempre procurando inimigos para serem desqualificados, na medida em que essa concepção vive da reiteração de tal oposição. O desprezo pela pauta liberal no campo moral e econômico é sua consequência natural. Volta-se para o velho nacionalismo, contra a ideia liberal de globalização, como se a pauta conservadora devesse ter o primado sobre a reformista. Daí surgem as posições antiestablishment, como se a narrativa governamental devesse ser a de uma mobilização constante da sociedade, em que os amigos e os inimigos, os bons e os maus estariam perpetuamente se enfrentando.

Os militares no governo Bolsonaro estão sendo um exemplo de moderação e ponderação. São abertos à negociação e à composição, mostram-se firmes partidários das instituições democráticas. Note-se que, por formação, estariam mais propensos a adotar a política como forma de oposição entre amigos e inimigos, uma vez que essa é a forma da guerra para a qual foram e são treinados. Ou seja, é um grupo de civis que segue a lógica da guerra, enquanto os militares seguem a lógica civil da democracia. [os militares cultivam os saudáveis hábitos de estudar e pensar.]

Denis Lerrer Rosenfield - Professor de filosofia na UFRGS.

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

A saúde nas prisões paulistas


Além de ferir o princípio constitucional de que a prestação do serviço público de saúde deve ser igualitária, a falta de um departamento médico em várias unidades do sistema prisional acarreta outros problemas [um principio constitucional que iguala bandidos a PESSOAS DO BEM pode ser sequer principio, quanto mais constitucional - tem um principio enfiado em um local errado.

Além do mais a regra é descumprida quando se compara o tratamento recebido por um bandido - muitas vez ferido em confronto com a polícia - com o recebido pelo cidadão de BEM.

O marginal chega escoltado e os policiais vão logo abrindo caminho, portar, violando protocolo de preencher fichas, tudo valendo para salvar o bandido - vai que ele ainda não teve oportunidade de matar um pessoa de bem, urge todo cuidado para que se restabeleça e tenha tal oportunidade.

Em Brasília mesmo o mais comum é com pessoas desmaiando nas portas dos hospitais, outras morrendo e chega uma viatura trazendo um bandido - seja ferido em um tiroteio, seja em uma briga no presídio - e atropelam tudo e todos para o bandido ser atendido. Até o médio que estiver atendendo alguém é coagido a largar tudo e socorrer o bandido - que está sob a responsabilidade do Estado; propositadamente é esquecido que todos que estão buscando auxílio médico em uma unidade pública de saúde estão sob a responsabilidade do Estado.

O mais irônico é que muitas vezes o policial que escolta o preso é quem decide o grau de gravidade do ferido e a urgência que deve ser empregada em seu atendimento - afinal, o bandido está sob a guarda daquele policial e se morrer as ONGs de DIREITOS HUMANOS, epa,,, DIREITOS do MANOS  vão acusar o policial e este pode ser até expulso da corporação.] 

Se o Estado tem a responsabilidade pela tutela dos presos sob sua custódia, como determina a Constituição, ele também não pode deixar de assegurar os direitos e as garantias fundamentais de cada um deles, principalmente em função das condições degradantes a que têm sido submetidos por um sistema carcerário em colapso. Com base nesse argumento, o juiz Sergio Serrano Nunes Filho, da 1.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou ao governo estadual que cumpra, no prazo de um ano, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e de responsabilização das autoridades da área, o que a Constituição e a legislação ordinária preveem sobre a prestação de serviços de saúde à população carcerária. [atenção: população carcerária, a população trabalhadora que morra nas portas dos hospitais.] O caso começou quando a Defensoria Pública de São Paulo impetrou uma ação civil pública contra o Executivo, exigindo a presença de equipes de atendimento médico em dois Centros de Detenção Provisória situados em Osasco. Em sua defesa, o governo estadual alegou que a população carcerária não está desamparada e que esse serviço tem de ser dividido com a Prefeitura.

Pela Constituição, o acesso aos serviços de saúde é fundamental para a dignidade da pessoa humana, sendo obrigação do poder público garantir o “mínimo existencial”. O acesso também deve ser universal e igualitário, sem exceções. Já a legislação ordinária estabelece que esses serviços têm de ser prestados por equipes integradas por assistente social, médico, dentista, psicólogo, enfermeiro e auxiliar de consultório dentário. Também prevê exames e fornecimento de medicamentos aos presos. [a tal 'constituição cidadã' esqueceu que a dignidade da pessoa humana não pode alcanças bandidos autores de crimes hediondos,  assassinos de policiais, em suma DIGNIDADE DA PESSOAS HUMANA para OS HUMANOS DIREITOS, para as PESSOAS DE BEM.]
 
O problema é que, por falta de recursos orçamentários e incúria administrativa, o sistema prisional brasileiro – que abriga mais de 730 mil presos – encontra-se hoje em situação calamitosa. Além do déficit de 358 mil vagas, os serviços de saúde nas prisões, quando existem, são prestados de modo precário. Daí a necessidade de a Justiça ter de obrigar o poder público a cumprir o que a ordem jurídica determina. Se até os shopping centers são obrigados a manter departamentos médicos e o Estado os multa com rigor quando não cumprem essa determinação, por que eles não existem em unidades penais – “onde há doenças e situações epidemiológicas em grau não verificáveis na população em geral?” –, indagou o juiz Nunes Filho.

Com base em relatórios da Corregedoria do Tribunal de Justiça, de entidades comunitárias e do Conselho Regional de Medicina, o titular da 1.ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo também afirmou que, além de ferir o princípio constitucional de que a prestação do serviço público de saúde deve ser igualitária em matéria de atendimento e tratamento, a falta de um departamento médico em várias unidades do sistema prisional paulista acarreta outros problemas. Como os presos têm de ser transportados para postos de saúde e hospitais, isso provoca gastos com transporte, combustível e esquemas de segurança. O deslocamento também põe em risco a segurança da população, por causa das tentativas de resgate, fuga e acertos de conta entre detentos. E ainda tumultua o funcionamento dos postos de saúde e dos hospitais públicos, prejudicando o atendimento à população local.  [por favor, estou apenas apontando uma realidade,  NÃO ESTOU ESTIMULANDO NINGUÉM A FAZER:
- mas, se qualquer cidadão estiver a horas ou mesmo dias perecendo dores, fome, frio, abandono, negligência na porta de um hospital e não conseguir atendimento, basta que ele agrida alguém, logo aparecerá um segurança para prendê-lo em flagrante e incluí-lo no 'sistema prisional' e com certeza em menos de duas horas ele estará devidamente atendido, medicado, alimentado e pronto para ir a uma audiência de custódia, - LEI LEWANDOWSKI - e um juiz o liberará.

Não será surpresa se lá mesmo o cidadão suplicar para permanecer preso e não sendo atendido conseguir outra prisão mediante agressão.]

Em sua sentença, o juiz Nunes Filho recusou o argumento do governo do Estado, no sentido de que vem atendendo “adequadamente” às necessidades de atendimento médico da população carcerária. Afirmou que cabe ao Estado e não aos municípios o dever de prestar os serviços necessários ao funcionamento do sistema prisional. E obrigou o Executivo a colocar equipes de atendimento nas unidades prisionais e Centros de Detenção Provisória com menos de 500 presos.  Ainda que essa decisão possa ser revista em segunda instância, as medidas que prevê ajudam a atenuar parte dos graves problemas do sistema prisional. Mas sua solução, em caráter definitivo, depende mais de determinação política do poder público do que de sentenças judiciais. [concluindo: desses 730.000, pelo menos 99% estão lá por ter cometido algum crime e mais da metade deles quando sair, logo voltam.]

Editorial - O Estado de S. Paulo