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sexta-feira, 29 de setembro de 2017

Defesa de Aécio diz que decisão do STF é ‘inconstitucional’ e provoca ‘desequilíbrio’ entre poderes da República

Advogados do senador afastado criticaram decisão da Primeira Turma da Corte, que impôs afastamento do mandato e proibição de que tucano saia de casa à noite.

No G1:
Em nota divulgada na noite desta quinta-feira (28), a defesa do senador afastado Aécio Neves (PSDB-MG) afirma que a decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) de afastar o tucano do mandato é “inconstitucional” e provoca um “desequilíbrio” entre os poderes da República.
 
Na terça, a Primeira Turma do STF decidiu suspender o mandato de Aécio e proibir que o parlamentar saia de casa à noite, mas o Senado decidiu votar na próxima terça (3) se reverte a decisão da Corte.  A questão divide ministros do Supremo – para alguns, como Marco Aurélio e Gilmar Mendes, o Legislativo pode rever o afastamento, assim como o faz em caso de prisão; para outros, como Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, o aval do Legislativo só é necessário em caso de prisão, não a medidas alternativas.

Para a defesa do senador afastado, as “pretensas provas” apresentadas pela Procuradoria Geral da República contra Aécio, baseadas no conteúdo da delação premiada de executivos da JBS, são ”fabricadas e ilegais”.  “Por outro lado, a decisão exarada pela maioria da 1ª Turma assenta-se numa inconstitucional e perigosíssima presunção de culpa. Não há como reputar que os fatos estão provados quando sequer há denúncia recebida contra o senador Aécio”, diz a nota.

Ainda de acordo com os advogados, a imposição de medidas cautelares, como o afastamento do mandato e o recolhimento noturno em casa, são incabíveis a um senador. “A Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas”, afirmam na nota.
“A Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas”,
complementam.

Por fim, os advogados de Aécio afirmam que adotarão “todas medidas judiciais cabíveis” para reverter a decisão da Primeira Turma do Supremo.

Nota
Leia a íntegra da nota divulgada pela defesa de Aécio Neves: Nota da Defesa do Senador Aécio Neves A decisão dividida da 1ª Turma do STF, que impôs medidas cautelares contra o Senador Aécio Neves, além de ser manifestamente contrária à Constituição Federal, desconsidera o contexto absolutamente obscuro e ilegal no qual as delações envolvendo os executivos da J&F se deram. Mais, a decisão ignora os fatos novos, revelados por gravações que haviam sido escondidas e omitidas pelos delatores, que desacreditam as provas anteriormente utilizadas contra o Senador Aécio. Ainda, depoimentos prestados pelos próprios delatores indicam a prévia atuação e conhecimento de membros do MP quanto à gravação espúria envolvendo o Senador Aécio. Assim, as pretensas provas apresentadas contra o Senador são mais do que duvidosas: são fabricadas e ilegais. Por outro lado, a decisão exarada pela maioria da 1ª Turma assenta-se numa inconstitucional e perigosíssima presunção de culpa. Não há como reputar que os fatos estão provados quando sequer há denúncia recebida contra o Senador Aécio que, até agora, não teve o direito e a oportunidade de se defender e de demonstrar que os recursos recebidos eram um empréstimo pessoal, sem envolver dinheiro público ou qualquer contrapartida, como restará provado. Ainda, digno de nota que, afora a inexistência de crime e a ilicitude das provas envolvidas no caso, a aplicação das chamadas “cautelares diversas da prisão preventiva” são incabíveis a um Senador da República, justamente porque a Constituição Federal, como proteção à função legislativa, proíbe a prisão preventiva de congressistas e, por uma razão lógica, a aplicação de medidas que lhe são alternativas. Por fim, o afastamento de um parlamentar legitimamente eleito pelo povo de seu cargo é medida que não está autorizada pela Constituição, pois implica em desequilíbrio entre os Poderes da República e o agigantamento do Judiciário, como reconheceram o Ministro decano da Turma, Marco Aurélio e do Ministro Alexandre de Moraes, constitucionalista e autor de denso estudo sobre o tema.  A Defesa aguarda que a decisão seja publicada para que possa adotar todas medidas judiciais cabíveis para sua reversão.

Fonte: Blog do Reinaldo Azevedo

 

quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

Estátua da Justiça sofre ataque após decisão do STF sobre aborto

Protesto ocorreu após a decisão da corte de revogar a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto

As grades de proteção não evitaram o ataque à Estátua da Justiça, monumento em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF). Dois homens que ainda não foram identificados jogaram tinta vermelha e uma boneca "ensanguentada" na escultura na última segunda-feira (5). O protesto é em represália a decisão da corte de que aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime. [mesma Corte que considerou crime a 'vaquejada' = vaquejada é crime, assassinar ser humano inocente e indefeso antes dos três meses não é.]



Era por volta das 6h30 quando o ataque aconteceu. Dois vigilantes monitoram o local no horário. Nenhum deles percebeu a ofensa. Depois, eles ainda tentaram minimizar os danos. Lavaram a imagem antes da tinta secar e jogaram a boneca no lixo. A Polícia Federal realizou um perícia no local. Ainda não há informações de autoria. 




Internamente o protesto gerou uma crise no Tribunal. Os dois funcionários terceirizados correm o risco de serem demitidos por falhas no registro do caso. Ele não teriam avisado a chefia imediata, alteraram o cenário do ataque e não notificaram a situação no livro de ocorrências.  A equipe de limpeza do STF higienizou a estátua que ficou com marcas. O acesso à escultura é bloqueado desde 2013. O entorno do prédio também é cercado por grades. 

Se identificados e punidos os suspeitos poderão ser indiciados por dano ao patrimônio público. A pena para é de 6 meses a 3 anos de prisão. O tribunal apura o caso, mas até a publicação desta reportagem ainda não havia se manifestado. O Correio apurou que a intenção do órgão é minimizar a repercussão do caso. 

Entenda o caso
A decisão da primeira turma do STF  de que aborto nos três primeiros meses de gestação não é crime cria um precedente para que juízes deem sentenças equivalentes em outros processos. O julgamento, de 29 de novembro, revogou a prisão preventiva de cinco pessoas que trabalhavam numa clínica clandestina de aborto em Duque de Caxias (RJ). O parecer centralizou críticas de grupos contrários a prática.

O julgamento foi feito por uma turma formada por cinco dos onze ministros do Supremo  não descriminaliza o aborto no Brasil. A sentença é importante pois pela primeira vez o STF descriminaliza a interrupção voluntária da gestação.

O ministro Luís Roberto Barroso que as prisões não deveriam ser mantidas porque os próprios artigos do Código Penal que criminalizam o aborto no primeiro trimestre de gestação violam direitos fundamentais da mulher. Outros dois ministros, Rosa Weber e Edson Fachin, concordaram com Barroso. O relator, ministro Marco Aurélio, e Luiz Fux não se manifestaram sobre ao caso.


Escultura de 55 anos
'A Justiça' é o nome da escultura localizada em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi feita em 1961 pelo artista plástico mineiro Alfredo Ceschiatti, em um bloco monolítico de granito de Petrópolis, medindo 3,3 metros de altura e 1,48 metro de largura. A escultura representa o poder judiciário como uma mulher com os olhos vendados e espada; os olhos vendados representam a imparcialidade da justiça e a espada representa a força, a coragem, a ordem e a regra necessárias para impor o direito.

Fonte: Correio Braziliense