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domingo, 3 de setembro de 2023

O CNJ afasta e investiga a juíza - Elio Gaspari

Guimarães Rosa avisou: as pessoas não morrem, ficam encantadas

 O Conselho Nacional de Justiça resolveu abrir um processo disciplinar contra a juíza Janaína Cassol Machado, afastando-a da 1ª Vara Federal de Florianópolis. Aconteceu o seguinte: No dia 18 de abril a juíza Cassol realizou a audiência de custódia de uma cidadã que havia sido presa (não existia mandado). Ela determinou que a prisão se tornasse domiciliar. Instada a expedir um alvará de soltura, respondeu: “Não haverá expedição de alvará de soltura pois não está sendo determinada a soltura da custodiada, mas sim mantida a sua preventiva com recolhimento em regime domiciliar, não se submete este Juízo a nenhuma outra documentação exigida, uma vez que a mesma se encontra detida por cumprimento de ordem de prisão preventiva emanada deste Juízo Federal Substituto e só está recolhida no Instituto Oscar Stevenson por conta de outro descumprimento por parte da Polícia Federal, uma vez que foi determinada a manutenção da custodiada na sede da Polícia Federal”.

Quando outra magistrada pediu uma cópia da ordem de prisão, bem como da ordem de recolhimento domiciliar, que deveria estar cadastrada no banco de dados das medidas penais, o BNMP, nenhum dos dois documentos existia. Havia apenas a decisão da juíza Cassol, com um ofício. O registro no BNMP é obrigatório, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, foi claro no relatório que resultou na sindicância e no afastamento da juíza: “O cumprimento não pode ficar condicionado à vontade da magistrada.”

A cidadã presa no dia 18 só foi liberada no dia 28. Salomão foi adiante, com uma citação do jurista Lourival Serejo: “O juiz prudente é aquele que ‘pensa antes de decidir, que avalia as consequências de seus atos, de suas decisões; que não admite a primeira versão do fato que lhe chega como verdadeira’; e que sopesa ‘os impactos exógenos das suas decisões’”.

No dia 14 de setembro de 2017, autorizada pela juíza Janaína Cassol, a delegada da Polícia Federal Érika Marena prendeu Luiz Carlos Cancillier de Olivo, reitor da Universidade Federal de Santa Catarina, e seis outros servidores. Eram todos acusados de uma fraude milionária, matematicamente impossível.  
No dia 29, depois que outra magistrada havia revogado a prisão, ela limitou seus movimentos no campus.

Na manhã de 2 de outubro, Carlos Cancillier matou-se.

O olhar da PF e de Moraes
Quem leu com atenção o relatório da Polícia Federal que instruiu a decisão do ministro Alexandre de Moraes mandando prender a cúpula da PM de Brasília, pode perceber que as investigações correram numa linha que documenta o corpo mole da segurança no dia 8 de janeiro. Coisa minuciosa, documentada com a precisão dos minutos.

Tratando do caso dos PMs, o documento é claro: “A ‘falha’ operacional não decorreu de deficiências dos serviços de inteligência da PMDF.
O que ocorreu, em verdade, foi omissão dolosa por parte dos denunciados que, com unidade de desígnios, aceitaram os resultados visados pela turba antidemocrática e aderiram ao intento criminoso dos insurgentes.

Os agentes de segurança pública denunciados poderiam ter atuado para impedir os resultados lesivos verificados em 08 de janeiro de 2023, pois obtiveram informações sobre os riscos inerentes aos atos.”

A linha de defesa dos generais e coronéis que se julgam protegidos pela teoria do “apagão” foi triturada no caso dos PMs. Eles precisam de bons advogados.

Corda esticada
Até a semana passada, o ministro Fernando Haddad mantinha sua posição de defesa do déficit zero nas contas públicas até o final de 2024. Era uma posição compreensível. Se ele afrouxasse a corda, abriria a porteira. A ministra do Planejamento chegou a dizer que “o futuro a Deus pertence”.

A partir de agora os çábios serão obrigados a apresentar explicações para esclarecer um futuro previsível, com o qual o Padre Eterno nada tem a ver, para justificar uma meta inalcançável sem cortes de gastos.

As receitas extras de R$ 168 bilhões são um sonho.

(...) 

Dois antecessores de Cid e Bolsonaro
O tenente-coronel Mauro Cid e seu chefe, Jair Bolsonaro, encrencaram-se porque um e outro desconheceram as lições de um chefe militar e de um notável ajudante de ordens.

O chefe militar foi o general Eurico Gaspar Dutra, ministro da Guerra de 1936 a 1945. Ele precisava recrutar um ajudante de ordens e pediu que a cada dia um candidato o acompanhasse ao sair do ministério. Veio o primeiro, Dutra disse-lhe que iriam para sua casa, em Ipanema. A certa altura o general disse ao motorista que seguisse em direção à Zona Norte. O capitão, polidamente, corrigiu-o.

No dia seguinte veio o segundo, e a cena repetiu-se. O capitão ficou calado. Dutra nomeou-o.

Em 1977 o capitão Juarez Marcon, ajudante de ordens do general João Baptista Figueiredo, acompanhava o chefe numa visita à Bahia. Eles embarcaram num navio da Marinha, o mar estava encapelado e Figueiredo, fardado, conversava na popa. Marcon andou até ele, pediu-lhe o quepe e voltou para onde estava.

Quando lhe perguntaram por que pegou o quepe, ele respondeu: “Porque o navio está jogando muito. Se o general cair na água, não faltará quem se atire para socorrê-lo. Se cair só o quepe, quem terá que se jogar serei eu.”

(...)
 
Folha de S. Paulo - Jornal O Globo - Elio Gaspari, colunista
 
 

quarta-feira, 12 de junho de 2019

"Moro, Dallagnol e o vazamento de conversas"


Ao longo de toda a sua atuação na Operação Lava Jato, o procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa que investiga o mega escândalo de corrupção, e o ex-juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, sempre foram alvo de críticas daqueles que arquitetaram a pilhagem das estatais para fortalecer o projeto de poder petista. Acusações de parcialidade – uma delas, contra Moro, está para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal –, de messianismo e até mesmo de desrespeito às garantias mais básicas do Estado Democrático de Direito, tão frequentes quanto infundadas, cresceram em intensidade quando a Lava Jato chegou ao ex-presidente Lula, hoje corrupto condenado em três instâncias da Justiça brasileira.



Os críticos da Lava Jato ganharam um presente nos últimos dias: a divulgação de supostas conversas entre Moro e Dallagnol, cujo conteúdo teria sido obtido por um hacker e enviado ao site de esquerda The Intercept, que por sua vez vem divulgando o que alega ser a troca de mensagens. As reportagens publicadas até o momento não oferecem provas consistentes (como capturas de tela) de que efetivamente se trata do diálogo entre o então juiz e o procurador; por outro lado, até agora nenhum dos personagens envolvidos negou que o conteúdo das mensagens fosse verdadeiro. [mais do que se defender de acusações infundadas e baseadas em supostas provas obtidas de forma criminosa, é DEVER acusar os violadores do sigilo das comunicações privadas.

Oportuno lembrar posição do ministro Fachin sobre provas ilegais, conforme abaixo - parte do voto ministerial:


"Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados." ]



Qualquer conclusão até o momento será totalmente precipitada



Com a divulgação das mensagens obtidas ilegalmente, a esquerda inicia uma nova tentativa de impor a fábula segundo a qual a Lava Jato não passaria de uma conspiração para derrubar o PT e, especialmente, colocar Lula na cadeia. A estratégia de deslocar todo o foco para as supostas conversas entre Moro e Dallagnol, no entanto, não é capaz de derrubar o enorme conjunto probatório que a força-tarefa construiu ao longo de anos de investigação laboriosa, e que embasou as sentenças de Moro e do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, em processos nos quais a defesa teve todas as oportunidades de se manifestar. Restaria, portanto, à defesa dos articuladores do petrolão tentar anular processos alegando violações de conduta da parte de investigadores e julgador. As mensagens tornariam isso possível?



Tendo em mente apenas o que foi divulgado até o momento, é preciso analisar o caso sob duas óticas. A primeira diz respeito à obtenção das mensagens, e aqui não há a menor dúvida de que houve crime da parte de quem invadiu os celulares das autoridades, do eventual mandante da invasão e de quem as distribuiu para o site The Intercept. O mesmo não se pode dizer dos jornalistas que publicaram as reportagens; eles estão exercendo seu direito à liberdade de imprensa – se o fazem de forma ética, é outra discussão – e têm inclusive garantido o sigilo da fonte, tanto quanto um veículo que divulgue o conteúdo de outros vazamentos, inclusive ligados aos processos da Lava Jato. A invasão de telefones de autoridades é um fato gravíssimo, pois demonstra um grau de ousadia e domínio tecnológico que tem um enorme potencial de instabilidade, e por isso merece apuração criteriosa da Polícia Federal. E a ilegalidade envolvida na forma como as conversas foram obtidas é tanta que chega a surpreender o fato de o Conselho Nacional do Ministério Público, em decisão absurda, já ter aberto processo disciplinar contra Dallagnol e outros procuradores da Lava Jato, apoiando-se em evidências provenientes de violações da lei.


Leia também: Moro e Dallagnol são vítimas (artigo de ModestoCarvalhosa e Gauthama Fornaciari)



Tudo sobre a Operação Lava Jato



Quanto ao conteúdo das mensagens, o que foi divulgado até o momento – pois Glenn Greenwald, fundador do Intercept e um dos jornalistas que assinam as reportagens, diz haver mais conversas ainda não publicadasnão nos permite endossar nem a narrativa de parcialidade, nem a de trabalho conjunto entre acusador e julgador, nem aquela que vê violações dos códigos que regem o comportamento da magistratura e dos membros do Ministério Público. A realidade da Justiça brasileira, e que qualquer advogado conhece, é uma em que juízes, acusação e defesa não dialogam apenas nos autos dos processos, algo que vem sendo ressaltado na repercussão da divulgação das conversas.



Os supostos diálogos mostram, sim, o que seria uma proximidade entre juiz e procurador, talvez até maior que o observado costumeiramente, mas qualquer conclusão até o momento será totalmente precipitada. Isso porque, como lembramos, mesmo dias depois do início da publicação das reportagens, ainda não surgiu nem mesmo a comprovação de que as mensagens trocadas foram efetivamente enviadas por Moro e Dallagnol. E, ainda que surja essa prova, será preciso ter acesso à íntegra das conversas – ou seja, sem omissões de trechos que poderiam até mesmo demonstrar que os interlocutores procederam de forma correta. Entre os supostos diálogos já divulgados, há aqueles que revelam certa imprudência de juiz e procurador, sendo eles os reais autores? Talvez. Há violação do devido processo legal? Só a análise do conteúdo integral permitiria chegar a essa conclusão, o que ainda não é possível fazer.

 


domingo, 8 de julho de 2018

Deputados pediram liberdade de Lula 30 minutos após início do plantão de desembargador


[deputados petistas usam a técnica do reboco - a única que a defesa de Lula sabe usar e que consiste em jogar o barro na parede e se colar, colou - mas, tudo indica que vão quebrar a cara e Lula continuará preso.]

Rogério Favreto ficará no plantão do tribunal até as 11 horas de segunda-feira
O pedido de liberdade do ex-presidente Lula, feito por três deputados federais do PT, Paulo Teixeira, w.d., e  Paulo Pimenta, foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) trinta minutos após o início do plantão do desembargador Rogério Favreto.

De acordo com a assessoria de imprensa do tribunal, o plantão de Favreto começou às 19 horas de sexta-feira e terminará às 11 horas de segunda-feira. Os deputados federais ingressaram com a ação na sexta-feira, às 19h32, conforme o sistema de acompanhamento processual do tribunal.

Após ser protocolada, ela foi encaminhada para o gabinete do desembargador de plantão às 20h07, Rogério Favreto. A decisão foi tomada, em caráter liminar, às 9h05 deste domingo.
O desembargador assumiu o cargo no TRF-4 após indicação da Ordem dos Advogados do Brasil. Favreto foi filiado ao PT por 19 anos e ocupou quatro cargos diferentes durante o segundo mandato do ex-presidente Lula. Em 2011, foi o mais votado e o escolhido de Dilma na lista sêxtupla enviada pela OAB.

O desembargador é um dos críticos da Lava-Jato dentro do TRF-4 e foi o único a votar pela abertura de um processo disciplinar contra Moro em 2017.