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terça-feira, 11 de junho de 2019

Votação desta terça na 2ª turma não tira Lula da cadeia. Já a do dia 25



Está se fazendo uma pequena confusão por aí. Não! O Supremo não deve decidir hoje a liberdade de Lula. Mas um julgamento na Segunda Turma. que terá sequência no dia 25, tem tudo para ser do barulho. Explico. A Segunda Turma do Supremo pode, de fato, julgar nesta terça um recurso impetrado pela defesa do ex-presidente. Mas inexiste a possibilidade de, como consequência, o petista deixar a cadeia. Já o outro…

O que está na pauta desta terça é um recurso impetrado pela defesa de Lula contra decisão do ministro Edson Fachin, que negou, em fevereiro, a liberdade do ex-presidente. Qual o ponto? Em novembro do ano passado, a defesa entrou com um Recurso Especial no STJ pedindo a absolvição do petista. Sob o argumento de que o tribunal superior não poderia reexaminar provas, Felix Fischer, o relator do caso da 5ª Turma, recusou o pedido monocraticamente, sem submeter a seus pares. Os advogados entraram com agravo para que a turma votasse, mas não se marcou data. E também apelou ao Supremo em favor da liberdade do réu. Fachin recusou. Mas a decisão final cabe à Segunda Turma.

O julgamento seria virtual. Mas o ministro Gilmar Mendes pediu que fosse presencial. E é essa decisão de Fachin que será examinada. Ocorre que Fischer já submeteu a decisão a seus pares em abril. Embora a condenação decidida por Sérgio Moro e referendada pelo TRF-4 tenha sido mantida, o STJ reduziu a pena de Lula de 12 anos e 1 mês de prisão para 8 anos, 10 meses e 20 dias. Também baixou o valor a ser ressarcido aos cofres públicos: dos estúpidos R$ 29 milhões (em valores corrigidos) para R$ 2,4 milhões; a multa caiu de quase R$ 1 milhão para R$ 181 mil. Tudo deve ficar como está. A rigor, pode-se até mesmo alegar perda de objeto. 

Explica-se: a razão de ser do recurso estava no fato de que Fischer havia tomado uma decisão monocrática. Agora, o STJ já julgou. Antes, claro!, de saber das lambanças que envolveram Sérgio Moro, hoje ministro da Justiça, e Deltan Dallagnol, coordenador da Força Tarefa.

DIA 25 
Mas há um outro recurso na Segunda Turma. E este, sim, não tem como não ser impactado pelas revelações feitas pelo site The Intercept Brasil. Nesse caso, a defesa de Lula pede justamente que seja declarada a suspeição de Moro para ser juiz do caso. Aí as cosas podem se complicar bastante. Já há dois votos contrários à pretensão da defesa: de Edson Fachin, o relator, e de Cármen Lúcia. Ambos foram dados, note-se, antes de as relações promíscuas entre Sérgio Moro, o julgador, e Deltan Dallagnol, o acusador, virem a público. O terceiro, então, a votar, em dezembro do ano passado, foi Gilmar Mendes, que pediu vista.

[Com a devida vênia ao ilustre autor deste Post e dono do Blog, Reinaldo Azevedo, impõe-se destacar que todo o material divulgado pelo site Intercept é produto de crime - violação do sigilos telefônico e  telemático do ministro Sérgio Moro, dos procuradores e outras autoridades.
Ululante que informações obtidas mediante prática de crime são ilegais, não servindo como provas. 

Assim, qualquer julgador tem o DEVER - legal, ético, moral - de desconsiderar provas ilegais. 
Oportuna a observação do ministro Fachin (que consta no parágrafo abaixo, devidamente destacada.)
Indiscutível que a violação do sigilo, o furto das informações é crime e cabe perfeitamente - extravasando - na classificação de procedimentos heterodoxos.
Se os mesmos não podem ser usados para condenar Lula, as informações roubadas não podem ser usadas para sequer instruir processo contra Moro e procuradores.

Tem mais: além de eivadas de ilegalidade pela forma criminosa como foram obtidas, nada garante que os tais diálogos sejam verdadeiros - nada impede que sejam produtos de fraude.]

E ele já anunciou que o voto-vista está pronto. Deve entrar em pauta no dia 25. Não custa lembrar que, ao votar, Fachin observou: 
"Cumpre consignar que ninguém está acima da lei, especialmente da Constituição: nem administradores, nem parlamentares, nem mesmo juízes. Procedimentos heterodoxos para atingir finalidade, ainda que legítima, não devem ser beneplacitados." 

Três ministros ainda não votaram: Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello. Bem, meus caros, dizer o quê? Se os respectivos comportamentos de Sérgio Moro e de Deltan Dallagnol forem considerados normais pelos ministros, então tudo passa a ser permitido. As relações do então juiz com o coordenador da Lava Jato eram de tal sorte impróprias que Moro chega a indicar a Dallagnol uma suposta testemunha contra Lula.

No dia 7 de dezembro de 2015, escreveu o juiz para o investigador (vai a transcrição conforme o original): "Entao. Seguinte. Fonte me informou que a pessoa do contato estaria incomodado (sic) por ter sido a ela solicitada a lavratura de minutas de escrituras para transferências de propriedade de um dos filhos do ex Presidente. Aparentemente a pessoa estaria disposta a prestar a informação. Estou entao repassando. A fonte é seria".

O procurador respondeu: "Obrigado!! Faremos contato"

O juiz ainda acrescentou: "E seriam dezenas de imóveis" 

Dallagnol procurou a tal fonte, que não quis falar. E ele então escreveu o seguinte ao interlocutor: "Estou pensando em fazer uma intimação oficial até, com base em notícia apócrifa". 

Entenderam o rolo? Pensava-se em criar uma denúncia anônima para forçar o depoimento da tal "fonte" ao MP. Sérgio Moro, que não deveria estar tendo esse tipo de conversa com Dallagnol, não lhe puxa as orelhas, não! Ao contrário! Incentiva: "Melhor formalizar então"

Ora, sobre um juiz que tem esse comportamento, pode-se dizer qualquer coisa, não? Menos que seja isento. Cumpre notar que, até que não se proclame o resultado, juízes podem mudar de voto. Tanto Fachin como Cármen Lúcia, afinal, votaram com os dados que tinham, então, à época. A realidade agora é outra. Se vejo uma possibilidade remota de que Fachin possa fazer essa escolha, ela me parece impossível no caso de Cármen Lúcia. É a ministra que, na presidência do Supremo, manipulou escancaradamente a pauta para não votar Ações Declaratórias de Constitucionalidade, cujo relator é o ministro Marco Aurélio, que, a depender do resultado, poderiam fazer com que Lula deixasse a cadeia.

Há mais interferências de Moro. No dia 8 de maio de 2017, ele procurou Dallagnol em tom de indignação. A defesa de Lula havia entrado com um recurso no TRF-4 para adiar o depoimento do ex-presidente ao próprio Moro, marcado para o dia 10, em Curitiba. O juiz tinha pressa. Escreveu: "Que história é essa que vcs querem adiar? Vcs devem estar brincando. Não tem nulidade nenhuma, é só um monte de bobagem". Isso é conversa de chefe com subordinado, não de juiz com procurador. Diligente, Dallagnol respondeu na manhã do sai seguinte: "Passei o dia fora ontem. Defenderemos manter. Falaremos com Nivaldo".

Como informa "The Intercept Brasil", tratava-se de Nivaldo Brunoni, juiz de primeira instância que cobria as férias do relator da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto. Naquele mesmo dia, Brunoni rejeitou pedido da defesa do petista para adiar o interrogatório". Deem a isso o nome que quiserem, menos de "devido processo legal". A suspeição de Sérgio Moro não é matéria de opinião, mas de fato. Se você está em dúvida e é um antilulista, faça de conta que o juiz estaria procedendo desse modo, em parceria com o procurador, mas a favor de Lula. Aí você acharia o quê? [qualquer pedido da defesa buscando adiar um depoimento, se não estiver devidamente fundamentado, deve ser sempre visto como procastinatório, sendo DEVER do juiz evitar que medidas com objetivo de retardar o processo prosperem.
A defesa do criminoso condenado e presidiário Lula da Silva tem se destacado pela apresentação de pedidos infundados.]








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