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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

A toga justa no Supremo - Nas Entrelinhas

Só quando lei fosse omissa o juiz deveria decidir de acordo com analogia, costumes e os princípios de direito. Muitas decisões do Supremo já alteraram esse entendimento

Hoje, será um dia quente no Supremo Tribunal Federal (STF), arrastado para o olho de um furacão por seus próprios integrantes, não pelo Executivo ou pelo Legislativo, embora alguns possam atribuir a crise de imagem em que se encontra à modificação do Código de Processo Penal (CPP), aprovada pelo Congresso, e ao fato de o presidente Jair Bolsonaro, supostamente, não ter cumprido um acordo com o Senado para vetá-lo. No juridiquês, trata-se da exegese do artigo 316 do CPP, que diz, em seu parágrafo único: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

O ministro Marco Aurélio Mello interpretou ao pé da letra o citado artigo e mandou soltar o traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, sem levar em conta que ele estava condenado a 25 anos de prisão em outros dois processos e é um dos chefões da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Diante das críticas, disse que processo não tem capa e sustentou sua decisão, igual a mais de 70 sentenças com a mesma interpretação que já lavrou. O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sustou a decisão e pôs a questão na pauta da sessão plenária do Supremo de hoje. Marco Aurélio estrilou por causa da invertida que levou de Fux, mas é jogo jogado.

A Corte terá de firmar uma nova jurisprudência sobre o dispositivo incluído no Código de Processo Penal durante a aprovação do chamado pacote anticrime, em dezembro passado. Há dúvidas quanto à eficácia da mudança feita para acelerar os julgamentos de presos em prisão preventiva sem condenação e reduzir a população carcerária. Muitos avaliam que o dispositivo beneficia, sobretudo, os autores de crimes de colarinho-branco, com recursos financeiros para contratar bons advogados, e grandes criminosos, como chefões do tráfico de drogas e doleiros. Esse tipo de leitura predomina na opinião pública e pressiona o Supremo.

No Congresso Nacional, um grupo de deputados quer revogar o artigo 316 e outro, tentar garantir a votação da proposta de emenda constitucional (PEC) que permite a volta da prisão após a condenação em segunda instância. André do Rap já tem condenação em segunda instância, mas está recorrendo da decisão. O deputado Alex Manente (Cidadania-SP) negocia com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a retomada dos trabalhos da comissão que analisa a PEC da prisão após condenação em segunda instância. Maia criticou a decisão de Marco Aurélio. Autor do projeto, Manente quer aprovar a PEC ainda neste ano.

Jurisprudência
A toga justa no Supremo, porém, será a oportunidade de um grande debate jurídico, protagonizado pelo novo presidente da Corte, o ministro Fux, e o novo decano, o ministro Marco Aurélio. Há um choque de concepções jurídicas na Corte, que vem se manifestando há muito tempo, principalmente por causa da Operação Lava-Jato, mas que, agora, será tratado a propósito de um processo criminal sem o ingrediente da ética na política. No fundo, nosso sistema jurídico está ganhando características híbridas.

O modelo Civil Law, adotado pelo Brasil, pertence à grande família romano-germânica, que valoriza a letra da lei — que surge antes, para regular as condutas sociais. Na Common Law, de origem anglo-saxã, observado na Inglaterra, nos Estados Unidos e em outros países de língua inglesa, o direito é criado não pelo legislador, mas pelos juízes. Seu objetivo é dar solução a um processo, desta decisão surge o precedente, nos quais se fundamentará a jurisprudência. Há polêmicas nos dois casos, as principais envolvem a segurança jurídica e a duração dos processos. Enquanto a lei garante maior confiabilidade e segurança, a jurisprudência, por meio dos precedentes, agiliza a conclusão dos processos.

No Brasil, só quando lei fosse omissa o juiz deveria decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Mas isso nem sempre acontece. Muitas decisões do Supremo já alteraram esse entendimento. A polêmica sobre a execução da pena após condenação em segunda instância, por exemplo. O Supremo adotou esse procedimento, contrariando o princípio legal do trânsito em julgado, depois, voltou atrás. Agora, o assunto retorna à pauta no Congresso, para se tornar lei. O choque entre ministros “garantistas” e “punitivistas” tem tudo a ver com essa contradição. Por ironia, o tema da prisão preventiva está sendo revisitado pela Corte no caso de um traficante e não de um colarinho-branco, mas a lei é para todos.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense



terça-feira, 6 de agosto de 2019

Segurança jurídica é abalada por inquérito no STF - Editorial

O Globo

Investigação feita pelo Supremo aguça divisões, e a PGR registra que STF vira ‘tribunal de exceção’

O polêmico inquérito aberto em março no Supremo pelo presidente da Corte, Dias Toffoli, nomeando o ministro Alexandre de Moraes para presidi-lo, continua a demonstrar grande capacidade de propagar insegurança jurídica. Desde seu início, o inquérito é alvo de juristas, entre outros motivos, por passar ao largo do Ministério Público, instituição responsável por encaminhar denúncias à Justiça. Caso prospere esta tentativa de via rápida judicial, o Supremo terá de julgar acusados por ele mesmo. 

Ao ser aberto o processo, com alegada base no regimento interno da Corte, para investigar ameaças e fake-news contra ministros do STF, o presidente do inquérito determinou que a revista digital “Crusoé”, do site “O Antagonista”, retirasse do ar uma informação específica. A de que, segundo a delação premiada do empreiteiro Marcelo Odebrecht, o “amigo do amigo do meu pai”, Emilio, de quem Lula se aproximara, era Dias Toffoli — nomeado pelo então presidente da República como o responsável pela Advocacia-Geral da União (AGU). 

A revelação, tachada de fake news e portanto incluída no escopo do inquérito, foi, na verdade, uma ação de censura, contrária a dispositivos constitucionais. Terminou sendo revogada por Moraes. Não por isso, mas porque de fato havia um documento nos autos com essa referência, mas retirado posteriormente a pedido do próprio MP, por considerar que ele não tinha relação com aquele processo. O inquérito paira como ameaça sobre a sociedade, a depender do que determine o relator Alexandre de Moraes, à margem do MP. À época de sua instalação, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, fez um pronunciamento contra a iniciativa de Toffoli e pediu formalmente o seu arquivamento, rejeitado pelo presidente do Supremo.

Na semana passada, ao se manifestar sobre mandado de segurança pedido pela Associação Nacional dos Procuradores da República pela nulidade do inquérito, Raquel Dodge registrou que, em decorrência dele, o Supremo se transforma em um “tribunal de exceção”. A guerra deflagrada em torno da questão foi ampliada pela prisão dos hackers que teriam invadido os celulares do ex-juiz Sergio Moro e do procurador Deltan Dallagnol, entre outros. O material das mensagens trocadas entre Moro, Dallagnol etc., não reconhecidas pelos dois, foi enviado a Alexandre de Moraes, por determinação da Justiça Federal, a pedido do ministro. 

Haveria mensagens que citariam ministros do Supremo passíveis de serem usadas como provas pelo menos contra Dallagnol. Já que a amplitude do inquérito Toffoli/Moraes é suficientemente grande para incluir todo tipo de denúncia que envolva o Supremo.  Delineia-se em todo este imbróglio talvez o mais agudo ataque à Lava-Jato, da qual Dallagnol é chefe em Curitiba. A procuradora-geral da República já se pronunciou contra a retirada do procurador das investigações. Mais conflitos à frente, portanto.
Aguçam-se também as divisões dentro do Supremo. O ministro Luís Roberto Barroso disse publicamente que não entende a “euforia” que tomou conta de alguns “diante dessa fofocada produzida por criminosos”. Os hackers, por exemplo.

Também deve-se acompanhar como a divisão na Corte entre “garantistas” e “punitivistas” pode passar por uma revisão ou radicalização, devido à crise deflagrada por este processo. Os “garantistas” são conhecidos por defender a aplicação estrita da letra da lei, sem condenações a qualquer custo. Mas os “punitivistas” parecem estar à frente do inquérito.



Editorial - O Globo