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quarta-feira, 14 de outubro de 2020

A toga justa no Supremo - Nas Entrelinhas

Só quando lei fosse omissa o juiz deveria decidir de acordo com analogia, costumes e os princípios de direito. Muitas decisões do Supremo já alteraram esse entendimento

Hoje, será um dia quente no Supremo Tribunal Federal (STF), arrastado para o olho de um furacão por seus próprios integrantes, não pelo Executivo ou pelo Legislativo, embora alguns possam atribuir a crise de imagem em que se encontra à modificação do Código de Processo Penal (CPP), aprovada pelo Congresso, e ao fato de o presidente Jair Bolsonaro, supostamente, não ter cumprido um acordo com o Senado para vetá-lo. No juridiquês, trata-se da exegese do artigo 316 do CPP, que diz, em seu parágrafo único: “Decretada a prisão preventiva, deverá o órgão emissor da decisão revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 (noventa) dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar a prisão ilegal”.

O ministro Marco Aurélio Mello interpretou ao pé da letra o citado artigo e mandou soltar o traficante André de Oliveira Macedo, o André do Rap, sem levar em conta que ele estava condenado a 25 anos de prisão em outros dois processos e é um dos chefões da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Diante das críticas, disse que processo não tem capa e sustentou sua decisão, igual a mais de 70 sentenças com a mesma interpretação que já lavrou. O presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), sustou a decisão e pôs a questão na pauta da sessão plenária do Supremo de hoje. Marco Aurélio estrilou por causa da invertida que levou de Fux, mas é jogo jogado.

A Corte terá de firmar uma nova jurisprudência sobre o dispositivo incluído no Código de Processo Penal durante a aprovação do chamado pacote anticrime, em dezembro passado. Há dúvidas quanto à eficácia da mudança feita para acelerar os julgamentos de presos em prisão preventiva sem condenação e reduzir a população carcerária. Muitos avaliam que o dispositivo beneficia, sobretudo, os autores de crimes de colarinho-branco, com recursos financeiros para contratar bons advogados, e grandes criminosos, como chefões do tráfico de drogas e doleiros. Esse tipo de leitura predomina na opinião pública e pressiona o Supremo.

No Congresso Nacional, um grupo de deputados quer revogar o artigo 316 e outro, tentar garantir a votação da proposta de emenda constitucional (PEC) que permite a volta da prisão após a condenação em segunda instância. André do Rap já tem condenação em segunda instância, mas está recorrendo da decisão. O deputado Alex Manente (Cidadania-SP) negocia com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a retomada dos trabalhos da comissão que analisa a PEC da prisão após condenação em segunda instância. Maia criticou a decisão de Marco Aurélio. Autor do projeto, Manente quer aprovar a PEC ainda neste ano.

Jurisprudência
A toga justa no Supremo, porém, será a oportunidade de um grande debate jurídico, protagonizado pelo novo presidente da Corte, o ministro Fux, e o novo decano, o ministro Marco Aurélio. Há um choque de concepções jurídicas na Corte, que vem se manifestando há muito tempo, principalmente por causa da Operação Lava-Jato, mas que, agora, será tratado a propósito de um processo criminal sem o ingrediente da ética na política. No fundo, nosso sistema jurídico está ganhando características híbridas.

O modelo Civil Law, adotado pelo Brasil, pertence à grande família romano-germânica, que valoriza a letra da lei — que surge antes, para regular as condutas sociais. Na Common Law, de origem anglo-saxã, observado na Inglaterra, nos Estados Unidos e em outros países de língua inglesa, o direito é criado não pelo legislador, mas pelos juízes. Seu objetivo é dar solução a um processo, desta decisão surge o precedente, nos quais se fundamentará a jurisprudência. Há polêmicas nos dois casos, as principais envolvem a segurança jurídica e a duração dos processos. Enquanto a lei garante maior confiabilidade e segurança, a jurisprudência, por meio dos precedentes, agiliza a conclusão dos processos.

No Brasil, só quando lei fosse omissa o juiz deveria decidir o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Mas isso nem sempre acontece. Muitas decisões do Supremo já alteraram esse entendimento. A polêmica sobre a execução da pena após condenação em segunda instância, por exemplo. O Supremo adotou esse procedimento, contrariando o princípio legal do trânsito em julgado, depois, voltou atrás. Agora, o assunto retorna à pauta no Congresso, para se tornar lei. O choque entre ministros “garantistas” e “punitivistas” tem tudo a ver com essa contradição. Por ironia, o tema da prisão preventiva está sendo revisitado pela Corte no caso de um traficante e não de um colarinho-branco, mas a lei é para todos.

Nas Entrelinhas - Luiz Carlos Azedo, jornalista - Correio Braziliense



segunda-feira, 7 de outubro de 2019

Supremos tribunais: urubus de toga ou excelsos imparciais? - Veja Mundialista

Por Vilma Gryzinski

Em geral, nem uma coisa nem outra, mas a politização exacerbada prejudica a imagem e as funções dos juízes constitucionais em vários países

Piadinha americana:
“Um juiz dirige-se aos advogados que representam as partes litigantes de uma causa.”
“‘Vejam bem’, diz ele. ‘Ambos os doutores me deram uma propina’. Os advogados fazem expressão constrangida.”
“‘O doutor Leon me deu 15 mil dólares. E o doutor Campos me deu 10 mil dólares’.”
“O juiz põe a mão no bolso e tira um cheque. Entrega-o ao doutor Leon.”
“‘Agora que devolvi cinco mil dólares, vamos decidir a causa puramente com base no mérito jurídico’.”
Isso é coisa de juízes caipiras, claro, lá dos cafundós dos Supremos tribunais e adjacências.
Mas a atuação dos togados das altas esferas, os guardiães dos guardiães, é atualmente debatida com muito mais do que o calor natural provocado pela interpretação da lei e da constituição.

Em lugares bem diferentes, com tradições diversas sobre o papel dos supremos tribunais, como Estados Unidos, Grã-Bretanha e Peru, para não mencionar as chamas que ardem na Praça dos Três Poderes, a chapa ferve. Politização, captura de poderes legislativos, choques com o executivo, entre outros focos de incandescência, fogem espetacularmente da serenidade e da glacial imparcialidade associadas ao peso da toga mais honorável.

O caso do Peru, com a casquinha de institucionalidade e a instabilidade inerentes à América Latina, é quase alucinante. Resumo rapidão: para começar o capítulo atual, tudo está ligado ao modelo de corrupção exportado pela construtora Odebrecht em parceria público-privada com a máquina comandada pelo apenado e influencer de Curitiba.  Como o modelo investigativo e de amplo uso da delação premiada também foi exportado, a Lava Jato peruana capturou todos os presidentes dos últimos vinte anos. Problema: o Congresso tem maioria, numa formidável surpresa, de representantes ligados aos partidos investigados. Tentou uma manobra latina, ou ladina: nomear “gente sua” para as seis vagas do Tribunal Constitucional, que funciona no Peru em sistema rotativo e não vitalício.

Dez dos onze indicados são carne, unha e sabe-se lá que outras partes corporais com os partidos majoritários – fujimoristas e apristas.
Adivinhem qual seria sua missão principal.
O presidente, que era vice, Martín Vizcarra, dissolveu o Congresso e antecipou novas eleições. O Congresso declarou-se não dissolvido e deu posse, no lugar dele, a Mercedes Araóz, que de segunda vice tinha passado a primeira.
Mercedes viu o tamanho da encrenca, “renunciou” e a encrenca ficou do mesmo tamanho. Governo e fujimoristas agora estão negociando eleições antecipadas de comum acordo.

TAPETES LUXURIANTES

(...)
 


Brenda Hale, que tem título de baronesa e faz um estilo a hora do espanto, incluindo broches enormes em formato de insetos, virou ícone da esquerda.
Quase uma Ruth Bader Ginsburg, a juíza que continua incrivelmente viva aos 86 anos e vários cânceres, à qual antitrumpistas mais exaltados oferecem doar órgãos só para não “dar” a Donald Trump mais uma vaga na Suprema Corte americana.
Escrevendo na Spectator, Charles Day disse que a decisão da baronesa Hale, que logo vai deixar o cargo, e companhia foi um “escândalo constitucional”, especialmente num país onde foi gestado o direito anglo-saxão, com tradição de não maximizar o papel de advogados e juízes.

Nos países da linha do direito romano-germânico, ou Civil law, “os advogados são respeitados e os juízes reverenciados. Estão no topo da constituição. Antes do experimento de Tony Blair com uma Suprema Corte, os Lordes Juízes viviam num corredor apertado em cima do Parlamento e dividiam uma secretária.
“Não tinham juízes auxiliares para servi-los nem tapetes luxuriantes para deleitá-los e sabiam que seu lugar era fora da política. É difícil enxergar alguma melhoria com o novo sistema.”

(...)

ATIVISMO JUDICIÁRIO
O sistema de uma Corte Suprema foi criado pela constituição americana, com o conhecido objetivo dos fundadores da nação de equilibrar os três poderes de forma a que todos vigiassem todos justamente para evitar abusos. Desde o início deu confusão. Um dos primeiros processos de impeachment do novo país foi aberto contra um juiz da Suprema Corte, Samuel Chase.

Não um juiz qualquer, mas um dos signatários da Declaração de Independência dos Estados Unidos, nomeado por ninguém menos do que George Washington.
E encrencado com ninguém menos do que Thomas Jefferson, outro pai da pátria.
Motivo: ativismo judiciário. E dos bravos. Chase e colegas entraram em choque com o Congresso e com Jefferson por desejo de aumentar os próprios poderes.
Impulsivo e falastrão, Chase também foi acusado de deturpar politicamente julgamentos importantes. Mesmo com fama nada boa, acabou vencendo no Senado, a instância final dos processos de impeachment.

Foi somente durante algumas décadas que prosperou a ideia de juízes de grande e reconhecido saber jurídico, espetacularmente imparciais, aprovados pelos dois partidos, com zero influência dos presidentes que os haviam indicado para a Suprema Corte, quando não votando “contra” eles. A politização progressiva atingiu o ápice com a última nomeação, a de Brett    Kavannaugh. Acusado de um abuso sexual quando era adolescente, o juiz foi pintado como um monstro brutal pela oposição e a imprensa antitrumpista.

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