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segunda-feira, 23 de abril de 2018

Justiça proíbe visitas de Dilma, Gleisi e ‘amigos’ a Lula na PF em Curitiba


Justiça proíbe visitas de ‘amigos’ a Lula durante encarceramento na PF

As visitas de amigos, aliados e apoiadores que Luiz Inácio Lula da Silva esperava receber em sua “cela” especial na sede da Polícia Federal, em Curitiba, foram proibidas pela juíza Carolina Moura Lebbos, da 12.ª Vara Federal. Depois de mais de uma dezena de pedidos, que incluíam os da ex-presidente Dilma Rousseff, da presidente do PT, senadora Gleisi Hoffmann, do pré-candidato do partido ao governo de São Paulo Luiz Marinho, a magistrada decidiu que enquanto estiver preso na unidade policial só serão permitidas visitações da família e dos advogados constituídos.

“Deve-se assegurar o núcleo mínimo definido pelo texto constitucional (art. 5º, LXIII, CF), possibilitando-se visitas regulares de familiares, os quais devem ter prioridade no contato com o apenado, mantendo-se o convívio familiar em benefício da ressocialização do preso”, decidiu a juíza, no processo da execução da pena de 12 ano e um mês de prisão de Lula, no caso do triplex do Guarujá (SP). O ex-presidente está detido numa sala preparada para ele no local, separado dos demais detentos, desde o dia 7.
“O regime ora vigente, aplicado também aos demais presos na carceragem da Polícia Federal em Curitiba, propicia, prima facie, a observância dessa garantia. O alargamento das possibilidades de visitas a um detento, ante as necessidades logísticas demandadas, poderia prejudicar as medidas necessárias à garantia do direito de visitação dos demais”, afirma a juíza, em decisão que indeferiu 14 pedidos de visitações de “amigos” e da vistoria da Comissão Externa da Câmara dos Deputados, criada na última semana, para diligenciar e falar com Lula.
“No tocante à visitação de amigos, em razão do que prescreve o artigo 41, inciso X e parágrafo único, da Lei n. 7.210/1984, o direito de visitação poderá ser restringido em diversos graus”, explica a juíza.  Segundo ela, quando Lula for transferido para uma unidade prisional, ele poderá requerer o direito.  “Mormente em ambiente no qual se desenvolvem outras funções públicas, como atividades de investigação e de atendimento à população, razões de interesse público possuem o condão de justificar validamente a restrição, de modo a não inviabilizar o bom funcionamento da instituição. Considere-se que o regime de visitas deve, ainda, adaptar-se à necessidade de preservação das condições de segurança e disciplina do estabelecimento e de seus arredores.”
‘Amigos’
O último pedido apresentado nesta segunda-feira, 23, foi o do ex-ministro Celso Amorim. Antes dele, foi Dilma quem requereu o direito. A ex-presidente está hoje em Curitiba pela primeira vez desde que Lula foi preso. Ela participa de reunião do partido e visita o acampamento montado no entorno da PF, desde o dia 7.  A juíza destaca em seu despacho que “em duas semanas da efetivação do encarceramento chegaram a este Juízo requerimentos de visitas que abrangem mais de uma dezena de pessoas, com anuência da defesa, sob o argumento de amizade com o custodiado”.
Os pedidos iniciais foram feitos pelo deputado federal Zeca Dirceu (PT-PR), filho do ex-ministro José Dirceu, também condenado na Lava Jato, e Gleisi – esse último, redigido pelo escritório do ex-ministro da Justiça e procurador aposentado Eugênio Aragão. Todos eles têm como base os mesmos artigos da Constituição, da Lei de Execução Penal e de acordos internacionais.  Os advogados de Zeca Dirceu pediram que a juíza Carolina Lebbos considerasse “a referência a família” prevista na Constituição, quando trata do direito à assistência familiar ao preso, em um sentido alargado. “De modo a contemplar parentes e amigos que integram a relação pessoal do detento.” [esse deputado filho do 'guerriheiro de festim' e 'chave de cadeia' Zé Dirceu, tem que guardar seu espírito visitador, já que terá que visitar o pai que tem mais de 30 anos de cadeia a pagar.]

Invoca também a Lei de Execuções Penais para alegar que é direito do preso receber visita de parentes e amigos.  No pedido feito na execução da pena de Lula, o filho de José Dirceu cita ainda normas internacionais de direitos humanos argumenta que é assegurado o direito subjetivo e “nunca privilégios” de “visita familiar e de amigos”.  O direito de visita de parentes e amigos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (cujo regime de cumprimento da pena não comporta restrições desarrazoadas), não pode ser compreendido jamais como qualquer tipo de ‘privilégio’ não extensível aos demais presos, mas apenas como uma singela afirmação, solene e objetiva, dos direitos e garantias individuais plasmados da Constituição da República e nas normas internacionais”, argumenta o advogado.

Direito
Em sua decisão, a juíza da 12.ª Vara Federal explica que “prisão do apenado implica a privação do seu direito à liberdade de locomoção” e que “limitam-se, também, os direitos cujo exercício tenha por pressuposto essa liberdade de ir e vir (limitações implícitas, inerentes à pena de prisão)”.
“E, ademais, há restrições justificadas pela própria execução da pena, em especial ante as peculiaridades ínsitas ao ambiente carcerário (limitações implícitas, inerentes à execução da pena).”

Desde que Lula foi recolhido na “sala de Estado-Maior” no quarto andar da PF em Curitiba, uma comissão de 11 governadores e três senadores tentou vistoria ao local, o Prêmio Nobel da Paz de 1980 Adolfo Pérez Esquivel tentou vistoriar o local, uma comissão do Senado realizou vistoria na unidade e uma da Câmara tenta agora uma nova visita – além dos 14 pedidos de visitas de amigos.  Segundo a juíza, o artigo 41, inciso X, da Lei de Execução Penal prevê como direitos do preso “visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados”. A magistrada ressalta que “o parágrafo único deste dispositivo, no entanto, estabelece não se tratar de direito absoluto”.

“Na linha do acima consignado, limitações implícitas inerentes à execução da pena levaram o legislador a conferir ao diretor do estabelecimento competência para restringi-lo. A ele cabe, ponderando as peculiaridades do local de custódia, analisar a extensão de eventual necessidade de restrição e, em vista disso, determinar o regime adequado de visitação para os detentos.”

A juíza citou duas jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para sustentar que cabe a ela o controle da situação. “Ao Juízo da execução, a partir de provocação do legitimado, caberá exercer o controle do referido ato, eventualmente afastando a sua aplicação, na linha da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.”
Segundo a decisão da magistrada, a Constituição – que prevê que “o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado” – vem sendo observada.
“Essa regra constitucional, que constitui o núcleo essencial do direito de visitação, vem sendo plenamente observada no âmbito do regime geral de visitas da carceragem da Polícia Federal. O custodiado encontra-se devidamente assistido por seus advogados. Permite-se, ainda, a visita semanal de familiares.”

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo

 


quinta-feira, 22 de março de 2018

Raquel Dodge pede ao STF que rejeite habeas corpus de Lula: 'É incabível'

Julgamento é decisivo para o futuro do ex-presidente; se o pedido da defesa for rejeitado, ele ficará muito próximo da prisão, que pode ocorrer na próxima semana

Neste momento, ministros estão em intervalo

 Pressão de todos os lados

Decisiva para o julgamento de hoje, a ministra Rosa Weber está sendo pressionada, nas redes sociais e por mensagens, por ambos os lados. Nomeada para o STF por Dilma Rousseff, ela foi citada em tweets da presidente nacional do PT, a senadora Gleisi Hoffmann (PR). A petista lembra que, pessoalmente, a ministra é contrária à prisão em segunda instância – apesar de ter votado, nas últimas vezes, acompanhando o atual entendimento do Supremo.
Por outro lado, o Vem Pra Rua forneceu aos seus seguidores o telefone do gabinete e e-mails de contato da ministra.

Gleisi Hoffmann @gleisi

A ministra Rosa Weber tem se posicionado contra a prisão em segunda instância. Foi assim no HC 126.292 em fevereiro de 2016. Nas ADCs 43 e 44 em outubro de 2016 e julgados posteriores, o último deles em 07 de fevereiro de 2018 (RE 696.533 - 1ª Turma). Guiou-se pela Constituição

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quinta-feira um habeas corpus preventivo apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Se aceitar o pedido, o STF impedirá que Lula seja preso até se esgotarem todos os recursos do processo. Se recusar, aproxima o ex-presidente da prisão, tendo em vista o julgamento dos embargos de declaração no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), previstos para segunda-feira. 

 TV Justiça - Ao Vivo
O julgamento tende a ser tenso, já que a presidente do Supremo, Cármen Lúcia, preferiu pautar o caso específico do petista e não as ações que pedem a discussão geral sobre a prisão após a condenação em segunda instância. A expectativa principal está em torno do voto da ministra Rosa Weber: contrária à prisão provisória, ela tem seguido o atual entendimento do STF, de permitir, em julgamentos como o de hoje. O primeiro a falar foi o advogado de Lula, José Roberto Batochio, seguido pela procuradora-geral Raquel Dodge e, na sequência, os votos dos ministros.

 VEJA


sábado, 27 de janeiro de 2018

Bravatas e realidade

Já entrou para o anedotário da política brasileira a confissão do ex-presidente Lula: “Quando a gente é de oposição, pode fazer bravata porque não vai ter de executar nada mesmo. Agora, quando você é governo, tem de fazer, tem que ser responsável, e aí não cabe a bravata”. Em outra ocasião, ele confessou, entre risos de seus entrevistadores amigos, que quando era oposição viajava o mundo falando mal do Brasil e ganhava muita atenção no estrangeiro citando dados estatísticos que não exprimiam a verdade.

Pois foram as bravatas de Lula e seus seguidores que justificaram a decisão do juiz federal de primeira instância Ricardo Leite, de Brasília, de apreender o passaporte do ex-presidente, medida cautelar prevista no Código de Processo Civil para substituir a prisão preventiva, impedindo-o de viajar à Etiópia, para um evento sobre o combate à fome no mundo, onde certamente voltaria a falar mal do Brasil e a contar bravatas sobre si mesmo e seus governos.


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quarta-feira, 17 de janeiro de 2018

Em busca do confronto



A declaração, no mínimo irresponsável, que no limite pode ser considerada uma incitação à violência, da presidente do PT, senadora investigada Gleisi Homofobia, de que, para prender Lula, será preciso “matar muita gente”, é o retrato fiel da escalada de radicalização, por enquanto retórica, que os aliados do ex-presidente Lula estão fazendo à medida que se aproxima o dia do julgamento do recurso no Tribunal Regional Federal de Porto Alegre (TRF-4).

Mas também do descontrole emocional que domina as principais lideranças do partido, pois a mesma Gleisi, em entrevista à agência de notícias Bloomberg dias antes, mandara um recado aos investidores estrangeiros para que não se preocupassem, pois Lula, segundo ela, é um líder político conciliador e estaria disposto a publicar uma nova versão da carta aos brasileiros para garantir seus compromissos com o equilíbrio fiscal.

A presidente do PT, por sinal, dá mostras, dia sim outro também, de que está fora de sintonia com a realidade, provavelmente devido ao temor de que seu líder máximo acabe o processo em curso na cadeia ou, pior ainda para os planos petistas, impedido de concorrer à presidência da República. [a ré e senadora Gleisi Hoffmann também está apavorada devido se encontrar na iminência de ser condenada a severas penas pelos crimes dos quais é acusada e a punição será acompanhada de sanções pecuniárias, conforme pedido apresentado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.]

A senadora petista colocara recentemente no facebook uma foto da torcida do time de futebol alemão Bayern de Munique onde se leria, segundo sua postagem,uma faixa de apoio a Lula, como se o julgamento estivesse mobilizando até mesmo torcidas organizadas alemãs. Na verdade, a foto mostrava uma faixa onde se lia “Forza Luca”, comum ultimamente nos estádios alemães devido a um acidente sofrido por um torcedor. O fanatismo provocou uma ilusão de ótica que fez Gleisi ler Lula em vez de Luca, deixando-a no ridículo.

São três episódios da mesma autora que demonstram como o julgamento do dia 24 está mexendo com os nervos da presidente do partido. Mas não só com os dela. A defesa de Lula tenta, de última hora, incluir no processo o que seria uma nova prova, fato de que tratamos aqui na coluna de ontem. A equivocada penhora dotríplex do Guarujá por uma juíza, em processo contra a OAS, pareceu aos advogados de Lula uma prova irrespondível de que o apartamento não é de Lula.

Como se ele não tivesse sido condenado justamente por tentar esconder a posse de fato do imóvel, que, aliás, foi confiscado judicialmente pelo juiz Sérgio Moro como produto do crime pelo qual foi condenado. Em outra tentativa de alterar o andamento do processo, a defesa pediu que Lula fosse ouvido novamente no TRF-4 antes do julgamento, pois seu depoimento do Juiz Sérgio Moro teria sido indevido pela parcialidade do julgador na primeira instância.   O relator da Lava Jato no TRF-4, ministro João Pedro Gebran Neto, do TRF-4, rejeitou o pedido, sob a alegação óbvia de que para concordar com ele seria preciso anular o primeiro depoimento, o que só poderia ser feito pelo plenário da Corte de apelação. A mais recente trama foi tentar incluir um advogado americano entre os defensores de Lula, mas ele não tem registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para atuar no país.     

Além disso, deputados petistas, wadhy d  e Paulo Teixeira, foram subestabelecidos como defensores de outro réu, Paulo Okamoto, presidente do Instituto Lula. Os dois poderão fazer uma defesa oral durante o julgamento, o que demonstra uma intenção, que não se sabe se concretizarão, de tumultuar o processo.   Okamoto, pelo menos, preocupou-se em minimizar a fala de Gleisi sobre mortes em consequência de uma eventual prisão de Lula ao final do julgamento do dia 24, dizendo que foi uma força de expressão da presidente do PT. E que ele, sim, morreria do coração se Lula fosse preso.    
   

Okamoto imolou-se simbolicamente para atenuar o disparate da senadora Gleisi Hoffman, mas isso em nada reduz a irresponsabilidade de conclamar os militantes petistas a reações violentas em caso de condenação de Lula. Os que ameaçaram os juízes do TRF-4 pelo facebook já foram identificados pela Polícia Federal e podem sofrer as consequências ainda antes do dia do julgamento.  

Como se vê, o périplo do presidente daquele tribunal, ministro Thompson Flores, a gabinete de autoridades em Brasília em busca de garantias para que o julgamento transcorra sob controle das forças de segurança não foi desmotivado. O apelo ao confronto está por toda parte nas atitudes de militantes e dirigentes petistas. Esperemos que sejam apenas bravatas irresponsáveis, a serem desestimuladas pela ação preventiva das autoridades de segurança. [são bravatas irresponsáveis e criminosas, tudo no estilo 'enquanto os cães ladram, a caravana passa', nada vai acontecer de excepcional no próximo dia 24, apenas Lula terá sua condenação ratificada e provavelmente aumentada pelo TRF-4, a corja lulopetista vai latir a vontade, falar bastante m ... e Lula, caso não seja preso de imediato (decisão do STF em plena vigência permite a prisão imediata  de condenado com sentença confirmada  em segunda instância) é questão de tempo ser enjaulado.

Além desta sentença, outras virão - o condenado responde a outros seis processos.
Basta lembrar que os cães que ora ladram, ameaçam, são os mesmos que latiram e ameaçaram quando Dilma Rousseff estava sendo impedida.
Ela foi impedida, escarrada e nada aconteceu.]

Merval Pereira -  O Globo